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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO, EM 26
DE SETEMBRO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO
LEITE.
PROCURADOR GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres,
Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá
Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.
Ausentes os Ministros
Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em
sessão secreta, no dia 21.09.77 4ªfeira:
41.481
- Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. - Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 30 de
setembro de 1976, que absolveu o 3º Sargento JOSÉ INÁCIO BEZERRA DE MENEZES, do
crime previsto nos arts 267, §§1º e 2º, e 303, tudo do CPM. - O Tribunal, POR
MAIORIA, deu provimento em parte ao apelo do MP para, reformando a Sentença
de 1ª instância, condenar o apelado a sete meses de detenção, convertido em
prisão como incurso no art 267, § 2º do CPM. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE
MATTOS, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO negavam provimento ao apelo do MP e
confirmavam a Sentença apelada. (Usaram da palavra o Adv Dr Waltamyr de Almeida
Lima e o Dr. Procurador Geral da JM).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
41.682
- São Paulo, Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Waldemar Torres
da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª
CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria
Motorizado, de 17 de maio de 1977, que absolveu o soldado APARECIDO MARTINS
VIEIRA, do crime previsto no artigo 183, do CPM, de acordo com o art 36 do
Código citado. Adv.Dr.José Geraldo Fabri. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE,
não tomou conhecimento por falta de objeto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO
LEITE).
Foram, a seguir, relatados
e julgados os seguintes processos:
31.652
- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio
Lima de Siqueira. Paciente: RENATO COELHO ALVES, declarado insubmisso, pede a
concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado.
Impetrante: Gen Div Geraldo Alvarenga Navarro, Cmt da 2ª RM. -POR UNANIMIDADE,
o Tribunal concedeu a ordem com anulação do Termo deInsubmissão.
41.173-
Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:- Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. APELANTE: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 7ª -
CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª
CJM, de 25 de novembro de 1975, que absolveu LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA
e JOSEFA LUCIA DE ANDRADE do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69, nos
termos do art 439, inciso “e” do CPPM. Adv. Dra. Mercia de A. Ferreira. (JULGAMENTO
291-
Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. VICENTE ROSA DE ABREU, condenado a
15 anos de reclusão, como incurso nos arts 2º, 7º, 9º, l0º, 11º e 13º da Lei 1.802/53, pelo Conselho
Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, requer extensão da decisão
proferida nos autos da Apelação nº 35.339. Adv. Dr. Afonso Cruz. - POR MAIORIA
DE VOTOS, o Tribunal deu provimento à Petição para, reconhecendo a extensão,
considerar VICENTE ROSA DE ABREU como incurso no art. 36 do DL 314/67 e em face
ao tempo decorrido, declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da ação
penal. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e JULIO DE SÁ BIERRENBACH indeferiam
a Petição.
41.400
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro
Gualter Godinho. APELANTE: CARLOS ANTONIO DE MORAES, Cabo, condenado a quatro
meses de prisão, incurso no art 187 c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de
Marinha da 1a. CJM, de 09 de junho de 1976. Adv. Dr. Zélio de Souza Bitencourt.
- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a
Sentença apelada.
41.696
- São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Waldemar Torres
da Costa. APELANTE: GIL ANTONIO DA SILVA, Cabo, condenado a seis meses e quatro
dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art. 72, inciso II, do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Grupo de Artilharia de
Campanha "Grupo Bandeirante", de 16 de junho de 1977. Adv Dr. Juarez
A A de Alencar. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da
Defesa e confirmou a Sentença apelada.
41.667
- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Augusto
Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3ª CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a.
CJM, de 22 de março de 1977, que absolveu o Cabo CLÓVIS DOS SANTOS, do crime
previsto no art. 206, § 2ª do CPM. Adv.Dr.Luiz A. Dariano. (JULGAMENTO
41.717-
Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Augusto Fragoso.
APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da
1a. CJM e ADELSON ANGELINO DE OLIVEIRA, civil, condenado a dez anos de
reclusão, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por 10
(dez) anos, incurso no art 27 c/c o art 74, tudo do DL 898/69. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da
1a. CJM, de 05 de maio de 1977, que absolveu o civil SERGIO CUNHA GAMEIRO, do
crime previsto no art 27 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM. Advs Drs Renato da
Cunha Ribeiro e Eliane Flaminio Rosa. (JULGAMENTO
No decorrer da sessão,
o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA considerou-se em condições de apresentar o
seu trabalho em razão do pedido de vista das QUESTÕES ADMINISTRATIVAS das
quais, é Relator o MINISTRO GUALTER GODINHO, ponderando, no entanto, sobre a
ausência dos Ministros Sampaio Fernandes e Faber Cintra.
Posto
em votação se o julgamento deveria ser adiado ou não, verificou-se o adiamento
por maioria, face ao voto de desempate do Ministro Presidente.
Votaram
pelo julgamento imediato dos processos, os Ministros DÉLIO JARDIM DE MATTOS,
JULIO DE SÁ BIERRENBACH, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO, WALDEMAR
TORRES DA COSTA e GUALTER GODINHO.
A Sessão foi encerrada
às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
154(GG)-Com vistas ao Ministro Waldemar Torres da Costa.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
168(GG)-Com vistas ao Ministro Waldemar Torres da Costa.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
169(GG)-Com vistas ao Ministro Waldemar Torres da Costa.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
170(GG)-Com vistas ao Ministro Waldemar Torres da Costa.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
172(RP)-Com Vistas ao Ministro Augusto Fragoso.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
44(SF)-Adv José Luiz Clerot
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
49(SF)-Adv Rômulo de Souza Pires
EMBARGOS
41.110(AF/GG)-1a/Mar.proc.34-C/72-Adv Lourdes M. Valle
EMBARGOS 41. 003
(RO/LT)-1a/Mar. proc. 17/D/75-Adv Lourdes M.Vale
PETIÇÃO 332(LT)-por
dependência da Rep.1.020-PGJM e 1ªAud/Ex. (com julgamento marcado para o dia
28/9/77)-Adv Lino Machado
PETIÇÃO
339(JP)-1a./3a.proc.23/60-Adv Ligia T. Peixoto
PETIÇÃO 261(RP)-1a./3a.
RECURSO CRIMINAL
5.104(GG)-Aud/4a.proc.191/66-Adv Amilcar Campos Padovani
RECURSO CRIMINAL
5.152(GG)-1a/Mar.proc.70/69-Adv Manuel de Jesus Soares
RECURSO CRIMINAL
5.165(RP)-1a./Ex.proc.12.566/57 e 12.472/56
RECURSO CRIMINAL
5.168(RP)-1a./Aer.proc.32/71-Advs Fernando G. Balsells e Sônia Rocha Simões
Correa
REPRESENTAÇÃO
1.020(GG)-2a./2a.
REVISÃO CRIMINAL
1.148(RP/SF)-3a./2a.proc.31/74-Adv. O próprio
APELAÇÕES:
41.502(WT/SF)-1a/Mar.proc.
56/70-Adv Mario da C. Pinho
41.605(FC/LT)-3a./3a.proc.
3/77-Adv Aírton F. Rodrigues
41.670(DS/WT)-2a./Ex.proc. 04/75-D.Adv Lourival N. Lima
41.395(JB/GG)-3a./2a.proc.
16/76-Adv José G. Fabri
41.470(FC/GG)-1a./2a.proc.
146/76-Adv Juarez Alencar
41.532(FC/GG)-1a/Mar.prac.
19-D/76-Adv Mario da Costa Pinho
41.513(FC/GG)-3a./2a.proc. 15/76-Adv José G. Fabri
41.718(JP/SF)-Aud/8a.proc.
392/76-Adv Laurêncio M. da Rocha
41.416(JB/GG)-2a/Mar.proc. 185/74-D.Adv A.Sussekind M. Rego
41.538(JB/GG)-Aud/8a.proc. 53/76-Adv Francisco C.Vasconcelos
41.722(FC/RP)-3a./1a.proc.
09/77-Adv Ana Maria David
41.629(WT/RO)-2a/Mar.proc.
10/72-C.Advs A.Sussekind e outros
41.701(WT/SF)-2a./2a.proc. 11/74-Advs José C
41.632(AF/JP)-1a/Mar.proc.
36/76-Adv Mario da Costa Pinho
41.752(AF/WT)-2a/Mar.proc.
287/76-D.Advs A.Sussekind M.Rego e A. Guarischi e Palma
41.753(AF/RP)-2a./2a.proc. 7/77-Adv Reinaldo Silva Coelho
41.678(RA/JP)-2a./2a.proc.
03/77-Adv Paulo Rui de Godoy
41.380(RP/SF)-Aud/4a.proc.
/75-Advs Dalto V. Eiras, Lourenço C. Linhares e A. do Castro Teixeira
41.456(LT/RO)-1a/Mar.proc.
83/74-Advs Antonio A. Fernandes, Manoel M. de Melo, Mario da C. Pinho e José
Luiz Clerot
41.685(LT/SF)-1a./2a.proc.
1247/77-Advs Juarez Alencar e Leon Sznifer
41.659(FC/JP)-3a./2a.proc.
23/77-Adv José Geraldo Fabri
41.638(FC/WT)-3a./2a.proc . 21/77-Adv José Geraldo Fabri
41.364(JB/GG)-Aud/9a.proc. 4/76-Adv Higa Nabukatsu
41.558(JP/RO)-1a./3a.proc.
25/75-Adv Nereu D’Avila
41.547(JP/FC)-Aud/11ªproc.
287/75-Advs Elizabeth D.M.Souto, Safe Carneiro, José Luiz Clerot e Rômulo
Gonçalves
41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc.
73/75-T-Adv.Manoel F. de Lima
41.713(LT/FC)-1a/Mar.proc.
35/77-Adv Edgar P de Carvalho
41.608)LT/FC)-2ª./2ª.proc. 20/76-Adv Paulo Rui de Godoi
41.656(RO/RP)-3ª./Ex.proc.
6/77-Adv Ana Maria D. Cortez
41.635(RO/LT)-3a./3a.proc. l/77-Adv Airton F. Rodrigues
41.556(AF/GG)-Aud/9a.proc. 6/76-Adv Jorge Siufi
41.655(RA/RP)-1a./2a.proc.
150/77-Adv Juarez A Alencar
41.657(RA/LT)-1a/Mar.proc.
02.D/77-Adv Mario da Costa Pinho
41.695(RA/RP)-1a/Mar.proc.
4/77-Adv Edgar P de Carvalho
38.263(RP/RA)-Aud/4a.proc.
82/67-Adv Dirce Drach
41.571(LT/RO)-3a./Ex.proc.
66/75-Adv Sônia R Correa e outro
41.698)DS/GG)-1a/Mar.proc.
7-D/77- Adv Edgar P de Carvalho
41.681(SF/GG)-3a./2a.proc. 30/77-Adv José G. Fabri