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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 1977 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa , Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Ausente o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida a sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 19.9.77-2ª feira:

41.064 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a.CJM e PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAIS, civil, condenado a dezessete anos de reclusão, incurso na art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art 74, do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 23 de setembro de 1975, que absolveu FRANCISCO CARLOS PEREIRA GUIMARÃES, UBIRAJARA C0UTINHO DA SILVA, ARIOSVALDO SANTIAGO VIANA, ERNANI MACEDO MAIA, VALDEMIR ADAID CAMARGO e JANES CARVALHO DA SILVA, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal, face ao que dispõe o artigo 123, inciso I, do CPM, decreta a extinção da punibilidade, por morte, de ADELIO DIONIZIO, ARIOSVALDO SANTIAGO VIANA e VALDEMIR ACAID CAMARGO. Ainda POR UNANIMIDADE, acolhe a Preliminar da Defesa e anula o processo relativo a PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAIS, a partir da citação, prevalecendo todos os atos anteriores, devendo, em conseqüência, o acusado responder ao processo em liberdade, se por al não estiver preso e, nega provimento ao apelo do MP em relação à Sentença de 1ª instância, relativamente a FRANCISCO CARLOS PEREIRA GUIMARÃES, UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA, ERNANI MACEDO MAIA e JANES CARVALHO DA SILVA.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.163 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDO: O despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM que declarou extinta a punibilidade, pela prescrição, imposta ao Cel JOAQUIM LOPES COELHO e ao Ten Cel GUILHERMINO MEIRELLES FILHO. Adv. Dr. George Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para cassar o despacho recorrido.-IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO.

APELAÇÃO

41.481 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 30 de setembro de 1976, que absolveu o 3º Sargento JOSÉ INÁCIO BEZERRA DE MENEZES, do crime previsto nos arts 267, §§ 1º e 2º e 303, tudo do CPM. (Usaram da palavra o Adv Dr Waltamyr de Almeida Lima e o Dr. Procurador-Geral).- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMENDA REGIMENTAL

06 -  Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmo. Sr. Ministro, Gen. Ex. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, propõe EMENDA ao Regimento Interno do Superior Tribunal Militar - alteração dos arts 31 e 32. - O Tribunal adiou a apreciação para outra oportunidade, quando o Ministro Relator apresentará um Substitutivo à emenda do Ministro Rodrigo Octávio.

APELAÇÃO

41.682- São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 17 de maio de 1977, que absolveu o soldado APARECIDO MARTINS VIEIRA, do crime previsto no art 183 do CPM, de acordo com o art 36 do Código citado. Adv. Dr. José Geraldo Fabri. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

DESAFORAMENTO

274 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. O Exmo Sr Dr Auditor da 1a. Auditoria da 3ª CJM solicita o Desaforamento do Processo 06/77, referente ao civil ANTONIO FRANCISCO MADRUGA CUNHA. - POR UNANIMIDADE foi deferido o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM a que couber por sorteio.

PETIÇÃO

334 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, por dependência à Apelação n. 41.502. - JOACY PEREIRA DE MAGALHÃES solicita o benefício do livramento condicional. Adv. O próprio. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto do Ministro Relator, para que baixem os autos imediatamente à 2a Auditoria da Aeronáutica para que o Dr. Auditor incontinenti examine o pedido de livramento condicional de JOACY PEREIRA DE MAGALHÃES e decida como achar de direito.

APELAÇÃO

41.249- Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES:- ARLINDO GOMES DE MELO, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 315 c/c o art 311 do CPM; e EDILSON SOARES DE ALBUQUERQUE, Cabo da Marinha, condenado a dois anos e quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, incurso no art. 311 § 1º, com a exclusão da Marinha, de acordo com o art 98, inc. IV, c/c o art 102, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22 de janeiro de 1976. Advs Drs Boris Trindade e Jerson Maciel Netto. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos apelos de ARLINDO GOMES DE MELO e EDILSON SOARES DE ALBUQUERQUE e confirmou a Sentença, com as ressalvas que constarão do Acórdão. O MINISTRO LIMA TORRES dava provimento para reformar a Sentença e absolver os apelantes.

REPUBLICACÕES

APELAÇÃO

41.725 - Brasília. DF. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CLÁUDIO BATISTA DA SILVA, soldado, condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27 de maio de 1977. Adv. J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante. Decidiu-se também, tendo em vista as falhas observadas no processo, enviar cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. General Cmt do Comando Militar do Planalto e da 11ª RM para as providências que entender cabíveis. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).- (Reproduz-se por ter saído com omissão na Ata da 65ª Sessão, pág. n. 283).

APELAÇÃO

41.665- Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: - LEON GILLY NETO, soldado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art, 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 26 de abril de 1977. Adv Ana Maria D. Cortez. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para reduzir a pena para quatro meses e vinte dias. Decidiu também o Tribunal, tendo em vista as graves emissões e falhas verificadas no processo, enviar cópia do ACÓRDÃO ao Exmo. Sr. General Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa do Exército, para as providências que entender cabíveis. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e RODRIGO OCTÁVIO anulavam o processo com renovação.-(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).- (Reproduz-se por ter saído com omissão na Ata da 65ª Sessão, pág. n. 283).

APELAÇÃO

41.650- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. Constante da Ata da 64ª Sessão, em 19.09.77. - Onde se lê: "Não votou o Ministro Sampaio Fernandes”- leia-se: NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES.

EMBARGOS

41.270- Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. Constante da Ata da 65ª Sessão, em 20.09.77 - ADITAMENTO: NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO LIMA TORRES).

HABEAS-CORPUS

31.649- Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Constante da Ata da 65ª Sessão, em 20.09.77- ADITAMENTO: NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO LIMA TORRES).

SORTEIO DE RELATOR PARA ACÓRDÃO

Em cumprimento à deliberação do Tribunal inserida na Ata da 64ª Sessão, pág. 278, com a presença do Exmo. Sr. Ministro Presidente, procedeu-se ao sorteio para relator da Decisão do Tribunal mantenedora do Despacho do Ministro Augusto Fragoso, em requerimento da Procuradoria-Geral. Em decorrência, foi sorteado o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES.

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, RESOLVEU:

a) -  Remover, a pedido, sem ônus para os cofres públicos, o Motorista Oficial, JOSÉ ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA, Classe "B", Código STM-TP-1201.5, Ref. 20, da Auditoria da 11ª CJM para a 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM; e

b) - Remover, a pedido, sem ônus para os cofres públicos, o Motorista Oficial, VALDIR ALVES BORBAS, Classe ª, Código STM-TP-1201.3, Ref. l1, da Auditoria da 9ª CJM para a Auditoria da 11a. CJM.

No início da Sessão o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Regozija-se o nosso Tribunal hoje, com o transcurso da data natalícia do nosso prezado companheiro DEOCLÉCIO SIQUEIRA.

É realmente uma grata satisfação assinalar essa efeméride e acredito que como das outras vezes, dos outros companheiros, eu estou aqui expressando os sentimentos de todos nós, seus amigos, seus companheiros, de Força ou de Tribunal, no sentido de ser consignado um voto de parabéns a ele em nossa Ata."

Associou-se à homenagem o Dr Procurador Geral da JM.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169 (GG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172(RP)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 44(SF)-Adv José Luiz Clerot

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 49(3F)-Adv Rômulo de Souza Pires

EMBARGOS 41.110(AF/GG)-1a/Mar.proc.34-C/75-Adv Lourdes M.Valle

PETIÇÃO 332(LT)-por dependência da Rep.1.020-PCJM e 1ª Aud/Ex. Adv Lino Machado Filho

PETIÇÃO 339(JP)-1a./3a.proc.23/60-Adv Ligia T. Peixoto

PETIÇÃO 291(LT)-Aud/4a.proc.1/65-Adv Afonso Cruz

REPRESENTAÇÃO 1.020(GG)-2a./2a.

REVISÃO CRIMINAL 1.148(RP/SF)-3a./2a.proc.31/74-Adv.O próprio

APELAÇÕES:

41.670(DS/WT)-2a./1a.proc. 04/75-D.Adv Lourival N. Lima

41.658(DS/WT)-1a./2a.proc. 149/77-Adv Juarez Alencar

41.472(JP/AF)-2a/Aer.proc. 1784/75-Adv A.Modesto da Silveira e outros.

41.178(LT/DS)-Aud/7a.proc. 19/75-Adv Mercia de A. Ferreira

41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc. 73/75-T-Adv Manoel F. de Lima

41.713(LT/FC)-1a/Mar.proc. 35/77-Adv Edgar P de Carvalho

41.667(LT/AF)-1a./3a.proc. 02/76-Adv Luiz A. Dariano

41.717(LT/AF)-2a/Aer.proc. 1795/76-Advs Renato da C. Ribeiro e Eliane Flaminio Rosa

41.608(LT/FC)-2a./2a.proc. 20/76-Adv Paulo R. de Godoi

41.400(DS/GG)-2a/Mar.proc. 258/76-D.Adv Zelio S. Bitencourt

41.696(RO/WT)-1a./2a.proc. -  Adv Juarez Alencar

41.656(RO/RP)-3a./Ex.proc. 6/77-Adv Ana Maria D. Cortez

41.635(RO/LT)-3a./3a.proc. l/77-Adv Airton F. Rodrigues

41.556(AF/GG)-Aud/9a.proc. 6/76-Adv Jorge Siufi

41.655(RA/RP)-1a./2a.proc. 150/77-Adv Juarez Alencar

41.657(RA/LT)-1a/Mar.proc.02-D/77-Adv Mario da Costa Pinho

41.695(RA/RP)-1a/Mar.proc. 4/77-Adv Edgar P de Carvalho

38.263(RP/RA)-Aud/4a.proc. 82/67-Adv Dirce Drach

41.571(LT/RO)-3a./Ex.proc. 66/75-Advs Sonia R.S. Correa e Ana Maria D. Cortez

APELAÇÕES:

41.698(DS/GG)-1a/Mar.proc. 7-D/77-Adv Edgar P. de Carvalho

41.681(SF/GG)-3a./2a.proc. 30/77-Adv José G. Fabri

41.502(WT/SF)-1a./Marproc. 56/70-Adv Mario de C. Pinho

41.605(FC/LT)-3a./3a.proc. 3/77-Adv Airton.F. Rodrigues

41.670(DS/WT)-2a./Ex.proc. 04/75-D.Adv Lourival N. Lima

41.395(JB/GG)-3a./2a.proc. 16/76-Adv José G. Fabri

41.470(FC/GG)-1a./2a.proc. 146/76-Adv Juarez Alencar

41.532(FC/GG)-1a/Mar.proc.19-D/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.513(FC/GG)-3a./2a.proc. 15/76-Adv José G. Pontes Fabri

41.718(JP/SF)-Aud/8a.proc. 392/76-Adv Laurêncio M. da Rocha