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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13
DE SETEMBRO DE 1977 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy
Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber
Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de
Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima
Pessoa, Gualter Godinho,
Júlio de Sá Bierrenbach e Délio
Jardim de Mattos.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
EMBARGOS
40.744 - São Paulo.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso.
EMBARGANTES: Cel FELIPE SANT'ANNA,
Cel PEFANI DAROZ, Cel
DILERMANDO RODRIGUES D'AVILA e Ten Cel TARCÍSIO ISMAEL PEREIRA DA CUNHA, condenados a dois
anos de reclusão, incursos no artigo 308 e MILTON FERNANDO DE ARAUJO REGO,
civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 309, tudo do CPM.
EMBARGADO: O Acórdão do STM de 12 de maio de 1976. Advs
Paulo Ruy de Godoy, Juarez A A
de Alencar, Alcyone V.P. Barreto e Manuel de Jesus
Soares. POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos Embargos e confirmou o
Acórdão embargado. O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS negou provimento aos
embargos quanto aos militares e aceitou quanto ao civil; O MINISTRO LIMA TORRES
recebeu os embargos em relação ao civil e em relação aos militares embargantes
reajusta a condenação para o artigo 305 do CPM. O MINISTRO JACY GUIMARÃES
PINHEIRO confirmava o seu voto na apelação e o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA
COSTA deu provimento aos Embargos para absolver os Embargantes. IMPEDIDO O
MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO. (Usaram
da palavra os Advs Drs
Juarez A A de Alencar e A. Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador Geral). (Reproduz-se per terem sido omitidos os votos dos Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Waldemar Torres da Costa e o
impedimento do Ministro Rodrigo Octávio, na Ata da 60ª Sessão, em 12 de
setembro de 1977).
HABEAS-CORPUS
31.648 -
Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.
Paciente: CORALIO MUNIZ, alegando se encontrar preso em uma das Unidades
Militares de Bagé, pede a concessão da ordem para ser posto
31.645 -
Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. PACIENTE: SERGIO DA CUNHA
GAMEIRO, preso à disposição da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, da 2ª
Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM e da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM,
pede a concessão da ordem para aguardar, em liberdade, o julgamento nas
mencionadas Auditorias. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal
não tomou conhecimento, face ao que dispõe o art. 10 do Al/5.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
52 - Brasília-DF.- Relator Ministro Rodrigo Octávio. O Exmo.
Sr. Ministro do Exército em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra
"a", da Lei n. 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de
Justificação a que foi submetido o Capitão de Intendência PAULO JOSÉ DOS
SANTOS. - POR MAIORIA, o Tribunal considerou o CAP IE PAULO JOSÉ DOS
SANTOS culpado e determinou a sua reforma na forma do art
16 inciso II da Lei n.5.836/72. O MINISTRO FABER
CINTRA considerou o acusado não culpado.
APELAÇÕES
41.351-
Pará. Relatar Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público
Militar, junto à Auditoria da 8ª. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28 de maio de 1976, que
absolveu o Cabo EDINO AZEVEDO DA SILVA e o soldado VENICIO NERY BARBOSA, do
crime previsto no art 154 c/c o art
150, do CPM. Advs Drs
Francisco Cardoso de Vasconcelos e Adherbal Augusto Meiras Matos. (JULGAMENTO
41.432 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Ruy do Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha
da 1a. CJM; ANTONIO MENDES LOPES e ALCIDES BARDEJO, também conhecido por
ROBERTO DE ANDRADE ARAÚJO, condenados a doze anos de
reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos
políticos, por dez anos, nos termos do art 74 do
referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a.
Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 27 de julho de 1976, que absolveu BENEDITO
BURACHOVISKY CHAVES, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. Advs Drs. A. Guarischi
e Palma e Augusto Sussekind de Moraes Rego.(JULGAMENTO
CORREICÂO PARCIAL
1.142 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. - NELLO
BAIA JUNIOR, requer Correição Parcial nos autos do processo nº
302/77-D da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. Adv. Dr.
Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a
Correição e declarou nulos a citação do réu e todos os atos processuais
subseqüentes, com renovação.
APELAÇÕES
41.509 - São Paulo.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor
Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar
junto à 3a. Auditoria da 2ª CJM; JAIRO SANTANA, condenado a
dez anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69 c/c o art. 53 do
CPM, LUIZ ISRAEL MATIAS e ALBERTO LUIZ FERREIRA, condenados a doze anos de
reclusão incursos no art 27 do DL 898/69, todos com a
suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, ex-vi do artigo 74 do
referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 3A Auditoria da 2ª CJM, de 28 de
setembro de 1976, que absolveu MARCO ANTONIO DA CRUZ e MESSIAS MARIANO ALVES,
do crime previsto no art. 27 do DL 898/69, c/c o art
53 do CPM. Advs Drs José
Geraldo de Pontes Fabri, Ubaldo Miragaia
Cintra, Artur Silva e Luiz Pereira Neves. (JULGAMENTO
41.614 - Brasília.DF. Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra.
APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e ALBERTO
MOHAMAD, Cabo, condenado a quatro meses de detenção,
incurso no art. 210, §§ 1º e 2º do
CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena. APELADA: A Sentença do
CPJ da Aud/11a. CJM, de 03 de fevereiro do 1977. Adva Dra
Elizabeth Diniz M. Souto. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou
provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO LIMA
TORRES deu provimento ao apelo do MP para condenar o Cabo ALBERTO MOHAMAD a
oito meses de prisão.
39.592 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de
Almeida. APELANTE: JOSÉ XAVIER DA COSTA, civil, condenado a um ano de reclusão,
incurso no art 208 do CPM de 1944. APELADA: A
Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex., da 1a. CJM, de 30 de
agosto de 1972. Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal, Preliminarmente julgou extinta a punibilidade; POR
MAIORIA de votos, pela prescrição da ação penal. O MINISTRO LIMA TORRES
julgou extinta a punibilidade pela prescrição da condenação, tendo em vista a
pena "in concreto" e o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO, pela
prescrição da pena concretizada.
41.414-
Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessa.
Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: - O Ministério Público Militar
junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da
3a. CJM, de 25 de junho de 1976, que considerou a Justiça Militar incompetente
para julgar o civil CARLOS QUARTIERI e absolveu o soldado LUIZ CARLOS PORTELA
DA ROSA, do crime previsto no art 209 c/c o art 53 do CPM; e condenou o soldado LUIZ OSÓRIO PINTO DE
OLIVEIRA a três meses de prisão, incurso no artigo 209 do CPM, com o benefício
do "Sursis". Adv. Dr. Telmo
Candiota da Rosa. (JULGAMENTO
PROCESSOS QUE PODEM
OCASIONAR A PERDA DE POSTO E PATENTE
- De acordo com a
incumbência que lhe foi atribuída pelo plenário, na sessão do dia 15 de agosto
(Ata da Sessão de 17-8-77, p.226), o Ministro AUGUSTO FRAGOSO apresentou na
primeira parte da sessão, uma síntese intitulada "A aplicação da pena de
perda de posto e patente", com base na Constituição Federal, art. 93, §§
2º o 3º; na Lei 5836/72 e no CPM, arts.
Assim, votando os
Ministros GUALTER GODINHO, DELIO JARDIM, JULIO BIERRENBACH, RUY PESSOA,
DEOCLÉCIO DE SIQUEIRA, REYNALDO DE ALMEIDA, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES,
FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO e TORRES DA COSTA (12), o
Tribunal decidiu:
1º)- nos processos oriundos de Conselhos de Justificação, é
conveniente que depois de se manifestar a defesa (art.15 da Lei n. 5836, de 5
de dezembro de 1972), seja ouvida, sobre o feito, a douta Procuradoria Geral.
(Decidido por maioria de
2º) nos processos
chegados ao STM, através de Representação do Ministério Público Militar, o
oficial, assim sujeito à perda de posto e patente, deve poder se defender por
escrito, dentro do prazo de cinco (5) dias.
(Decidido por
unanimidade)
3º)-
Deve ser aplicado o disposto no art. 40 do Regimento Interno do STM
também nos julgamentos que possam conduzir a condenações nas hipóteses previstas nos arts.
99, 100 e 101 do CPM (exigência da presença de todos
os Ministros em exercício, na primeira chamada).
(Decidido por maioria de
Nas três questões o Ministro Presidente
HÉLIO LEITE não votou e o Ministro JACY PINHEIRO se absteve.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
174(WT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
154(GG)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
169(GG)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
170(CG)
EMBARGOS 41.270(JP/RO)-Aud/8a.proc.100/74-Adva Dra
Mariza Machado da Silva Lima Capucho
EMBARGOS AO CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO 41(AF/GG)
CORREIÇÃO PARCIAL
1.137(RP)-Aud/4a.proc.06/75
CORREIÇÃO PARCIAL
1.139(RP)
PEDIÇÃO 336(LT)-por dependência ao Rec.Crim. n.5.124
PETIÇÃO 334(WT)-1a/Mar.procs. 56 e 1557/70 - por dependência à Apelação 41.502.
Adv. o próprio
DESAFORAMENTO 274(GG)-1a./3a.proc. 06/77
REPRESENTAÇÃO 1.021(GG)-2a./2a.
RECURSO CRIMINAL 5.150 (RP)-Aud/4a. proc. 6/75-Advs Dalto-Villela Eiras, Antonio
C. Teixeira, Fahid T.Sab e Oldemar T.Soares
RECURSO CRIMINAL 5.156(RP)-1a./3a.proc. 07/69-Advs Reinaldo Madalozzo e Nelson Meneguzzi
RECURSO CRIMINAL 5.159(RP)-Aud/6a.proc. 06/77
RECURSO CRIMINAL 5.163(WT)-3a./1a.proc. 30/75-Adv George Tavares.
APELAÇÕES:
37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc.
28/69-Advs A.Modesto da
Silveira e Elizabeth F.Diniz. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.9.77)
41.444(RP/FC)-1a./2a.proc.
1181/76-Adv Jairo G. Fonseca
41.282(JP/DS)-Aud/7a.proc. 118/73-Advs Mercia de A. Ferreira e Jerson
Maciel Neto
41.458(JP/AF)-1a./1a.proc.
21/75-S.Advs José F.
Martino, Nelson Itabaiana de Oliveira e Manoel F. de
Lima
41.347(RP/RO)-Aud/5a.proc. 731/75-Adv Oldemar T. Soares
41.543(RP/AF)-Aud/6a.proc. 38/75-Adv Nilton da Silva
41.650(RP/AF)-3a./Ex.proc.
01/77-Adv Ana Maria David Cortez
41.604(RA/LT)-Aud/9a.proc. l/77-Adv Higa Nabukatsu
41.603(SF/WT)-2a/Mar.proc.
284/76-D.Adv. A.Sussekind
M.Rego
APELAÇÕES:
41.646(SF/JP)-Aud/11aproc.
167/77-Adv J. Safe Carneiro
41.064(RP/FC)-1a/Mar.proc.
11/75-Advs Lourdes Maria do Vale, Luiz Desiderati e Maria da Costa Pinho
41.670(DS/WT)-2a./1a.proc. 04/75-D.Adv Lourival
N. Lima
41.626(SF/JP)-Aud/5a.proc.
197/77-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.664(SF/RP)-1a/Mar.proc.
35/76-Adv Edgar P P de Carvalho
41.725(AF/RP)-Aud/11aproc.
40/77-Adv J Safe Carneiro
41.682(AF/WT)-3a./2a.proc.
31/77-Adv José Geraldo Fabro
41.665(AF/JP)-3a./1a.proc.
07/77-Adv Ana Maria D. Cortez
41.481(RP/FC)-Aud/4a.proc. 16/76-Adv Waltamyr de A. Lima
41.658(DS/WT)-1a./2a.proc.
149/77-Adv Juarez A A de Alencar
41.671 (FC/RP)-1a/Ex..proc. D-02/77-Adv Manoel F. de
Lima
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 06 (RP)