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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.647- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Augusto Fragoso. PACIENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS, declarado insubmisso do Depósito Regional de Armamento e Munição da 3ª RM, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Cel. Délio Mascarenhas de Oliveira, Chefe da 8ª CSM. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida. (Remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Gen. Cmt do 3º Exército para as providências cabíveis). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

31.646-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTES: NELSON GASPARONE DE VASCONCELOS e ORESTES PIRES FERRAZ, civis, alegando se encontrarem presos, incomunicáveis, em uma das Unidades do Exército local, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. Impetrante: Dr. Jorge Marques. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÃO

41.708- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes.- Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ROBERTO VIEIRA DE MORAES, soldado, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 07 de junho de 1977. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo, sendo sem renovação por maioria de votos. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, e WALDEMAR TORRES DA COSTA anularam com renovação.- (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO

EMBARGOS

40.744- São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. EMBARGANTES: Cel FELIPE SANT'ANNA, Cel PEFANI DAROZ, Cel DILERMANDO RODRIGUES D'AVILA e Ten Cel TARCISIO ISMAEL PEREIRA DA CUNHA, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 308 e MILTON FERNANDO DE ARAUJO REGO, civil , condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 309, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 12 de maio de 1976, Advs Drs Paulo Ruy de Godoy, Juarez Alencar, Alcyone P Barreto e Manuel de Jesus Soares. POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos Embargos e confirmou o Acórdão embargado. O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS negou provimento aos embargos quanto aos militares e aceitou quanto aos civis; O MINISTRO LIMA TORRES recebeu os embargos em relação ao civil e em relação aos militares embargantes reajusta a condenação para o artigo 305 do CPM. (Usaram da palavra os Advs Juarez Alencar e A.Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador Geral da J.M.)

APELAÇÃO

41.575-  Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. - APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 13 de janeiro de 1977, que absolveu o 3º Sgt IRINEU RUCINSKI, do crime previsto no art, 210, §§ 1º e 2º do CPM, com fulcro no art. 439, letra "c" do CPPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

EMBARGOS

40.486- Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: A Procuradoria Geral do Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 14 de maio de 1975, que condenou o civil JOSÉ ABELARDO DE SOUZA, a dois anos de reclusão, incurso no art. 305 do CPM, com o benefício do sursis. Adv.Dr. Luiz H. Agle. - POR MAIORIA, o Tribunal acolheu os Embargas e cassou o Sursis. Os MINISTROS GUALTER GODINHO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS e JULIO DE SÁ BIERRENBACH rejeitavam os embargos e mantinham o Sursis.

APELAÇÃO

41.636-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: PAULO TORRES DA SILVA, Cabo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 16 de março de 1977. Adv. Dr. Zelio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

A Sessão foi encerrada às 17.55 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 52(RO)-Adv. O próprio

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)

EMBARGOS 41.270(JP/RC)-Aud/8a.proc.100/74-Adva Dra Mariza Machado da Silva Lima Capucho

EMBARGOS AO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 41 (AF/GG)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.142(DS)-Adv Guilherme S. Santos

CORREIÇÃO PARCIAL 1.137 (RP)-Aud/4a. proc. 06/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.139 (RP)

PETIÇÃO 336 (LT)-por dependência ao Rec.Crim. n. 5.124

RECURSO CRIMINAL 5.150(RP)-Aud/4a.proc.6/75-Advs Dalto Villela Eiras, Antonio C.Teixeira, Fahid T.Sab e Oldemar Soares.

RECURSO CRIMINAL 5.156(RP)-1a./3a.proc.07/69-Advs Reinaldo Madalozzo e Nelson Meneguzzi.

RECURSO CRIMINAL 5.159(RP)-Aud/6a.proc.06/77

RECURSO CRIMINAL 5.163 (WT)-3a./1a. proc. 30/75-Adv George Tavares.

APELAÇÕES:

41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc. 28/69-Advs A.Modesto da Silveira e Elizabeth F.Diniz.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.9.77)

41.432(RP/FC)-2a/Mar.proc. 74/72-C.Adv.Guarischi e Palma e A.Sussekind de Moraes Rego

41.509(JP/RA)-3a./2a.proc. 249/76-Advs José Geraldo de Pontes Fabri, Ubaldo Miragaia Cintra, Artur Silva e Luiz P. Neves.

41.614(JP/FC)-Aud/11aproc. 322/76-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.414(RP/RO)-2a./3a.proc. 15/75-Adv Telmo C. da Rosa

41.444(RP/FC)-1a./2a.proc. 1181/76-Adv Jairo G. Fonseca

39.592(RP/RA)-1a./1a.proc. 42/67-S.Adv Manoel F. de Lima

41.351(RP/DS)-Aud/8a.proc. 197/75-Advs Francisco Vasconcelos e Adherbal A. Meiras Matos.

41.282(JP/DJ)-Aud/7a.proc. 118/73-Advs Mercia A. Ferreira e Jerson Maciel Neto

41.458(JP/AF)-1a./1a.proc. 21/75-S.Advs José F. Martino, Nelson Itabaiana de Oliveira e Manoel F. de Lima

41.347(RP/RO)-Aud/5a.proc. 731/75-Adv Oldemar T. Soares

41.543(RP/AF)-Aud/6a.proc. 38/75-Adv Nilton da Silva

41.650(RP/AF)-3a./Ex.proc. 01/77-Adv Ana Maria David Cortez

41.604(RA/LT)-Aud/9a.proc. l/77-Adv Higa Nabukatsu

41.603(SF/WT)-2a/Mar.proc. 284/76-D.Adv. A.Sussekind M. Rego

41.646(SF/JP)-Aud/11aproc: 167/77-Adv O. Safe Carneiro

41.064(RP/FC)-1a/Mar.proc. 11/75-Advs Loudes M. do Valle, Luiz Desiderati e Maria da Costa Pinho

41.670(DS/WT)-2a./1a.proc. 04/75-D.Adv.Lourival N. Lima

41.626(SF/JP)-Aud/5a.proc. 197/77-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.664(SF/RP)-1a./Mar.proc. 35/76-Adv Edgar P P de Carvalho

41.725(AF/RP)-Aud/11a proc. 40/77-Adv JJ Safe Carneiro

41.682(AF/WT)-3a./2a.proc. 31/77-Adv José Geraldo Fabri

41.665(AF/JP)-3a./1a.proc. 07/77-Adv Ana Maria D. Cortez