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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

171 - Distrito Federal. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. - Requerimento de ELYSIO ALVES DE CASTRO, CELSO NERY, BENEDITO GOMES DA SILVA e RUBENS SIMÕES DA COSTA, Motoristas, os dois primeiros do Quadro Permanente do STM, e os dois últimos, do Quadro do Ministério da Marinha, em que pedem a inclusão na classe inicial da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária, do Quadro Permanente do STM. - Apresentada para julgamento, usou da palavra o Ministro Faber Cintra e, em seguida, o Ministro Waldemar Torres da Costa. A seguir, o Ministro Faber Cintra apresentou a Preliminar de não se tomar conhecimento do processo. A seguir, o Ministro Waldemar Torres da Costa votou contra a Preliminar, seguindo-se o Ministro Gualter Godinho que acompanhou o Ministro Faber Cintra. Por não estar suficientemente esclarecido a respeito, o MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS pediu vista.

APELAÇÃO

41.493 - Mato Grosso. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM e ORIVELTO FRANCO REZENDE, soldado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, de 21 de outubro de 1976. Adv. Dr. Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensou o art. 69 com o inciso I do artigo 72, do CPM.

1.140 -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres, por dependência da Revisão Criminal nº 1.152. - ODIL DE OLIVEIRA, ex-Tenente, solicita Correição Parcial nos autos da Apelação nº 32.063. Adv. O próprio. - POR UNANIMIDADE, foi o pedido indeferido, por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

38.182 -   Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: JOÃO JUCKI ou JOÃO JUK, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 198 c/c o artigo 33, do CPM de 1944. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27 de julho de 1970. Adv. Dr. Duilio Giuseppo Melani.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa e reduziu a pena para dois anos de reclusão, considerando extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) - (IMPEDIDO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

CORREIÇÃO PARCIAL

41.219 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministra Faber Cintra. APELANTE: NERY PAULO GOULART, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 312, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 30 de outubro de 1975. Adv. Dr. Edgar P P de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da Preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa confirmando a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RECLAMAÇÃO

66 -   Rio do Janeiro. Relator Ministro Lima Torres, por dependência ao Recurso Criminal nº 5.134. - JEFFERSON CARDIM DE ALENCAR OSÓRIO reclama sobre o seu pedido de livramento condicional. - POR MAIORIA, o Tribunal conhece como Petição e indefere. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA não tomou conhecimento por falta de objeto. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RECURSO CRIMINAL

5.153 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM que considerou a Justiça Militar incompetente para julgar JOSÉ REGIS DE CARVALHO PRESTES. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e confirmou a Decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

No início da Sessão, foi lido o teor da carta datada de 4 do corrente mês, em que o Ilmo Sr Ronaldo Simão, Diretor Presidente da Associação Educacional Ronaldo Simão, comunica ao Sr Ministro Presidente que o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, recebeu e aceitou o convite que lhe fora feito para patrocinar a turma de concluintes de 1977, do Ateneu, de Petrópolis - RJ, cujas festividades da Formatura serão realizadas no dia 03 de dezembro próximo nas dependências do Quitandinha, em Petrópolis.

O Ministro GUALTER GODINHO, durante a Sessão, solicitou fosse consignado em Ata, para que ficasse ressalvada sua responsabilidade futura que, por redistribuição havia recebido 96 processos, os quais, somados aos 34 que lhe couberam por distribuição perfaziam um total de 130 processos. Desejava S. Exa. ficasse esse fato consignado apenas para que se há algo de errado no Regimento Interno que possa, de futuro, ser objeto de apreciação para que outros casos dessa natureza não venham a ocorrer. Sua. Exa. frizou que não estava criticando, nem reclamando e, que procuradoria fazer o que fosse possível para o mais rápido se desencumbir dessa tarefa.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

AÇÃO ORIGINÁRIA 42(LT)-COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 9/9/77 - 6ªfeira.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-(COM VISTAS AO MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 52(RO)-Adv. O próprio

EMBARGOS 40.744(RP/AF)-1a./2a.proc. 835/74-Advs Drs. Paulo Ruy de Godoy, Juarez Alencar, Alcyone V.Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares.

RECURSO CRIMINAL 5.154(WT)-1a./2a. proc. 835/73-Adv Lino Machado. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.8.77-4ª feira)

RECURSO CRIMINAL 5.157(LT)-Aud/4a.proc. 02/77

RECURSO CRIMINAL 5.158(WT)-Aud/5a.proc.779/77

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 237(JP)-1a/Ex.-Aud/4a.procs 25 e 27/69.Adv. Dyrce Drach (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES)

APELAÇÕES:

41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc. 28/69-Advs A.Modesto da Silveira e Elizabeth F. Diniz (COM JULGAMENTO MARCADO A PARTIR DO DIA 9.9.77)

41.518(WT/RO)-la/Mar.proc. 21/76-Adv Antonio A. Fernandes

41.461(RP/SF)-3a./2a.proc. 223/75-Adv José G. Fabri

41.619(FC/WT)-Aud/9a.proc. l/77-Adv Higa Nabukatsu

41.594(JP/RO)-Aud/8a.proc. 364/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.463(LT/FC)-1a./3a.proc. 26/75-Adv Luiz A. Dariano

41.436(RO/RP)-2a./3a.proc. 3/76-D.Adv.Telmo C. da Rosa

41.625(RO/WT)-2a./3a.proc. 2/77-I-Adv Telmo C. da Rosa

41.577(RO/LT)-2a./3a.proc. 2/77-D-Adv Paulo T. Costa

41.310(RP/RA)-2a./Ex.proc. 40/72-Adv Eliezer C. de Oliveira

41.654(AF/WT)-Aud/9a.proc. 3/77-Adv Higa Nabukatsu

APELAÇÕES:

41.679(DS/JP)-2a./2a.proc. 4/77-Adv Paulo Rui de Godoy

41.546(RP/RO)-Aud/7a.proc. 43/75-Adv Dermeval Lellis

41.637(SF/LT)-1a/Mar.proc.18-D/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.622(RA/JP)-2a/Mar.proc. 292/77-D-Adv Zelio S.Bittencour

41.359(JP/DS)-Aud/5a.proc. 726/75-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.477(JP/SF)-1a./2a.proc. 1091/75-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.497(JP/AF)-la./3a.proc. 20/75-Adv Plinio O. Corrêa

41.575(JP/AF)-Aud/5a.proc. 757/76-Adv Aurelino M. Gonçalves