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SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
ATA
DA 51ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE AGOSTO DE 1977 - TERÇA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR
GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO
DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram
os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães
Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra,
Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,
Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.
Ausente
o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
Às
13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram,
a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
41.313 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: - O Ministério
Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A
Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 04 de maio de 1976,
que absolveu o Cabo LUIZ CARLOS FERREIRA , do crime previsto no art 210, § 2º,
do CPM. Adv.Dr. Edgar P P de Carvalho. (JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA)
HABEAS-CORPUS
31.634 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. -
PACIENTE: NELCI DA SILVA, soldado, recolhido ao Presídio do Exército, na
Fortaleza de Santa Cruz, pede a concessão da ordem, para ser posto em liberdade
, alegando o cumprimento da pena imposta por Sentença do Conselho da 2ª
Auditoria do Exército, da 1a. CJM. IMPETRANTE: Nelson da Silva, progenitor. -
POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o Despacho do Ministro Presidente que
concedeu a Ordem.
RECURSO CRIMINAL
5.145 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM.
RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que relaxou
a prisão do 2º Sargento LUIZ FERNANDO MARQUES nos autos de Prisão em Flagrante
nº 08/77. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao Recurso para cassar o
Despacho do Dr. Auditor, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem
para exame do Ministério Público.
APELAÇÃO
41.573 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres
da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de justiça da 1a. Auditoria da 3ª CJM, de 29 de novembro de 1976,
que absolveu o 2º Sargento CANROBERT RENATO MENEZES NUNES, do crime previsto no
art. 235 c/c o art 79, tudo do CPM. Adv Dr Luiz Armando Dariano.
(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES
PINHEIRO).
RECURSO CRIMINAL
5.149 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres
da Costa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª
CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Auditor da
2ª Auditoria da 3ª CJM que declarou suspensa a concessão do "sursis" concedido
a PAULO ALVES. Adv. Dr. Telmo Candiota
da Rosa. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao Recurso e mantido o
despacho do Dr Auditor. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
APELAÇÃO
41.507 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor
Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: JOSÉ GUILHERME AZZI, civil, condenado a dez
anos de reclusão, incurso no artigo 27 c/c o artigo 50, do DL 898/69, com a
suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do
referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª
Auditoria 2ª CJM, de 26 de outubro de 1976. Adv: Dr Gaspar Serpa. - POR MAIORIA
o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.
O MINISTRO LIMA TORRES votou pela incompetência da Justiça Militar. (PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.136 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- O
Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos autos
do IPM referente ao Ten.Cel. Art. NILSON SANTOS WALLBACH e outros, a fim de que
seja apreciado o despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5ª CJM que
mandava arquivar o mencionado Inquérito. - POR UNANIMIDADE, foi indeferido o
Pedido de Correição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
APELAÇÃO
40.017 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: OSWALDO PACHECO DA SILVA,
HILÁRIO GONÇALVES PINHA, ANTONIO BERNARDINO DOS SANTOS e TEODORO GHERCOV ou
ANGELO PAVIL, condenados a quatro anos de reclusão, incursos no art. 43 do DL
898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de
dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2ª CJM, de 26 de junho de 1973. Advs.
Drs. Paulo Eduardo Bueno e Mario de Passos Simas. -
POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo de TEODORO GHERCOV
para, reformando a Sentença de 1ª instância, absolvê-lo do crime que lhe fora
imputado e, ainda POR MAIORIA negou provimento aos apelos de OSWALDO PACHECO DA
SILVA, HILÁRIO GONÇALVES PINHA e ANTONIO BERNARDINO DOS SANTOS e confirmou a
Sentença que os condenou. O MINISTRO FABER CINTRA negou provimento ao apelo de
Teodoro Ghercov e confirmou a Sentença de 1ª
instância. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte aos apelos de
Oswaldo Pacheco da Silva, Hilário Gonçalves Pinha e Antonio Bernardino dos
Santos para reduzir a pena a eles impostas para dois anos e seis meses. (PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro-Presidente,
resolveu REMOVER, a pedido, a Drª LOURDES MARIA CELSO DO VALLE, Advogada-de-Ofício, da 1ª Auditoria de Marinha para a 2ª
Auditoria de Aeronáutica, nos termos do art.56, nº II, da lei nº 1.711/52, c/c
o art. 36, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.003/69, sem ônus para os cofres públicos.
No
início da Sessão do dia 15 do corrente, o Ministro Waldemar Torres pronunciou
as seguintes palavras:
“Senhor Presidente:
Tivemos oportunidade no dia 11 próximo passado de assistir
V. Exa. ser condecorado com a GRÃ CRUZ do MÉRITO DO TRABALHO, que houve por bem
conferir-lhe o Conselho da Ordem do Mérito do Trabalho. O acontecimento, sem
dúvida, sensibilizou a todos nós, como a todos que integram a Justiça Militar.
Essa será mais uma das inúmeras condecorações que merecidamente
lhe foram conferidas, razão por que peço assentimento de meus eminentes pares
para que na ATA de nossos trabalhos de hoje se registre o acontecimento. Também
peço ao Tribunal que consinta ser registrado na Ata da Sessão de hoje o Ato do Exmo.
Sr. Ministro do Exército que mandou adotar nos Conselhos de Justiça de Unidades
de Tropa os modelos e formulários constantes do trabalho "Processo e
Julgamento dos crimes de Deserção e Insubmissão de autoria do ilustre MAJ JOÃO
BATISTA DA SILVA FAGUNDES a quem vimos admirando desde que nos foi dado
conhecer como Chefe do Gabinete do Eminente Ministro Augusto Fragoso.
Tendo tido oportunidade de ler o apreciável trabalho do
MAJOR FAGUNDES vejo nele uma elucidativa orientação aos que têm o encargo de
processar e julgar os delitos de deserção e insubmissão, tornando os atos
processuais e as decisões inteiramente apoiados na Lei.
E para que mais se completasse o louvável trabalho não se
esqueceu o ilustre oficial de transcrever a jurisprudência de nosso Tribunal
relativamente àqueles delitos, de modo a fazer sentir aos Oficiais incumbidos
de processar e julgar aqueles delitos, nas Unidades do Exército, a
interpretação desta Corte quer quanto às formalidades quanto à aplicação da
pena.
Sem dúvida é uma contribuição preciosa à Justiça Militar a
merecer, com nossas felicitações ao ilustre MAJOR FAGUNDES, o registro, em Ata,
da aprovação da obra e determinação de seu uso por S.Exa. o Sr. Ministro do
Exército."
Em
breves palavras, o Ministro Presidente apresentou os seus agradecimentos.
Ainda
na Sessão do dia 15 do corrente, o Ministro Faber Cintra
lembrou ao Tribunal os nomes dos Generais RUY DE PAULA COUTO e FLORIMAR
CAMPELLO para serem agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário
Militar, por serem merecedores dessa honraria, devendo, em conseqüência, ser
essa proposta apreciada em época oportuna, conforme deliberação unânime do
Plenário.
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O
Ministro Rodrigo Octávio lembrou aos seus pares que os trabalhos para serem
publicados na REVISTA DO TRIBUNAL devem ser entregues até o dia 1º de setembro
próximo.
A
Sessão foi encerrada às 18.40 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO
ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA
RECURSO
CRIMINAL 5.148 (JP)-Aud/5a.proc.745/75
RECURSO
CRIMINAL 5.091 (JP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv
Reginaldo Condessa Beltrami
RECURSO
CRIMINAL 5.154(WT)-1a./2a.proc.835/73-Adv Lino
Machado
RECURSO
CRIMINAL 5.153(LT)-1a./3a.proc.01/77-Adv Luiz Dariano
RECURSO
CRIMINAL 5.157(LT)-Aud/4a.proc.02/77
RECURSO
CRIMINAL 5.158(WT)-Aud/5a.proc.779/77
CONFLITO
DE COMPETÊNCIA 237(JP)-1a./Ex.-Aud/4a.proc.25 e 27/69. - Adva Dra Dyrce Drach
CORREIÇÃO
PARCIAL 140(LT)-Por dependência à Rev. Crim. 1152.
RECLAMAÇÃO
66(LT)-Por dependência ao Rec.Crim.5.134
APELAÇÕES:
40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc. 16/73-Adv
Edgar de Carvalho
41.598(WT/SF)-Aud/10ªproc. 11/76-Adv A.Jurandy P.Rosa
41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv.A.Guarischi
e Palma
41.611(SF/WT)-1a/Mar.proc. 1/76-Adv
Mario da Costa Pinho
41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 282/76-D-Adv.A.Guarischi e Palma
37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc. 28/69-Advs A.M.Silveira e outros (JULGAMENTO
MARCADO PARA O DIA 24.8.77)
41.493(RA/JP)-Aud/9a.proc.
05/76-Adv Higa Nabukatsu
40.911(WT/RO)-1a./2a.proc. 635/74-Adv
Gaspar Serpa
41.408(WT/RO)-Aud/5a.proc.
680/73-Advs Amilton Padilha/outros
41.518(WT/RO)-1a/Mar.proc. 021/76-Adv
Antonio A. Fernandes
41.627(WT/AF)-Aud/4a.proc.
20/76-Adv A de Castro Teixeira
APELAÇÕES:
41.694(AF/LT)-2a./3a.proc. 03/77-I – Adv. Temo.C. da Rosa
41.669(AF/LT)-1a./2a.proc. 127/77-Adv
Juarez Alencar
38.182(RP/RA)-Aud/5a.proc.
486/69-Adv Duilio G.Melani
41.219(RP/FC)1a/Mar.proc. 108/72-Adv
Edgar de Carvalho
41.461(RP/SF)-3a./2a.proc 223/75-Adv José
G.Fabri
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS em pauta:
-Concurso
para Auxiliar Judiciário
-Plano
de Correição
-Alteração
da composição das classes de Auxiliar Judiciário, Agente Administrativo e Técnico
de Contabilidade
-Custeio
dos encargos das unidades residenciais
-Proposta
de remessa de expediente ao Presidente da Câmara Federal, relativamente a
projeto de lei
-Elevação
da taxa de inscrição para o concurso de Auxiliar Judiciário, e
-Instruções
Reguladoras do concurso público para provimento de cargo da classe de Artífice,
da Categoria de Artífice de Artes Gráficas.