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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 50ª SESSÃO, EM 15 DE AGOSTO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Gualter Godinho, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta: no dia 09.08.77

38.787 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4ª. CJM, de seis de julho de 1971, que absolveu o Cabo da Aeronáutica ERNANE DE OLIVEIRA FREITAS, do crime previsto no art. 259 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. (PRES. DO MIN. HÉLIO LEITE).

No dia 10.08.77:

40.233 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05 de fevereiro de 1976, que: absolveu JOB ALVES DOS SANTOS do crime previsto nos arts. 14, 27, 27, § único e 28; condenou WALDEMAR ANDREU a um ano de reclusão, incurso no art. 14 e o absolveu do crime previsto no art 28; condenou LAERTE DORNELES MELIGA a quinze meses de reclusão, incurso no art. 14 e o absolveu do crime previsto nos arts 27 e 28; e absolveu FERNANDO SANA PINTO, do crime previsto nos arts 27, 27, § único, 28, 28, § único e reconheceu a existência de coisa julgada quanto ao art 14, tudo do DL 898/69. O Tribunal, POR UNANIMIDADE: negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença que condenou LAERTE DORNELES MELIGA a quinze meses de reclusão, como incurso no art 14 do DL 898/69; deu provimento parcial ao apelo do MP para agravar a pena imposta a WALDEMAR ANDREU e condená-lo a dois anos de reclusão, como incurso no art. 14 do DL 898/69; deu provimento parcial ao apelo do MP para, reformando a Sentença que absolvera JOB ALVES DOS SANTOS do art 14 do DL 898/69 e considerara como coisa julgada o crime do mesmo art. imputado a FERNANDO SANA PINTO, condená-los ambos como incursos neste artigo e POR MAIORIA fixou lhes a pena em dois anos de reclusão. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, JULIO DE SÁ BIERRENBACH REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA condenavam os mesmos a três anos de reclusão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.639 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. PACIENTE: CRISPIM XAVIER VIEIRA, alegando se encontrar preso irregularmente na Delegacia de Roubos e Furtos, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr. José do Nascimento Cabral. - UNANIMEMENTE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido, homologando o despacho do Ministro Presidente.

APELAÇÕES

41.433 - Brasília.DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e ADAURY ELIAS DE SOUZA, Major, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 09 de agosto de 1976. Adv. Dr. J. Safe Carneiro.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o Major ADAURY ELIAS DE SOUZA a sete anos, nove meses e vinte e três dias de reclusão, como incurso nos arts. 251, § 3º, 79 e 81, do CPM. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS negaram provimento a ambos os apelos e confirmaram a Sentença apelada.

41.424 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: JOVINO LOPES LEITÃO, FRANCELINO LOPES LEITÃO, IVAN PEREIRA DO CARMO e JOÃO PEREIRA DO CARMO, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 26 de agosto da 1976. Adv Dr. José Geraldo de Pontes Fabri. - POR UNANIMIDADE Foi negado provimento ao apelo formulado pela defesa e confirmada a Sentença apelada.

41.430 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE:- GERALDO MAGELA DA FONSECA, soldado, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 290 do CPM. APELADA A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 15 de julho da 1976. Adv. A. de Castro Teixeira. O Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS FABER CINTRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO davam provimento para absolver o apelante.

DESAFORAMENTO

272 - Paraná. Relator Ministro Augusto Fragoso. O Exmo. Sr Dr. Auditor da Auditoria da 5ª CJM solicita o Desaforamento do Processo nº 778/77, referente ao 3º Sargento JOSÉ FELIPE MENDONÇA, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, a que couber por distribuição.

APELAÇÕES

41.447 - Bahia. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: IVO JOSÉ BATISTA DE ARAÚJO, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 15 de setembro de 1976. Adv.Dr.Nilton da Silva. POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial e reduzia a pena para dois meses.

41.624 - São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JOSÉ LIMA BEZERRA, soldado, condenado a três meses e dez dias de prisão, incurso no art 183, § 2º, letra "b" do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 20º Grupo de Artilharia de Campanha, de 14 de fevereiro de 1977. Adv.Dr. Reynaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA reduziu a pena para dois meses de impedimento. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para um mês.

RECURSO CRIMINAL

5.161 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM que considerou reabilitada o civil JULIO CESAR PRATES DE MATTOS.- Adv. Dr. Arlon José de Oliveira. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao Recurso de Ofício e mantido o despacho recorrido.

APELAÇÃO

41.640 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JORGE ALVES DA SILVA, soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "a" do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 25 de março de 1977. Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa e, reformando a Sentença, absolveu o apelante. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, LIMA TORRES, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, confirmaram a sentença de 1ª. instância.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA

CORREIÇÃO PARCIAL 1.136(JP)-Aud/Cor./Aud/5a.IPM 574/76

RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77

RECURSO CRIMINAL 5.148(JP)-Aud/5a.proc.745/75

APELAÇÕES:

40.149(WT/SF) -1a./Mar.proc. 16/73-3.Adv Edgar de Carvalho

41.313 (WT/FC) -1a/Mar. proc. 86/75-Adv Edgar de Carvalho

41.573 (WT/RA) -1a./3a. proc. 23/75-Adv Luiz Dariano

41.598 (WT/SF) -Aud/10ª proc. 11/76-Adv A.Jurandy P. Rosa

40.017 (JP/RA) -1a./2ª.proc. 784/72-Advs Paulo Bueno/outro

41.586(SF/LT) -2a./Mar.proc. 282/76-D. Adv.A.Guarischi e Palma

41.611(SF/WT) -1a./Mar. proc. 1/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.507(RP/AF) -1a./2a.proc. 1195/76-Adv Gaspar Serpa

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS em pauta:

- Concurso para Auxiliar Judiciário

- Plano de Correição

- Alteração da composição das classes de Auxiliar judiciário, Agente  dministrativo e Técnico de Contabilidade

- Custeio dos encargos das unidades residenciais

- Proposta de remessa de expediente ao Presidente da Câmara Federal, relativamente a projeto de lei

- Elevação da taxa de inscrição para o concurso de Auxiliar Judiciário; e

- Instruções Reguladoras do concurso público da classe de Artífice, da Categoria de Artífice de Artes Gráficas.