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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48º SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE AGOSTO DE 1977 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa e Julio de Sá Bierrenbach.

Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa e Gualter Godinho, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 05.08.77:

41.311 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy GuimarãesPinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 20 de abril de 1976, que absolveu FLORA STROZENBERG, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MP, confirmada a Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

40.921 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud /Ex da 1a. CJM, de 6 de maio de 1975, que absolveu o 3º Sargento AMARÍLIO DA SILVA ANDRÉA, servindo no Campo de Instrução de Gericinó, do crime previsto no art. 223 do CPM. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

41.437 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 24 de agosto de 1976, que absolveu o ex-soldado JOSÉ OTÁVIO FIGUEIRA, do crime previsto no art. 210 do CPM. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.627 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, por dependência aos Recursos Criminais nºs 5.094 e 5.097. PACIENTES: VERÍSSIMO TEIXEIRA DA COSTA, OSIRES BOSCARDIM PINTO e ANTONIO NARCISO PIRES DE OLIVEIRA, denunciados perante a Auditoria da 5ª CJM e alegando constrangimento ilegal pela não revogação da prisão preventiva decretada, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrantes: Os pacientes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que não tomou conhecimento do pedido, face ao Art. 10 do AI/5.

31.640 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: SEBASTIÃO DE SOUZA CARNEIRO, soldado, alegando se encontrar preso irregularmente no Quartel Central do Corpo de Bombeiros, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr. José do Nascimento Cabral. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente, que não tomou conhecimento do pedido face ao Art. 10 do AI/5.

RECURSO CRIMINAL

5.097 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: OSIRES BOSCARDIM PINTO. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM que manteve a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr. Luiz Salvador. - POR MAIORIA foi dado provimento ao Recurso para colocar o recorrente em liberdade, sem prejuízo do processo. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES E FABER CINTRA negaram provimento ao Recurso.

HABEAS-CORPUS

31.638 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. PACIENTE: EDMAR DOS SANTOS RIJO, alegando se encontrar preso irregularmente na Delegacia de Roubos e Furtos, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Imp. Dr. Waldy Gomes Moura. - POR UNANIMIDADE o Tribunal homologou o despacho do Ministro-Presidente que não tomou Conhecimento do pedido face ao que dispõe o art. 10 do AI/5.

APELAÇÃO

41.376 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: ANTONIO CARLOS MARTINS e SEBASTIÃO LUIZ DE SOUZA, soldados, condenados a três meses de detenção, incursos no art. 203 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 20 de maio de 1976. Adv. Dr. A. de Castro Teixeira. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença, convertida a pena de detenção em prisão na forma do art.59 do CPM.

RECURSO CRIMINAL

5.151 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que considerou LOURENÇO BERNARDINO DE SENNA reabilitado. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao Recurso de Ofício e confirmado o despacho recorrido.

APELAÇÕES

38.787 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a CJM, de seis de julho de 1971, que absolveu o Cabo da Aeronáutica ERNANE DE OLIVEIRA FREITAS, do crime previsto no art. 259 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.389 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: IVAN DE ANDRADE SOARES, civil, condenado à seis meses de detenção, incurso no art. 302 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 07 de julho de 1976. Adv. Dr. J.T.Padilha Sodré. POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

No início dos trabalhos, o Ministro Augusto Fragoso apresentou a seguinte proposta:

“Foi distribuida aos Ministros deste Tribunal, na reabertura dos trabalhos no último dia 3, cópia da carta, sem data, dirigida ao Presidente desta Casa pelo professor H.BOSLY, Secretário-Geral daSociedade Internationale de Droit Penal Militaire e de Droit de 1a Guerre”, Instituição que promove, de três em três anos, Congressos Internacionais de Direito Penal Militar e Direito da Guerra, nos quais este Tribunal tem sido representado sempre por Delegações de três Ministros (dois militares e um togado).

Na carta em referência, o Secretário-Geral daquela Sociedade transmite informações e formula um convite. As informações são as seguintes:

a) - o próximo Congresso Internacional será realizado em 1979, na Turquia;

b) - em outubro do corrente ano (entre os dias 24 e 29) serão realizados, concomitantemente, na cidade de Buenos Aires, a convite do Governo Argentino, uma reunião do Conselho de Direção da Sociedade e um Simpósio Especial;

c) - o Simpósio Especial, que reunirá "os juizes militares latino-americanos", será consagrado a três questões: (1) a extradição, no direito penal militar; (2) o enquadramento das Forças Armadas no Direito Administrativo e (3) questões (ainda a precisar) vinculadas aos recentes Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra;

d) - a reunião do Conselho de Direção da Sociedade, terá como escopo principal, a fixação dos temas que serão estudados no Congresso de 1979 na Turquia.

O convite da Sociedade é dirigido especialmente ao Presidente do Tribunal, para participar das duas reuniões e é extensivo à Exma. Senhora e "outros membros da família", como diz. Na carta em análise, o Secretário-Geral, Dr. BOSLY diz estimar que um número substancial de membros seja presente às reuniões de Buenos Aires.

E justifica esse pensamento dizendo que, estando localizado na Europa o órgão central da Sociedade, seria essa entidade muito feliz em aproveitar a reunião em Buenos Aires para que seus dirigentes travassem um contato direto com o maior número de membros dos países da América.

Em tais condições, convicto pela experiência que recolhi como participante do Congresso Internacional de 1976, na Itália, de que essas reuniões periódicas de magistrados de vários países, estudiosos do Direito Penal Militar e do Direito da Guerra, são sempre muito úteis e proveitosas, tomo a iniciativa de trazer, desde logo, a matéria ao conhecimento do plenário, sugerindo:

1º) - que o Presidente do Tribunal acolha o convite individual que lhe é feito pela Sociedade, comparecendo a Buenos Aires para as reuniões previstas para o período de 24 a 29 de outubro próximo;

2º) - que o Tribunal examine a conveniência de completar a sua representação na Reunião de Buenos Aires, com mais dois Ministros, tendo em vista o empenho revelado pela Sociedade, de reunir naquela cidade o maior número de juizes da América;

3º) - que, aprovada a sugestão contida no item anterior, os Ministros designados sejam os que - dentro do critério tradicional - estão previstos para, com o atual Presidente representar o Tribunal no Congresso de 1979: Ministros JACY PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO."

A proposta em referência foi aprovada por unanimidade.

A Sessão foi encerrada às 15.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171 (WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA

PETIÇÃO 332(LT)-Por dependência da Representação 1.020

PETIÇÃO 333(WT)-1a/Mar.2ª/Aer.proc.56/70-Adv Galdino Queiroz

DESAFORAMENTO 272(AF)-Aud/5a.proc.778/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.136 (JP)-Aud/Cor. Aud/5a. IPM 574/76

RECURSO CRIMINAL 5.161(JP)-1a/Aer.proc.29/68-Adv Arlon José de Oliveira.

RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77

RECURSO CRIMINAL 5.148(JP)-Aud/5a.proc.745/75

EMBARGOS 41.000(JP/RA)-Aud/7a.proc.51/73-Adv Elizabeth D.M.Souto. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 10.08.77-4ª feira)

APELAÇÕES:

41.433(WT/RO)-Aud/11aproc. 285/75-Adv J.Safe Carneiro (SEGUNDA CHAMADA)

APELAÇÕES:

40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc. 16/73-Adv Edgar de Carvalho

41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv José G.P.Fabri

41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc. 22/75-Adv A.Castro Teixeira

41.313(WT/FC)-1a/Mar proc. 86/75-Adv Edgar de Carvalho

41.573(WT/RA)-1a./3a. proc. 23/75-Adv Luiz Dariane

41.598(WT/5F)-Aud/10ªproc. 11/76-Adv A.Jurandy P. Rosa

41.606(RO/WT)-1a./2a.proc. 119/77-Adv Gaspar Serpa

40.233(RP/DS)-2a./2a.proc. 132/71-Advs Paulo R. de Godoy e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 10.08.77 – 4ª Feira)

41.447(FC/RP)-Aud/6a.proc. 8/76-Adv Nilton da Silva

41.624(DS/LT)-2a./2a.proc. 1/77-Adv Reynaldo S. Coelho

41.640(DS/LT)-1a./Ex.proc.1-04/77-Adv Manoel F. de Lima

40.017(JP/RA)-1a./2a.proc. 784/72-Advs Paulo Eduardo Bueno e Mario de Passos Simas

41.586 (SF/LT)-2a/Mar.proc. 282/76-D. Adv. A. Guarischi e Palma

41.611(SF/WT)-1a/Mar.proc. 1/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.507(RP/AF)-1a./2a.proc. 1195/76-Adv Gaspar Serpa

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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS que entrarão em pauta a partir de 4ª feira - dia 10.08.77:

-Concurso para Auxiliar Judiciário

-Plano de Correição

-Alteração da composição das classes de Auxiliar Judiciário, Agente Administrativo e Técnico de Contabilidade

-Custeio dos encargos das unidades residenciais

-Fixação dos proventos dos Auditores aposentados da J.M.

-Proposta de remessa de expediente ao Presidente da Câmara Federal, relativamente a projeto de lei.