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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 08 DE AGOSTO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A.de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach.

Ausente o Ministro Waldemar Torres da Costa, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir; relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.425 - Mato Grasso. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: RUBENS GONÇALVES MARTINS, JORGE NUNES BARCELOS também conhecido por George Bauer Neto ou Domingos Moura, ANÍZIO ALBERTO DA SILVA, também conhecido por Anízio Matos da Silva, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria - da 9ª CJM, de 18 de novembro de 1975. Adv. Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada.

41.505 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: EDSON ALVES DE ALKIMIM, civil, condenado a quinze anos de reclusão; e FERNANDO MARQUES DE ANDRADE, civil, condenado a doze anos de reclusão, incursos no Art 27, c/c os arts 74 e 76, do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2A Aud/Ex., da 1a. CJM, de 15 de junho de 1976. Adv. Dr. Lourival N. Lima.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de EDSON ALVES DE ALKIMIM, confirmando a Sentença apelada e, POR MAIORIA, confirmou a Sentença em relação a FERNANDO MARQUES DE ANDRADE, O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento ao apelo de Fernando Marques de Andrade, para absolvê-lo.

41.590 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 08 de fevereiro de 1977, que absolveu o soldado ESTANISLAU SZABLESKI, do crime previsto no art. 210, §§ 1º e 2º, do CPM.- Adv. Dr. Aurelino M. Gonçalves. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.592 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM e JOÃO OLIVEIRA SANTOS, civil, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 318 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 02 de dezembro de 1976. Adv. Luiz H. Agle. - POR UNANIMIDADE, foi confirmada a Sentença, sendo negado provimento a ambos os apelos.

41.372 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: WALTER BOEIRA DA SILVA, Cabo, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 195, e AMARO ALVES DE MOURA, 2º Sargento, condenado, por desclassificaçãO, a três meses de prisão, incurso no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 27 de abril de 1976. Advs. A. Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencourt.- Preliminarmente, POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. - O Ministro Bierrenbach com declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL

5.146 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que considerou reabilitado o 1º Sargento ITAMAR DA SILVA CAMPOS. - Adv. Dr Waltamyr de Almeida Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso de ofício. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

41.601 - São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS DUTRA, soldado, condenado a quatro meses e vinte dias de impedimento, incurso no art. 183, §2º letra "b" do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 24 de fevereiro de 1977. Adv. Dr. José Geraldo Fabri. POR UNANIMIDADE foi dado provimento ao apelo da Defesa e reformada a Sentença para ser o apelante absolvido.

41.316 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: HONORITO CARVALHO MORAES, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 157 § 3º do CPM. APELADA:- A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 27 de abril de 1976. Adv. Francisco C. Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE foi a Sentença confirmada e negado provimento ao apelo da Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RECURSOS CRIMINAIS

5.147 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2º Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra BELARMIMO SOARES DE OLIVEIRA, AURÉLIO PEREIRA ROSA e MARIA LAÍS PEREIRA DA SILVA. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida integralmente.

5.094 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: VERISSIMO TEIXEIRA DA COSTA. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM que manteve a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr. Luiz Salvador. - POR MAIORIA foi dado provimento ao Recurso para que o Recorrente seja posto em liberdade sem prejuízo do Processo. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negaram provimento ao Recurso.

APELAÇÃO

41.599 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: AMARO CATARINO, Sub-Tenente, condenado a seis meses de reclusão, incurso no art. 312 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 17 de fevereiro de 1977. Adva. Dra. Ana Maria David Cortez. - POR MAIORIA foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA anulava o processo a partir da Sentença para que o réu seja submetido a outro julgamento. O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA propôs a remessa de cópia do Acórdão à Procuradoria Geral.

No início da Sessão, foi lido em plenário, o teor do do Oficio nº D.E.-Exp.-2 -, de 2 do corrente, em que o Exmo. Sr. Dr Arthur Alves Pinto, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, convida o Ministro Presidente e demais membros deste STM para assistirem, nos dias 9, 10 o 11 do corrente mês, às sessões espaciais, comemorativas do Sesquicentenário da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA

PETIÇÃO 332(LT)-Por dependência da Representação 1.020

PETIÇÃO 333(WT)-1a/Mar.2º/Aer.proc.56/70-Adv Galdino Queiroz

DESAFORAMENT0 272(AF)-Aud/5a.proc.778/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.136(JP)-Aud/Cor.Aud/5a.IPM 574/76

RECURSO CRIMINAL 5.161(JP)-1a/Aer.proc.29/68-Adv Arlon José de Oliveira.

RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77

RECURSO CRIMINAL 5.097(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr Luiz Salvador

EMBARGOS 41.000 (JP/RA)-Aud/7a.proc.5l/73-Adv Elizabeth D.M. Souto. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 10.8.77 - 4ª feira)

APELAÇÕES:

41.433(WT/RO)-Aud/11aproc. 285/75-Adv D.Safo Carneiro (SEGUNDA-CHAMADA).

40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc. 16/73-Adv Edgar Carvalho

41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv José G.P.Fabri

41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc 22/75-Adv A. Castro Teixeira

41.313(WT/FC)-1a/Mar.proc. 86/75-Adv Edgar Carvalho

41.573(WT/RA)-1a./3a.proc 23/75-Adv Luiz Dariano

41.598(WT/SF)-Aud/10ªproc. 11/76-Adv A.Jurandy P. Rosa

41.606(RO/WT)-la./2a.proc 119/77-Adv Gaspar Serpa

40.233(RP/DS)-2a./2a.proc. 132/71-Adv/s Paulo Ruy de Godoy e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 10.08.77 – 4ª feira)

41.376(RP/AF)-Aud/4a.proc 34/75-Adv A. de Castro Teixeira

38.787(JP/RA)-Aud/4a.proc. 1/71

41.389(JP/SF)-1a/Aer.proc. 1/75-Adv J.T.Padilha Sodré

41.447(FC/RP)-Aud/6a.proc. 8/76-Adv Nilton da Silva

41.624(DS/LT)-2a./2a.proc. l/77-Adv Reynaldo Silva Coelho

41.640(DS/LT)-1a./Ex.proc. 1-04/77-Adv Manoel F. de Lima

40.017(JP/RA)-1a./2a.proc. 784/72-Advs Paulo Eduardo Bueno e Mario de Passos Simas

41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc.  282/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.611(SF/WT)-1a/Mar.proc. l/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.507(RP/AF)-1a./2a.proc. 1195/76-Adv Gaspar Serpa

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS que entrarão em pauta a partir de 4ª feira - dia 10.08.77:

- Concurso para Auxiliar Judiciário

- Plano de Correição

- Alteração da composição das classes de Auxiliar Judiciário, Agente Administrativo e Técnico de Contabilidade

- Custeio dos encargos das unidades residenciais

- Fixação dos proventos dos Auditores aposentados da J.M.

- Proposta de remessa de expediente ao Presidente da Câmara Federal, relativamente a projeto de lei.