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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 46ª SESSÃO, EM 05 DE AGOSTO DE
1977 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Augusto
Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra,
Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A.de Lima Torres,
Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa , Gualter Godinho, e Julio de Sá
Bierrenbach.
Ausente o Ministro Waldemar Torres da
Costa, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida o sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.135 - Bahia. Relator
Ministro Lima Torres. RECORRENTE: -MIGUEL
ROMUALDO PEREIRA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de
Justiça da Auditoria da 6a. CJM que julgou a Justiça Militar incompetente para
processar e julgar o recorrente. Adv. Dr. Hans Greve. - POR MAIORIA, o Tribunal
deu provimento ao Recurso e determinou a baixa dos autos à Auditoria para
proceder ao julgamento. O MINISTRO LIMA TORRES conhecia do Recurso como Petição
e suscitava conflito negativo de jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal,
por entender ser a Justiça Militar incompetente.
REVISÃO CRIMINAL
1.151 - São Paulo.
Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida.
REQUERENTE: SEBASTIÃO ADALBERTO CURY, condenado a quinze anos de reclusão,
incurso no art. 27 do DL 898/69, com a suspensão de seus direitos políticos,
pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL, por Acórdão do STM, de
1º-10.1971. Adv. O próprio. - POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu o pedido por
falta de amparo legal. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO
mantiveram o voto proferido na revisão anterior.
APELAÇÕES
41.296 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio.
APELANTE: EMILIO BOMFANTE DEMARIA, Capitão da Marinha Mercante, condenado a
três anos de reclusão, incurso no artigo 9º da Lei 1802/53. APELADA: A Sentença
do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 23 de abril de 1969. Adv. Dr.
Antonio Modesto da Silveira. POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou
a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. O MINISTRO AUGUSTO
FRAGOSO votou contra a preliminar.
41.311 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da
Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud /Aer da 1a. CJM,
de 20 de abril de 1976, que absolveu FLORA STROZENBERG, do crime previsto no
artigo 43 do DL 898/69. Adv. Dr. Oswaldo Ferreira de Mendonça Junior. (JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA).
40.921 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de
Almeida. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a.
CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex. da 1a. CJM, de 6 de maio de
1975, que absolveu o 3° Sargento AMARÍLIO DA SILVA ANDRÉA, servindo no Campo de
Instrução de Gericinó, do crime prevista no art. 223 do CPM. Adv. Dr. Manoel M.
Santos Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .
41.437 - Rio Grande do
Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello
de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2º Auditoria da 3º
CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 3ª CJM, de 24 de agosto de
1976, que absolveu: o ex-soldado JOSÉ OTÁVIO FIGUEIRA, do crime previsto no
artigo 210 do CPM. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO
SECRETA)
EMBARGOS
40.082 - São Paulo.
Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes -
Publicada na Ata da 38ª Sessão, em 7 de junho de 1977 - Onde se lê: Por
unanimidade foram rejeitados os Embargos, leia-se: “também por maioria foram
rejeitados os Embargos.....”
Aos Senhores Ministros
foi distribuído o seguinte expediente administrativo para posterior deliberação
em plenário:
a) Instruções Reguladoras
do Concurso para provimento de cargos da classe inicial da Categoria Funcional
de Auxiliar Judiciário dos Quadros Permanentes do STM e das Auditorias da
Justiça Militar; e
b) Informativo sobre as
providências adotadas pela Comissão instituída pelo Ato nº 4.087, de 25.02.77,
encarregada do concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira de Técnico-Judiciário
da Secretaria do STM e das Auditorias da Justiça Militar.
Nos minutos finais da Sessão, o Tribunal
aprovou, por proposta do Ministro AUGUSTO FRAGOSO, o registro em Ata de uma homenagem
à memória do Marechal DEODORO DA FONSECA, por motivo do transcurso, nesse dia,
do 150º aniversário de seu nascimento. JUSTIFICANDO a proposta, o Ministro
Fragoso disse o seguinte: "O dia de hoje, 5 de agosto de 1977, marca o sesquicentenário
do Marechal DEODORO DA FONSECA que ficou na história como o "Proclamador
da República" e que foi Chefe do Governo Provisório que substituiu o
Governo Imperial e o primeiro Presidente Constitucional do Brasil. Com o
advento da República, os problemas das nossas Forças Armadas, inclusive os
relativos à legislação judiciária militar, que vinham sendo esquecidos pelo
Império, passaram a merecer a devida consideração. É conhecido o Aviso de
BENJAMIN CONSTANT, Ministro da Guerra do Governo Provisório, baixado dois meses
após a Proclamação da República, a 14 de janeiro de 1890, instituindo uma
comissão para cuidar da elaboração das leis penais militares.
"Entre as provas
significativa da indiferença criminosa - dizia o Aviso - com que o regime
decaído olhava as mais vitais necessidades reclamadas por uma sábia organização
militar", avultava o fato de ainda, naquele tempo, "volvido tão longo
prazo, regerem-se os tribunais militares pelo regulamento do Conde de
Lippe".
Também, na pasta da
Marinha, o Almirante WANDÊNKOLK agia na mesma linha de pensamento de BENJAMIN
CONSTANT. Em junho de 1890 já DEODORO aprovava o Código Disciplinar para a Armada.
Em agosto do mesmo ano ultimava-se o projeto do Código de Justiça Militar. E
três meses depois era aprovado o Código Penal para a Armada, que revisto no ano
seguinte e estendido, mais tarde no Exército,
vigorou por mais de meio século, só substituído pelo Código Penal Militar de
1944. Guardam os arquivos diversos documentos assinados por DEODORO nos quais se
evidencia a sua preocupação, em dotar as Forças Armadas de adequada legislação
judiciária militar.
Com esta singela
introdução, proponho que se registre na Ata da Sessão de hoje a homenagem do
Tribunal à memória do Marechal DEODORO, na passagem do 150º aniversário do nascimento
do insigne Soldado".
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171 (WT) - COM
VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA
PETIÇÃO 332 (LT) -Por dependência da
Representação 1.020
PETIÇÃO 333 (WT)-1a/Mar.2ª/ Aer.proc.
56/70-Adv Galdino Queiroz
DESAFORAMENTO 272 (AF)-Aud/5a.proc.778/77
RECURSO CRIMINAL 5.145 (WT)-Aud/4a. proc.
08/77
RECURSO CRIMINAL 5.145 (LT)-Aud/4a. proc.
10/60-Adv Waltamyr de Almeida Lima
RECURSO CRIMINAL
5.147(LT)-2a./Ex,proc.54/76
RECURSO CRIMINAL
5.094(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr Luiz Salvador
RECURSO CRIMINAL
5.097(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr Luiz Salvador
EMBARGOS
41.000(JP/RA)-Aud/7a.proc.51/73-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
APELAÇÕES:
41.433(WT/RO)-Aud/11aproc. 285/75-Adv
J.Safe Carneiro (SEGUNDA CHAMADA)
40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc. 16/73-Adv
Edgar Carvalho
41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv
José G.P.Fabri
41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc. 22/75-Adv
A.Castro Teixeira
APELAÇÕES
41.313(WT/FC)-1a/Mar.proc. 86/75-Adv
Edgar Carvalho
41.573(WT/RA)-1a./3a.proc. 23/75-Adv Luiz
Dariano
41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc. 17/74-Adv Higo
Nabukatsu
41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc. 70/74-Adv
Lourival N. Lima
41.590(JP/RO)-Aud/5ª.proc. 763/6-Adv
Aurelino Gonçalves
41.316 (JP/RO)-Aud/8a. proc. 299/7 -Adv
Francisco Vasconcelos
41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc. 26/72-C-Advs
A.Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencour
41.592(JP/RA)
Aud/6a.proc. 07/76-Adv Luiz H. Agle
41.598(WT/SF)-Aud/10ºproc.
11/76-Adv
A.Jurandy P. Rosa
41.606(RO/WT)-la./2a.proc.
119/77-Adv Gaspar Serpa
41.601(RO/LT)-3ª./2a.proc. 19/77-Adv José
Geraldo Fabri
40.233(RP/DS)-2a./2a.proc. 132/71-Adv
Paulo Rui de Godoy e outros.
41.376(RP/AF)-Aud/4a.proc. 34/75-Adv A.
de Castro Teixeira
41.599 (JP/RA) - 3ª / ex.proc 48/76-Adv
Ana Maria David Cortez
38.787(JP/RA)-Aud/4a.proc. 1/71
41.389(JP/SF)-la/Aer.proc. l/75-Adv
J.T.Padilha Sodré
41.447(FC/RP)-Aud/6a.proc. 8/76-Adv
Nilton da Silva
41.624(DS/LT)-2a./2a.proc. 1/77-Adv
Reynaldo.Silva Coelho
41.640(DS/LT)-la./Ex.proc.1-04/77-Adv
Manoel F. de
Lima
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS que entrarão em
pauta a partir de 4ª feira - dia 10.08.77:
- Concurso para Auxiliar
Judiciário
- Plano de Correição
-
Alteração
da composição das classes de Auxiliar Judiciário, Agente Administrativo e
Técnico de Contabilidade
- Custeio dos encargos das
unidades residenciais
- Fixação dos proventos dos Auditores
aposentados da J.M. e
- Proposta de remessa de expediente ao
Presidente da Câmara Federal, relativamento a projeto de lei.