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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43ª SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE 1977 - QUARTA-FEIRA-
RESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Valdemar Torres da Costa, Syseno Sarmento,
Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo
Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José
Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. do Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa e Gualter Godinho.-
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no
dia 20.06.77-2ª feira:
41.301 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso.
APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM; MARCO
ANTONIO TAVARES COELHO, civil, condenado a cinco anos de
reclusão, incurso no art 43 do DL 898/69, com a pena
acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do
art 74 do referido DL; MILTON COELHO DA GRAÇA;
ABELARDO ANDRADE CAMINHA BARROS; ALACYR PELEGRINO; JOSÉ DE ARIMATHÉA CORADELLO
LIMA; PAULO DE MELO BASTOS; JOSÉ FERNANDES DA SILVA NETO; e ALI ALDERSI SAAB;
civis, condenados a seis meses de reclusão; JARBAS ROCHA DOS SANTOS; condenado
a nove meses de reclusão e RUTH SIMIS, civil, condenada a dez meses de
reclusão, todos incursos no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17
de dezembro de 1975, que: condenou os apelantes MILTON COELHO DA GRAÇA;
ABELARDO ANDRADE CAMINHA BARROS ; ALACYR PELEGRINO;
JOSÉ DE ARIMATHÉA CORADELLO LIMA; RUTH SIMIS; PAULO DE MELO BASTOS; JOSÉ
FERNANDES DA SILVA NETO; JARBAS ROCHA DOS SANTOS e ALI ALDERSI SAAB e absolveu
ADJALMA MARQUES GUIMARÃES; HAZIEL SALLAS NAVARRO; JOSÉ PIRES; PEDRO DIAS DA
MOTA; ESSIO ROSSETTO; RODOLFO GUILHERME PEANO; CARLOS ALBERTO CORREIA LIMA;
HELIO HILÁRIO DA SILVA e CONCEIÇÃO APARECIDA ABRANCHES DOS SANTOS, civis, do
crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE:
Rejeitou as Preliminares levantadas pela Defesa de MARCO
ANTONIO TAVARES COELHO e negou provimento ao seu apelo e confirmou a Sentença
de 1ª instância; negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença
absolutória de 1ª instância.- POR MAIORIA: deu provimento aos apelos de
MILTON COELHO DA GRAÇA e ABELARDO ANDRADE CAMINHA BARROS, para reformar a
Sentença e absolvê-los, por insuficiência de provas, negando, conseqüentemente,
provimento ao apelo do MP. O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença
apelada. Quanto aos réus ALACYR PELEGRINO; JOSÉ DE ARIMATHÉA CORADELLO LIMA;
RUTH SIMIS; PAULO DE MELO BASTOS; JOSÉ FERNANDES DA SILVA NETO; JARBAS ROCHA
DOS SANTOS e ALI ALDERSI SAAB,o Tribunal, consoante o
que determina o § 4º do art. 535 do CPPM, negou provimento a ambos os apelos.
OS MINISTROS GUALTER GODINHO, SAMPAIO FERNANDES, RUY DE LIMA PESSA, FABER
CINTRA, SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES DA COSTA davam provimento ao apelo do
MP e condenavam os acusados a dois anos de reclusão.(Usaram
da palavra os Advogados Drs.Sobral Pinto, Iberê
Bandeira de Mello, José Carlos
Dias,José Roberto Leal de Carvalho e Mario Simas e o
Dr. Prucurador-Geral). Ainda, POR UNANIMIDADE, o
Tribunal decretou o levantamento do seqüestro do imóvel pertencente ao Apelante
PAULO DE MELO BASTOS, por inexistência de prova, no sentido de que houvesse
sido adquirido como produto de crime.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.632 - Brasília.DF. -
Relator Ministro Lima Torres. Paciente: JOAQUIM NERY DE SOUZA, considerado
insubmisso pela Cia Comando CMP/11ª RM, pede a
concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão"
lavrado. IMPETRANTE: Gen. Div.
Darcy Lazaro,Comandante do CMP/11ª RM. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O
MINISTRO SYSENO SARMENTO).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
46 - Brasília.DF.
Relator Ministro Rodrigo Octavio. -(PRIMEIRA CHAMADA)- (AUSENTE O MINISTRO
SYSENO SARMENTO).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - (2ª CHAMADA)
45 - Brasília.DF.
Relator Ministro Faber Cintra.-
O Exm Sr. Ministro do Exercito, em cumprimento ao
artigo 13, ítem V, letra "a", da Lei 5.836,
de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que
foi submetido o Capitão de Infantaria LUCIANO HENRIQUE DE FRANÇA. - POR MAIORIA
DE VOTOS, o Tribunal julgou o justificante CAPITÃO LUCIANO HENRIQUE DE FRANÇA,
não culpado. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e SAMPAIO FERNANDES consideraram o
Capitão de Infantaria Luciano Henrique de França culpado, na forma do que
dispõe o art. 16, inciso II, parágrafo único da Lei nº
5.836/72. (Usaram da palavra o Adv. Dr. José Luiz Clerot e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho,
Procurador-Geral).
APELAÇÕES
41.433 - Brasília.DF.
Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio.(PRIMEIRA CHAMADA)-(AUSENTES OS MINISTROS RUY DE
LIMA PESSOA e SYSENO SARMENTO).
41.560 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa.
APELANTE: CLOVIS BATISTA DA SILVA, MN, condenado a seis meses
de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA:- A Sentença do CPJ da 2ª
Auditoria de Marinha da 1a. -CJM, de 7 de dezembro de
1976. Adv. Dr. A. Guarischi
e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e
confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensava o art. 69
com o inc. I do art. 72 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO
SARMENTO).
41.617 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: SÉRGIO AZEREDO COUTINHO,
soldado, condenado a seis meses de detenção, incurso
no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la.
Aud/Aer.,
da 1a. CJM de 15 de março de 1977. Adv. Dra. Sonia
Rocha Simões Corrêa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao
apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO
reduzia a pena para 4 meses, dando provimento parcial
ao apelo, considerando o inc. I do art. 72, do CPM.
41.616 - Minas Gerais. Relator Ministro Reynaldo
Mello de Almeida. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. -APELANTE: JOSÉ
DONIZETI, soldado, condenado a cinco meses de
impedimento, incurso no art.. 183 c/c o art 72, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 14º Grupo de
Artilharia de Campanha, de 17 de novembro de 1976. Adv. Dr.
A., de Castro Teixeira.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento
parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena, a qual foi por maioria, fixada
em três meses, tendo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzido para dois meses.
O Tribunal, apreciando
expedientes apresentados pelo Exmo.Sr
Ministro Presidente, RESOLVEU:
a) - Remover, a pedido, sem ônus para
os cofres públicos, o DR PAULO JORGE SIMÕES CORRÊA, Auditor da 2ª Auditoria de
Marinha para a 1ª Auditoria do Exército, ambas da la.CJM, em vaga
decorrente da promoção do Dr. Milton Fiúza, da 2a. para a 3a. Entrância;
b) - Remover, a pedido, sem ônus para
os cofres públicos, o Oficial de Justiça, Classe "B", Ref. 36, MANOEL DE SOUZA NEVES FILHO, da 1a. para a
2ª Auditoria de Marinha, da 1a. CJM, em claro de lotação existente na referida
Auditoria.
SESSÕES
EXTRAORDINÁRIAS
(Convocação)
Por convocação do Ministro Presidente, o
Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 09 e 16 de agosto
próximo vindouro, terça-feira, com início às 13.30 horas.
No início da Sessão, foi lido em plenário
o seguinte expediente, dirigido a esta Presidência:
a) - "Tribunal de
Contas do Município de São Paulo. Gabinete da Presidência - Of. Gab. 233/77 - São Paulo, 13 de junho de 1977 - Senhor
Ministro Presidente, Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que este
Tribunal consignou, na ata dos trabalhos da sessão plenária de 8 do corrente, voto de congratulações pela nomeação e posse
do Dr. Ruy de Lima Pessoa no cargo de Ministro desse Egrégio Tribunal. - A proposição,
de iniciativa do Conselheiro Paulo Planet Buarque,
contou com o pronto acolhimento desta Presidência e de todos os demais Senhores
Conselheiros, bem como da douta Procuradoria da Fazenda. - Aproveito o ensejo
para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.
(as) Luiz Domingues de Castro - Presidente."
b) - “Tribunal de Contas
do Município de São Paulo Gabinete da Presidência - Gab”.
235/77 - São Paulo, 14 de junho de 1977. Senhor Ministro
Presidente, Tenho a honra de acusar o recebimento do convite para a posse do
Excelentíssimo Senhor Doutor Gualter Godinho no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar.
Comunicando impossibilidade desta Corte fazer-se representar nessa solenidade,
formulo votos de pleno êxito ao Excelentíssimo Senhor Doutor Gualter Godinho em suas novas e
altas funções. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os meus
protestos de apreço e consideração. (as) Luiz Domingos
de Castro - Presidente."
Em seguida, o Ministro RODRIGO OCTÁVIO
JORDÃO RAMOS pronunciou as seguintes palavras:
"No decorrer dos
debates, da Sessão de 20 do corrente, quando do julgamento da Apelação nº 41.301, tiveram vários defensores oportunidade de
declarar a forma pela qual foram obtidas as declarações no Inquérito Policial,
isto é, mediante torturas e sevícias, não só constantes dos depoimentos de
vários acusadas em Juízo, como ainda de provas periciais, de idoneidade
insuspeita, como foi o auto do corpo de delito, relativamente a Marco Antonio,
firmado por 2 médicos militares.
A utilização desses
processos, no Passado, em muito afetaram a creditibilidade
dos Inquéritos Policiais, com larga repercussão, não só no País, como
extravasando para a esfera internacional.
É de conhecimento geral, o esforço do Governo em reprimir tais
atentados aos direitos humanos, exercendo forte coerção, tão logo ciente desses
lamentáveis fatos, atingindo fundamentalmente a dignidade nacional e o
prestígio das autoridades, sendo mesmo motivo de atitudes indébitas na ordem
internacional, obrigando-nos a atitudes firmes, contra pretensas e descabidas
investigações em nosso território, que afetariam, se
permitidas, a nossa própria soberania.
Infelizmente as inúmeras
declarações que há quase 4 anos tenho aqui feito,
relativamente a tais casos, tem-se perdido, inclusive as aprovadas por este
Colendo Tribunal, na sombra do tempo, sem qualquer resultado positivo.
Não tendo tido
oportunidade, dada o adiantado da hora, anteontem por ocasião da votação, de
considerar tal questão, venho hoje propor ao Tribunal que na forma prevista no
inciso XXI do art 40 da LOJM, sejam extraídas as
peças respectivas relativas a MARCO ANTONIO e outros
réus, para que na forma da lei se promova á responsabilidade de seus autores,
pela incidência no art. 129 do Código Penal Comum e art
213 do CPM.
Caso os meus ilustres
pares discordem da proposta ora feita, solicito ao Sr.
Presidente que faça inserir na Ata da Sessão de hoje a presente
declaração."
A Sessão foi encerrada às 17.45 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM
VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 46(RO) - SEGUNDA
CHAMADA PETIÇÃO 332(LT)-por dependência da Representação 1.020
RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-1a/Mar.proc.119/70-Adv Antonio A. Fernandes.
RECURSO CRIMINAL 5.135(LT)-Aud/6a.proc.68/74-Adv Hans Greve
RECURSO CRIMINAL 5.145 (WT)-Aud/4a. proc. 08/77
RECURSO CRIMINAL 5.144 (RP)-Aud/7a. proc. 63/76-Adv Voltaire Gaspar
RECURSO CRIMINAL 5.146 (LT)-Aud/4a. proc. 10/60-Adv Waltamyr de Almeida Lima
RECURSO CRIMINAL 5.147(LT)-2a./Ex.proc.54/76
RECURSO CRIMINAL 5.094 (RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr
Luiz Salvador
RECURSO CRIMINAL 5.097(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr
Luiz Salvador
REVISTO CRIMINAL
1.151(LT/RA)-1a./2a.
PETIÇÃO 333(WT)-1a/Mar.2ª/Aer.proc.56/70-Adv Galdino Queiroz
APELAÇÕES:
41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.
62/74-Adv A.Sussekind M.
Rego e outros.(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO
OCTÁVIO).
41.433(WT/RO)-Aud/11aproc.
285/75-Adv J Safe Carneiro (2ªCHAMADA)
40.973(LT/SS)-1a/Mar.proc.
106/72-Adv Edmar Garcez
Siqueira
41.508(LT/FC)-1a./2a.proc.1204/76-Adv Juarez Alencar
41.529(LT/FC)-1a./3a.proc. 27/75-Adv Plinio O. Correa
40.458(LT/DS)-Aud/11aproc.
185/72-Adv Rômulo Gonçalves
40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc.
16/73-Adv Edgar Carvalho
41.424(WT/FC)-3a./2a.proc.
153/75-Adv José G.P. Fabri
41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.
22/75-Adv A. Castro Teixeira
41.313(WT/FC)-1a/Mar.proc.
86/75-Adv Edgar Carvalho
41.296(JP/RO)-1a/Mar.proc.8653/66-Adv A.Modesto da Silveira
41.31l(JP/DS)-1a/Aer.proc.
02/75-Adv Oswaldo Mendonça Jr
40.92l(JP/RA)-1a./Ex.proc.57/74-T-Adv Manoel Santos Fº
41.437(JP/RA)-2a./2a.proc.
4/76-Adv Telmo C. da Rosa
41.573(WT/RA)-1a./3a.proc. 23/75-Adv Luiz A. Dariano
41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc.
17/74-Adv Higa Nabukatsu
41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc. 70/74-Adv Lourival N. Lima
41.590(JP/RO)-Aud/5a.proc. 763/76-Adv Aurelino M.
Gonçalves
APELAÇÕES:
41.316(JP/RO)-Aud/8a.proc. 299/76-Adv
Francisco C. Vasconcelos
41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc.26/72-C.Advs A. Guarischi
e Palma e Zelio
de Souza Bitencour
41.592(JP/RA)-Aud/6a.proc. 07/76-Adv Luiz H. Agle
41.360(WT/SS)-3a./1a.proc.22/75-Advs José Maria de Paula Lopes e Cesar
Cavalcanti Lins
41.598(WT/SF)-Aud/l0ªproc.
11/76-Adv A.Jurandyr P. Rosa
41.630(AF/WT)-1a/Mar.proc.
25/77-Adv Mario da Costa Pinho
41.606(RO/WT)-1a./2a.proc.
119/77-Adv Gaspar Serpa
41.601(RO/LT)-3a./2a.proc.
19/77-Adv José Geraldo Fabri