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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE 1977 - QUARTA-FEIRA-

RESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Valdemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. do Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa e Gualter Godinho.-

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 20.06.77-2ª feira:

41.301 -    São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM; MARCO ANTONIO TAVARES COELHO, civil, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 43 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL; MILTON COELHO DA GRAÇA; ABELARDO ANDRADE CAMINHA BARROS; ALACYR PELEGRINO; JOSÉ DE ARIMATHÉA CORADELLO LIMA; PAULO DE MELO BASTOS; JOSÉ FERNANDES DA SILVA NETO; e ALI ALDERSI SAAB; civis, condenados a seis meses de reclusão; JARBAS ROCHA DOS SANTOS; condenado a nove meses de reclusão e RUTH SIMIS, civil, condenada a dez meses de reclusão, todos incursos no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1975, que: condenou os apelantes MILTON COELHO DA GRAÇA; ABELARDO ANDRADE CAMINHA BARROS ; ALACYR PELEGRINO; JOSÉ DE ARIMATHÉA CORADELLO LIMA; RUTH SIMIS; PAULO DE MELO BASTOS; JOSÉ FERNANDES DA SILVA NETO; JARBAS ROCHA DOS SANTOS e ALI ALDERSI SAAB e absolveu ADJALMA MARQUES GUIMARÃES; HAZIEL SALLAS NAVARRO; JOSÉ PIRES; PEDRO DIAS DA MOTA; ESSIO ROSSETTO; RODOLFO GUILHERME PEANO; CARLOS ALBERTO CORREIA LIMA; HELIO HILÁRIO DA SILVA e CONCEIÇÃO APARECIDA ABRANCHES DOS SANTOS, civis, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE: Rejeitou as Preliminares levantadas pela Defesa de MARCO ANTONIO TAVARES COELHO e negou provimento ao seu apelo e confirmou a Sentença de 1ª instância; negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.- POR MAIORIA: deu provimento aos apelos de MILTON COELHO DA GRAÇA e ABELARDO ANDRADE CAMINHA BARROS, para reformar a Sentença e absolvê-los, por insuficiência de provas, negando, conseqüentemente, provimento ao apelo do MP. O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. Quanto aos réus ALACYR PELEGRINO; JOSÉ DE ARIMATHÉA CORADELLO LIMA; RUTH SIMIS; PAULO DE MELO BASTOS; JOSÉ FERNANDES DA SILVA NETO; JARBAS ROCHA DOS SANTOS e ALI ALDERSI SAAB,o Tribunal, consoante o que determina o § 4º do art. 535 do CPPM, negou provimento a ambos os apelos. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, SAMPAIO FERNANDES, RUY DE LIMA PESSA, FABER CINTRA, SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES DA COSTA davam provimento ao apelo do MP e condenavam os acusados a dois anos de reclusão.(Usaram da palavra os Advogados Drs.Sobral Pinto, Iberê Bandeira de Mello, José Carlos Dias,José Roberto Leal de Carvalho e Mario Simas e o Dr. Prucurador-Geral). Ainda, POR UNANIMIDADE, o Tribunal decretou o levantamento do seqüestro do imóvel pertencente ao Apelante PAULO DE MELO BASTOS, por inexistência de prova, no sentido de que houvesse sido adquirido como produto de crime.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

                      HABEAS-CORPUS

31.632 -        Brasília.DF. - Relator Ministro Lima Torres. Paciente: JOAQUIM NERY DE SOUZA, considerado insubmisso pela Cia Comando CMP/11ª RM, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. IMPETRANTE: Gen. Div. Darcy Lazaro,Comandante do CMP/11ª RM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

                      CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

46 -               Brasília.DF. Relator Ministro Rodrigo Octavio. -(PRIMEIRA CHAMADA)- (AUSENTE O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

                      CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - (2ª CHAMADA)

45 -               Brasília.DF. Relator Ministro Faber Cintra.- O Exm Sr. Ministro do Exercito, em cumprimento ao artigo 13, ítem V, letra "a", da Lei 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão de Infantaria LUCIANO HENRIQUE DE FRANÇA. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal julgou o justificante CAPITÃO LUCIANO HENRIQUE DE FRANÇA, não culpado. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e SAMPAIO FERNANDES consideraram o Capitão de Infantaria Luciano Henrique de França culpado, na forma do que dispõe o art. 16, inciso II, parágrafo único da Lei 5.836/72. (Usaram da palavra o Adv. Dr. José Luiz Clerot e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral).

                      APELAÇÕES

41.433 -        Brasília.DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio.(PRIMEIRA CHAMADA)-(AUSENTES OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e SYSENO SARMENTO).

41.560 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: CLOVIS BATISTA DA SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA:- A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. -CJM, de 7 de dezembro de 1976. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensava o art. 69 com o inc. I do art. 72 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

41.617 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: SÉRGIO AZEREDO COUTINHO, soldado, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/Aer., da 1a. CJM de 15 de março de 1977. Adv. Dra. Sonia Rocha Simões Corrêa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a pena para 4 meses, dando provimento parcial ao apelo, considerando o inc. I do art. 72, do CPM.

41.616 -        Minas Gerais. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. -APELANTE: JOSÉ DONIZETI, soldado, condenado a cinco meses de impedimento, incurso no art.. 183 c/c o art 72, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 14º Grupo de Artilharia de Campanha, de 17 de novembro de 1976. Adv. Dr. A., de Castro Teixeira.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena, a qual foi por maioria, fixada em três meses, tendo o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzido para dois meses.

O Tribunal, apreciando expedientes apresentados pelo Exmo.Sr Ministro Presidente, RESOLVEU:

a) -                Remover, a pedido, sem ônus para os cofres públicos, o DR PAULO JORGE SIMÕES CORRÊA, Auditor da 2ª Auditoria de Marinha para a 1ª Auditoria do Exército, ambas da la.CJM, em vaga decorrente da promoção do Dr. Milton Fiúza, da 2a. para a 3a. Entrância;

b) -                Remover, a pedido, sem ônus para os cofres públicos, o Oficial de Justiça, Classe "B", Ref. 36,  MANOEL DE SOUZA NEVES FILHO, da 1a. para a 2ª Auditoria de Marinha, da 1a. CJM, em claro de lotação existente na referida Auditoria.

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

             (Convocação)

Por convocação do Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 09 e 16 de agosto próximo vindouro, terça-feira, com início às 13.30 horas.

No início da Sessão, foi lido em plenário o seguinte expediente, dirigido a esta Presidência:

a) - "Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Gabinete da Presidência - Of. Gab. 233/77 - São Paulo, 13 de junho de 1977 - Senhor Ministro Presidente, Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que este Tribunal consignou, na ata dos trabalhos da sessão plenária de 8 do corrente, voto de congratulações pela nomeação e posse do Dr. Ruy de Lima Pessoa no cargo de Ministro desse Egrégio Tribunal. - A proposição, de iniciativa do Conselheiro Paulo Planet Buarque, contou com o pronto acolhimento desta Presidência e de todos os demais Senhores Conselheiros, bem como da douta Procuradoria da Fazenda. - Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração. (as) Luiz Domingues de Castro - Presidente."

b) - “Tribunal de Contas do Município de São Paulo Gabinete da Presidência - Gab”. 235/77 - São Paulo, 14 de junho de 1977. Senhor Ministro Presidente, Tenho a honra de acusar o recebimento do convite para a posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Gualter Godinho no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar. Comunicando impossibilidade desta Corte fazer-se representar nessa solenidade, formulo votos de pleno êxito ao Excelentíssimo Senhor Doutor Gualter Godinho em suas novas e altas funções. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os meus protestos de apreço  e consideração. (as) Luiz Domingos de Castro - Presidente."

Em seguida, o Ministro RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS pronunciou as seguintes palavras:

"No decorrer dos debates, da Sessão de 20 do corrente, quando do julgamento da Apelação 41.301, tiveram vários defensores oportunidade de declarar a forma pela qual foram obtidas as declarações no Inquérito Policial, isto é, mediante torturas e sevícias, não só constantes dos depoimentos de vários acusadas em Juízo, como ainda de provas periciais, de idoneidade insuspeita, como foi o auto do corpo de delito, relativamente a Marco Antonio, firmado por 2 médicos militares.

A utilização desses processos, no Passado, em muito afetaram a creditibilidade dos Inquéritos Policiais, com larga repercussão, não só no País, como extravasando para a esfera internacional.

É de conhecimento geral, o esforço do Governo em reprimir tais atentados aos direitos humanos, exercendo forte coerção, tão logo ciente desses lamentáveis fatos, atingindo fundamentalmente a dignidade nacional e o prestígio das autoridades, sendo mesmo motivo de atitudes indébitas na ordem internacional, obrigando-nos a atitudes firmes, contra pretensas e descabidas investigações em nosso território, que afetariam, se permitidas, a nossa própria soberania.

Infelizmente as inúmeras declarações que há quase 4 anos tenho aqui feito, relativamente a tais casos, tem-se perdido, inclusive as aprovadas por este Colendo Tribunal, na sombra do tempo, sem qualquer resultado positivo.

Não tendo tido oportunidade, dada o adiantado da hora, anteontem por ocasião da votação, de considerar tal questão, venho hoje propor ao Tribunal que na forma prevista no inciso XXI do art 40 da LOJM, sejam extraídas as peças respectivas relativas a MARCO ANTONIO e outros réus, para que na forma da lei se promova á responsabilidade de seus autores, pela incidência no art. 129 do Código Penal Comum e art 213 do CPM.

Caso os meus ilustres pares discordem da proposta ora feita, solicito ao Sr. Presidente que faça inserir na Ata da Sessão de hoje a presente declaração."

A Sessão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 46(RO) - SEGUNDA CHAMADA PETIÇÃO 332(LT)-por dependência da Representação 1.020

RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-1a/Mar.proc.119/70-Adv Antonio A. Fernandes.

RECURSO CRIMINAL 5.135(LT)-Aud/6a.proc.68/74-Adv Hans Greve

RECURSO CRIMINAL 5.145 (WT)-Aud/4a. proc. 08/77

RECURSO CRIMINAL 5.144 (RP)-Aud/7a. proc. 63/76-Adv Voltaire Gaspar

RECURSO CRIMINAL 5.146 (LT)-Aud/4a. proc. 10/60-Adv Waltamyr de Almeida Lima

RECURSO CRIMINAL 5.147(LT)-2a./Ex.proc.54/76

RECURSO CRIMINAL 5.094 (RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr Luiz Salvador

RECURSO CRIMINAL 5.097(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr Luiz Salvador

REVISTO CRIMINAL 1.151(LT/RA)-1a./2a.

PETIÇÃO 333(WT)-1a/Mar.2ª/Aer.proc.56/70-Adv Galdino Queiroz

APELAÇÕES:

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.  62/74-Adv A.Sussekind M. Rego e outros.(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

41.433(WT/RO)-Aud/11aproc. 285/75-Adv J Safe Carneiro (2ªCHAMADA)

40.973(LT/SS)-1a/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar Garcez Siqueira

41.508(LT/FC)-1a./2a.proc.1204/76-Adv Juarez Alencar

41.529(LT/FC)-1a./3a.proc.  27/75-Adv Plinio O. Correa

40.458(LT/DS)-Aud/11aproc. 185/72-Adv Rômulo Gonçalves

40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc.  16/73-Adv Edgar Carvalho

41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv José G.P. Fabri

41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.  22/75-Adv A. Castro Teixeira

41.313(WT/FC)-1a/Mar.proc.  86/75-Adv Edgar Carvalho

41.296(JP/RO)-1a/Mar.proc.8653/66-Adv A.Modesto da Silveira

41.31l(JP/DS)-1a/Aer.proc.  02/75-Adv Oswaldo Mendonça Jr

40.92l(JP/RA)-1a./Ex.proc.57/74-T-Adv Manoel Santos

41.437(JP/RA)-2a./2a.proc.   4/76-Adv Telmo C. da Rosa

41.573(WT/RA)-1a./3a.proc.  23/75-Adv Luiz A. Dariano

41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc.  17/74-Adv Higa Nabukatsu

41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc.  70/74-Adv Lourival N. Lima

41.590(JP/RO)-Aud/5a.proc. 763/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

APELAÇÕES:                                                                                          

41.316(JP/RO)-Aud/8a.proc. 299/76-Adv   Francisco C. Vasconcelos

41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc.26/72-C.Advs   A.   Guarischi   e   Palma  e   Zelio   de   Souza   Bitencour

41.592(JP/RA)-Aud/6a.proc.  07/76-Adv Luiz H. Agle

41.360(WT/SS)-3a./1a.proc.22/75-Advs José Maria de Paula Lopes e Cesar Cavalcanti Lins

41.598(WT/SF)-Aud/l0ªproc.  11/76-Adv A.Jurandyr P. Rosa

41.630(AF/WT)-1a/Mar.proc.  25/77-Adv Mario da Costa Pinho

41.606(RO/WT)-1a./2a.proc. 119/77-Adv Gaspar Serpa

41.601(RO/LT)-3a./2a.proc.  19/77-Adv José Geraldo Fabri