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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.      

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragosa, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A, de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessôa e Gualter Godinho.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.625 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. -Paciente: VALDELINO DIAS DA SILVA, considerado insubmisso pelo 1º Batalhão de Guardas, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. IMPETRANTE: Cel Geise Ferrari,Cmt. do 1º Batalhão de Guardas. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.

APELAÇÃO

41.301 -        São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ªCJM; MARCO ANTONIO TAVARES COELHO, civil, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 43 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referida DL; MILTON CUELHO DA GRAÇA; ABELARDO ANDRADE CAMINHA BARROS; ALACYR PELEGRINO; JOSÉ DE ARIMATHÉA CORADELLO LIMA; PAULO DE MELO BASTOS; JOSÉ FERNANDES DA SILVA NETO; e ALI ALDERSI SAAB; civis, condenados a seis meses de reclusão; JARBAS ROCHA DOS SANTOS; condenado a nove meses de reclusão, e RUTH SIMIS; civil, condenada a dez meses de reclusão, todos incursos no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1975, que condenou os apelantes MILTON COELHO DA GRAÇA; ABELARDO ANDRADE CAMINHA BARROS; ALACYR PELEGRINO; JOSÉ DE ARIMATHÉA CORADELLO LIMA;RUTH SIMIS; PAULO DE MELO BASTOS; JOSÉ FERNANDES DA SILVA NETO; JARDAS ROCHA DOS SANTOS e ALI ALDERSI SAAB e absolveu ADJALMA MARQUES GUIMARÃES; HAZIEL SALLAS NAVARRO; JOSÉ PIRES; PEDRO DIAS DA MOTA; ESSIO ROSSETTO; RODOLFO GUILHERME PEANO; CARLOS ALBERTO CORREIA LIMA; HÉLIO HILÁRIO DA SILVA e CONCEIÇÃO APARECIDA ABRANCHES DOS SANTOS, civis, do crime previsto no artigo 43 do Decreto-Lei 898/69. Advs Drs. Mario Simas, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, José Roberto Leal de Carvalho, Paulo Ruy de Godoy, Iberê Bandeira de Mello, José Carlos Dias e Waldir Troncoso Peres.

                      (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

            (convocação)

Por convocação do Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, no próximo dia 24, sexta-feira, com início às 09.00 horas.

Após a leitura da Ata, com a palavra o Ministro Waldemar Torres da Costa, formulou ao Ministro Sampaio Fernandes, votos de constantes felicidades pela passagem de seu aniversário, no dia 19 do corrente.

O homenageado agradeceu a mais essa manifestação de amizade e de boa camaradagem existente.

Associaram-se à homenagem o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, pela Procuradoria Geral e o Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto.

No decurso da sessão, o Ministro AUGUSTO FRAGOSO fez duas comunicações:

PRIMEIRA

“Tive ciência, no dia 17 do corrente, pelo oficial Chefe do meu Gabinete que ele, atendendo à solicitação do Chefe do Gabinete do Exmo. Sr. Ministro Relator da Questão Administrativa referente à reorganização dos Gabinetes de Ministros (Processo 172), havia encaminhado àquele Gabinete, um Estudo datado da véspera (16.6.77).

Sobre a matéria, surpreendido pelo procedimento adotado, no caso, de ouvir sobre questão a decidir pelo Plenário, os Chefes de Gabinete dos Ministros e não os próprios Ministros, quero desde logo adiantar que o Estudo apresentado pela Chefia do meu Gabinete não foi examinado, previamente, por mim."

SEGUNDA

"O "Jornal do Brasil" de quinta-feira última, dia 16 do corrente, dá notícia inexata sobre as atividades da "Comissão de Regimento" deste STM.

Não sendo notícia calcada em qualquer documento público elaborado por esta Corte, proponho que se apure, em sindicância sumária, qual a participação que na publicação em apreço teria tido o "Assessor de Imprensa" do Tribunal.

Fundamentam a minha proposta as seguintes razoes:

a)- não é a primeira vez que o jornal citado, que aliás merece a minha admiração, publica sobre o STM notícias inverídicas e, às vezes, altamente tendenciosas, como por exemplo, a inserida na edição de 27.3.76 sobre o indeferimento, pelo então Presidente da Casa, dos Mandados de Segurança interpostos por alguns funcionários.

b) o estreito entendimento mantido pelo representante daquele jornal nesta Corte com o funcionário que exerce as funções chamadas de "Assessor para Assuntos de Imprensa", como faz prova a carta de agradecimento publicada no referido órgão, na sua edição de 3 do corrente."

A Sessão foi encerrada às 20.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 46(RO)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 45(FC)-Adv José Luiz Clerot

(2ª CHAMADA)

PETIÇÃO 332(LT)-por dependência da Representação 1.020

RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-la/Mar.proc.119/70-Adv Antonio A. Fernandes.

RECURSO CRIMINAL 5.135 (LT)-Aud/6a.proc. 68/74-Adv Hans Greve

RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77

RECURSO CRIMINAL 5.144(RP)-Aud/7a.proc.63/76-Adv Voltaire Gaspar

RECURSO CRIMINAL 5.146 (LT)-Aud/4a.proc.10/60-Adv Waltamyr de Almeida Lima

RECURSO CRIMINAL 5.147(LT)-2a./Ex.proc.54/76-

RECURSO CRIMINAL 5.094(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr. Luiz Salvador

RECURSO CRIMINAL 5.097(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr. Luiz Salvador

REVISÃO CRIMINAL 1.151 (LT/RA)-1a ./2a.

REVISÃO CRIMINAL 1.137 (RP/SS )-2a./Ex. Adv. Lino Machado

(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 22/6/77 - 4ª  Feira)

PETIÇÃO 333(WT)-la/Mar.2ª/Aer.proc.56/70-Adv Galdino Queiroz

APELAÇÕES:

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.  62/74-Adv A.Sussekind M. Rego e outros. (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

41.433(WT/RO)-Aud/11aproc. 285/75-Adv J. Safe Carneiro

40.973(LT/SS)-la/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar Garcez Siqueira

40.458(LT/DS)-Aud/11aproc. 185/72-Adv Rômulo Gonçalves

41.149(WT/SF)-1a/Mar.proc. 16/73-Adv Edgar Carvalho

41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv José G.P. Fabri

41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.  22/75-Adv A. Castro Teixeira

41.313(WT/FC)-1a/Mar.proc.  86/75-Adv Edgar Carvalho

41.296(JP/RO)-la/Mar.proc.8653/66-Adv A.Modesto da Silveira

41.311(JP/DS)-1a/Aer.proc.  02/75-Adv Oswaldo Mendonça Jr.

40.921(JP/RA)-1a./Ex.proc.57/74-T-Adv Manoel Santos

41.437(JP/RA)-2a./3a.proc.   4/76-Adv Telmo C. da Rosa

41.573(WT/RA)-1a./3a.proc.  23/75-Adv Luiz A. Dariano

41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc.  17/74-Adv Higa Nabukatsu

41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc.26/72-C.AdvsA. Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencourt

APELAÇÕES:

41.592(JP/RA)-Aud/6a.proc.  07/76-Adv Luiz H. Agle

41.560(FC/WT)-2a/Mar.proc. 256/76-D.Adv A. Guarischi e Palma

41.617(DS/JP)-1a/Aer.proc. 01/76-Adv Sonia R.S. Corrêa

41.360(WT/SS)-3a./la.proc. 22/75-Advs José Maria de Paula Lopes e Cesar Cavalcanti Lins

41.598(WT/SF)-Aud/l0a.proc  11/76-Adv A.Jurandyr Porto Rosa

41.630(AF/WT)-1a/Mar.proc. 025/77-Adv Mafio da Costa Pinho

41.616(RA/WT)-Aud/4a.proc.  02/76-Adv A. de Castro Teixeira

41.606(RO/WT)-1a./2a.proc. 119/77-Adv Gaspar Serpa

41.601(RO/LT)-3a./2a.proc.  19/77-Adv José Geraldo Fabri

41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc.  70/74-Adv Lourival N. Lima

41.590(JP/RO)-Aud/5a.proc. 763/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.316(JP/RO)-Aud/8a.proc. 299/76-Adv Francisco C. Vasconcelos

40.233(RP/DS)-2a./2a.proc. 132/71-Advs P.Ruy de Godoy/outros

41.376(RP/AF)-Aud/4a.proc.  34/75-Adv A. de Castro Teixeira