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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento,
Augusto Fragosa, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio
Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio
Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A, de Lima
Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessôa e Gualter Godinho.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.625 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo
Octávio. -Paciente: VALDELINO DIAS DA SILVA, considerado insubmisso pelo 1º
Batalhão de Guardas, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o
"Termo de Insubmissão" lavrado. IMPETRANTE: Cel
Geise Ferrari,Cmt. do 1º Batalhão de Guardas. -
POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.
APELAÇÃO
41.301 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso.
APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ªCJM; MARCO
ANTONIO TAVARES COELHO, civil, condenado a cinco anos
de reclusão, incurso no art 43 do DL 898/69, com a
pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos,
ex-vi do art 74 do referida DL; MILTON CUELHO DA
GRAÇA; ABELARDO ANDRADE CAMINHA BARROS; ALACYR PELEGRINO; JOSÉ DE ARIMATHÉA
CORADELLO LIMA; PAULO DE MELO BASTOS; JOSÉ FERNANDES DA SILVA NETO; e ALI
ALDERSI SAAB; civis, condenados a seis meses de reclusão; JARBAS ROCHA DOS
SANTOS; condenado a nove meses de reclusão, e RUTH SIMIS; civil, condenada a
dez meses de reclusão, todos incursos no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª
CJM, de 17 de dezembro de 1975, que condenou os apelantes MILTON COELHO DA
GRAÇA; ABELARDO ANDRADE CAMINHA BARROS; ALACYR PELEGRINO; JOSÉ DE ARIMATHÉA
CORADELLO LIMA;RUTH SIMIS; PAULO DE MELO BASTOS; JOSÉ
FERNANDES DA SILVA NETO; JARDAS ROCHA DOS SANTOS e ALI ALDERSI SAAB e absolveu
ADJALMA MARQUES GUIMARÃES; HAZIEL SALLAS NAVARRO; JOSÉ PIRES; PEDRO DIAS DA
MOTA; ESSIO ROSSETTO; RODOLFO GUILHERME PEANO; CARLOS ALBERTO CORREIA LIMA;
HÉLIO HILÁRIO DA SILVA e CONCEIÇÃO APARECIDA ABRANCHES DOS SANTOS, civis, do
crime previsto no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898/69.
Advs Drs. Mario Simas,
Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, José Roberto Leal de Carvalho, Paulo Ruy de
Godoy, Iberê Bandeira de Mello, José Carlos Dias e
Waldir Troncoso Peres.
(JULGAMENTO
SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
(convocação)
Por convocação do
Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, no próximo dia
24, sexta-feira, com início às 09.00 horas.
Após a leitura da Ata, com a palavra o
Ministro Waldemar Torres da Costa, formulou ao Ministro Sampaio Fernandes,
votos de constantes felicidades pela passagem de seu aniversário, no dia 19 do
corrente.
O homenageado agradeceu
a mais essa manifestação de amizade e de boa camaradagem existente.
Associaram-se à
homenagem o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, pela Procuradoria Geral e o Dr.
Heráclito Fontoura Sobral Pinto.
No decurso da sessão, o Ministro AUGUSTO
FRAGOSO fez duas comunicações:
PRIMEIRA
“Tive ciência, no dia 17
do corrente, pelo oficial Chefe do meu Gabinete que ele, atendendo à
solicitação do Chefe do Gabinete do Exmo. Sr. Ministro
Relator da Questão Administrativa referente à reorganização dos Gabinetes de
Ministros (Processo nº 172), havia encaminhado àquele
Gabinete, um Estudo datado da véspera (16.6.77).
Sobre a matéria,
surpreendido pelo procedimento adotado, no caso, de ouvir sobre questão a
decidir pelo Plenário, os Chefes de Gabinete dos Ministros e não os próprios
Ministros, quero desde logo adiantar que o Estudo
apresentado pela Chefia do meu Gabinete não foi examinado, previamente, por mim."
SEGUNDA
"O
"Jornal do Brasil" de quinta-feira última, dia 16 do corrente, dá
notícia inexata sobre as atividades da "Comissão de Regimento" deste
STM.
Não sendo notícia
calcada em qualquer documento público elaborado por esta Corte, proponho que se
apure, em sindicância sumária, qual a participação que na publicação em apreço
teria tido o "Assessor de Imprensa" do Tribunal.
Fundamentam a minha proposta as seguintes
razoes:
a)- não é a primeira
vez que o jornal citado, que aliás merece a minha admiração, publica sobre o
STM notícias inverídicas e, às vezes, altamente tendenciosas, como por exemplo,
a inserida na edição de 27.3.76 sobre o indeferimento, pelo então Presidente da
Casa, dos Mandados de Segurança interpostos por alguns funcionários.
b) o estreito
entendimento mantido pelo representante daquele jornal nesta Corte com o
funcionário que exerce as funções chamadas de "Assessor para Assuntos de
Imprensa", como faz prova a carta de agradecimento publicada no referido
órgão, na sua edição de 3 do corrente."
A Sessão foi encerrada às 20.50 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS
AO MINISTRO FABER CINTRA
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 46(RO)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 45(FC)-Adv José Luiz Clerot
(2ª CHAMADA)
PETIÇÃO 332(LT)-por dependência da
Representação 1.020
RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-la/Mar.proc.119/70-Adv Antonio A. Fernandes.
RECURSO CRIMINAL 5.135 (LT)-Aud/6a.proc. 68/74-Adv Hans Greve
RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77
RECURSO CRIMINAL 5.144(RP)-Aud/7a.proc.63/76-Adv Voltaire Gaspar
RECURSO CRIMINAL 5.146 (LT)-Aud/4a.proc.10/60-Adv Waltamyr
de Almeida Lima
RECURSO CRIMINAL 5.147(LT)-2a./Ex.proc.54/76-
RECURSO CRIMINAL 5.094(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr. Luiz Salvador
RECURSO CRIMINAL 5.097(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr. Luiz Salvador
REVISÃO CRIMINAL 1.151 (LT/RA)-1a ./2a.
REVISÃO CRIMINAL 1.137 (RP/SS )-2a./Ex. Adv. Lino Machado Fº
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 22/6/77
- 4ª Feira)
PETIÇÃO 333(WT)-la/Mar.2ª/Aer.proc.56/70-Adv Galdino Queiroz
APELAÇÕES:
41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.
62/74-Adv A.Sussekind M.
Rego e outros. (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
41.433(WT/RO)-Aud/11aproc.
285/75-Adv J. Safe Carneiro
40.973(LT/SS)-la/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar Garcez Siqueira
40.458(LT/DS)-Aud/11aproc.
185/72-Adv Rômulo Gonçalves
41.149(WT/SF)-1a/Mar.proc.
16/73-Adv Edgar Carvalho
41.424(WT/FC)-3a./2a.proc.
153/75-Adv José G.P. Fabri
41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.
22/75-Adv A. Castro Teixeira
41.313(WT/FC)-1a/Mar.proc.
86/75-Adv Edgar Carvalho
41.296(JP/RO)-la/Mar.proc.8653/66-Adv A.Modesto da Silveira
41.311(JP/DS)-1a/Aer.proc.
02/75-Adv Oswaldo Mendonça Jr.
40.921(JP/RA)-1a./Ex.proc.57/74-T-Adv Manoel Santos Fº
41.437(JP/RA)-2a./3a.proc.
4/76-Adv Telmo C. da Rosa
41.573(WT/RA)-1a./3a.proc. 23/75-Adv Luiz A. Dariano
41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc.
17/74-Adv Higa Nabukatsu
41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc.26/72-C.AdvsA. Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencourt
APELAÇÕES:
41.592(JP/RA)-Aud/6a.proc. 07/76-Adv Luiz H. Agle
41.560(FC/WT)-2a/Mar.proc.
256/76-D.Adv A. Guarischi e Palma
41.617(DS/JP)-1a/Aer.proc.
01/76-Adv Sonia R.S. Corrêa
41.360(WT/SS)-3a./la.proc.
22/75-Advs José Maria de Paula Lopes e Cesar Cavalcanti Lins
41.598(WT/SF)-Aud/l0a.proc 11/76-Adv A.Jurandyr Porto Rosa
41.630(AF/WT)-1a/Mar.proc.
025/77-Adv Mafio da Costa
Pinho
41.616(RA/WT)-Aud/4a.proc.
02/76-Adv A. de Castro Teixeira
41.606(RO/WT)-1a./2a.proc.
119/77-Adv Gaspar Serpa
41.601(RO/LT)-3a./2a.proc. 19/77-Adv José Geraldo
Fabri
41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc.
70/74-Adv Lourival N. Lima
41.590(JP/RO)-Aud/5a.proc. 763/76-Adv Aurelino M.
Gonçalves
41.316(JP/RO)-Aud/8a.proc. 299/76-Adv Francisco C.
Vasconcelos
40.233(RP/DS)-2a./2a.proc.
132/71-Advs P.Ruy de Godoy/outros
41.376(RP/AF)-Aud/4a.proc.
34/75-Adv A. de Castro Teixeira