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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR                                                                              

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 15 DE JUNHO DE 1977 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.     

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO. SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministras Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessoa.

Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.626 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. PACIENTE: WELINTON SANTOS DA FONSECA, considerado insubmisso pelo 1º Batalhão de Guardas, pede a concessão da ordem a fim do ser anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. Impetrante: Cel Geise Ferrari, Cmt. do 1º Batalhão de Guardas. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem com anulação do "Termo de Insubmissão". (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

45 -               Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. -

                     (PRIMEIRA CHAMADA)

                     APELAÇÕES

36.480 -        Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE:- NESO NATAL, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no artigo 198, §§ 1º e 4º, incisos I, IV   e V,do CPM vigente à época dos fatos, com aplicação de um ano de medida de segurança, na conformidade dos arts.85 e 99, inciso I, do referido CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03 de agosto de 1967. - POR UNANIMIDADE foi provido em parte o apelo da Defesa e reformadas a Sentença para reduzir a pena imposta ao apelante a três anos e nove meses de reclusão e, nos termos do § 1º do art 125 do CPM foi declarada extinta a punibilidade pala prescrição da pena "in concreto". (Usaram da palavra o Adv Dr Rômulo Gonçalves e o Dr. Procurador Geral Milton Menezes da Costa Filho).

41.552 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE:-ELIZEU VERISSIMO MARREIRO, MN-ST, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art 189, parte final do ítem I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM de 18 de novembro de 1976. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. -POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO, RODRIGO OCTÁVIO deu provimento parcial para reduzir a pena para dois meses.

                     EMBARGOS

40.883 -        São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: A Procuradoria Geral do Ministério Público Militar da União. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de l8 de junho de 1976, que absolveu JOSÉ CARLOS GIANNINI, PEDRO ROCHA FILHO, MARIA AUGUSTA THOMAZ, SILVIA PEROBA CARNEIRO PONTES e MARCIO BECK MACHADO, do crime previsto no art. 28; e AYLTON ADALBERTO MORTATI, do crime previsto no art 28, parágrafo único, tudo do DL 898/69. - POR MAIORIA, o Tribunal recebeu os Embargos e deu provimento para, reformando o Acórdão embargado, condenar os réus a 12 (doze) anos de reclusão, como incursos no art, 28 do DL 898/69.   OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO, rejeitaram os embargos e confirmaram o Acórdão embargado.(Usaram da palavra o Adv. Dr. José Moura Rocha e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral).

No início da Sessão,foram lidos em plenário os seguintes expedientes:

a)   - "Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Of.13/77-rc. - São Paulo, 3 de junho de 1977 - Senhor Presidente: Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que o Tribunal de Justiça, em sessão plenária realizada em 1° do corrente, prestou homenagem ao Ministro Galter Godinho, por motivo de sua indicação e nomeação para esse Colendo Superior Tribunal Militar, tendo falado, na ocasião, os Desembargadores José Carlos Ferreira de Oliveira, Mario Hoeppner Dutra, José Luiz Vicente de Azevedo Franceschini, Manuel Mendes de Almeida França e esta Presidência. Apresento a Vossa Excelência os protestos do mais profundo respeito. (as) GENTIL DO CARMO PINTO - Presidente do Tribunal de Justiça. - Excelentíssimo Senhor Ministro Almirante de Esquadra HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE DD. Presidente do Superior Tribunal Militar."

b)   - "Ofício GP/nº 1886, em 14 de junho de 1977 -Senhor Presidente - Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de convidá-lo, bem como aos ilustres membros e funcionários dessa Colenda Corte, e suas Excelentíssimas Famílias, para a Páscoa da Família Judiciária de Brasília. 2.-A cerimônia religiosa será realizada no saguão do Palácio da Justiça, na Praça do Buriti, às 9 horas do dia 16 do corrente mês. - Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.(as) Desembargador LÚCIO BATISTA ARANTES - Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal . -      

No decorrer da Sessão, o Ministro AUGUSTO FRAGOSO apresentou duas comunicações:

(1ª)

"I) - O Tribunal, no momento, através da sua Comissão de Regimento, está tratando de dois encargos especiais, tendo em vista principalmente as alterações introduzidas na Constituição, no Capítulo VIII do Título I (Do Poder Judiciário) pela Emenda Constitucional nº 7, de 13 -Abril-77, promulgada pelo Presidente da República,com base no AI n. 5, durante o recesso parlamentar decretado pelo Ato Complementar n. 102 de 1º Abr 77:

a)-     Reformulação do Regimento Interno do STM, que, de acordo com o inciso III do artigo 115 da CF, deve respeitar o que preceituar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, prevista na Emenda Constitucional n. 7 (art.112, Parágrafo único).

b)-     Coordenação, com urgência, das eventuais sugestões a serem apresentadas ao Exmº Sr. Procurador Geral da República visando à elaboração do anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conforme consta das Atas referentes às Sessões do STM de 13 e de 23 de maio p. passado.

2)    - Visando à execução dos encargos referidos no item anterior, no que toca aos aspectos preliminares referentes às estruturas do futuro Regimento Interno desta Corte e da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional,julguei de bom alvitre, a mero titulo de colaboração, distribuir a todos os meus pares os documentos anexos que, graficamente, resumem as atuais estruturas do Regimento Interno deste Tribunal, do Regimento Interno do STF e da Lei de Organização Judiciária Militar,

3)    - Cumpre ressaltar que o noticiário da imprensa ("Jornal do Brasil", de 12-6-77, pg,20) dá conta de que a Procuradoria Geral da República "pretende concluir, até os primeiros dias de julho, o projeto de Lei Orgânica da Magistratura Nacional"."

(2ª)

"1) - Voltando à notícia divulgada nos jornais dos dias 11 e 12 do corrente, relativa à inclusão da Justiça Militar entre os órgãos da Administração Direta cujas contas , no exercício de 1976, teriam sido objeto de observações no Tribunal de Contas da União, trago hoje à consideração do Plenário as seguintes considerações:

a)-     Sob o título "Responsáveis por contas irregulares irão a juízo", o "Jornal de Brasília", edição   de 11 de junho(?), diz que entre"os responsáveis pelo débito da cerca de 406 milhões de cruzeiros apontados pelo TCU no relatório sobre as contas globais do Governo da República, estaria a Justiça Militar".

b)-     Procurando apurar a origem da notícia, obtive, ontem do TCU um exemplar do Relatório mencionado que tem o titulo "Relatório e Parecer sobre as Contas do Governo do República, 1976",

c)-     Nesse Relatório, na página 135 no quadro intitulado "Diversos Responsáveis", num montante de 404.719.360,63 cruzeiros, é realmente referida  a Justiça Militar, na coluna "Responsabilidade em Operação", com a soma de Cr$l.784,50.

2) -         Encaminho à ilustre Presidência, além do recorte referido na alínea a do item precedente, o exemplar do Relatório do TCU, ontem obtido, para os registros e medidas porventura julgados convenientes.""

POSSE DE. MINISTRO

Será realizada no próximo dia 27, segunda-feira, às 15.00 horas, a posse do Almirante-de-Esquadra JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, no cargo de Ministro deste STM.

A Sessão foi encerrada às 19.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171 (W/T)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER

CINTRA

CONSELHO   DE   JUSTIFICAÇÃO   46(RO)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 45(FC)-Adv José Luic Clerot -

(2ª CHAMADA)

RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-la/Mar.proc.119/70-Adv Antonio A. Fernandes.

RECURSO CRIMINAL 5.135(LT)-Aud/6a.proc.68/74-Adv Hans Greve

RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77

RECURSO CRIMINAL 5.144(RP)-Aud/7a.proc.63/76-Adv Voltaire Gaspar.

REVISÃO CRIMINAL 1.151(LT/RA)-1a./2a.

REVISÃO CRIMINAL 1.137(RP/SS)-2a./Ex.-Adv Lino Machado Filho

(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 22.6.77 - 4ª feira)

PETIÇÃO 333(WT)-la/Mar; 2ª/Aer.proc.56/70-Adv Galdino Queiroz

APELAÇÕES:

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.  62/74-Adv A.Sussekind M. Rego e outros.(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

40.30l(JP/AF)-2a./2a.proc.  25/75-Advs Mario Simas e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.06.77 - 2ª feira)

41.433(WT/RO)-Aud/11aproc. 285/75-Adv J. Safe Carneiro

40.973(LT/SS)-1a/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar Garcez Siqueira

40.458(LT/DS)-Aud/11aproc. 185/72-Adv Rômulo Gonçalves

41.149(WT/SF)-1a/Mar.procl6/73-Adv Edgar Carvalho

41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv José G.P.Fabri

41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.  22/75-Adv A. Castro Teixeira

41.313(WT/FC)-1a/Mar.proc.  86/75-Adv Edgar Carvalho

41.296(JP/RO)-1a/Mar.proc.8653/66-Adv A.Modesto da Silveira

41.311(JP/DS)-1a/Aer.proc.  02/75-Adv Oswaldo Mendonça Jr

40.921(JP/RA)-1a./Ex.proc.57/74-T-Adv Manoel Santos Fº

41.437(JP/RA)-2a./3a.proc.   4/76-Adv Telmo C. da Rosa

41.573(WT/RA)-1a./3a.proc.  23/75-Adv Luiz A. Dariano

41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc.  17/74-Adv Higa Nabukatsu

APELAÇÕES:

41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc.26/72-C.Advs Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencourt

41.592(JP/RA)-Aud/6a.proc.  07/76-Adv Luiz H. Agle

41.560(FC/WT)-2a/Mar.proc. 256/76-D.Adv Guarischi e Palma

41.617(DS/JP)-1a/Aer.proc.01/76-Adv Sonia R.S. Corrêa

41.360(WT/SS)-3a./1a.proc.  22/75-Adv José Maria de Paula Lopes e Cesar Cavalcanti Lins.

41.598(WT/SF)-Aud/10ªproc.  11/76-Adv A.Jurandyr Porto Rosa

41.630(AF/WT)-1a/Mar.proc.025/77-Adv Mario da Costa Pinho

41.616(RA/WT)-Aud/4a.proc.  02/76-Adv A. de Castro Teixeira

41.606(RO/WT)-1a./2a.proc.119/77-Adv Garpar Serpa

41.601(R0/LT)-3a./2a.proc.19/77-Adv José Geraldo Fabri

41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc.  70/74-Adv Lourival N. Lima

41.590(JP/RO)-Aud/5a.proc.763/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.316(JP/RO)-Aud/8ª.proc.299/76-Adv Francisco Vasconcelos