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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO, EM 15 DE JUNHO DE 1977 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO. SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministras Waldemar Torres da Costa, Syseno
Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio
José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessoa.
Às 14.00 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.626 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo
Mello de Almeida. PACIENTE: WELINTON SANTOS DA FONSECA, considerado insubmisso
pelo 1º Batalhão de Guardas, pede a concessão da ordem a fim do ser anulado o
"Termo de Insubmissão" lavrado. Impetrante: Cel Geise
Ferrari, Cmt. do 1º Batalhão de Guardas. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem com anulação do "Termo de
Insubmissão". (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
45 - Distrito Federal. Relator Ministro
Faber Cintra. -
(PRIMEIRA CHAMADA)
APELAÇÕES
36.480 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima
Torres. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE:- NESO NATAL,
condenado a cinco anos de reclusão, incurso no artigo 198, §§ 1º e 4º, incisos
I, IV e V,do CPM vigente à época dos fatos, com aplicação de um ano
de medida de segurança, na conformidade dos arts.85 e
99, inciso I, do referido CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03 de agosto de 1967. - POR UNANIMIDADE foi
provido em parte o apelo da Defesa e reformadas a Sentença para reduzir a pena
imposta ao apelante a três anos e nove meses de reclusão e, nos termos do § 1º
do art 125 do CPM foi declarada extinta a punibilidade pala prescrição da pena
"in concreto". (Usaram da palavra o Adv Dr Rômulo Gonçalves e o Dr.
Procurador Geral Milton Menezes da Costa Filho).
41.552 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo
Octávio.Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE:-ELIZEU VERISSIMO
MARREIRO, MN-ST, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o
art 189, parte final do ítem I, tudo do CPM. APELADA:
A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM de 18
de novembro de 1976. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma.
-POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a
Sentença apelada. O MINISTRO, RODRIGO OCTÁVIO deu provimento parcial para
reduzir a pena para dois meses.
EMBARGOS
40.883 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres.
Revisor:Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: A
Procuradoria Geral do Ministério Público Militar da União. EMBARGADO: O Acórdão
do Superior Tribunal Militar, de l8 de junho de 1976, que absolveu JOSÉ CARLOS
GIANNINI, PEDRO ROCHA FILHO, MARIA AUGUSTA THOMAZ, SILVIA PEROBA CARNEIRO
PONTES e MARCIO BECK MACHADO, do crime previsto no art. 28; e AYLTON ADALBERTO
MORTATI, do crime previsto no art 28, parágrafo único, tudo do DL 898/69. - POR
MAIORIA, o Tribunal recebeu os Embargos e deu provimento para, reformando o
Acórdão embargado, condenar os réus a 12 (doze) anos de reclusão, como incursos
no art, 28 do DL 898/69. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, JACY
GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO, rejeitaram os embargos e confirmaram o
Acórdão embargado.(Usaram da palavra o Adv. Dr. José Moura
Rocha e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral).
No início da Sessão,foram
lidos em plenário os seguintes expedientes:
a) - "Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - Of.13/77-rc. - São Paulo, 3 de junho
de 1977 - Senhor Presidente: Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que
o Tribunal de Justiça, em sessão plenária realizada em 1° do corrente, prestou
homenagem ao Ministro Galter Godinho,
por motivo de sua indicação e nomeação para esse Colendo Superior Tribunal
Militar, tendo falado, na ocasião, os Desembargadores José Carlos Ferreira de Oliveira,
Mario Hoeppner Dutra, José Luiz Vicente de Azevedo
Franceschini, Manuel Mendes de Almeida França e esta Presidência. Apresento a
Vossa Excelência os protestos do mais profundo respeito. (as) GENTIL DO CARMO
PINTO - Presidente do Tribunal de Justiça. - Excelentíssimo Senhor Ministro
Almirante de Esquadra HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE DD. Presidente do Superior
Tribunal Militar."
b) - "Ofício GP/nº 1886, em 14 de junho
de 1977 -Senhor Presidente - Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a
fim de convidá-lo, bem como aos ilustres membros e funcionários dessa Colenda
Corte, e suas Excelentíssimas Famílias, para a Páscoa da Família Judiciária de
Brasília. 2.-A cerimônia religiosa será realizada no saguão do Palácio
da Justiça, na Praça do Buriti, às 9 horas do dia 16 do corrente mês. -
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus protestos de alta
estima e distinta consideração.(as) Desembargador LÚCIO BATISTA ARANTES -
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal .
-
No decorrer da Sessão, o
Ministro AUGUSTO FRAGOSO apresentou duas comunicações:
(1ª)
"I) - O Tribunal, no
momento, através da sua Comissão de Regimento, está tratando de dois encargos
especiais, tendo em vista principalmente as alterações introduzidas na
Constituição, no Capítulo VIII do Título I (Do Poder Judiciário) pela Emenda
Constitucional nº 7, de 13 -Abril-77, promulgada pelo Presidente da
República,com base no AI n. 5, durante o recesso parlamentar decretado pelo Ato
Complementar n. 102 de 1º Abr 77:
a)- Reformulação do Regimento Interno do
STM, que, de acordo com o inciso III do artigo 115 da CF, deve respeitar o
que preceituar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, prevista na Emenda
Constitucional n. 7 (art.112, Parágrafo único).
b)- Coordenação, com urgência, das
eventuais sugestões a serem apresentadas ao Exmº Sr. Procurador Geral da República visando à elaboração do
anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conforme consta das Atas
referentes às Sessões do STM de 13 e de 23 de maio p. passado.
2) -
Visando à execução dos encargos referidos no item anterior, no que toca aos
aspectos preliminares referentes às estruturas do futuro Regimento Interno
desta Corte e da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional,julguei de
bom alvitre, a mero titulo de colaboração, distribuir a todos os meus pares os
documentos anexos que, graficamente, resumem as atuais estruturas do Regimento
Interno deste Tribunal, do Regimento Interno do STF e da Lei de
Organização Judiciária Militar,
3) -
Cumpre ressaltar que o noticiário da imprensa ("Jornal do Brasil", de
12-6-77, pg,20) dá conta de que a Procuradoria Geral da República
"pretende concluir, até os primeiros dias de julho, o projeto de Lei
Orgânica da Magistratura Nacional"."
(2ª)
"1) - Voltando à notícia
divulgada nos jornais dos dias 11 e 12 do corrente, relativa à inclusão da
Justiça Militar entre os órgãos da Administração Direta cujas contas , no
exercício de 1976, teriam sido objeto de observações no Tribunal de Contas da
União, trago hoje à consideração do Plenário as seguintes considerações:
a)- Sob o título "Responsáveis por contas
irregulares irão a juízo", o "Jornal de Brasília",
edição de 11 de junho(?), diz que
entre"os responsáveis pelo débito da cerca de 406 milhões de cruzeiros
apontados pelo TCU no relatório sobre as contas globais do Governo da
República, estaria a Justiça Militar".
b)- Procurando apurar a origem da notícia, obtive,
ontem do TCU um exemplar do Relatório mencionado que tem o titulo
"Relatório e Parecer sobre as Contas do Governo do
República, 1976",
c)- Nesse Relatório, na página 135 no quadro
intitulado "Diversos Responsáveis", num montante de 404.719.360,63
cruzeiros, é realmente referida a Justiça Militar, na coluna
"Responsabilidade em Operação", com a soma de Cr$l.784,50.
2) - Encaminho à ilustre Presidência, além do
recorte referido na alínea a do item precedente, o exemplar do Relatório
do TCU, ontem obtido, para os registros e medidas porventura julgados
convenientes.""
POSSE DE. MINISTRO
Será realizada no próximo dia 27,
segunda-feira, às 15.00 horas, a posse do Almirante-de-Esquadra JÚLIO DE SÁ
BIERRENBACH, no cargo de Ministro deste STM.
A Sessão foi encerrada às 19.20 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171 (W/T)-COM
VISTAS AO MINISTRO FABER
CINTRA
CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO 46(RO)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 45(FC)-Adv José Luic Clerot -
(2ª CHAMADA)
RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-la/Mar.proc.119/70-Adv Antonio A.
Fernandes.
RECURSO CRIMINAL 5.135(LT)-Aud/6a.proc.68/74-Adv Hans Greve
RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77
RECURSO CRIMINAL 5.144(RP)-Aud/7a.proc.63/76-Adv Voltaire
Gaspar.
REVISÃO CRIMINAL 1.151(LT/RA)-1a./2a.
REVISÃO CRIMINAL 1.137(RP/SS)-2a./Ex.-Adv Lino Machado Filho
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 22.6.77
- 4ª feira)
PETIÇÃO 333(WT)-la/Mar;
2ª/Aer.proc.56/70-Adv
Galdino Queiroz
APELAÇÕES:
41.140(LT/SS)-3a./2a.proc. 62/74-Adv A.Sussekind
M. Rego e outros.(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)
40.30l(JP/AF)-2a./2a.proc.
25/75-Advs Mario Simas e outros (COM
JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.06.77 - 2ª feira)
41.433(WT/RO)-Aud/11aproc. 285/75-Adv J. Safe Carneiro
40.973(LT/SS)-1a/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar Garcez
Siqueira
40.458(LT/DS)-Aud/11aproc. 185/72-Adv Rômulo Gonçalves
41.149(WT/SF)-1a/Mar.proc. l6/73-Adv Edgar
Carvalho
41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv José G.P.Fabri
41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.
22/75-Adv
A. Castro Teixeira
41.313(WT/FC)-1a/Mar.proc. 86/75-Adv Edgar Carvalho
41.296(JP/RO)-1a/Mar.proc.8653/66-Adv A.Modesto da Silveira
41.311(JP/DS)-1a/Aer.proc. 02/75-Adv Oswaldo Mendonça Jr
40.921(JP/RA)-1a./Ex.proc.57/74-T-Adv Manoel Santos Fº
41.437(JP/RA)-2a./3a.proc. 4/76-Adv Telmo
C. da Rosa
41.573(WT/RA)-1a./3a.proc. 23/75-Adv Luiz A. Dariano
41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc.
17/74-Adv Higa Nabukatsu
APELAÇÕES:
41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc.26/72-C.Advs Guarischi e Palma e Zelio de
Souza Bitencourt
41.592(JP/RA)-Aud/6a.proc. 07/76-Adv Luiz
H. Agle
41.560(FC/WT)-2a/Mar.proc. 256/76-D.Adv Guarischi e
Palma
41.617(DS/JP)-1a/Aer.proc.01/76-Adv Sonia R.S. Corrêa
41.360(WT/SS)-3a./1a.proc. 22/75-Adv José Maria de Paula Lopes e Cesar Cavalcanti Lins.
41.598(WT/SF)-Aud/10ªproc. 11/76-Adv A.Jurandyr
Porto Rosa
41.630(AF/WT)-1a/Mar.proc.025/77-Adv Mario da Costa Pinho
41.616(RA/WT)-Aud/4a.proc.
02/76-Adv
A. de Castro Teixeira
41.606(RO/WT)-1a./2a.proc.119/77-Adv Garpar Serpa
41.601(R0/LT)-3a./2a.proc.19/77-Adv José
Geraldo Fabri
41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc.
70/74-Adv Lourival N. Lima
41.590(JP/RO)-Aud/5a.proc.763/76-Adv Aurelino
M. Gonçalves
41.316(JP/RO)-Aud/8ª.proc.299/76-Adv Francisco
Vasconcelos