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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento,
Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo
Mello de Almeida, G.A. de Lima Terras, Deoclécio Lima
de Siqueira e Ruy de Lima Pessôa.
Ausente o Ministro
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa-justificada.
Às 14.00 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelação julgada
41.333 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar
Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE:-O
Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria -de Marinha da la. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da la, CJM, de 16
de março de 1976, que absolveu os
civis MANOEL HENRIQUE FERREIRA, ALEXANDRE LYRA DE OLIVEIRA, ROBERTO MENSK,
CARMEN MONTEIRO SANTOS JACOMINI, JOSÉ MAURICIO GRADEL, CAIO SALOMÉ SOUZA DE
OLIVEIRA e JESUS PAREDES SOTTO, do crime previsto no art. 28 do DL 898/69. -
POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a
Sentença apelada por seus fundamentos.(PRESIDÊNCIA DO
MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Foram, a seguir; relatados e
julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.624 - DF. - Relator
Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: GENILDO ALUES DE SOUZA, declarado
insubmisso pelo 32º Grupo de Artilharia de Campanha, pede a concessão da ordem,
o fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. IMPETRANTE: Cel Luiz Guilherme Bastos Sodré do Castro, Cmt do 32º GAC. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a
ordem com anulação do Termo de Insubmissão.
EMBARGOS
40.883 - São Paulo. Relator
Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra.
- PRIMEIRA CHAMADA.
APELAÇÕES
38.595 - Paraná. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheira. -Revisar Ministro
Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: ALCIDES ALEXANDRE, 2º Sargento, servindo
na 16ª CSM, condenado a seis meses de detenção,
incurso no artigo 319 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5ª
CJM, de 9 de março de 1971- POR UNANIMIDADE, o
Tribunal, preliminarmente, considerou extinta a ação penal pela prescrição.
38.761 - Guanabara. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro
Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: EUSTAQUIO ADELSON TEIXEIRA e ADILSON JOSÉ
MARIANO, soldados do Esquadrão de Polícia do Comando de Transporte Aéreo,
condenados a três meses de detenção, incursos no
artigo 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª
Auditoria de Aeronáutica da la. CJM, de 17 de junho
de 1971 POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, considerou extinta
a ação penal pela prescrição
41.266 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo
Mello de Almeida. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa.-APELANTE:
EVERALDO ALVES MOUTINHO,Cabo, condenado a três meses e quinze dias de prisão,
Incurso no artigo 137 c/c o art. 189, inc. I, tudo de CPM. APELADA: A.
Sentença do CPJ da la. Aud/Mar.,
da la. CJM, de 09 de março de 1976. Adv.Dra. Lourdes M. do Vale. POR UNANIMIDADE, o Tribunal
negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
41.564 - Rio Grande do Sul.
Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes.
APELANTE: PAULO GILBERTO ALVES EIBIS, civil, condenado a dois anos do reclusão, incurso no art. 311 do CPM. APELADA: A Sentença
do CPJ da la. Aud/3a. CJM,
de 5 de agosto de 1976. Adv. Wilson Daroldi Ogata. - PRELIMINARMENTE,
POR MAIORIA, o Tribunal anulou o processo ab-initio,
remetendo-se o processo à Procuradoria Geral para os devidos fins. Votou contra a Preliminar o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
41.581 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro
Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE:
JULIO CESAR ANDRÉ, soldado, condenado a dois meses de
impedimento, incurso no art, 183, § 2º, letra
"b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º
Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de agosto de 1976. Adv.Luiz Armando Dariano. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao
apelo da Defesa e confirmou o Sentença apelada.
41.279 - Rio Grande do Sul.
Relator Ministro Ruy de Lima Pesso. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: JORGE CAMARGO CÓRDOVA, condenado a sete meses de reclusão, incurso no art. 240, § 5º c/c os arts. 80 e 81, § 1º tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ
da 2a.Aud/ 3a. CJM, do 12 de
março de 1976. Adv. Victor Falkson POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
No início da Sessão, a Ministro AUGUSTO
FRAGOSO pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente. Senhores Ministros.
Este Tribunal, embora
integrante do Poder Judiciário independente assim do Poder Executivo,
segundo as disposições permanentes da Constituição, - que estão apenas,
transitoriamente (desde dezembro de 1968) suspensas pela legislação
institucional - guarda estreita vinculação com as Forças Armadas, por incluir
na sua composição oficiais-generais da ativa que são, salvo raríssimas
e passageiros exceções, os mais antigos dos
respectivos quadros.
Destarte, é natural que as datas festivas dás três Forças Armadas ecome repercutam no nosso Colegiado.
Nos três últimos dias,
10, 11 e 12, sexta, sábado e domingo, registraram-se expressivas efemérides no
âmbito de cada uma das Forças Armadas: 10 de junho, o "Dia da
Artilharia", do Exército: 11 de junho, a comemoração da Batalha do
Riachuelo e 12 da junho o aniversário do Correio Aéreo
Nacional.
O dia 10 de junho
assinala a data natalícia do bravo Marechal EMILIO LUIS MALLET, "Barão de Itapevy", herói consagrado nas Guerras do Império e
"Patrono da Arma de Artilharia". Nesse dia, em todas as guarnições da
Força Terrestre, comemorou-se o "Dia da Artilharia" que, na bela e
tradicional Canção do saudoso General JORGE PINHEIRO, "com seus
tiros de tempo e percussão às fileiras inimigas leva a morte e a
confusão" e, através da qual, ecoa "mais alta, a melodia da batalha sinistra . Nesta Capital, os atos comemorativos, realizados
no 32º Grupo de Artilharia de Campanha, ganharam relevo especial, com a
presença do Exmo. Sr. Presidente da República, General ERNESTO GEISEL, oriundo
da Artilharia e com a destaca da participação do Oficial General da Ativa, mais
antigo, dentre os provindos da Arma cognominada a "poderosa ou a
"pesada"; o nosso eminente companheiro General REYNALDO DE
ALMEIDA, a quem tocou comendar o grupo de oficiais da
Arma, da Ativa e da Reserva, que desfilou em continência ao Chefe de Estado ,
conforme documenta a bola e singular fotografia estampada em quase todos
os grandes jornais do País.
No dia 11 de junho
festejou a Marinha o 112º aniversário da Batalha de Riachuelo, que teve, como registra a História, "repercussão decisiva
para o quadro geral da Guerra do Paraguai". Na concisa e expressiva Ordem
do Dia, baixada pelo Ministro da Marinha e na qual, em boa hora,se
reitera a disposição de não permitir "qualquer contestação ao regime democrático,
restabelecido, de forma irreversível, pela Revolução de 1964", afirma-se,
com justeza, que "a épica confrontação no Rio Paraná, de grande significado
para a história naval,é uma fonte perene de exemplos de coragem, fidalguia e
amor à Pátria".
E, finalmente, ontem,
dia 12 de junho, comemorou a Força Aérea Brasileira o
46º aniversário de fundação do Correio Aéreo Nacional por um grupo de
pilotos militares liderado pelo então Major EDUARDO GOMES - o legendário
"Brigadeiro" dos nossos dias-, lembrando o primeiro vôo, em serviço
postal, realizado, naquele dia, em 1931, pelos Tenentes CASEMIRO MONTENEGRO e
NELSON WANDERLEY. A benemérita instituição, consagrada na própria Carta Magna,
foi sempre um eficiente e admirável fator de integração nacional e,
conseqüentemente, da segurança da Pátria. Na Ordem do Dia, baixada pelo
Ministro ARARIPE MACEDO - ele próprio, também, um dos pioneiros do então
Correio Aéreo Militar - redigida, como de hábito, de forma sintética, original
e conceituosa, - ressalta-se o "sentido de força"de
que se reveste, hoje, o transporte aéreo no Brasil, engajado
firmemente "no esforço de segurança, razão maior da existência da FAB".
Assim, proponho que se
registre na Ata da Sessão de hoje um voto de congratulações à Artilharia
do nosso Exército, à Marinha Nacional e à FAB - aqui tão bom
representadas, respectivamente, pelos eminentes companheiros General
REYNALDO DE ALMEIDA, Almirantes HELIO LEITE (o nosso sereno Presidente) e
SAMPAIO FERNANDES, Tenentes-Brigadeiro DEOCLÉCIO DE SIQUEIRA e FABER
CINTRA. Proponho, complementarmente, que, aprovado esse voto, seja a decisão do
Tribunal comunicada aos ilustres Ministros das Pastas Militares - SYLVIO FROTA,
AZEVEDO HENNING e ARARIPE MACEDO- que, aliás, têm
provado, todos os três, desde que assumiram seus elevados cargos, grande e
constante apreço pela Justiça Militar, especialmente por esta Corte".
Às palavras do Ministro Augusto Fragoso,
associou-se o Dr Milton Menezes da Costa Filho,
Procurador-Geral, em seu nome e em nome do Ministério Público Militar.
Com a palavra o Ministro Presidente,
declarou aprovada, por unanimidade, a moção apresentada pelo Ministro
Augusto Fragoso.
Por falta de quorum regimental, o
Tribunal não realizou as sessões ordinárias dos dias 8 e 10 do corrente
mês, quarta e sexta-feira, espectivamente.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 17l(WT)-COM
VISTAS AO MINISTRO FABER
CINTRA
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 46(RO)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 45(FC)-Adv José Luiz Clerot
RECURSO CRIMINAL
5.111(LT)-la/Mar.proc.119/70-Adv Antonio A. Fernandes.
RECURSO CRIMINAL 5.143(LT)-la./2a.proc.1249/77
RECURSO CRIMINAL 5.135(LT)-Aud/6a.proc.68/74-Adv Hans Greve
RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a. proc. 08/77
RECURSO CRIMINAL
5.144(RP)-Aud/7a.proc.6 3/76-Adv.Voltaire Valle Gaspar
REVISTO CRIMINAL 1.151(LT/RA)-la./2a.
REVISÃO CRIMINAL 1.137 (RP/SS)-2a./Ex.-Adv Lino Machado Fº
PETIÇÃO 333(WT)-la/Mar;
23/Aer .
proc. 56/70-Adv Galdino Queiroz
EMBARGOS 40.883(LT/FC)-2a./2a. proc.88/72-Adv Ruy Godoy e outros. (2ª CHAMADA) - (JULGAMENTO MARCADO
PARA O DIA 15.06.77)
APELAÇÕES:
41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.
62/74-Adv A.Sussekind M.Rego e outros. (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)
40.30l(JP/AF)-2a./2a.proc.
25/75-Advs Mario Simas e
outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.06.77 - 2ª feira)
41.552(RO/WT)-2a/Mar.proc.
177/71-Adv Guarischi e
Palma
41.433(WT/RO)-Aud/llaproc. 285/75-Adv J Safe
Carneiro
41.443(WT/SF)-3a./2a.proc. 244/76-Adv Juarez Alencar
41.584(WT/SF)-Aud/5a.proc.
755/76-Adv Aurelino Gonçalves
40.309(JP/RA)-Ia/Aer.proc.
5l/71-Adv Helio Carvalho
40.973(LT/SS)-la/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar Garcez Siqueira
41.240(RP/SS)-2a/Mar.proc.
353/75-Adv Guarischi e
Palma
APELAÇÕES:
41.188(RP/FC)-2a./Ex.proc.
7l/74-Adv Lourival N. Lima
36.480(LT/RA)-Aud/4a.proc. 57/65-Adv Romulo Gonçalves (COM
JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.6.77 - 6ª feira)
41.508(LT/FC)-la./2a.proc.l204/76-Adv Juarez Alencar
41.529(LT/FC)-la./3a.proc. 27/75-Adv Plinio O. Correa
40.458(LT/DS)-Aud/llaproc. 185/72-Adv
Romulo Gonçalves
41.583(JP/AF)-Aud/8a.proc. 377/76-Adv
Francisco Vasconcelos
41.149(WT/SF)-la/Mar.proc. 16/73-Ad v Edgar Carvalho
41.424(WT/FC)-3a./2a.proc.
153/75-Adv José G.P.Fabri
41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.22/75-Adv A. Castro Teixeira
41.313(WT/FC)la/Mar.proc.
86/75-Adv Edgar Carvalho
41.296(JP/RO)-la/Mar.proc.8653/66-Adv Antonio M. da Silveira
41.31l(JP/DS)-la/Aer.proc. 02/75-Adv Oswaldo Mendonça JR
40.92l(JP/RA)-la./Ex.proc.
57/74-T.Adv Manoel Santos Fº
41.437(JP/RA)-2a./3a.proc.
4/76-Adv Telmo C. da Rosa
41.573(WT/RA)-la./3a.proc.
23/75-Adv Luiz A. Dariano
41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc. 17/74-Adv Higa Nabukatsu
41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc.
70/74-Adv Lourival N. Lima
41.590(JP/RO)-Aud/5a.proc. 763/76-Adv Aurelino M.
Gonçalves
41.316(RP/RO)-Aud/8a.proc. 299/76-Adv Francisco
Vasconcelos
41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc.
26/72-C.Advs Guarischi
e Palma e Zelio de Souza Bitencourt.
41.592(JP/RA)-Aud/6a.proc. 07/76-Adv Luiz H. Agle
41.560(FC/WT)-2a/Mar.proc.
256/76-D.Adv. Guarischi e
Palma