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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR                                                                  

ATA DA 39ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Terras, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessôa.

Ausente o Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa-justificada.

Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 06.06.77-2ª feira:

41.333 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria -de Marinha da la. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da la, CJM, de 16 de março de 1976, que absolveu os civis MANOEL HENRIQUE FERREIRA, ALEXANDRE LYRA DE OLIVEIRA, ROBERTO MENSK, CARMEN MONTEIRO SANTOS JACOMINI, JOSÉ MAURICIO GRADEL, CAIO SALOMÉ SOUZA DE OLIVEIRA e JESUS PAREDES SOTTO, do crime previsto no art. 28 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada por seus fundamentos.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir; relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.624 -    DF. - Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: GENILDO ALUES DE SOUZA, declarado insubmisso pelo 32º Grupo de Artilharia de Campanha, pede a concessão da ordem, o fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado. IMPETRANTE: Cel Luiz Guilherme Bastos Sodré do Castro, Cmt do 32º GAC. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem com anulação   do Termo de Insubmissão.

EMBARGOS

40.883 -   São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. - PRIMEIRA CHAMADA.

APELAÇÕES

38.595 -    Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheira. -Revisar Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: ALCIDES ALEXANDRE, 2º Sargento, servindo na 16ª CSM, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 319 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5ª CJM, de 9 de março de 1971- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, considerou extinta a ação penal pela prescrição.

38.761 -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: EUSTAQUIO ADELSON TEIXEIRA e ADILSON JOSÉ MARIANO, soldados do Esquadrão de Polícia do Comando de Transporte Aéreo, condenados a três meses de detenção, incursos no artigo 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da la. CJM, de 17 de junho de 1971  POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, considerou extinta a ação penal pela prescrição

41.266 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello  de Almeida. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa.-APELANTE: EVERALDO ALVES MOUTINHO,Cabo, condenado a três meses e quinze dias de prisão, Incurso no artigo 137 c/c o art. 189, inc. I, tudo de CPM. APELADA: A.   Sentença do CPJ da la. Aud/Mar., da la. CJM, de 09 de março de 1976. Adv.Dra. Lourdes M. do Vale. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

41.564 -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: PAULO GILBERTO ALVES EIBIS, civil, condenado a dois anos do reclusão, incurso no art. 311 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/3a. CJM, de  5 de agosto de 1976. Adv. Wilson Daroldi Ogata. - PRELIMINARMENTE, POR MAIORIA, o Tribunal anulou o processo ab-initio, remetendo-se o processo à Procuradoria Geral para os devidos fins. Votou contra a Preliminar o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

41.581 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: JULIO CESAR ANDRÉ, soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art, 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de agosto de 1976. Adv.Luiz Armando Dariano. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou o Sentença apelada.

41.279 -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pesso. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: JORGE CAMARGO CÓRDOVA, condenado a sete meses de reclusão, incurso no art. 240, § 5º c/c os arts. 80 e 81, § 1º tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/ 3a. CJM, do 12 de março de 1976. Adv. Victor Falkson POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

No início da Sessão, a Ministro AUGUSTO FRAGOSO pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros.

Este Tribunal, embora integrante do Poder Judiciário  independente assim do Poder Executivo, segundo as disposições permanentes da Constituição, - que estão apenas, transitoriamente (desde dezembro de 1968) suspensas pela legislação institucional - guarda estreita vinculação com as Forças Armadas, por incluir na sua composição oficiais-generais da ativa que são, salvo raríssimas e passageiros exceções,    os mais antigos dos respectivos quadros.

Destarte, é natural que as datas festivas dás três Forças Armadas ecome repercutam no nosso Colegiado.

Nos três últimos dias, 10, 11 e 12, sexta, sábado e domingo, registraram-se expressivas efemérides no âmbito de cada uma das Forças Armadas: 10 de junho, o "Dia da Artilharia", do Exército: 11 de junho, a comemoração da Batalha do Riachuelo e 12 da junho o aniversário do Correio Aéreo Nacional.

O dia 10 de junho assinala a data natalícia do bravo Marechal EMILIO LUIS MALLET, "Barão de Itapevy", herói consagrado nas Guerras do Império e "Patrono da Arma de Artilharia". Nesse dia, em todas as guarnições da Força Terrestre, comemorou-se o "Dia da Artilharia" que, na bela e tradicional  Canção do saudoso General JORGE PINHEIRO, "com seus tiros de tempo e percussão  às fileiras inimigas leva a morte e a confusão" e, através da qual, ecoa "mais alta, a melodia da batalha sinistra . Nesta Capital, os atos comemorativos, realizados no 32º Grupo de Artilharia de Campanha, ganharam  relevo especial, com a presença do Exmo. Sr. Presidente da República, General ERNESTO GEISEL, oriundo da Artilharia e com a destaca da participação do Oficial General da Ativa, mais antigo, dentre os provindos da Arma cognominada a "poderosa ou a "pesada"; o nosso eminente companheiro General REYNALDO DE ALMEIDA, a quem tocou comendar o grupo de oficiais da Arma, da Ativa e da Reserva, que desfilou em continência ao Chefe de Estado , conforme documenta a bola e singular fotografia estampada  em quase todos os grandes jornais do País.

No dia 11 de junho festejou a Marinha o 112º aniversário da Batalha de Riachuelo, que teve, como registra a História, "repercussão decisiva para o quadro geral da Guerra do Paraguai". Na concisa e expressiva Ordem do Dia, baixada pelo Ministro da Marinha e na qual, em boa hora,se reitera a disposição de não permitir "qualquer contestação ao regime democrático, restabelecido, de forma irreversível, pela Revolução de 1964", afirma-se, com justeza, que "a épica confrontação no Rio Paraná, de grande significado para a história naval,é uma fonte perene de exemplos de coragem, fidalguia e amor  à Pátria".

E, finalmente, ontem, dia 12 de junho, comemorou a Força Aérea Brasileira o 46º aniversário de fundação do  Correio Aéreo Nacional por um grupo de pilotos militares liderado pelo então Major EDUARDO GOMES - o legendário "Brigadeiro" dos nossos dias-, lembrando o primeiro vôo, em serviço postal, realizado, naquele dia, em 1931, pelos Tenentes CASEMIRO MONTENEGRO e NELSON WANDERLEY. A benemérita instituição, consagrada na própria Carta Magna, foi sempre um eficiente e admirável fator de integração nacional e, conseqüentemente, da segurança da Pátria. Na Ordem do Dia, baixada pelo Ministro ARARIPE MACEDO - ele próprio, também, um dos pioneiros do então Correio Aéreo Militar - redigida, como de hábito, de forma sintética, original e conceituosa, - ressalta-se o "sentido de força"de que se reveste, hoje, o transporte aéreo   no Brasil, engajado firmemente "no esforço de segurança, razão maior da existência da FAB".

Assim, proponho que se registre na Ata da Sessão  de hoje um voto de congratulações à Artilharia do nosso Exército, à Marinha Nacional e à FAB - aqui tão bom representadas, respectivamente, pelos eminentes companheiros General REYNALDO DE ALMEIDA, Almirantes HELIO LEITE (o nosso sereno Presidente) e SAMPAIO FERNANDES, Tenentes-Brigadeiro  DEOCLÉCIO DE SIQUEIRA e FABER CINTRA. Proponho, complementarmente, que, aprovado esse voto, seja a decisão do Tribunal comunicada aos ilustres Ministros das Pastas Militares - SYLVIO FROTA, AZEVEDO HENNING e ARARIPE MACEDO- que, aliás, têm provado, todos os três, desde que assumiram seus elevados cargos, grande e constante apreço pela Justiça Militar, especialmente por esta Corte".

Às palavras do Ministro Augusto Fragoso, associou-se o Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral, em seu nome e em nome do Ministério Público Militar.

Com a palavra o Ministro Presidente, declarou aprovada,  por unanimidade, a moção apresentada pelo Ministro Augusto Fragoso.

Por falta de quorum regimental, o Tribunal não realizou  as sessões ordinárias dos dias 8 e 10 do corrente mês, quarta e sexta-feira,  espectivamente.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 17l(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER

CINTRA

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 46(RO)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 45(FC)-Adv José Luiz Clerot

RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-la/Mar.proc.119/70-Adv Antonio A. Fernandes.

RECURSO CRIMINAL 5.143(LT)-la./2a.proc.1249/77

RECURSO CRIMINAL 5.135(LT)-Aud/6a.proc.68/74-Adv Hans Greve

RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a. proc. 08/77

RECURSO CRIMINAL 5.144(RP)-Aud/7a.proc.6 3/76-Adv.Voltaire Valle Gaspar

REVISTO CRIMINAL 1.151(LT/RA)-la./2a.

REVISÃO CRIMINAL 1.137 (RP/SS)-2a./Ex.-Adv Lino Machado

PETIÇÃO 333(WT)-la/Mar; 23/Aer . proc. 56/70-Adv Galdino Queiroz

EMBARGOS 40.883(LT/FC)-2a./2a. proc.88/72-Adv Ruy Godoy e outros. (2ª CHAMADA) - (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 15.06.77)

APELAÇÕES:

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.  62/74-Adv A.Sussekind M.Rego e outros. (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

40.30l(JP/AF)-2a./2a.proc.  25/75-Advs Mario Simas e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.06.77 - 2ª feira)

41.552(RO/WT)-2a/Mar.proc. 177/71-Adv Guarischi e Palma

41.433(WT/RO)-Aud/llaproc. 285/75-Adv J Safe Carneiro

 41.443(WT/SF)-3a./2a.proc. 244/76-Adv Juarez Alencar

 41.584(WT/SF)-Aud/5a.proc. 755/76-Adv Aurelino Gonçalves

40.309(JP/RA)-Ia/Aer.proc.  5l/71-Adv Helio Carvalho

40.973(LT/SS)-la/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar Garcez Siqueira

41.240(RP/SS)-2a/Mar.proc. 353/75-Adv Guarischi e Palma

APELAÇÕES:

41.188(RP/FC)-2a./Ex.proc.  7l/74-Adv Lourival N. Lima

36.480(LT/RA)-Aud/4a.proc.  57/65-Adv Romulo Gonçalves (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.6.77 - 6ª feira)

41.508(LT/FC)-la./2a.proc.l204/76-Adv Juarez Alencar

41.529(LT/FC)-la./3a.proc.     27/75-Adv Plinio O. Correa

40.458(LT/DS)-Aud/llaproc.    185/72-Adv Romulo Gonçalves

41.583(JP/AF)-Aud/8a.proc.   377/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.149(WT/SF)-la/Mar.proc. 16/73-Ad v Edgar Carvalho

41.424(WT/FC)-3a./2a.proc.   153/75-Adv José G.P.Fabri

41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.22/75-Adv A. Castro Teixeira

41.313(WT/FC)la/Mar.proc.    86/75-Adv Edgar Carvalho

41.296(JP/RO)-la/Mar.proc.8653/66-Adv Antonio M. da Silveira

41.31l(JP/DS)-la/Aer.proc.      02/75-Adv Oswaldo Mendonça JR

40.92l(JP/RA)-la./Ex.proc.       57/74-T.Adv Manoel Santos

41.437(JP/RA)-2a./3a.proc.    4/76-Adv Telmo C. da Rosa

41.573(WT/RA)-la./3a.proc.   23/75-Adv Luiz A. Dariano

41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc.   17/74-Adv Higa Nabukatsu

41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc.    70/74-Adv Lourival N.   Lima

41.590(JP/RO)-Aud/5a.proc. 763/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.316(RP/RO)-Aud/8a.proc. 299/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc.  26/72-C.Advs Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencourt.

41.592(JP/RA)-Aud/6a.proc.  07/76-Adv Luiz H. Agle

41.560(FC/WT)-2a/Mar.proc. 256/76-D.Adv. Guarischi e Palma