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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 38ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 7 DE JUNHO DE 1977-TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.      

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A.de Lima Torres, Deoclécio  Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessôa.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas; havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.623 -     São Paulo. Relator Ministro Lima Torres, Paciente:-NIRSON RAMOS DOS SANTOS, declarado insubmisso pelo 2º Batalhão de Caçadores, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo do Insubmissão" lavrado. IMPETRANTE: Ten Cel Paulo Neves de Aquino, Cmt. do 2º BC, - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

EMBARGOS

40.082 -       São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTES: AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO, condenado à pena de prisão perpétua; WALTER ANTUNES DE SOUZA, condenado a quarenta (40) anos de reclusão; CELSO DE MELO,condenado a quarenta (40) anos de reclusão o RENATO SANTOS PEREIRA, condenado a cinqüenta e quatro (54) anos de reclusão, o primeiro incurso no art, 27, § único da Lei 898/69 e os demais incursas no art. 27 caput o art 27, § único c/c o art 51 do DL 898/69.-EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar da 18 do junho de 1975.- Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. POR MAIORIA, o Tribunal acolheu os Embargos quanto a RENATO SANTOS PEREIRA o AURIN0 FRANCISCO DO NASCIMENTO para condená-los a quarenta e seis (46) anos de reclusão e, POR UNANIMIDADE, foram rejeitados os Embargos quanto a CELSO DE MELO e WALTER ANTUNES DE SOUZA e mantido o Acórdão embargado. OS MINISTROS FABER CINTRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO foram votos vencidos quanto a Renato Santos Pereira e Aurino Francisco do Nascimento. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO acolheu os Embargos nos termos de seu voto vencido na Apelação.

PETIÇÃO

326 -          São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa.- KOGI KONDO, 2º Sargento, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 324 do CPM, por Acórdão de 24 de setembro de 1976, lavrado nos autos da Apelação 38.692, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição. Adv. Dr. Raimundo Pascoel Barbosa. -POR MAIORIA, o Tribunal considerou prejudicado por falta de objeto e o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO indeferiu a Petição.

RECURSO CRIMINAL

5.126 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy do Lima Pessoa, RECORRENTE: CASEMIRO MOREIRA. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da la. Auditoria da 3a. CJM que manteve a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr. Eloar Guazelli. - POR UNANIMIDADE foi o Recurso indeferido por falta de objeto.

APELAÇÕES

41.397 -      Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EVERARDO FERNANDES DE SOUZA, Marinheiro, condenado a seis meses do prisão, incurso no art 187 do CPM. -APELADA:  A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da la. Auditoria de Marinha da la. CJM, de 13 de julho de 1976. Adv. Edgar P de Carvalho - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte e reduzia a pena para quatro meses.

41.489 -      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa, APELANTE: EDIMIR PERETTI, soldado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, de 24 de setembro de 1976. Adv. Dr. Virginia P. Neves. - UNÂNIMEMENTE negado provimento e confirmada a Sentença apelada.

41.510 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: FRANCISCO CARLOS ALMEIDA DA SILVA, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c os artigos 188, inc. II e 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da la. CJM, do 26 de outubro de 1976. Adv. A. Guarischi e Palma, - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensava o art. 69,art.78, inciso I, do CPM..

41.540 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes, Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: FLÁVIO JOSÉ ELEUTÉRIO BEZERRA, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inc.I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/Mar., da la. CJM, de 18 de novembro de 1976. Adv. Edgar P de Carvalho - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensava o art. 69 com  o artigo 72..inc.I, do CPM.

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, RESOLVEU:

a)         - Remover, a pedido, sem ônus para os cofres públicos, a Drª ELIANE FLAMÍNIO ROSA, 2ª Substituta de Advogado-de-Ofício, da 2ª para a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, em claro de lotação decorrente da posse da Drª Sonia Rocha Simões Corrêa, como 1ª Substituta do mesmo cargo;

b)        -Remover, a pedido, sem ônus para os cofres públicos, o Datilógrafo Classe "A" Ref 16, JOSÉ AIRTON PEREIRA MONTEIRO, da Auditoria de Correição para a 3ª Auditoria da 3ª CJM, em claro de lotação existente na referida Auditoria.

No início da Sessão do dia 6 do corrente mês, o MINISTRO LIMA TORRES pronunciou as seguintes palavras: - " Preliminarmente, o meu assento será outro, mas eu devo, de público, manifestar o meu entusiasmo pelo novo Presidente do Tribunal. Eu me congratulo com o Tribunal em meu nome pessoal, mas estou certo de que estou expressando o pensamento de todos os meus pares.

        Pela primeira vez V. Exa. preside os nossos trabalhos ordinários e isto, para nós, é um motivo de júbilo e de esperança, nem se diga, nem se pense, que essa esperança era necessária;é sempre uma esperança toda vez que alguém assume uma função do relevo da que V. Exa. assumiu. E eu quero aproveitar essa oportunidade, Senhor Presidente, porque dois assuntos então foram distribuídos aos Srs. Ministros deste Tribunal desde outubro, e até hoje não tiveram nenhum seguimento. O primeiro cuida das promoções, no quadro  de funcionários da Justiça Militar, mesmo que seja em carater provisório. O quadro do funcionalismo do Tribunal da Justiça Militar está estagnado por força da ausência de um regulamento que ainda não foi baixado, se não me engano, mas o Ministro Oliveira Sampaio nos distribuiu, em outubro, em 7 de outubro, um trabalho da Secretaria do Tribunal que, de certo modo, enfrenta o problema dos funcionários. Eu pediria que V.Exa.,para que isso tivesse seguimento, fizesse distribuir a um Ministro, pois que assim viria ao conhecimento do Tribunal, depois de devidamente examinado por um Relator. Este o primeiro pedido.

Do mesmo modo, e da mesma sorte, há um outro trabalho do Presidente Sampaio, relativa aos Gabinetes das Ministros, principalmente dos Gabinetes dos Ministros Togados que têm no momento um problema de ordem hierárquica ou coisa assim, - Há Chefes de Gabinetes dos Togados que são civis e parece que não há, de certo modo, na legislação o correspondente para a fixação do "quantum" de gratificação. Este tema foi , devidamente enfrentado pela Secretaria do Tribunal, por determinação do então Presidente do Tribunal e foi equacionado; do mesmo modo, ou gostaria que V. Exa. fizesse esse trabalho do Presidente Sampaio ter seguimento, a fim de que o Tribunal um dia tomasse conhecimento, através de um estudo pormenorizado, feito por um Ministro da Casa.

Eu sugeriria, que a distribuição desse trabalho re­lativo aos Gabinetes dos Ministros Togados, fosse atribuído a um Ministro Militar, para que houvesse absoluta isenção no trato do tema. V.   Exa. poderia submeter a votos essas nossas ponderações."

A seguir, o Ministro Augusto Fragoso, colaborando com a sugestão do Ministro Lima Torres, se expressou no sentido  de que essas questões mais importantes deviam ser transformadas em Questões Administrativas e entregues a Ministros Relatores.   

Quanto à questão da constituição dos Gabinetes  dos Ministros, ressalvou o Ministro Augusto Fragoso que não há diferença entre Gabinete de Ministro Togado e Gabinete de Ministro Militar, ponto sobre o qual S. Exa. vem batalhando sempre. S. Exa. se declarou favorável a que as questões mais importantes sejam distribuídas a Ministros, de acordo com  o critério da distribuição por sorteio, para que cada um  dos Srs. Ministros tenha noção mais perfeita, através do relatório.

A seguir o Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Preliminarmente eu desejo agradecer as palavras de V. Exa. e dizer aquilo que já disse e que renovo neste oportunidade: para mim é uma satisfação e una honra presidir esta Casa. Quanto à segunda parte, eu já determinei ao Secretário que fizesse um levantamento desses assuntos que estão dependendo de resolução do Plenário - Assuntos de carater administrativo. Até estou aqui hoje trazendo uma pasta com vários desses assuntos - mas parece que há outros. Eu já determinei que se fizesse esse levantamento para nós tomarmos as providências necessárias."

A Sessão foi encerrada as 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 17l(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA

RECURSO CRIMINAL 5.111 (LT)-la/Mar . proc.119/70-Adv Antonio Fernandes.

RECURSO CRIMINAL 5.143(LT)-la./2a.proc.1249/77

RECURSO CRIMINAL 5.135(LT)-Aud/6a.proc.68/74-Adv Hans Greve

RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 46(RO)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 45(FC)-Adv José Luiz Clerot

REVISÃO CRIMINAL 1.151(LT/RA)-la./2a.

REVISÃO CRIMINAL 1.137(RP/SS)-2a./Ex.-Adv Lino Machado

PETIÇÃO 333(WT)-la/Mar; 2ª/Aer,proc.56/70-Adv Galdino Queiroz

EMBARGOS 40.883(LT/FC)-2a./2a.proc.88/72-Adv Ruv Godoy e outras. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 13.06.77-2ª feira)

APELAÇÕES:

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.  62/74-Adv A.Sussekind M. Rego e outros.(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

4.30l(JP/AF)-2a./2a.proc.  25/75-Advs Mario Simas e outros (CJM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.06.77-23 feira)

38.595(JP/RA)-Aud/5a.proc. 548/71

38.761(JP/RA)-2a/Aor.proc.1596/71

41.266(RA/WT)-la/Mar.proc. 003/76-Adv Lourdes M. do Valle

41.552(RO/WT)-2a/Mar.proc. 177/71-Adv Guarischi e Palma

41.564(WT/SF)-la./3a.proc.  19/75-Adv Wilson Daroldi Ogata

41.279(RP/FC)-2a./3a.proc.  10/75-Adv Victor Falkson

APELAÇÕES:

41.58l(RA/WT)-la./3a.prac.  0l/77-Adv Luiz A. Dariano

41.433(WT/RO)-Aud/llaproc. 285/75-Adv J.   Safe Carneiro

41.443(WT/SF)-3a./2a.proc.   244/76-Adv   Juarez   Alencar

41.584(WT/SF)-Aud/5a proc 755/76-Adv Aurelino Gonçalves

40.309(JP/RA)-la/Aer.proc.  5l/71-Adv Helio Carvalho

40.973(LT/SS)-la/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar Garcez Siqueira

41.240.(RP/SS)-2a/Mar.proc. 353/75-Adv Guarischi e Palma

41.188(RP/FC)-2ª/Ex..proc.  7l/74-Adv Lourival N. Lima

36.480(LT/RA)-Aud/4a.proc.  57/65-Adv  Rômulo Gonçalves (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.6.77- 6ª feira)

41.508(LT/FC)-la./2a.proCél204/76-Adv     Juarez Alencar

41.529(LT/FC)-la./3a.proc.     27/75-Adv Plinio O. Correa

40.458(LT/DS)-Aud/llaproc.    185/72-Adv Romulo Gonçalves

41.583(3P/AF)-Aud/8a.proc.  377/76-Adv Francisco Vasconcelos

40.149(WT/SF)-la/Mar.proc.16/73-Adv  Edgar Carvalho

41.424(WT/FC)-3a./2a.proc.153/75-Adv José G.P. Fabri

41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc. 22/75-Adv A. Castro Teixeira

41.313(WT/FC)-la/Mar.proc. 86/75-Adv  Edgar Carvalho

41.296(JP/RO)-la/Mar.proc.8653/66-Adv Antonio M. da Silveira

41.31l(JP/DS)-la/Aer.proc.02/75-Adv Oswaldo F.Mendonça Jr

40.92l(JP/RA)-la./Ex.proc.57/74-T- Manoel Santos

41.437(JP/RA)-2a./3a.proc. 4/76-Adv  Telmo C. da Rosa

41.573(WT/RA)-la./3a.proc. 23/75-Adv   Luiz A. Dariano