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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO
(EXTRAORDINÁRIA), EM 7 DE JUNHO DE 1977-TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO
LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy
Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber
Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A.de Lima
Torres, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de
Lima Pessôa.
Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.
Às 13.30 horas; havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.623
- São Paulo. Relator Ministro Lima
Torres, Paciente:-NIRSON RAMOS DOS SANTOS, declarado
insubmisso pelo 2º Batalhão de Caçadores, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o
"Termo do Insubmissão" lavrado. IMPETRANTE: Ten
Cel Paulo Neves de Aquino, Cmt.
do 2º BC, - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.
EMBARGOS
40.082
- São Paulo. Relator Ministro
Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTES:
AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO, condenado à pena de prisão perpétua; WALTER
ANTUNES DE SOUZA, condenado a quarenta (40) anos de reclusão; CELSO DE MELO,condenado a quarenta (40) anos de reclusão o RENATO
SANTOS PEREIRA, condenado a cinqüenta e quatro (54) anos de reclusão, o
primeiro incurso no art, 27, § único da Lei 898/69 e
os demais incursas no art. 27 caput o art 27, § único
c/c o art 51 do DL 898/69.-EMBARGADO: O Acórdão do
Superior Tribunal Militar da 18 do junho de 1975.- Adv
Dr Reinaldo Silva Coelho. POR MAIORIA, o Tribunal
acolheu os Embargos quanto a RENATO SANTOS PEREIRA o AURIN0 FRANCISCO DO
NASCIMENTO para condená-los a quarenta e seis (46) anos de reclusão e, POR
UNANIMIDADE, foram rejeitados os Embargos quanto a CELSO DE MELO e WALTER
ANTUNES DE SOUZA e mantido o Acórdão embargado. OS MINISTROS FABER CINTRA, JACY
GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO foram votos vencidos quanto a Renato
Santos Pereira e Aurino Francisco do Nascimento. O
MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO acolheu os Embargos nos termos de seu voto vencido na
Apelação.
PETIÇÃO
326
- São Paulo. Relator Ministro
Ruy de Lima Pessôa.- KOGI KONDO, 2º Sargento, condenado a seis meses de
detenção, incurso no art. 324 do CPM, por Acórdão de 24 de setembro de 1976,
lavrado nos autos da Apelação nº 38.692, requer a
extinção da punibilidade, pela prescrição. Adv. Dr.
Raimundo Pascoel Barbosa. -POR MAIORIA, o Tribunal
considerou prejudicado por falta de objeto e o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO
indeferiu a Petição.
RECURSO
CRIMINAL
5.126
- Rio Grande do Sul. Relator Ministro
Ruy do Lima Pessoa, RECORRENTE: CASEMIRO MOREIRA. RECORRIDA: A Decisão do
Conselho Especial de Justiça da la. Auditoria da 3a.
CJM que manteve a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr.
Eloar Guazelli. - POR
UNANIMIDADE foi o Recurso indeferido por falta de objeto.
APELAÇÕES
41.397
- Rio de Janeiro. Relator Ministro
Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa.
APELANTE: EVERARDO FERNANDES DE SOUZA, Marinheiro, condenado a seis meses do prisão, incurso no art 187 do
CPM. -APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da la. Auditoria de Marinha da la.
CJM, de 13 de julho de 1976. Adv. Edgar P de Carvalho - POR MAIORIA, o Tribunal
negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO
RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte e reduzia a pena para quatro meses.
41.489
- Rio Grande do Sul. Relator
Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa,
APELANTE: EDIMIR PERETTI, soldado, condenado a seis meses
de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de
Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, de 24 de setembro de 1976. Adv. Dr. Virginia P. Neves. - UNÂNIMEMENTE negado provimento
e confirmada a Sentença apelada.
41.510
- Rio de
Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: FRANCISCO CARLOS ALMEIDA DA SILVA,
Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão,
incurso no artigo 187 c/c os artigos 188, inc. II e 189, tudo do CPM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da la. CJM, do 26 de outubro de 1976.
Adv. A. Guarischi e Palma, -
POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a
Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensava o art. 69,art.78, inciso I, do CPM..
41.540
- Rio de
Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes, Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: FLÁVIO JOSÉ ELEUTÉRIO BEZERRA,
Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inc.I, tudo do CPM.
APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/Mar.,
da la. CJM, de 18 de novembro de 1976. Adv. Edgar P
de Carvalho - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e
confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensava o art. 69
com o artigo 72..inc.I, do CPM.
O Tribunal,
apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr.
Ministro Presidente, RESOLVEU:
a) - Remover,
a pedido, sem ônus para os cofres públicos, a Drª ELIANE
FLAMÍNIO ROSA, 2ª Substituta de Advogado-de-Ofício,
da 2ª para a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, em claro de lotação
decorrente da posse da Drª Sonia Rocha Simões Corrêa,
como 1ª Substituta do mesmo cargo;
b) -Remover,
a pedido, sem ônus para os cofres públicos, o Datilógrafo Classe "A" Ref 16, JOSÉ AIRTON PEREIRA MONTEIRO, da Auditoria
de Correição para a 3ª Auditoria da 3ª CJM, em claro de lotação existente na
referida Auditoria.
No início da Sessão do
dia 6 do corrente mês, o MINISTRO LIMA TORRES pronunciou as seguintes palavras:
- " Preliminarmente, o meu assento será outro,
mas eu devo, de público, manifestar o meu entusiasmo pelo novo Presidente do
Tribunal. Eu me congratulo com o Tribunal em meu nome pessoal, mas estou certo
de que estou expressando o pensamento de todos os meus pares.
Pela primeira vez V. Exa. preside os nossos
trabalhos ordinários e isto, para
nós, é um motivo de júbilo e de esperança, nem se diga, nem se pense, que essa
esperança era necessária;é sempre uma esperança toda
vez que alguém assume uma função do relevo da que V. Exa. assumiu. E eu quero aproveitar essa oportunidade, Senhor
Presidente, porque dois assuntos então foram distribuídos aos Srs. Ministros
deste Tribunal desde outubro, e até hoje não tiveram nenhum seguimento. O
primeiro cuida das promoções, no quadro de funcionários da Justiça
Militar, mesmo que seja em carater provisório. O
quadro do funcionalismo do Tribunal da Justiça Militar está estagnado por força
da ausência de um regulamento que ainda não foi baixado, se não me engano, mas
o Ministro Oliveira Sampaio nos distribuiu, em outubro, em 7
de outubro, um trabalho da Secretaria do Tribunal que, de certo modo, enfrenta
o problema dos funcionários. Eu pediria que V.Exa.,para
que isso tivesse seguimento, fizesse distribuir a um Ministro, pois que assim
viria ao conhecimento do Tribunal, depois de devidamente examinado por um
Relator. Este o primeiro pedido.
Do
mesmo modo, e da mesma sorte, há um outro trabalho do Presidente Sampaio,
relativa aos Gabinetes das Ministros, principalmente
dos Gabinetes dos Ministros Togados que têm no momento um problema de ordem
hierárquica ou coisa assim, - Há Chefes de Gabinetes dos Togados que são civis e
parece que não há, de certo modo, na legislação o correspondente para a fixação
do "quantum" de gratificação. Este tema foi ,
devidamente enfrentado pela Secretaria do Tribunal, por determinação do então
Presidente do Tribunal e foi equacionado; do mesmo modo, ou gostaria que V. Exa. fizesse esse trabalho do
Presidente Sampaio ter seguimento, a fim de que o Tribunal um dia tomasse
conhecimento, através de um estudo pormenorizado, feito por um Ministro da
Casa.
Eu
sugeriria, que a distribuição desse trabalho relativo aos Gabinetes dos
Ministros Togados, fosse atribuído a um Ministro
Militar, para que houvesse absoluta isenção no trato do tema. V. Exa. poderia submeter a votos essas nossas ponderações."
A seguir, o
Ministro Augusto Fragoso, colaborando com a sugestão do Ministro Lima Torres,
se expressou no sentido de que essas questões mais importantes deviam ser
transformadas
Quanto à
questão da constituição dos Gabinetes dos Ministros, ressalvou o Ministro
Augusto Fragoso que não há diferença entre Gabinete de Ministro Togado e Gabinete
de Ministro Militar, ponto sobre o qual S. Exa. vem batalhando sempre. S. Exa.
se declarou favorável a que as questões mais importantes
sejam distribuídas a Ministros, de acordo com o critério da
distribuição por sorteio, para que cada um dos Srs. Ministros tenha noção
mais perfeita, através do relatório.
A seguir o Ministro
Presidente pronunciou as seguintes palavras:
"Preliminarmente
eu desejo agradecer as palavras de V. Exa. e dizer aquilo que já disse e que
renovo neste oportunidade: para mim é uma satisfação e
una honra presidir esta Casa. Quanto à segunda parte, eu já determinei ao
Secretário que fizesse um levantamento desses assuntos que estão dependendo de
resolução do Plenário - Assuntos de carater
administrativo. Até estou aqui hoje trazendo uma pasta com vários desses
assuntos - mas parece que há outros. Eu já determinei que se fizesse esse
levantamento para nós tomarmos as providências necessárias."
A Sessão foi encerrada as 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
17l(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA
RECURSO CRIMINAL 5.111
(LT)-la/Mar . proc.119/70-Adv
Antonio Fernandes.
RECURSO CRIMINAL
5.143(LT)-la./2a.proc.1249/77
RECURSO CRIMINAL
5.135(LT)-Aud/6a.proc.68/74-Adv Hans Greve
RECURSO CRIMINAL
5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
46(RO)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
45(FC)-Adv José Luiz Clerot
REVISÃO CRIMINAL
1.151(LT/RA)-la./2a.
REVISÃO CRIMINAL
1.137(RP/SS)-2a./Ex.-Adv
Lino Machado Fº
PETIÇÃO
333(WT)-la/Mar; 2ª/Aer,proc.56/70-Adv Galdino Queiroz
EMBARGOS
40.883(LT/FC)-2a./2a.proc.88/72-Adv Ruv
Godoy e outras. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 13.06.77-2ª feira)
APELAÇÕES:
41.140(LT/SS)-3a./2a.proc. 62/74-Adv A.Sussekind M. Rego e outros.(COM
VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)
4.30l(JP/AF)-2a./2a.proc.
25/75-Advs Mario Simas e outros (CJM
JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.06.77-23 feira)
38.595(JP/RA)-Aud/5a.proc. 548/71
38.761(JP/RA)-2a/Aor.proc.1596/71
41.266(RA/WT)-la/Mar.proc. 003/76-Adv Lourdes M. do Valle
41.552(RO/WT)-2a/Mar.proc. 177/71-Adv Guarischi e Palma
41.564(WT/SF)-la./3a.proc. 19/75-Adv
41.279(RP/FC)-2a./3a.proc.
10/75-Adv Victor Falkson
APELAÇÕES:
41.58l(RA/WT)-la./3a.prac. 0l/77-Adv Luiz A. Dariano
41.433(WT/RO)-Aud/llaproc. 285/75-Adv J. Safe Carneiro
41.443(WT/SF)-3a./2a.proc. 244/76-Adv
Juarez Alencar
41.584(WT/SF)-Aud/5a proc 755/76-Adv Aurelino Gonçalves
40.309(JP/RA)-la/Aer.proc. 5l/71-Adv Helio Carvalho
40.973(LT/SS)-la/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar Garcez Siqueira
41.240.(RP/SS)-2a/Mar.proc. 353/75-Adv Guarischi e Palma
41.188(RP/FC)-2ª/Ex..proc. 7l/74-Adv Lourival N. Lima
36.480(LT/RA)-Aud/4a.proc. 57/65-Adv Rômulo Gonçalves (COM JULGAMENTO MARCADO PARA
O DIA 24.6.77- 6ª feira)
41.508(LT/FC)-la./2a.proCél204/76-Adv Juarez Alencar
41.529(LT/FC)-la./3a.proc.
27/75-Adv Plinio O. Correa
40.458(LT/DS)-Aud/llaproc.
185/72-Adv Romulo Gonçalves
41.583(3P/AF)-Aud/8a.proc. 377/76-Adv Francisco Vasconcelos
40.149(WT/SF)-la/Mar.proc.16/73-Adv Edgar Carvalho
41.424(WT/FC)-3a./2a.proc.153/75-Adv José G.P. Fabri
41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc. 22/75-Adv A. Castro Teixeira
41.313(WT/FC)-la/Mar.proc. 86/75-Adv Edgar Carvalho
41.296(JP/RO)-la/Mar.proc.8653/66-Adv Antonio M. da
Silveira
41.31l(JP/DS)-la/Aer.proc.02/75-Adv
Oswaldo F.Mendonça Jr
40.92l(JP/RA)-la./Ex.proc.57/74-T- Manoel Santos Fº
41.437(JP/RA)-2a./3a.proc. 4/76-Adv Telmo C. da Rosa
41.573(WT/RA)-la./3a.proc. 23/75-Adv Luiz
A. Dariano