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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 23 DE MAIO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessôa.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento,com causa justificada.

O Ministro Ten. Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.585 -    São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: RAIMUNDO DE MENEZES LIMA, alegando encontrar-se sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, pede a concessão da ordem, para que seja posto em liberdade. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido por inexistência da alegada coação por parte da Justiça Militar.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

171 -  DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. - (COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

51 - Brasília. DF. Relator Ministro Hélio Leite. -O Exmo. Sr. Ministro do Exército, nos termos do art. 13, ítem V, letra "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Cav ARSÊNIO NUNES FLEXA. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal rejeitou a Preliminar de nulidade da Decisão do Conselho, argüída pela Defesa. OS MINISTROS FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA acolheram a Preliminar. NO MÉRITO, POR MAIORIA, o Tribunal julgou culpado o Capitão de Cavalaria ARSÊNIO NUNES FLEXA e determinou a sua reforma, de acordo com o artigo 16, inciso II, da Lei 5.836/72. OS MINISTROS FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA consideraram o acusado não culpado. (Usaram da palavra a Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr. Procurador Geral).

RECURSO CRIMINAL

5.142 -  Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 7ª CJM  que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ten. Cel.Ref. da Aeronáutica, AGENOR RODRIGUES DA SILVA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que seja recebida a denúncia, integralmente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

APELAÇÃO

41.375 -  Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siquei­ra. APELANTES: FRANCISCO DE CASTRO RICOY FILHO, soldado, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 240, § 5º; e FERNANDO DIAS CAETANO, civil,condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 254, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 08 de junho de 1976. Advs. Drs. Dalto Villela Eiras e A. de Castro Teixeira. - O Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, sendo que por UNANIMIDADE quanto ao réu civil FERNANDO DIAS CAETANO e, POR MAIORIA, quanto ao réu soldado FRANCISCO DE CASTRO RICOY FILHO, confirmando integralmente a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO provia, em parte, o apelo da Defesa, concernente ao réu FRANCISCO DE CASTRO RICOY FILHO ao lhe conceder o beneficio da suspensão condicional da pena. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

Colaboração do STM para a elaboração do anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Na Sessão de 13 de maio de 1977, foi lido o Ofício Circular G/Nº 12/77, de 6 do mesmo mês, firmado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral da República, solicitando a colaboração deste Tribunal na elaboração do anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, cuja coordenação foi atribuída àquela alta autoridade pelo Exmo. Sr. Presidente da República. No ofício em apreço, o Exmo. Sr. Procurador Geral da República, ressaltava a urgência que havia na elaboração do citada projeto e solicitava, por isso, que as sugestões pertinentes à matéria, que o Tribunal desejasse oferecer, fossem remetidas no mais curto prazo possível.

Após a leitura desse Oficio, o Ministro Lima Torres, ressaltando a importância da solicitação do Exmo Sr. Procu­rador Geral da República, propôs que o Tribunal incumbisse os Ministros Torres da Costa e Augusto Fragoso (da Comissão do Regimento) para estudar, em nome da Corte, as sugestões a apresentar à PGR, para a elaboração do anteprojeto da lei complementar denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, prevista no § único do art. 112 dá Constituição Federal, segundo a Emenda Constitucional n. 7, de 13 de abril do corrente ano, promulgada pelo Presidente da República.

Complementando a proposta do Ministro Lima Torres, o Ministro Fragoso sugeriu que a incumbência de coordenar as sugestões do Tribunal ficasse a cargo da Comissão do Regimento, presidida pelo Ministro Torres da Costa, tal como ficou previsto na Sessão de 18 de abril, quando o Tribunal reorganizou a Comissão do Regimento Interno (F1.95).

Com a palavra novamente, o Ministro Lima Torres ressaltou que o seu principal objetivo era o de dar maior atenção e prioridade à solicitação da PGR.

O Tribunal aprovou a proposta do Ministro Lima Torres com a ampliação sugerida pelo Ministro Fragoso, ficando assim a Comissão do Regimento Interno incumbida de coordenar as sugestões aprovadas pelo Tribunal visando a elaboração do anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional que, no dizer da Emenda nº 7/77, "estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres da Magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas na Constituição Federal ou dela decorrentes".

A Sessão foi encerrada às 17.25 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA.

PETIÇÃO 326(RP)-2a./2a.proc.  86/70-Adv Raimundo Pascoal Barbosa.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.134(RP)-2a/Mar.proc.  418/76-Adv Paulo Barros Lins.

DESAFORAMENTO 269(RC)-Aud/5a.proc.  766/77

RECURSO CRIMINAL 5.141(WT)-2a./Ex.proc.  31/76-Advs Serrano Neves e outros.

RECURSO CRIMINAL 5.121(RP)-Aud/4a.proc.  09/76-Adv Dalto V. Eiras.

RECURSO CRIMINAL 5.126(RP)-1a./3a.proc.  23/72-Adv Eloar Guazzelli.

RECURSO CRIMINAL 5.091(3P)-Aud/5a.proc.  745/75-Adv Reginaldo Condessa Beltrami

EMBARGOS 40.082(WT/SF)-2a./2a.proc.  28/72-Adv Reinaldo S. Coelho.

EMBARGOS 41.252 (LT/AF)-2a./2a. proc.  02/76-Adv Idibal Almeida Piveta

EMBARGOS 40.883(LT/FC)-2a./2a.proc.  88/72-Advs Paulo Ruy de Godoy e outros.

APELAÇÕES:

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.  62/74-Advs A.Sussekind M.Rego e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 25.5.77-4ª feira)

41.301(JP/AF)-2a./2a.proc.  25/75-Advs Mario Simas e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 10.06.77- 6ª feira)

41.333(WT/RC)-2a/Mar.proc.  39/72-C.Adv.A.Sussekind M. Rego e outros.

41.567(SF/JP)-Aud/6a.proc.  05/76-Adv Luiz H. Agle

41.476(WT/HL)-2a./Ex.proc.  58/75-Adv Eliezer C.de Oliveira

41.589(WT/HL)-Aud/5a.proc.  765/77-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.597(LT/HL)-Aud/8a.proc.  341/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.612(JP/AF)-1a/Mar.proc.  079/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.466(HL/RP)-Aud/5a.proc.  192/76-Adv Aurelino M.Gonçalves 

APELAÇÕES:

41.021(WT/HL)-la/Aer.proc.  10/73-Adv Sonia S.Simões

41.469(WT/HL)-2a./Ex.proc.  10/75-Adv Lourival N. Lima

41.582(WT/HL)-Aud/8a.proc.  352/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.585(FC/WT)-2a/Mar.proc.  182/74-D.Adv. Antonio Fernandes

41.452(FC/JP)-2a/Mar.proc.  261/76-D.Adv. A.Guarischi e Palma

41.563(FC/RP)-3a./2a.proc.  18/77-Adv José G.P. Fabri

41.557(FC/LT)-Aud/9a.proc.  07/76-Adv Jorge A. Siufi

41.370(DS/RP)-2a/Mar.proc.  248/75-D.Adv.Guarischi e Palma

41.457(AF/RO)-1a/Mar.proc.  27-D/74-Adv Mario da Costa Pinho

41.407(AF/RP)-Aud/6a.proc.  08/75-Adv Luiz H. Agle

41.397(SF/RP)--1a/Mar.proc.  7856/62-Adv Edgar P Carvalho

41.489(SF/RP)-3a./3a.proc.  07/76-Adv Virgnio P. Neves

41.510(SF/RP)-2a/Mar.proc.  264/76-D.Adv Guarischi e Palma

41.540(SF/RP)-1a/Mar.proc.  022/76-Adv Edgar P Carvalho

41.571(LT/HL)-3a./Ex.proc.  66/75-Advs Sonia Simões e outros

38.595(JP/RA)-Aud/5a.proc.  548/71-A

38.761(JP/RA)-2a/Aer.proc.  1596/71

41.266(RA/WT)-1a/Mar.proc.  003/76-Adv Lourdes M. do Valle

41.552(RO/WT)-2a/Mar.proc.  177/71-D.Adv.Guarischi e Palma

41.564(WT/SF)-la./3a.proc.  19/75-Adv Wilson Daroldi Ogata