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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 33ª SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessoa.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

O Ministro Ten. Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida o sem debato, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 18.05.77-4ª feira

41.483 -   São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: - O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 25 de outubro de 1976, que absolveu os civis ADALBERTO JOÃO ALVES CAGLIARI, CLAUDIO MONTINI FILHO, EURIVAN DE ANDRADE e JOSÉ GONÇALVES GOMES, do crime previsto no art. 27 parágrafo único, do DL 898/69,c/c o art 53 do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória, por insuficiência de provas. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, Relator, e RUY DE LIMA PESSOA, fundamentaram seu voto na desistência voluntária. Determinou, ainda, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, fossem extraídas peças a fim de serem remetidas à Justiça competente para ser apreciado o crime de homicídio. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

171 -    Distrito Federal. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. - Requerimento de ELYSIO ALVES DE CASTRO, CELSO NERY, BENEDITO GOMES DA SILVA e RUBENS SIMÕES DA COSTA, Motoristas, os dois primeiros do Quadro Permanente do STM, e os dois últimos, do Quadro do Ministério da Marinha, em que pedem a inclusão na classe inicial da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária, do Quadro Permanente do STM. Após o Relatório, o MINISTRO LIMA TORRES pediu vista, o que foi concedido.

 APELAÇÃO

 40.889 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM e JORGE IVAN DE PAULA BEZERRA e FRANCISCO PACHECO ORMOND JUNIOR, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por 10 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 24 de março de 1975, que absolveu JOSÉ GUI­LHERME SANTIAGO DA SILVA e JOSÉ TADEU MILITIN (revel) do crime previsto no art. 27 do DL 898/69.Advs Drs Fernando Guerra Balsells, Edgar P P de Carvalho e Luiz Gonzaga de Medeiros.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO

41.554 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE:- CARLOS AUGUSTO ROSA, Sd, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 187 c/c os ítens I e II do art. 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuses 105, de 26 de novembro de 1976. Adv. Lourival Nogueira Lima. O TRIBUNAL, desprezou a Preliminar argüída pelo MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, de anular o processo em face do § 12 do art. 457, c/c o inciso IV do art. 500, do CPPM, prejudicada a renovação em face do indulto constante de página 53. - NO MÉRITO, o Tribunal,POR MAIORIA confirmou a Sentença de 1a. instância e considerou extinta a punibilidade em razão do indulto concedido. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO anulava o processo sem renovação, por estar extinta a punibilidade em face do indulto.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

51 -   Brasília.DF. Relator Ministro Hélio Leite.(PRIMEIRA CHAMADA).

PETIÇÃO

331 -  São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. FRANCISCO ANTONIO CERA DE OLIVEIRA, soldado, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206 c/c o art. 84 do CPM, nos autos da APELAÇÃO nº 38.428, requer prescrição da ação penal. Adv.Dr. Raimundo Pascoal Babosa. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, indeferiu a Petição. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RECURSO CRIMINAL

5.138 -    Pará. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM.RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 8ª CJM que indeferiu o pedido de remessa à Justiça Comum do inquérito policial militar em que é acusado o soldado SEBASTIÃO DOS SANTOS MIRANDA. POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso do MP para reformar o despacho. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e RODRIGO OCTÁVIO negaram provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

41.390 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: WILSON SOARES, soldado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts. 72, inc. II e 189, inc. II, tudo do CPADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizada, de 29 de junho de 1976. Adv/.Dr. Virgilio P. Neves. - M. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizada, de 29 de junho de 1976. Adv/.Dr. Virgilio P. Neves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

41.609 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso.- Revisor Ministra Lima Torres. APELANTE: JOSÉ AIRTON FERREIRA LIMA, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 189, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 1º de fevereiro de 1977. Adv.Dr. A.Guarischi e Palma. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença APELADA.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

41.520 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ARMANDO PEREIRA BERNARDO, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art. 137 e mais um ano e seis meses de detenção, incurso no art. 228, tudo do CPM vigente à época dos fatos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 06 de fevereiro de 1969. Adv. Telma A. Figueiredo. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo da Defesa para absolver do crime do art. 137 e quanto ao crime do art. 228, preliminarmente julgada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Ao término da Sessão, o Ministra Sampaio Fernandes propôs fosse inserido em Ata, voto de congratulações pelo aniversário, amanhã, do Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral do Ministério Público Militar, o que foi aprovado por unanimidade.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO LIMA TORRES.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 51(HL)-Adv.Elizabeth D.M.Souto - SEGUNDA CHAMADA

RECURSO CRIMINAL 5.142(JP)-Aud/7a.proc.  95/77

RECURSO CRIMINAL 5.141(WT)-2a./Ex.proc.  31/76-Advs Serrano Neves e outros.

RECURSO CRIMINAL 5.121(RP)-Aud/4a.proc.  09/76-Adv Dalto V.Eiras.

EMBARGOS 40.082(WT/SF)-2a./2a.proc.  28/72-Adv Reinaldo S.Coelho.

APELAÇÕES:

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.  62/74-Advs A.Sussekind M.Rego e outros.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 25.5.77-4ª feira)

APELAÇÕES:

41.375 (JP/DS)-Aud/4a.proc.  28/75-Advs Dalto V. Eiras e outro

41.301 (JP/AF)-2a./2a.proc.  25/75-Advs Mario Simas e outros

41.333(WT/RO)-2a/Mar.proc.  39/72-C.Adv A.Sussekind M. Rego e outros.

41.567 (SF/JP)-Aud/6a.proc.  05/76-Adv Luiz H.Agle

41.476(WT/HL)-2a./Ex.proc.  58/75-Adv Eliezer C. de Oliveira

41.589(WT/HL)-Aud/5a.proc.  765/77-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.597(LT/HL)-Aud/8a.proc.  341/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.612(JP/AF)-1a/Mar.proc.  079/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.466 (HL/RP)- Aud/5a.proc.  192/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.021 (WT/HL)-1a/Aer.proc.  10/73-Adv Sonio R. Simões Correa

41.469 (WT/HL)-2a./Ex.proc.  10/75-Adv Lourival N. Lima

41.582 (WT/HL)-Aud/8a.proc.  352/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.585 (FC/WT)-2a/Mar.proc.  182/74-D.Adv.Antonio A. Fernandes

41.452 (FC/JP)-2a/Mar.proc.  261/76-D.Adv.A. Guarischi e Palma

41.563 (FC/RP)-3a./2a.proc.  18/77-Adv José G. P. Fabri

41.557 (FC/LT)-Aud/9a.proc.  07/76-Adv Jorge A. Siufi

41.370 (DS/RP)-2a/Mar.proc.  248/75-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.457 (AF/RO)-1a/Mar.proc.  27-D/74-Adv Mario da Costa Pinho

41.407 (AF/RP)-Aud/6a.proc.  08/75-Adv Luiz Humberto Agle