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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 32ª SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1977 -QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octavio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessôa.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

O Ministro Ten. Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão Secreta no dia 16.05.77 -2ª feira

41.490 -   Ceará. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. -Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 15 de setembro de 1976, que absolveu o 1º Ten JOSÉ DE ALMEIDA PIMENTEL JUNIOR, do crime previsto no art. 210 c/c o art. 33, inc. II, CPM. Adv. Dr. Antônio Jurandy Porto Rosa. O TRIBUNAL, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o réu apelado, nos termos do voto vencido do Dr. Auditor, a dois meses de detenção, com sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.483 -    São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 25 de outubro de 1976, que absolveu os civis ADALBERTO JOÃO ALVES CAGLIARI, CLAUDIO MONTINI FILHO, EURIVAN DE ANDRADE e JOSÉ GONÇALVES GOMES, do crime previsto no art.27 parágrafo único do DL 898/69, c/c o art. 53 do CPM. Advs Drs Juarez A A de Alencar, Americo Rodrigues Serra, Athanagildo Theodoro de Freitas e José Oswaldo de Toledo. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

 41.346 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM e JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO, soldado, condenado a quatro mesas e seis dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviço da Academia Militar das Agulhas Negras, de 14 de maio de 1976. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima.-O TRIBUNAL, apreciando a Preliminar levantade pelo MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA sobre a interpretação do art. 458 do CPPM o de que constasse, o deliberado, do acórdão para que as partes, nas Auditorias, tomassem conhecimento, decidiu, POR UNANIMIDADE, que o prazo a que se refere o art. 458 para apresentação do recurso é de 48 horas, após o prazo de cinco dias para oferecimento de provas, e, contra os votos dos MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA,REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e WALDEMAR TORRES DA COSTA, decidiu que não deveria constar do acórdão nenhuma recomendação. - NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença apelada, condenar o acusado a seis meses de detenção, como incurso no art. 187, convertida em prisão na forma do art. 59, tudo do CPM,negando-se provimento ao apelo da Defesa, por unanimidade. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.

41.256 -  Bahia. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Waldemar Torres do Costa. APELANTE: DODELINO BARBOZA DE MELLO, Marinheiro, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 190, § 1º, c/c o artigo 72, inc. I, tudo do CPM. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11 de fevereiro de 1976.-Adv Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou  a Sentença apelada.

41.450 -  Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: JOAQUIM EMIDIO DE PAULA ,civil, condenado a dois meses e dez dias do detenção, incurso no artigo 210, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditória da 4a. CJM, de 02 de setembro de 1976. Adv.Dr. Francisco José Ferreira Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.

 41.485 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM e REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA, soldado, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incursa no art 209, § 2º, c/c os arts 73 e 70, item II, letras "a",  "L" e "m", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 17 de agosto de 1976. Adv.Dr. Lourival Nogueira Lima.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MP, sendo confirmada a Sentença apoiada. O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA deu provimento ao apelo do MP para agravar a pena para quatro anos de reclusão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.465 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: FRANCISCO MACHADO DE ALBUQUERQUE, ex-soldado, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240 § 5º e ainda, condenado, por desclassificação, a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art. 248, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20 de setembro de 1974. Adv. Dr Adherbal Meira Matos. - Terminado o Relatório, o MINISTRO RELATOR suscitou preliminar sobre nulidade da Sentença, pelas razões expostas. Durante a discussão decorrente o MINISTRO LIMA TORRES endossou Preliminar da Procuradoria Geral sobre a falta de qualidade postulatória do advogado, tendo em vista o determinado pelo art. 446 do CPPM. Levantada questão de ordem sobre qual Preliminar a ser primeiramente apreciada, decidiu o Plenário, contra os votos dos MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO, considerar a da Procuradoria Geral como prejudicial, sendo a mesma aprovada por maioria, vencido o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO. O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO, vencido na questão de ordem, acompanhou a maioria na aprovação da Preliminar. Em conseqüência, o Tribunal, POR MAIORIA, não tomando conhecimento da Apelação, decidiu baixar o processo em diligência a fim de que se cumpra o que determina o art. 446 do CPPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

Em aditamento ao publicado na Ata da 31ª Sessão, de 16 de maio corrente, quanto ao resultado da Revisão Criminal nº 1.125, e em relação ao voto do Ministro Rodrigo Octávio publica-se o seguinte:

REVISÃO CRIMINAL 1.125

“O MINISTRO GENERAL RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS votou, no sentido de:

a. Reconhecer a exceção de coisa julgada, visto ter sido o acusado condenado nas Apelações nº 38.975 e 39.155, sobre o mesmo fato tipificado no artigo 43 do DL.898/69, devendo por isso mesmo ser anulada a segunda condenação em respeito ao § 3º, do Artigo 153, do Constituição Federal (Emenda nº 1/69).

b. Nos termos do artigo 40, inciso XXI da Lei do Organização Judiciária Militar (DL. 1.003/69) e artigo 442 do  CPPM, remeter as peças constantes da Apelação nº 39.155 -declarações em Juízo dos réus ROSA MARIA SARROS DOS SANTOS, MARIA YVONE DE SOUZA LOUREIRO, CARLOS ALBERTO SOARES, CLAUDIO ROBERTO MARQUES GURGEL (Fls. 733-V, 734, 735,744, 745, 747, 749 e 750), relativas às torturas e sevícias sofridas pelas mesmas, por parte dos policiais EDMUNDO DE BRITO LIMA e FAUSTO VENÂNCIO DA SILVA além de outros os quais teriam causado a morte de ODIJAS CARVALHO DE SOUZA, 10 dias após a sua prisão no DOPS de PERNAMBUCO. Trata-se de assegurar a própria sobrevivência do ordenamento jurídico imposto pela Emenda Constitucional nº l/69 e legislação subsequente, pela exata observância do seu artigo 153 em que se firmam as garantias e direitos do cidadão, consagrando a liberdade individual inerente a todo Estado Democrático onde as Leis governam e não os homens por meio de antileis. É também obrigação que devemos ao espírito jurídico que orientou a nossa formação, como Nação, a nossa tradição democrática e liberal e ao compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em Resolução da III ASSEMBLÉIA GERAL DA ONU, em 1948, da qual o Brasil é signatário, de apurar os fatos relatados e denunciados. Só assim dignificaremos mais uma vez a JUSTIÇA, fazendo-a desempenhar o seu papel básico de suporte da Democracia na salvaguarda de todos os valores humanos e políticos, afirmando o supremacia do DIREITO, como ordenação da razão humana de forma a mais uma vez consagrar a LIBERDADE SOB A LEI, fortalecida assim a normatividade jurídica capaz de assegurar o consenso indispensável a sua perpetuidade no convívio social, e de qualquer democracia pura, digna desse nome, sem qualquer adjetivação.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA  171(WT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO  51(HL)-Adv Elizabeth D.M. Souto

PETIÇÃO 331(LT)-1a./2a.proc.  455-Adv Raimundo G. Barbosa

RECURSO CRIMINAL 5.138(LT)-Aud/8a.proc.  415/77

RECURSO CRIMINAL 5.142(JP)-Aud/7a.proc.  95/77

RECURSO CRIMINAL 5.141(WT)-2a./Ex.proc.  31/76-Advs Serrano Neves e outros.

RECURSO CRIMINAL 5.121 (RP)-Aud/4a. proc.  09/76-Adv Dalto V. Eiras

EMBARGOS.40.082(WT/SF)-2a./2a.proc.  28/72-Adv Reinaldo Silva Coelho.

APELAÇÕES:

40.889(JP/AF)-1a./Aerproc.  29/73-Advs Fernando Balsells e Edgar PP de Carvalho.

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.  62/74-Advs A.Sussekind M. Rego e outros (JULGAMENTO) MARCADO PARA O DIA 25.5.77 -4ª feira)

41.554(RO/WT)-2a./Ex.proc.  07/76-Adv Lourival N. Lima

41.390(DS/LT)-3a./3a.proc.  4/76-Adv Virgilio P. Neves

41.375(JP/DS)-Aud/4a.proc.  28/75-Advs Dalto V. Eiras/outro

41.301(JP/AF)-2a./2a.proc.  25/75-Advs Mario Simas e outros

41.609(AF/LT)-2a/Mar.proc.  276/76-D.Adv A.Guarischi e Palma

41.520(LT/AF)-2a./Ex.proc.  7761/68-Adv Telma A.Figueiredo

41.333(WT/RO)-2a/Mar.proc.  39/72-C.Adv.A.Sussekind M. Rego Nélio Machado e A. Guarischi e Palma

41.567(SF/JP)-Aud/6a.proc.  05/76-Adv Luiz H. Agle

41.476(WT/HL)-2a./Ex.proc.  58/75-Adv Eliezer C. de Oliveira

APELAÇÕES:

41.589(WT/HL)-Aud/5a.proc  765/77-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.597(LT/HL)-Aud/8a.proc.  341/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.612(JP/AF)-1a/Mar.proc.  079/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.466 (HL/RP)-Aud/5a.proc.  192/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.021(WT/HL)-1a/Aer.proc.  10/73-Adv Sônia R.Simões Corrêa

41.469(WT/HL)-2a./Ex.proc.  10/75-Adv Lourival N.  Lima

41.582(WT/HL)-Aud/8a.proc.  352/76-Adv Francisco C.Vasconcelos

  41.585(FC/WT)-2a/Mar.proc.  182/74-D.Adv.Antonio A. Fernandes

41.452(FC/JP)-2a/Mar.proc. 261/76-D-Adv. A.Guarischi e Palma

41.563(FC/RP)-3a./2a.proc.  18/77-Adv José Geraldo P.Fabri

41.557(FC/LT)-Aud/9a.proc.  07/76-Adv Jorge A. Siufi

41.370(DS/RP)-2a/Mar.proc.  248/75-C.Adv. A.Guarischi e Palma

41.457(AF/RP)-1a/Mar.proc.  27-D/74-Adv Mario da Costa Pinho

41.407(AF/RP)-Aud/6a.proc.  08/75-Adv LuizHumberto Agle