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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello do Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessôa.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

O Ministro Ten. Brig. Carlos Alberto Huet ao Oliveira Sampaio encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão Secreta:

No dia 6 do maio do 1977 - Sexta-feira:

41.247 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junta à 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; ANTONIO JUVÊNCIO DA SILVA, JAIR DA SILVA CHAGAS, NEWTON LIBÂNIO DA SILVA, NEWTON HIGINO DE SOUZA, JOAQUIM PEDRO DUTRA GOULART, ARMANDO DE OLIVEIRA MATOS, JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS e YOSHIO IDE, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art. 43 do DL 898/69; EVALDO LOPES GONÇALVES DA SILVA, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 43, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos, ex-vi do art. 74, tudo do DL 898/69; GUTTEMBERG CAVALCANTI e RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, condenados a três anos e quatro meses do reclusão, incursos no artigo 43, c/c o art. 49, inc. I, do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos, ex vi do art. 74 do referido DL. APELADA:A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 12 de dezembro de 1975, que condenou os apelantes e absolveu ANTONIO JOSÉ GONÇALVES, JOSÉ CARNEIRO DA SILVA CAMPOS e WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, do crime previsto nos arts. 43 e 45, inciso I; JOAQUIM JOSÉ SOARES FILHO, JOSÉ INACIO BATISTA e WALFRO DA SILVEIRA FEDERICI, do crime previsto no art. 45, inc. I; ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, do crime previsto no art. 43; JOSÉ BENIGNO LUNA SOBRINHO, do crime previsto nos arts. 43 o 45 inc. I e 49, inc. I; JOVINO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts 45, inc. I e 49,inc. I; PEDRO ETELVINO DA SILVA, do crime previsto nos artigos 43 e 49, inc. I, tudo do DL 898/69; DOMINGOS DOS SANTOS, do crime previsto no art. 45,inc.I, do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM; e OTON CAVALCANTI, do crime previsto nos arts. 43 do DL 898/69 c/c o art 53 do CPM, e 45, inc. I e 49, inc. I, do referido DL..Advs. Humberto Jansen de Melo, Lino Machado Fº, Renato da Cunha Ribeiro, Oswaldo Mendonça, Amilcar Barroso de Siqueira, Antonio Modesto da Silveira e Rema Lainetti. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, quanto aos réus absolvidos na 1ª instância, negou provimento ao apelo do MP, e, POR MAIORIA, negou provimento a ambos os apelos, quer da Procurado ria, quer da Defesa, em relação aos réus condenados, confirmando a Sentença APELADA. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA deram provimento parcial ao apelo do MT para condenar os réus apelantes a um ano de reclusão, como incursos no art. 45, do DL 898/69. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

No dia 9 de maio de 1977 - 2ª feira:

41.373 -        São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM de 24 de junho de 1976, que absolveu NIVALDO JOSÉ DA COSTA MIRANDA, GILDÁSIO WESTIN COSENZA, FRANCISCO VITOR MACHADO, ARMANDO EURICO GOMES e RICARDO FELÍCIO MANSUR, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada integralmente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

Foi, a seguir, relatado o julgado o seguinte processo:

APELAÇÃO

39.544 -        Guanabara. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 1a. CJM; ALEX POLARI DE ALVERGA, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE RESENDE e INÊS ETIENNE ROMEU, condenados à prisão perpétua, incursos no art. 28, parágrafo único do DL 898/69; ADAIR GONÇALVES REIS,ALFREDO HELIO SIRKIS, THEREZA ANGELO e HERBERT EUSTÁQUIO DE CARVALHO, condenados a quinze anos de reclusão, por desclassificação do caput do art. 28 c/c o art. 49, inciso III, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1a. CJM, de 24 de agosto de 1972, na parte que condenou os revéis ADAIR GONÇALVES REIS, ALFREDO HÉLIO SIRKIS, THEREZA ANGELO e HERBERT EUSTÁQUIO DE CARVALHO, condenadas a quinze anos de reclusão, por desclassificação do caput do art. 28, c/c o art. 49, inciso III, do DL 898/69. - O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo da Defesa de ALEX POLARI DE ALVERGA, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE RESENDE e INÊS ETIENNE ROMEU para, por desclassificação para o art 28, caput, condená-los, o primeiro, a vinte e cinco anos, considerando a sua menoridade e a trinta anos os dois últimos. Ainda POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo do MP para reformar a Sentença de 1ª instância em relação a ADAIR GONÇALVES REIS, ALFREDO HELIO SIRKIS, THEREZA ANGELO e HERBERT EUSTÁQUIO DE CARVALHO, agravando para trinta anos a pena a eles imposta. A maioria se formou na forma do que dispõe o parágrafo único do art 435 do CPPM.A votação divergente e a fundamentação dos votos proferidos, serão publicadas oportunamente. (Usaram da palavra os Advs Nelio Machado, Linn Machado Filho e A.Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral). - Antes do início do julgamento, o Ministro Dr. Waldemar Torres da Costa solicitou fosse submetido ao Plenário a Preliminar de ser realizada Sessão Secreta ou não. Após os debates que se travaram e tendo em vista que o Processo nº 39.280, foi julgado em sessão pública, o Ministro Waldemar Torres da Costa retirou a Preliminar apresentada.

APELAÇÃO julgada em 8 de março de 1977:

41.340 -      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. - Com relação a ERICO DORNELES, condenado a três anos, seis meses e dez dias de reclusão, a suspensão dos seus direitos políticos foi por cinco anos e não como publicou a Ata da 9ª Sessão, em 10.03.1977.

                  SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

                               (Convocação)

Por convocação do Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, nos dias 7 e 14 de junho próximo, terça-feira, com início às 13.30 horas.

No início da Sessão foi lido o seguinte expediente:

a) "Ofício Circular G/Nº 12/77, em 6 de maio de 1977. Senhor Presidente - Honrado com a incumbência que me atribuiu o Exmo. Sr. Presidente da República de coordenar a elaboração dos anteprojetos das leis complementados à Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril do corrente ano, entre as quais se destaca, por sua importância e prioridade, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, venho manifestar a V. Exa. o meu mais vivo empenho e o maior interesse em contar com a colaboração desse egrégio Tribunal, através da remessa de quaisquer sugestões pertinentes a matéria a ser objeto da referida Lei. Dada a urgência na elaboração do respectivo anteprojeto, tomo a liberdade de solicitar a Vossa Excelência sejam as sugestões que houver por bom oferecer, remetidas no mais curto prazo possível. - Agradecendo a atenção que dispensar a esta solicitação, aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos do mais alto apreço e consideração. - Exmo. Sr. Alto. Esq. Sylvio Monteiro Moutinho. DD. Min. Presidente do Superior Tribunal Militar. - as) Henrique Fonseca de Araujo, Procurador Geral da República."

 a) "Ofício nº 397/P. Em 5 de maio de 1977. Senhor Presidente. - Comunico a V. Exa,. que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 29 de abril do corrente ano, julgando o Recurso Criminal nº 1271 – Apelação nº 40.185, desse Tribunal - recorrente Carlos Franklin Paixão de Araújo, decidiu dar provimento ao recurso e restabelecer, no tocante ao reconhecimento da coisa julgada, a sentença de primeiro grau. - Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Exa os protestos de minha elevada consideração. A Sua Excelência o Senhor Alte. Esq SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO. as) Ministro CARLOS THOMPSON FLORES - Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A Sessão foi encerrada às 18.45 horas, com os seguintes processos em mesa: 

PETIÇÃO 331(LT)-1a./2a.proc. 455-Adv. Raimundo P. Barbosa

RECURSO CRIMINAL 5.138(LT)-Aud/8a.proc.416/77

REVISÃO CRIMINAL 5.125(LT/RO)-Aud/7a.proc.30/71-Adv Alvaro Augusto Ribeiro da Costa.

APELAÇÕES:

41.569(RO/LT)--2a./Ex.proc. 01/77-Adv Lourival N. Lima

41.483(WT/RO)-1a./2a.proc.1172/76-Advs Juarez Alencar e outros

41.490(WT/RO)-Aud/10ªproc. 34/75-Adv Antonio J.P. Rosa

41.485(JP/AF)-2a./Ex.proc. 44/73-Adv Lourival N. Lima

41.465(JP/RO)-Aud/8a.proc. 532/73-Adv Adherbal M. Matos

41.346(DS/WT)-1a./Ex.proc.D-04/76-Adv Manoel F. de Lima

41.55l(FC/LT)-2/Mar..proc. 271/76-D-Adv Alfredo Antonio Guarischi e Palma.

40.889(JP/AF)-1a/Aer.proc. 29/73-Advs Fernando Balsells e Edgar P P de carvalho.

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc. 62/74-Advs A.Sussekind M. Rego e outros.

41.561(HL/LT)-2a./Mar.proc. 283/76-D-Adv. A.Guarischi Palma

41.256(SF/WT)-Aud/6a.proc. 2/72-Adv Luiz H. Agle

41.450(WT/FC)-Aud/4a.proc. 27/75-Adv Francisco J.Ferreira