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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28ª SESSÃO, EM 6 de MAIO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.

PROCURADOR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, EM EXERCÍCIO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos,Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida e G.A. de Lima Torres.

Ausente o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.

O Ministro Ten.Brig.Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 04.05.77 - 4ªfeira:

41.094 -   São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinhei­ro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: -A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM.- APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM,de 24 de março de 1975, que absolveu DERNEVALDO PINHEIRO DOS SANTOS, ou DERNEVAL PINHEIRO DOS SANTOS, ARLINDO ALVES DE OLIVEIRA, GERSINO GOMES DE MORAES, SEBASTIÃO GREGÓRIO DA SILVA, ANTONIO ALVES MENEZES , JULIO ALVES, JOSÉ ARCELINO DA SILVA, RAIMUNDO DOMINGOS DE SOUZA,MANOEL DOMINGOS DE SOUZA, PEDRO LOURENÇO DA SILVA, GERSON PAES DE LIRA, JOSÉ DE ASSIS MORENO, MANOEL NERIS, ANTONIO JOSÉ DE JESUS, SEBASTIÃO TAVARES DA SILVA, FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUZA, PEDRO ALVES DE MENEZES, JOSÉ FERREIRA MORAES ou JOSÉ PEREIRA DA SILVA, ALÍPIO COSTA e MANOEL CONRADO DE BRITO, do crime previsto no art. 25 c/c o artigo 23, do DL 314/67. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, negando provimento ao apelo do MP. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

Apelação julgada na Sessão Extraordinária do dia 26 de abril último:

39.668 -   Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida.APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica da 1a. CJM, de 16 de novembro de 1972, que absolveu ARMANDO TEIXEIRA FRUTUOSO, JARBAS AMORIM, JORGE EMILIO BONNET GUILAYN, JOSÉ ADEILDO RAMOS, LUIZ ALBERTO ANDRADE DE SÁ E BENEVIDES, MANOEL JOVER TELES e RONALDO ARANTES LOBATO, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação. Advs. Dra. Antonio Modesto da Silveira, Antonio Carlos da Gama Barandier, Edgard Porto de Carvalho e João Cabral. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou extinta a punibilidade, por morte, do acusado FERNANDO AUGUSTO DA FONSECA. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA dava provimento ao apelo do MP para condenar os apelados a três anos de reclusão, como incursos no art. 14 do DL 898/69. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votava com o MINISTRO REVISOR, concordando, entretanto, com as razões da Procuradoria Geral.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO)-(REPRODUZIDA, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES, NA ATA DA 26ª Sessão, págs.-104/105).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.620 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. PACIENTE: EWERTON PINTO VALÉRIO, declarado insubmisso pelo 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Cel. Rubem Carlos Luowig, Cmt do 18º B I Mtz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem para anular o "Termo de Insubmissao". (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

APELAÇÕES

41.247 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM; ANTONIO JUVÊNCIO DA SILVA, JAIR DA SILVA CHAGAS, NEWTON LIBÂNIO DA SILVA, NEWTON HIGINO DE SOUZA, JOAQUIM PEDRO DUTRA GOULART, ARMANDO DE OLIVEIRA MATOS, JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS e YOSHIO IDE, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art. 43 do DL 898/69;EVALDO LOPES GONÇALVES DA SILVA, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 43, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos, ex-vi do art 74, tudo do DL 898/69; GUTTEMBERG CAVALCANTI e RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, condenados a três anos e quatro meses de reclusão, incursos no artigo 43, c/c o art. 49, inc. I, do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 12 de dezembro de 1975, que condenou os apelantes e absolveu ANTONIO JOSÉ GONÇALVES, JOSÉ CARNEIRO DA SILVA CAMPOS e WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, do crime previsto nos arts. 43 e 45, inciso I; JOAQUIM JOSÉ SOARES FILHO, JOSÉ INÁCIO BATISTA e WALFRO DA SILVEIRA FEDERICI, do crime previsto no art. 45, inc. I; ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, do crime previsto no art. 43; JOSÉ BENIGNO LUNA SOBRINHO, do crime previsto nos arts 43 e 45, inc. I e 49, inc. I; JOVINO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts 45, inc. I e 49, inc.I; PEDRO ETELVINO DA SILVA, do crime previsto nos ar­tigos 43 e 49, inc. I, tudo do DL 898/69; DOMINGOS DOS SANTOS, do crime previsto no art. 45, inc.I,do DL 898/69 c/c o art 53 do CPM; e OTON CAVALCANTI, do crime previsto nos arts 43 do DL 898/69 c/c o art 53 do CPM, e 45, inc. I e 49, inc. I, do referido DL. Advs. Humberto Jansen de Melo, Lino Machado Fº, Renato da Cunha Ribeiro, Oswaldo Mendonça, Amilcar Barroso de Siqueira, Antonio Modesto da Silveira e Remo Lainetti. (NÃO TOMOU PARTE  NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.553 -       Paraná. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ANTONIO COELHO FILHO, Sd, condenado a 18 (dezoito) meses de prisão, incurso no art. 187 c/c a letra a do ítem II do art. 70, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 10 de dezembro de 1976. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir a pena, a qual, POR MAIORIA, foi fixada em sete meses; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduziu para 4 meses e 20 dias de acordo com o inc. I do art. 72 do CPM.

EMBARGOS

41.121 -   Rio do Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. EMBARGANTE: IVES FARIA DE OLIVEIRA, Cap Ten, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 305 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM de 23 de agosto de 1976. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não acolheu os Embargos, mantendo o Acórdão recorrido,por  sua fundamentação. (Usaram da palavra o Adv Dr Francisco Gomes Macêdo e o Dr Milton Menezes da Costa Fi­lho, Procurador-Geral em exercício. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

42 -     Brasília.DF. - Relator Ministro Hélio Leite. O Exmº Sr. Ministro do Exército, um cumprimento ao art. 13 item V, letra "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o Capitão de Artilharia IVANINI REBELLO DE MELLO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou culpado o Capitão de Artilharia IVANINI REBELLO DE MELLO, e o declarou incompatível com o oficialato, determinando a perda de seu posto e patente, na forma do que dispõe o art. 16, inciso 1 da Lei nº 5.836/72. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

DESAFORAMENTO  260(DS)-Aud/8a. proc.331/76

RECURSO CRIMINAL 5.134(WT)-Aud/5a.proc.335/67-Adv Dr Roberto de Alencar Osório.

RECURSO CRIMINAL 5.139(JP)-1a./Ex.proc.79/70-Adv Eny Raymundo Moreira.

REVISÃO CRIMINAL 5.125(LT/RO)-Aud/7a.proc.30/71-Adv Alvaro Augusto Ribeiro da Costa

REVISÃO CRIMINAL 1.152(LT/RO)-1a./3a.proc.20/69

EMBARGOS 41.168(SF/LT)-2a/Mar.proc.205/74-D-Adv Augusto Sussekind de Moraes Rego.

APELAÇÕES:

39.544(WT/RM)-3ª/Ex.proc. 18/71-Advs Lino Machado e outros-

CHAMADA -(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 13.05.77)-SEXTA-FEIRA-

41.373(JP/SF)-1a./2a.proc.1113/76-Advs Juarez Alencar e outros.

41.415(WT/SF)-1a/Aer.proc. 16/75-Adv Fernando G. Balsells

41.308(WT/SS)-2a/Aer.proc.1781/75-Advs Renato da Cunha Ri­beiro e Amaro Pereira de Magalhães.

41.569(RO/LT)-2a./Ex.proc.  01/77-Adv Lourival N. Lima

41.483(WT/RO)-1a./2a.proc.1172/76-Advs Juarez Alencar, Américo Rodrigues Serra, Athanagildo Theodoro de Freitas e José Oswaldo de Toledo.

41.490(WT/RO)-Aud/l0ªproc.  34/75-Adv Antonio J.P.Rosa

41.485(JP/AF)-2a./Ex.proc.  44/73-Adv Lourival N. Lima

41.465(JP/RO)-Aud/8a.proc. 532/73-Adv Adherbal M. Matos

41.346(DS/WT)-1a./Ex.proc.D-04/76-Adv Manoel F. do Lima

4l.551(FC/LT)-2a/Mar.proc. 271/76-D.Adv Alfredo Antonio Guarichi e Palma.