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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE ABRIL DE 1977 -TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR;- DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres e Deoclécio Lima de Siqueira.

Ausentes os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leito, e Reynaldo Mello de Almeida, com causa justificada.

O Ministro Ten.Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 22.4.77-6ªfeira:

40.832 -        Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 7ª CJM; LUIZ ALVES NETO e EDMILSON VITORINO DE LIMA, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art. 43 do DL 898/69; JOSÉ ADEILDO RAMOS, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 43 do DL 898/69, c/c o art.70 inciso I, do CPM, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por cinco anos. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25 de fevereiro de 1975, que absolveu JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA FILHO, do crime previsto no art. 45, inciso I, e SEVERINO QUIRINO DE MIRANDA, do crime previsto nos arts. 43 e 45 incisos I e VI e seu parágrafo único, tudo do DL 898/ 69. Adv Drs Jérson Maciel Neto e Mercia de Albuquerque Ferreira. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal não tomou conhecimento do apelo de LUIZ ALVES NETO (por ser revel), negou provimento ao apelo da Procuradoria-Militar, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância e negou provimento aos apelos de EDMILSON VITORINO DE LIMA e JOSÉ ADEILDO RAMOS, confirmando a Sentença que os condenou a dois anos e a três anos de reclusão, respectivamente.(PRESI­DÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

39.668 -      Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aero­náutica da 1a. CJM, de 16 de novembro de 1972, que absolveu ARMANDO TEIXEIRA FRUTUOSO, JARBAS AMORIM, JORGE EMILIO BONNET GUILAYN, JOSÉ ADEILDO RAMOS, LUIZ ALBERTO ANDRADE DE SÁ E BENEVIDES, MANOEL JOVER TELES e RONALDO ARANTES LOBATO, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação.-Advs. Drs. Antonio Modesto da Silveira, Antonio Carlos da Gama Barandier, Edgard Porto de Carvalho e João Cabral. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA dava provimento ao apelo do MP para condenar os apelados a três anos de reclusão, como incursos no art. 14 do DL 898/69. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votava com o MINISTRO REVISOR, concordando, entretanto, com as razões da Procuradoria Geral. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO julgou extinta a punibilidade, por morte, do acusado FERNAN­DO AUGUSTO DA FONSECA.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

38.282 -    Brasília.DF. - Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: A PROCURADORIA MILITAR da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 21 de setembro de 1970, que absolveu o soldado EUDO JOSÉ BUARQUE DE GUSMÃO, da Polícia Militar do Distrito Federal, do crime previsto nos arts. 182 e 211 c/c o artigo 66, tudo do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou extinta a ação penal, pela prescrição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

41.484 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud/Aer. da 1a. CJM de 13 de outubro de 1976, que absolveu o civil JOÃO GUALBERTO CALATRONI, do crime previsto no art. 14do DL 898/69. Adv.Dra. Sonia Rocha Simões Correa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MP para confirmar a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).-

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

5.136 -   Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa.-RECORRENTE: GERALDO MAGELLA SOARES VERMELHO, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 5ª CJM, que indeferiu o pedido de prescrição da punibilidade formulado pelo recorrente. Adv. Luiz Salvador: - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao Recurso, por falta de amparo legal.

5.140 -     Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 7ª CJM, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Cabo do Exército FERNANDO LUIZ VIANA LEAL. - POR UNANIMIDADE, o Tri­bunal deu provimento ao Recurso, para que a denúncia seja recebida.

APELAÇÕES

41.107 -         Rio de Janeiro. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: IDOMINEU SANTOS VIEIRA FILHO, Cabo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM.-APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar. da 1a. CJM, de 04 de novembro de 1975. Adv.Dra Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de IDOMINEU SANTOS VIEIRA FILHO, e confirmou a Sentença apelada.

41.116 -          Rio deJaneiro. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: SIDNEY GONÇALVES DA COSTA BEZERRA, soldado, servindo no 1º Regimento de Obuses 105 (Regimento Floriano) condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Obuses 105, de 04 de novembro de 1975. Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de SIDNEY GONÇALVES DA COSTA BEZERRA, confirmando a Sentença condenatória de 1ª instância. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO compensou o art 69 pelo inciso I do art 72, ambos do CPM.

41.182 -         Paraná. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Lima Torres. APELANTES: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 5ª CJM e FRANCISCO JOSÉ DE ASSIS, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o inciso II do artigo 189 e 59, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Fronteira, de 2 de dezembro de 1975. Adv.Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento para reduzir para seis meses. O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO anulava o processo sem renovação,por falta de Ata de Inspeção de Saúde. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

41.200 -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JOEL DE SOUZA, conscrito, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA:-A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuses 105. Adv. Dr. Eliezer Correa de Oliveira. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o apelante por insuficiência de provas.

EMBARGOS

40.513 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Syseno Sarmento.-Revisor Ministro Lima Torres. EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS DE SOUZA FERREIRA, soldado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 187 c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de março de 1975. Adv. Dr. Mario Soares de Mendonça. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal rejeitou os Embargos, confirmando o Acórdão embargado. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO acolheu os embargos.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

233 -      Rio de Janeiro. Relator Ministro Syseno Sarmento.- O Ministério Público da União junto à 2ª. Auditoria de Marinha da 1a. CJM suscita Conflito negativo de Competência nos autos do Processo referente a DIMAS DA ANUNCIAÇÃO PERRIN e outro. - O Tribunal, unânimemente, julgou competente para conhecer do processo a 2ª Auditoria de Marinha do 1a. CJM.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou as seguintes Emendas apresentadas pela Presidência, às Instruções Reguladoras do Concurso para provimento de cargos da classe inicial da Categoria Funcional do Técnico Judiciário dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, aprovadas em sessão plenária do STM, de 4.8.976:

EMENDA Nº 1

III - PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES

3- O prazo para as inscrições, que não será inferior a 15, nem superior a 60 dias, será estabelecido com a devida antecedência, através de Editais publicados no Diário da Justiça e na imprensa diária.

EMENDA Nº 2

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

16 - As provas do concurso serão realizadas em: Brasília - Candidatos do D.F. e dos Estados de Goiás e Mato Grosso; São Paulo - Candidatos dos Estados de São Paulo e Paraná; Porto Alegre - Candidatos dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; Rio de Janeiro- Candidatos dos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais; Recife - Candidatos dos Estados  da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará; Belém - Candidatos dos Estados do Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas e Acre.

Os candidatos, dependendo do Estado em que se tenham inscrito, se submeterão às provas nas cidades acima indicadas.

No início da Sessão do dia 25 do corrente, segunda-feira, foram lidas e aprovadas as Atas das 19ª e 23ª Sessões.

A Sessão foi encerrada às 15.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 47(HL)- SEGUNDA CHAMADA

RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-1a/Mar.proc.119/70-Adv Antonio Alves Fernandes. 

RECURSO CRIMINAL 5.139 (JP)-1a./Ex. proc. 79/70-Adv Eny Raymundo Moreira.

REPRESENTAÇÃO 11.023(WT)-Aud/Cor.-1a./3a.proc.15/73-Adv Lucia Helena Escobar de Brito.

REVISÃO CRIMINAL 1.125(LT/RO)-Aud/7a.proc.30/71-Adv Alvaro Augusto Ribeiro da Costa

REVISÃO CRIMINAL 1.152(LT/RO)-1a./3a.proc.20/69

EMBARGOS 41.168 (SF/LT)-2a/Mar.proc.205/74-D-Adv Augusto Sussekind de Moraes Rego

EMBARGOS 41.121(WT/AF)-1a./Mar.proc.10/75-Advs Drs José do Ribamar Xavier de Carvalho Fontes e José Guerton de Melo Costa.  

APELAÇÕES:

40.973(LT/SS)-la/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar G. Siqueira

39.544(WT/RM)-3a./Ex.proc. 18/71-Advs Lino Machado e outros

38.535(JP/RM)-Aud/8a.proc. 217/70

39.573(JP/RM)-2a./Ex.proc. 54/70-Advs Lino Machado e outros

41.094(JP/AF)-2a./2a.proc. 76/67-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.199(JP/FC)-Aud/6a.proc. 55/74-Adv Luiz Humberto Agle

41.373(JP/SF)-1a./2a.proc.1113/76-Advs Juarez Alencar/outros

41.574(AF/WT)-1a/Mar.proc.67/73-D-Adv Edgar Pena de Carvalho

41.415(WT/SF)-1a/Aer.proc. 16/75-Adv Fernando G. Balsells

41.426(FC/JP)-2a./Ex.proc. 05/76-Adv Lourival N. Lima

41.553(SF/JP)-Aud/5a.proc. 195/77-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.595(AF/JP)-1a/Mar.proc. 034/76-Adva Lourdes Maria do Valle

41.308(WT/SS)-2a/Aer.proc.1781/75-Advs Renato da Cunha Ribeiro e Amaro Pereira de Magalhães.