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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 30 DE MARÇO DE 1977 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY  DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres e Deoclécio Lima de Siqueira.

O Ministro Ten.Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 28.3.77-2ªfeira:

41.475 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30 de agosto de 1976, que absolveu o Conscrito JORGE WILLIAM DE OLIVEIRA BARRETO, do crime previsto no art. 183 do CPM. - Adv. Dr. Eliezer Correa de Oliveira.-POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar JORGE WILLIAM DE OLIVEIRA .BARRETO a dois meses de impedimento.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)- (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

40.970 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a CJM, de 24 de junho de 1975, que absolveu ASTROGILDO DE OLIVEIRA, 1  Sargento, e WILTON QUADROS DA SILVA, Cabo, servindo, ambos, na Fábrica de Bonsucesso, do crime previsto no art. 308, do CPM. Advs. Drs. - Mario Soares de Mendonça e Voltaire Valle Gaspar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar ASTROGILDQ DE OLIVEIRA a dois anos e oito meses de reclusão como incurso no art. 308 c/c §1º do mesmo artigo e WILTON QUADROS DA SILVA a dois anos de reclusão como incurso no art. 308 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.332 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria - do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 25 de novembro de 1975, que absolveu CARLOS ALBERTO SILVA NASCIMENTO, civil, do crime previsto no art. 240, c/c o art 53, do CPM; e considerou como infração disciplinar os atos praticados pelo 3ºSargento PAULO ROBERTO PINHEIRO LEITE, na conformidade do art. 240, § 1º, do CPM. Advs Drs Lourival Nogueira Lima e Carlos Zepegno. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.( NÃO VOTOU O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)- (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).

41.319 -        Distrito Federal. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE:O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 22 de abril de 1976, que absolveu os Soldados CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA SILVA, JOÃO ALVES DAS NEVES e MATHEUS PEREIRA DA PURIFICAÇÃO, do crime previsto no artigo 209 do CPM. Adv. Dr. J.J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença absolutória e condenar, POR MAIORIA de votos, CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA SILVA, JOÃO ALVES DAS NEVES e MATHEUS PEREIRA DA PURIFICAÇÃO a seis meses de detenção, convertida em prisão, como incursos no art. 209, com aplicação da agravante constante da letra g do art. 70, do CPM. OS MINISTROS LIMA TORRES e SYSENO SARMENTO condenavam a sete meses e quinze dias e os MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA condenavam a três meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.596 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. - Paciente: JOSÉ BRITO DE ARAUJO, Cabo FN, respondendo processo perante a 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, pede a concessão da ordem a fim de ser anulada a prisão preventiva decretada contra o paciente, sem prejuízo da ação penal. Impetrante: Dr. Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE foi a ordem denegada.

RECURSO CRIMINAL

5.080 -      Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: LUCIO DIAS NOGUEIRA. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que indeferiu o pedido de livramento condicional do recorrente. . - POR MAIORIA DE VOTOS, foi negado provimento ao Recurso e mantido o Despacho recorrido.- O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento ao Recurso para conceder o Livramento Condicional. (Usaram da palavra a Adva Dra Elizabeth Diniz Souto e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÃO

41.413 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de ofício e o Ministério Público Militar, junto à 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 06 de agosto de 1976, que absolveu os civis AUREO PEREI­RA CLEMENTE e CARLOS ROBERTO NOGUEIRA, do crime previsto no art. 27, parágrafo único, do DL 898/69. -Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP)-COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14/04/77 - 5ª feira - às 09.00 horas. (SEGUNDA CHAMADA).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-23/Mar.proc.386/75

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 236(FC)-Aud/4a.proc.34/76

DESAFORAMENTO 270(FC)-Aud/5a.proc.768/77

PETIÇÃO 329(LT)-1a./Aer.

PETIÇÃO 330(WT)-por dependência à Apelação nº 41.124

RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-1a/Mar.proc.119/70-Adv Antonio Alves Fernandes

RECURSO CRIMINAL 5.133(LT)-1a./2a.proc.635/74-Adv Juarez Alencar.

RECURSO CRIMINAL 5.132(JP)-2a./Ex.proc.57/76

EMBARGOS 40.60l(JP/SF)-Aud/4a.proc.24/75

APELAÇÕES:

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outro

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 15.04.77 -6ª feira-)

41.492(LT/RO)-Aud/11a.proc. 315/76-Adv J.Safe Carneiro

41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc. 25/75-Adv Mariza L. Capucho

41.535(HL/JP)-1a/Mar.proc. 11/76-Adv Edgar P de Carvalho

40.973(LT/SS)-1a/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar G. Siqueira

41.160(LT/AF)-2a./2a.proc. 12/75-Advs Juarez Alencar/outros

40.832(LT/SS)-Aud/7a.proc. 33/73-Advs Jerson Maciel Neto e Mercia de A. Ferreira

40.431(JP/SF)-Aud/4a.proc. 3l/75-Adv Dalto V. Eiras

35.768(WT/RO)-1a/Mar.proc.8172/64-Adv Paulo H. Muniz Maciel

41.422 (WT/RO)-1a/Mar. proc. 101/73-Adv Guilherme S. Santos

41.527(HL/JP)-1a/Mar.proc.7849/62-Adv Mario da Costa Pinho

41. 495(SF/WT)-Aud/8a. proc. 52/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.434(LT/HL)-1a./2a.proc.1194/76-Adv Gaspar Serpa

41.484(LT/HL)-1a/Aer.proc. 19/75-Adv Sonia Rocha S. Correa

41.500(LT/HL)-3a./2a.proc. 277/76-Adv José Geraldo Fabri

41.514(JP/HL)-3a./2a.proc. 29l/76-Adv José Geraldo Fabri