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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 17ª SESSÃO, EM 30
DE MARÇO DE 1977 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.
PROCURADOR-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento,
Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo
Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José
Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres e Deoclécio
Lima de Siqueira.
O Ministro Ten.Brig.
Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, encontra-se
em gozo de licença-especial.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em
Sessão secreta, no dia 28.3.77-2ªfeira:
41.475
- Rio de Janeiro. Relator Ministro
Hélio Leite. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público
Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do
Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30 de agosto de
1976, que absolveu o Conscrito JORGE WILLIAM DE OLIVEIRA BARRETO, do crime
previsto no art. 183 do CPM. - Adv. Dr. Eliezer
Correa de Oliveira.-POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo
do MP para reformar a Sentença e condenar JORGE WILLIAM DE OLIVEIRA .BARRETO a
dois meses de impedimento.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO
OCTÁVIO)- (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
40.970
- Rio de Janeiro. Relator Ministro
Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A
Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a
CJM, de 24 de junho de 1975, que absolveu ASTROGILDO DE OLIVEIRA, 1
Sargento, e WILTON QUADROS DA SILVA, Cabo, servindo, ambos, na Fábrica de
Bonsucesso, do crime previsto no art. 308, do CPM. Advs.
Drs. - Mario Soares de Mendonça e Voltaire Valle Gaspar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal
deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar ASTROGILDQ DE
OLIVEIRA a dois anos e oito meses de reclusão como incurso no art. 308 c/c §1º do
mesmo artigo e WILTON QUADROS DA SILVA a dois anos de reclusão como incurso no
art. 308 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO
FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
41.332
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à 2ª Auditoria - do Exército da 1a. CJM. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército, da 1a.
CJM, de 25 de novembro de 1975, que absolveu CARLOS ALBERTO SILVA NASCIMENTO,
civil, do crime previsto no art. 240, c/c o art 53,
do CPM; e considerou como infração disciplinar os atos praticados pelo
3ºSargento PAULO ROBERTO PINHEIRO LEITE, na conformidade do art. 240, § 1º, do
CPM. Advs Drs Lourival Nogueira Lima e Carlos Zepegno. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou
provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.(
NÃO VOTOU O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)- (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
41.319
- Distrito Federal. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTE:O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM,
de 22 de abril de 1976, que absolveu os Soldados CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA
SILVA, JOÃO ALVES DAS NEVES e MATHEUS PEREIRA DA PURIFICAÇÃO, do crime previsto
no artigo 209 do CPM. Adv. Dr. J.J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença absolutória e
condenar, POR MAIORIA de votos, CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA SILVA, JOÃO ALVES
DAS NEVES e MATHEUS PEREIRA DA PURIFICAÇÃO a seis meses de detenção, convertida
em prisão, como incursos no art. 209, com aplicação da agravante constante da
letra g do art. 70, do CPM. OS MINISTROS LIMA TORRES e SYSENO SARMENTO
condenavam a sete meses e quinze dias e os MINISTROS
JACY GUIMARÃES PINHEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA condenavam a três meses.
(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO
MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
Foram,
a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.596
- Rio de Janeiro. Relator Ministro
Rodrigo Octávio. - Paciente: JOSÉ BRITO DE ARAUJO, Cabo FN, respondendo
processo perante a 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, pede a concessão da
ordem a fim de ser anulada a prisão preventiva decretada contra o paciente, sem
prejuízo da ação penal. Impetrante: Dr. Guilherme Souza Santos. - POR
UNANIMIDADE foi a ordem denegada.
RECURSO CRIMINAL
5.080
- Minas Gerais. Relator Ministro Lima
Torres. RECORRENTE: LUCIO DIAS NOGUEIRA. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr.
Auditor da Auditoria da 4ª CJM que indeferiu o pedido de livramento condicional
do recorrente. . - POR MAIORIA DE VOTOS, foi negado provimento ao Recurso e
mantido o Despacho recorrido.- O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento ao
Recurso para conceder o Livramento Condicional. (Usaram da palavra a Adva Dra Elizabeth Diniz Souto e o Dr.
Procurador-Geral).
APELAÇÃO
41.413
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima
Torres. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Conselho Especial de
Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de ofício e o Ministério
Público Militar, junto à 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença
do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 06
de agosto de 1976, que absolveu os civis AUREO PEREIRA
CLEMENTE e CARLOS ROBERTO NOGUEIRA, do crime previsto no art. 27, parágrafo
único, do DL 898/69. -Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima.(PRESIDÊNCIA DO
MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada
às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP)-COM
JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14/04/77 - 5ª feira - às 09.00 horas. (SEGUNDA
CHAMADA).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
233(SS)-23/Mar.proc.386/75
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
236(FC)-Aud/4a.proc.34/76
DESAFORAMENTO 270(FC)-Aud/5a.proc.768/77
PETIÇÃO 329(LT)-1a./Aer.
PETIÇÃO 330(WT)-por
dependência à Apelação nº 41.124
RECURSO CRIMINAL
5.111(LT)-1a/Mar.proc.119/70-Adv Antonio Alves
Fernandes
RECURSO CRIMINAL
5.133(LT)-1a./2a.proc.635/74-Adv Juarez Alencar.
RECURSO CRIMINAL
5.132(JP)-2a./Ex.proc.57/76
EMBARGOS 40.60l(JP/SF)-Aud/4a.proc.24/75
APELAÇÕES:
40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outro
(COM JULGAMENTO
MARCADO PARA O DIA 15.04.77 -6ª feira-)
41.492(LT/RO)-Aud/11a.proc. 315/76-Adv J.Safe Carneiro
41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc.
25/75-Adv Mariza L. Capucho
41.535(HL/JP)-1a/Mar.proc. 11/76-Adv
Edgar P de Carvalho
40.973(LT/SS)-1a/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar G. Siqueira
41.160(LT/AF)-2a./2a.proc. 12/75-Advs Juarez Alencar/outros
40.832(LT/SS)-Aud/7a.proc.
33/73-Advs Jerson Maciel
Neto e Mercia de A. Ferreira
40.431(JP/SF)-Aud/4a.proc.
3l/75-Adv Dalto V. Eiras
35.768(WT/RO)-1a/Mar.proc.8172/64-Adv
Paulo H. Muniz Maciel
41.422 (WT/RO)-1a/Mar. proc. 101/73-Adv
Guilherme S. Santos
41.527(HL/JP)-1a/Mar.proc.7849/62-Adv
Mario da Costa Pinho
41. 495(SF/WT)-Aud/8a. proc. 52/76-Adv Francisco
Vasconcelos
41.434(LT/HL)-1a./2a.proc.1194/76-Adv
Gaspar Serpa
41.484(LT/HL)-1a/Aer.proc. 19/75-Adv
Sonia Rocha S. Correa
41.500(LT/HL)-3a./2a.proc. 277/76-Adv
José Geraldo Fabri
41.514(JP/HL)-3a./2a.proc. 29l/76-Adv
José Geraldo Fabri