..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 11 DE MARÇO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA

PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida e G.A. de Lima Torres.

Ausento o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

43 -  Brasília.DF. - Relator Ministro Augusto Fragoso.-O Exmo Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, item V, letra "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho  de Justificação a que respondeu o 2º Tenente de Artilharia PAULO DE BARROS PORTELA. Advs Drs Jason Barbosa de Faria o Gerson Alves. - O Tribunal, por maioria de votos, acolheu proposta apresentada pelo Exmº Sr Ministro Relator, de sobrestar o julgamento até que seja a Apelação nº 41.496 apreciada e julgada pelo Tribunal. O MINISTRO HÉLIO LEITE votou pelo julgamento imediato do processo.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

41 -   Brasília.DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes.-

PRIMEIRA CHAMADA.

EMBARGOS

36.617 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso.- PRIMEIRA CHAMADA.

RECURSO CRIMINAL

5.109 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Exmo.Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM que considerou reabilitado o civil DOUGLAS SIDNEY AMORA LEVIER. Adv.Dr. Manoel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao Recurso obrigatório e manteve a decisão por seus jurídicos fundamentos.

APELAÇÃO

40.669 - Guanabara. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:-Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, ANTONIO CARLOS ROSA QUINTA, civil, condenado a quatorze anos de reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditória da Aeronáutica da 1a. CJM., de 15 de outubro de 1974, que condenou o apelante o absolveu JULIO CESAR HASCHÉ e DAMASIO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, do crime previste no art. 27 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo do MP para condenar DAMASIO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO a doze (12) anos de reclusão, com suspensão dos direitos políticos por dez (10) anos, e confirmou a Sentença, na parte que condenou ANTONIO CARLOS ROSA QUINTA e absolveu JULIO CESAR HASCHÉ. (Reproduzida, por ter saído com omissão, na Ata da 8ª Sessão em 09 de março do 1977).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

167 - Relator Ministro Lima Torres - Retirado de pauta por determinação do Ministro Relator.

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr, Ministro Presidente, decidiu que se proceda a Processo Administrativo, em relação ao motorista do Quadro da Secretaria deste Tribunal, SILVIO LINHARES DA COSTA.

Na Sessão do dia 9 do corrente mês, foi distribuído aos Srs. Ministros, expediente em que o Atendente Judiciário, C1asse "A" JOÃO PINTO TENÓRIO, solicita inclusão do cargo que ocupa na Categoria Funcional do Artífice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo-Artesanato.

No início da Sessão, foi dado conhecimento aos Srs. Ministros do teor dos ofícios abaixo transcritos:

a) -"Ofício nº 264-PRES, Brasília, DF., 10 de março de 1977. - SENHOR MINISTRO - Devendo transmitir o cargo de Presidente desta Corte a 17 do corrente mês, por termino do meu mandato, cumpra-me expressar gratidão ao Exercito Brasileiro, do qual V. Exa. é o Chefe, pela efetiva parcela de cooperação emprestada no período dos dois anos da minha administração. Não fora o apoio incondicional recebido das organizações da Engenharia Militar e dos Comandantes das diversas áreas, seria de todo impossível alcançar resultados tão positivos em tão curto espaço do tempo. Quatro Auditorias foram construídas e outras obras do monor vulto também tiveram o suporte da Engenharia do Exército. Igualmente, querendo expressar o reconhecimento do S.T.M, ao Exército, venho por este meio, não só agradecer, como também solicitar a V. Exa. a divulgação desta manifestação pelos órgãos que nos apoiaram, se assim julgar conveniente. Ao ensejo, renovo a V. Exa. os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. -(as) Ten. Brig. CARLOS ALBERTO H. O. SAMPAIO - Ministro Presidente. - EXMº SENHOR GEN EX SYLVIO COUTO COELHO DA FROTA DD MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO"

b) -"Ofício nº 265-PRES. Brasília, DF., 10 de março de 1977. - SENHOR MINISTRO - Devendo findar a 17 de março do corrente o meu mandado de Presidente desta Corte, cumpre-me agradecer a V. Exa. a cooperação prestada à Justiça Militar, cedendo valiosa área para a construção da sede da Auditoria da 5a. CJM, em Curitiba. Referida área, desmembrada dos terrenos da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, de Bacacheri, situa-se em espaço nobre da cidade, razão por que expresso o reconhecimento e a gratidão do S.T.M. por esse generoso gesto de V. Exa. Ao ensejo, reitero a V.Exa. os meus protestos de elevada estima e consideração. (as) Ten.Brig. CARLOS ALBERTO H.O. SAMPAIO -Ministro Presidente. - EXMº SENHOR TEN BRIG JOELMIR CAMPOS DE ARARIPE MACEDO - DD MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA"

A seguir, foi dado conhecimento ao Plenário das mensagens de condolências enviadas a este STM, por motivo do falecimento dos Ministros AMARÍLIO LOPES SALGADO e NELSON BARBOSA SAMPAIO, pelas seguintes autoridades:

Dr Miguel Reale Júnior, Presidente da Associação dos Advogados do São Paulo;

Dr Fernando Przewodowski Nogueira - Juiz Auditor da 11ª CJM;

Dr Ruy Pereira Niederauer - Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM.

A Sessão foi encerrada às 14.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP)-COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 18/

4/77 _ 2ª feira - às 09.00 horas.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 4l(SF)-Min.Ex. 1ª CHAMADA

CONFLITO DF COMPETÊNCIA 233(SS)-2a/Mar.proc.386/75

REPRESENTAÇÃO 1.020(FC)-3a./Ex.-JULGAMENTO ADIADO

RECURSO CRIMINAL 5.124(LT)-2a./2a.proc.124/71

RECURSO CRIMINAL 5.129(LT)-1a./2a.proc.835/73-Advs Alcyone V.P.Barretto e Manuel de Jesus Soares

RECURSO CRIMINAL 5.107(JP)-Aud/5a.proc.745/76-Adv Dr Duílio Giuseppe Menali

RECURSO CRIMINAL 5.130(JP)-1a./2a.proc.86ó/73-Advs Maria Regina Pasquale e Dr Belisário dos Santos Junior

EMBARGOS 36.617(JP/AF)-2a/Mar.proc.319/65-Adv.Dr. A. Sussekin de Moraes Rego - PRIMEIRA CHAMADA

EMBARGOS 40.186(LT/SS)-1a./3a.procs: 34,51 o 68/70-Advs Drs Indio Brum, Luiz A. Dariano, Eloar Guazzelli e Anselmo F. Amaral.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 40.455(WT)-3a./2a.-Adv Belisário dos Santos Júnior.

APELAÇÕES:

40,777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outro (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23.3.77 - 4ª feira)

41.392(FC/JP)-Aud/8a.proc. 90/76-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.446(FC/JP)-Aud/7a.proc.11-D/75-Adv João Baptista Fonseca

41.504(AF/LT)-1a/Mar.proc.23-D/75-Adv Lourdes M. do Valle

41.536(AF/LT)-3a./Ex.proc. 14/76-Adva Ana Maria D. Cortez

41.409(LT/SF)-Aud/5a.proc. 2/75-Adv Luiz H. Agle

41.418(RO/WT)-Aud/8a.proc. 499/72-Adv Francisco Vasconcelos

41.337(RO/WT)-2a./2a.proc. 9/76-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.467(AF/WT)-Aud/5a.proc. 193/76-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.534(AF/WT)-Aud/6a.proc. 10/76

41.043(LT/SS)-Aud/8a.proc. 108/74-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.498(HL/LT)-2a./3a.proc. 04/76-D-Adv Telmo C. da Rosa

APELAÇÕES:

41.523(HL/LT)-2a/Mar.proc. 273/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.403(WT/AF)-Aud/8a.proc. 282/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.464(WT/AF)-Aud/8a.proc. 93/74-Adv João F.Lima Filho

40.995(LT/SS)-Aud/6a.proc. 29/74-Adv Luiz H. Agle

41.067(LT/SS)-Aud/11aproc. 259/75-Adv J.Safe Carneiro

4l.348(JP/AF)-2a./3a.proc. 12/75 -Adv Paulo Tavares Costa