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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO, EM 7 DE MARÇO DE 1977 -
SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID
AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro
Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy
Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos,
Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida e G.A. de Lima Torres.
Ausente o Ministro Octávio José Sampaio
Fernandes, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.595 - Paraná. Relator Ministro Lima Torres, por dependência da Apelação 38.218. Paciente: LAIRTON GALASCHI RIPOLL, condenado revel nos autos da Apelação 38.218, pede a concessão da ordem a fim de que seja apreciada a nulidade processual, bem como a prescrição da ação penal, para ser posto em liberdade, Impetrante: Dr. José de Castro Pinto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão do Ministro Presidente que denegava a ordem.
APELAÇÕES
40.727 - Pernambuco.
Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A
Procuradoria Militar da Aud/7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da Aud/7a. CJM, de 26 de novembro de 1974, que absolveu MOISES
DOMINGOS SOBRINHO, JOSÉ EMILSON RIBEIRO DA SILVA e JOSÉ MENDONÇA DA SILVA, do
crime previsto no art. 28 do DL 898/69. Advs Drs Claudio Cesar de Andrade,
Jerson Maciel Netto e Mercia de Albuquerque Ferreira. JULGAMENTO EM SESSÃO
SECRETA).
40.755 - Pará. Relator
Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: FRANCISCO DE
ASSIS ALVES DE SOUZA, 3º Sgt., servindo na Base Aérea de Manaus, condenado, por
desclassificação, a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art. 240 c/c o
art. 80; e condenado, ainda, a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art.
248 c/c o art. 80, tudo de acordo com o art. 81, § 1º, do CPM; mais à pena
acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a.
CJM, de 12.12.1974. Adv.Dr Constantino A. Tork Brahuna.-POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.
40.669
- Guanabara. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:- Ministro Syseno Sarmento.
APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Aer., da 1a. CJM; ANTONIO CARLOS
ROSA QUINTA, civil, condenado a quatorze anos de reclusão, como incurso no art.
27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 15 de
outubro de 1974, que condenou o apelante e absolveu JULIO CESAR HASCHÉ e
DAMASIO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, do crime previsto no art. 27 do DL nº 898/69.
Adv.Dr. Renato da Cunha Ribeiro.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
PETIÇÃO
328 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, por dependência à Apelação 37.808. - CLEYDE DE ALMEIDA FERNANDES, condenada, revel, a três anos e oito meses de reclusão, por Sentença do CPJ da Auditoria da 4ª CJM, requer extensão do Acórdão de 06 de outubro de 1971, 1avrado nos autos da Apelação nº 37.808. - Adv.Dr. Rômulo Gonçalves. POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a petição.
RECURSO CRIMINAL
5.112 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Aud/2a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, que, considerando a conexão entre processos, determinou a reunião dos processos nºs 1213/76 e 1211/76, desta Auditoria e 56/76 da 2ª Aud/2a. CJM, referentes a ANTONIO PEREIRA LINS e outros. Advs.Drs. Paulo Ruy Godoy, Joana Cleide Vi1as Boas Cohn e Juarez A. A. Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO STM
Na primeira parte do expediente, o
Tribunal procedeu a eleição, em escrutínio secreto, para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente, referente ao biênio 1977/1979, com o seguinte
resultado:
Para Presidente:
Ministro Sylvio Monteiro Moutinho..............
10 votos
Ministro Hélio Ramos.de Azevedo Leite........
1 voto
Para Vice-Presidente:
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro..................
9 votos
Ministro Waldemar Torres da Costa...............
1 voto
Ministro Lima Torres.....................................
1 voto
O Ministro-Presidente, ao proclamar o
resultado da eleição, confirmou a posse dos Ministros eleitos para o próximo
dia 17, quinta-feira.
Os Ministros eleitos apresentaram seus
agradecimentos pela honraria que o Plenário acabava de lhes prestar.
A seguir, o Ministro-Presidente, em
sessão secreta, apresentou ao Plenário a seguinte EXPOSIÇÃO:
"RELATO SUCINTO DAS PRINCIPAIS
REALIZAÇÕES
1 - CONSTRUÇÃO DE AUDITORIAS
Foram construídas e
inauguradas as sedes próprias das Auditorias de Santa Maria (RS), Bagé (RS) e
Belém (PA), encontrando-se em fase final de construção a de Campo Grande (MT),
com provável inauguração em 20 de abril de 1977.
2 - CESSÃO DE TERRENOS
Devido ao empenho desta
Presidência, foram cedidos à Justiça Militar pelos Ministério do Exército e
Aeronáutica, dois excelentes terrenos para a construção das sedes próprias de
Manaus e Curitiba, medindo 4.724 e 1.995 m2, respectivamente.
Esclareço ainda que os
respectivos convênios para construção já foram realizados, devendo as obras ter
início em futuro próximo.
3 - REFORMAS INTERNA NO EDIFÍCIO-SEDE
Complementando o
trabalho de vulto realizado no ano anterior, prossegue-se no remanejamento das
instalações dos setores administrativos do Tribunal, bem como a completa
remodelação do piso existente no sub solo.
4 - VIAGENS DE INSPEÇÃO
Realizou esta
Presidência 5 (cinco) viagens de inspeção às Auditorias da Justiça Militar, no
ano de 1976, totalizando 67.45 horas de vôo, sendo apresentados no regresso
relatórios sucintos das atividades desenvolvidas.
Ainda será realizada
outra inspeção à Auditoria de Campo Grande, a fim de se inteirar do estado
final dessa obra.
5 - IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
SERVIÇOS
a) Serviço de Telex
Prosseguindo no plano da
rede de telecomunicações da Justiça Militar, foram instalados mais seis (6)
equipamentos nas Auditorias do Rio do Janeiro (2), Porto Alegre, Campo Grande,
Fortaleza e Recife.
b) Serviço de Segurança
Com relação à segurança
do pessoal e das instalações, esta Presidência tomou as seguintes medidas:
- Normas de Segurança das Instalações
Objetivo: vistoria de
todos os andares do Edifício sede, em curto espaço de tempo, no caso de alarme.
Exemplo: Caso de informação da existência
de bomba no prédio.
- Normas de Identificação do Pessoal
Limitação de circulação de pessoal e
confecção de plaquetas identificadoras para funcionários e visitantes (em fase
de implantação).
- Guarda de Segurança Armada
Guarda mensal composta de 4 militares,
sendo atendida, alternadamente, pelo Exército e Aeronáutica.
c) Serviço de Prevenção e Combate a
Incêndio
Revisão e atualização
das normas existentes, relativas ao material e pessoal envolvidos neste setor,
com orientação fornecida pelo Corpo de Bombeiros.
6 - AQUISIÇÃO DE VIATURAS
Foram adquiridos 2
micro-ônibus Mercedes-Benz e 3 automóveis Chevrolet Opala (4 cilindros), dando
continuidade ao plano de padronização da frota existente e atendendo as
recentes medidas governamentais de racionalização divulgadas.
7 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS E
CONTENÇÃO DE DESPESAS
Realizou esta
Presidência um rigoroso planejamento de contenção de despesas, através de parcimonioso
estudo de distribuição dos recursos orçamentários à disposição do Superior
Tribunal Militar, concretizando o plano de construção das Auditorias, sem no
entanto prejudicar o bom andamento dos diversos setores da Justiça Militar.
8 - AERONAVES DA FAB
No ano de 1976, por
especial deferência do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, foram realizadas 20
viagens no trecho Brasília-Rio-Brasília, transportando os Srs. Ministros e
familiares e funcionários da Justiça Militar, obedecendo-se, na elaboração das
relações de passageiros, as normas reguladoras estabelecidas por esta
Presidência.
9 - CONCURSOS REALIZADOS
Foram realizados
concursos internos e públicos no Superior Tribunal Militar para: Agente de Portaria
- Motorista - Auxiliar Judiciário e Técnico Judiciário.
10 - CONVÊNIOS
Foram realizados os seguintes convênios:
a) Convênio firmado com
o Ministério do Exército - (CRO/12) para a construção da Auditoria Militar de
Manaus.
b) Convênio com o mesmo
Ministério (CRO/5) para a construção da Auditoria Militar de Curitiba.
11 - REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Foi regularizada, junto
aos Cartórios de Registros de Imóveis, a situação de todos os imóveis sob a administração
do S.T.M., exceção feita para a Garagem Oficial e Blocos B e C da S.Q.N. 408,
que aguardam escritura definitiva do terreno, a ser expedida pelo S.P.U.
12 - INSTALAÇÃO DO RESTAURANTE
Devido à
inadequabilidade do ambiente onde havia sido anteriormente instalado e
aproveitando a completa remodelação do piso no sub solo, foi preparada uma área
neste local, dotando-a dos meios para o seu funcionamento (água, luz, etc...),
aguardando-se apenas a conclusão da licitação para montagem das divisórias já
existentes no nosso depósito.
13 - DÍSTICOS NO EDIFÍCIO-SEDE
De forma a facilitar a
identificação do prédio, foram colocados dísticos indicativos, em letras
douradas, nas suas partes 1aterais.
14 - SITUAÇÃO NO EDIFÍCIO-SEDE
Em virtude de inúmeros
problemas surgidos no prédio desde a sua ocupação, tais como: rachaduras,
infiltrações, etc..., resolveu esta Presidência, desde o ano anterior,
estabelecer contatos oficiais com a firma construtora para solução dessas
irregularidades.
Ao findar o ano de 1976,
com os problemas se avolumando sem que houvesse por parte da construtora uma
solução eficaz, decidiu-se tomar as medidas judiciais cabíveis, estando o
assunto, no momento, sob os cuidados da Procuradoria da República, no Distrito
Federal.
15 - CONSTRUCÃO DAS CAIXAS D'ÁGUA DA
GARAGEM
Permanece em ritmo
normal a construção das caixas d'água elevada e subterrânea, da garagem do
S.T.M., situada no S.C.O., ocupada no ano anterior através de
"habite-se" provisório, concedido pelo Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal.
Essa obra vem sendo
fiscalizada por Oficial engenheiro do Exército, cedido por especial deferência
do Ministério do Exército.
16 - ARQUIVO
Com a finalidade de
melhorar a conservação de processos e outros documentos, foram adquiridas
caixas acondicionadoras que, além da escelente apresentação e ordenação,
oferecem melhor proteção contra poeira e outros agentes causadores de
destruição do material.
Com apenas 2 (dois)
funcionários, esse trabalho, exigindo meticulosos detalhes, vem se processando
progressivamente, devendo estender-se por cerca de um (l) ano mais.
Encarpetado em toda
área, o arquivo também teve consideravelmente
aumentada a estética e apresentação do ambiente existente no subsolo,
onde está localizado.
17- ANTEPROJETO DE LEI AO EXECUTIVO
Preocupada esta
Presidência com a diferença de vencimentos entre os Juízes Auditores da Justiça
Militar e os Juízes Federais, melhor remunerados, foi encaminhado Anteprojeto
de Lei ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça propondo-se a equiparação.
Paralelamente, esta
Presidência realizava contatos junto ao Excelentíssimo Senhor Presidente da
República para consideração do problema.
Ao findar esta
Administração tem-se a satisfação de verificar o êxito das medidas tomadas,
conforme texto do recente decreto que reajustou os vencimentos dos servidores
civis e militares da União.
18 - URBANIZAÇÃO DA SUPER QUADRA SUL
115
Através de contatos com
o Governador do Distrito Federal, a urbanização da Super Quadra Sul 115 está em
fase de conclusão.
19 - CURSOS
Foram realizados
diversos cursos objetivando melhorar o nível cultural e profissional dos
servidores do Superior Tribunal Militar, num total de 97 matrículas.
20 - Assuntos Administrativos dependentes
de Decisão do Plenário
1. Projeto de
Regulamento da Administração dos Imóveis Residenciais, apresentado em 22.9.75;
2. Projeto de
Transformação dos Encargos (civis) de Chefe-de-Gabinete para o cargo de
Chefe-de-Gabinete STM-DAS-2 (22.6.76);
3. Projeto de Instruções
para o Concurso de Auxiliar Judiciário (Ata 64a. de 8.9.76);
4. Projeto de
Reestruturação da Categoria de Agente Administrativo (Ata 78ª, de 4.10.76);
5. Projeto de
Regulamento de Progressão e Ascenção Funcional (Ata 81a. de 7.10.76).
21. Controle de Andamento de Processos
Visando não só
modernizar, mas, principalmente, dar maior dinâmica ao registro e controle do
andamento dos processos submetidos à apreciação do Tribunal, foram adotados, em
substituição aos livros até então usados, fichários horizontais, tipo Kardex,
com fichas duplas;
Foram realizadas no
decurso do ano de 1976 um total de 100 sessões, sendo 20 extraordinárias.
Foram julgados 714
processos, sendo 403 no 1º semestre e 311 no 2º semestre.
Foram realizadas 48 sessões
de distribuição de processos e distribuídos 702 processos, sendo 346 no 1º
semestre e 356 no 2º.
22 - Publicações de Ementas e Decisões
À semelhança dos demais
Tribunais Superiores, foi iniciada, em 15.5.76, a publicação das Decisões e
Ementas dos julgados deste Tribunal, no Diário da Justiça.
Tal medida se deve à
proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Torres da Costa, aprovada à
unanimidade pelo Plenário em sessão de 28.11.73.
23 - Publicação de Acórdãos - Separatas
Até o ano de 1971, os
acórdãos selecionados eram publicados no Diário Oficial - GB - Parte III. Com a
transferência do STM para Brasília, a publicação foi suspensa.
Através de entendimentos
mantidos com a Direção Geral do Departamento de Imprensa Nacional, foi
restabelecida a publicação dos acórdãos, a partir de 2.6.76, no Diário de
Justiça da União. Essa publicação é feita semanalmente, às quartas-feiras, em
Apenso, e distribuído, posteriormente, em forma de separata.”
DECLARAÇÃO DE VOTO DO
MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS
(APELAÇÃO 41.098-
julgada em 15.12.976)
"CASO MÁRCIO M.
ALVES - DECLARAÇÃO DE VOTO
Embora reconhecidamente manifesta a
antijuricidade da Denúncia se considerado somente o Caput do art 34, pela
inobservância de seu § 1º e induvidosa e inaplicabilidade do artigo 151, da
Constituição Federal de 1967, em face da compreensão e aplicação do art. 89 do
mesmo instrumento legal - responsabilidade da pessoa natural ou jurídica pela
Segurança Nacional, nos limites definidos em lei - como condição inalienável da
preservação e continuidade dos ideais e princípios da Revolução de 1964,
imposição aliás constante do AI/4 ao convocar o Congresso Nacional, para
discutir e promulgar aquela Lei Magna, VOTO com a Turma condenando o acusado a
2 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art 38, inciso III do DL 314/67,
tendo em vista:
a) - livre convencimento
dos seus intuitos subversivos plenamente evidenciados no discurso pronunciado;
b) - intenção notória de
ameaçar a Segurança Nacional, procurando aviltar e denegrir as Forças Armadas -
fundamento básico da sobrevivência democrática da Nação e consequentemente dos
objetivos revolucionários de 1964, faltando assim ao seu dever cujos limites
contenutísticos estão definidos no dispositivo constitucional citado (art 89).
Na verdade, desde 31 de
março de 1964, vivemos o drama dos Governos atingidos pelo categórico
imperativo da salvação nacional, em que a Razão do Estado deve se sobrepor a
quaisquer outras considerações, ainda que de ordem jurídica, como no caso
presente, em que se conflitam dispositivos do Direito Constitucional material
(art 34 § 1º e art 89). É preciso salientar que a segurança não é atribuição de
ninguém e sim privilégio inalienável de todos, impondo-se irreversivelmente na
dinâmica do Estado Nacional, a fim de salvaguardar o regime democrático onde os
homens possam sentir-se livres e ao mesmo tempo responsável pela perenidade da
Pátria.
Por isso mesmo torna-se
de uma pertinência incontrastável as palavras de Lincoln, quando acossado pelas
dificuldades da Guerra da Secessão, ao dizer:
"Todo homem pensa
ter direito à vida e todo Governo pensa que tem o direito de viver. Quando
levado a parede pelo enfurecido assassino, todo homem ignorará qualquer lei
para se proteger e a isto se chama o grande direito do auto-defesa.
Assim todo Governo,
quando acuado pela rebelião, calcará mesmo a Constituição antes de permitir a
sua própria destruição. Isto pode não ser o direito constitucional mas é o
fato".
2 - Das considerações acima deflui:
a) - A
institucionalização do processo revolucionário desencadeado em 64, e
caracterizada na Constituição de 67, não atingiu os seus fins, dado que não
preservou - sem resquícios de dúvida, face aos artigos conflitantes mencionados
-, a continuidade e a permanência do ideário da Revolução.
b) - Ser indispensável
pois, na institucionalização a que se procederá para implementação de nova Lei
Magna, acautelar-se o Estado contra investidas espúrias e sediciosas que possam
comprometer a sua própria sobrevivência democrática.
3 - Outrossim, nos
termos do art. 40, inciso XXI da Lei de Organização Judiciaria Militar (DL
1003/69), proponho em face das publicações insidiosas contra o Brasil e as
Forças Armadas, divulgadas posteriormente na França, Itália e América Latina e
de autoria do acusado, sejam tomadas pela Procuradoria-Geral da Justiça
Militar, as medidas adequadas por infração dos arrs 2º, 5º, 25 e 39 e outros da
atual Lei de Segurança Nacional (DL 898/69) -as) Ministro Gen. Ex. Rodrigo
Octávio Jordão Ramos."
No início da Sessão, foi lido em plenário
o teor da carta datada de 1º de março de 1977, do Dr Raul Floriano e endereçada
a este Tribunal, em que S. Senhoria apresenta votos do condolências pelo falecimento
dos Ministros AMARILIO SALGADO e NELSON BARBOSA SAMPAIO.
A Sessão foi encerrada
às 16.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
DESAFORAMENTO 266
(FC)-Aud/8a. Dr. Carlos Zeppegno
AÇÃO ORIGINÁRIA 39
(JP)-com julgamento marcado para o dia 18 4.77 - 2ª feira - às 09.00 horas.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
167(LT) - adiado
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
43(AF) -
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
41(SF) -
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
233(SS)
PETIÇÃO 325(JP
CORREIÇÃO PARCIAL
1.133(LT)
DESAFORAMENTO 268(JP) -
REPRESENTAÇÃO 1.020(FC)
RECURSO CRIMINAL
5.109(WT) - Com vistas ao Ministro Sampaio Fernandes RECURS
RECURSO
CRIMINALa5.078(WT)
RECURSO CRIMINAL
5.101(JP)
RECURSO CRIMINAL
5.103(JP)
RECURSO CRIMINAL
5.114(JP)
RECURSO CRIMINAL
5.116(JP)
RECURSO CRIMINAL 5.125(JP)
RECURSO CRIMINAL 5.122(JP)
RECURSO CRIMINAL 5.118(LT)
APELAÇÕES:
40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc.30/73-(marcado
para o dia 23.3.77)
41.393(AF/LT)-2a./3a.
41.340(WT/FC)
41.449(HL/WT)
41381 (AF/WT)
41.517(AF/JP)
41.479 (RO/JP)
41.462(RO/JP)
41.392(FC/JP)
41.446(FC/JP)
EMBARGOS 36.617(JP/AF)