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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) EM 01 DE MARÇO DE 1977 -TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

SUBPROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida e G.A. de Lima Torres.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

40.472 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM; - CARLOS ROBERTO TIBURCIO DE OLIVEIRA, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 14 do DL 896/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL; NILMÁRIO MIRANDA, JURANDIR RIOS GARÇONE, ANTÔNIO EDSON URBAN, MARIA LUCIA DE PAULA PEREIRA, REINOLDO DA SILVA ATEM, ESTRELA DALVA BOHADANA BURSZTYN e LUIZ BURSZTYN, condenados a seis meses de reclusão, incursos no art. 14 do DL 898/69; MARLENE SEIKA SHIROMA, SUELY MUNIZ, SYLVIO JABLOUSKI, JOSÉ LUIZ MOREIRA BRUM, condenados a um mês de reclusão, incursos no artigo 14, c/c o art. 7º do DL 898/69; MANUEL MOTA FONSECA, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no art. 14, c/c o art 7º do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 2a. CJM, de 15 de fevereiro de 1974, que condenou os apelantes JOSÉ LUIZ MOREIRA BRUM, MARLENE SEIKA SHIROMA, MANOEL MOTA FONSECA, SILVIO JABLONSKI, SUELY MUNIZ; condenou os reveis ADERBAL CAETANO BURGOS, a seis meses de reclusão, incurso no artigo 14 do DL 898/69, e MARCOS WILSON, a um mês de reclusão, incurso no art. 14 c/c o art. 7º do DL 898/69; excluiu do processo CEICY KAMEIANA, incursa no artigo 14 do DL 898/69; e absolveu CELSO MAURO PACIORNICK, GILSON ROBERTO CABRINI, LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, PEDRO IVO FURTADO, THEREZA URBAN FURTADO, VICTOR AUGUSTO MEYER NASCIMENTO e YARA MARIA MOREIRA FARIA, do crime previsto no artigo 14 do DL 898/ 69. Advs Drs Juarez Alencar, Virgilio Lopes Eney, Raimundo Pascoal Barbosa, Rosa Maria Cardoso da Cunha e Lino Machado Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.378 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM de 24 de junho do 1976, que absolveu o civil LUIZ ANTONIO RODRIGUES BORGES, do crime previsto no art. 312, do CPM. Adv. Dr. A. de Castro Teixeira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.106 - Paraná. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: -VLADIMIR SALOMÃO DO AMARANTE. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM que rejeitou a exceção de incompetência e de litispendência arguída pela recorrente. Adv. Joel Gama Lobo D’Eça e Reginaldo Condessa Beltram. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

APELAÇÃO

41.248 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 11 de dezembro de 1975, que condenou, por desclassificação EUGÊNIO DE FIGUEIREDO SOBRINHO, a seis meses de prisão, incurso no artigo 303, § 4º c/c o art. 80, tudo do CPM. Adv. A. Sussekind de Moraes Rego. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar EUGÊNIO DE FIGUEIREDO SOBRINHO a três anos de reclusão como incurso no art. 303 do CPM. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO confirmavam a Sentença; OS MINISTROS LIMA TORRES, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e AUGUSTO FRAGOSO condenavam a quatro anos de reclusão como incurso no art. 303 § 1º do CPM. A fixação da pena de três anos decorreu da aplicação da regra contida no § Único do art. 435, do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

No início da Sessão foi lido pelo Sr Secretário o seguinte expediente:

a) Carta datada de 25.2.77, dirigida a esta Presidência, pelo Sr. H. Canabarro Reichardt, nos seguintes termos: - "O inesperado falecimento dos Exmos Srs Ministros Amarílio Lopes Salgado e Nelson Barbosa Sampaio, privou esse Egrégio Tribunal de dois eminentes Juizes, pelo que, queira V. Exa. receber meus sentimentos de profundo pesar. Tenho a honra de fazer chegar às mãos de V.Exa. cópia da carta da "Presidência de 1a Nacion Argentina", convidando-me, em caráter de membro de 1a "Societé International de Droit Penal Militaire et de Droit de 1a Guerre", para uma reunião, em Buenos-Aires, em outubro do corrente ano e a um seminário para examinar um tema jurídico vinculado ao direito militar. Como o convite se estende a membros do ramo brasileiro, tenho a honra de transmitir o honroso convite a esse Egrégio Tribunal para deliberar sobre uma possível representação oficial. Sugeri ao Exmo. Sr.Ministro das Relações Exteriores, a oportunidade do Govêrno expressar o seu apreço a esse convite, para o qual, esse Tribunal está melhor credenciado. -

Com elevada estima e consideração”.(as) H.Canabarro Reichardt POR DECISÃO UNÂNIME do Tribunal, o assunto será estudado pelo Exmo. Sr. Ministro Dr WALDEMAR TORRES DA COSTA.

b) Telegramas de condolências pelo falecimento dos Srs Ministros Amarílio Lopes Salgado e Nelson Barbosa Sampaio, enviados a este Tribunal pelas seguintes autoridades:

Ministro Halley Pinheiro Monteiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

Senador José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal;

Dr Laudo de Almeida Camargo, Secretário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

Ministro Waldemar do Figueiredo Costa;

Dr Antonio Carlos Barandier; e

Dr Antonio Carlos de Seixas Telles - Auditor.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP)-COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 18/04/77 -2ª feira - às 09.00 horas.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)-Adiado

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Min.Ex.-Advs Drs Jason Barbosa de Faria e Gerson Alves de Oliveira.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2ª/Mar.proc.386/75

PETIÇÃO 328(WT)-Aud/4a.-por dependência à Apel.37.808-Adv Dr Rômulo Gonçalves

CORREIÇÃO PARCIAL 1.133 (LT)-3ª/Ex. proc. 59/76

DESAFORAMENT0 268 (JP)-Aud/5a. proc. 764/76

RECURSO CRIMINAL 5.105(WT)-1a/Ex.proc.38/62-Adv Manoel Francisco de Lima

RECURSO CRIMINAL 5.109(WT)-2a/Mar.proc.230/64-C-Adv Dr Manoel de Jesus Soares.

RECURSO CRIMINAL 5.115(WT)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr Antonio Modesto da Silveira.

RECURSO CRIMINAL 5.119(2ª/2ª.proc.275/64-Adv José Roberto Luiz de Carmargo Vieira

RECURSO CRIMINAL 5.120(LT)-2a/Ex.proc.61/76

RECURSO CRIMINAL 5.075(WT)-3a/2ª.procs:22, 23 e 25/73-Adv Dr Grambel José da Cunha

RECURSO CRIMINAL 5.078(WT)-1a./2a.proc.366/70-Adv Jorge Aun.

RECURSO CRIMINAL 5.112(WT)-1a./2a.proc.1213/76-Advs Paulo R. Godoy, Joana Cleide Vilas Boas Cohn e Juarez A. Alencar.

RECURSO CRIMINAL 5.101(JP)-1a./Ex.proc.21/76-T - Advs Antonio Modesto da Silveira e A.Evaristo de Moraes Fº

RECURSO CRIMINAL 5.103(JP)-Aud/4a.proc.14/70-Adv Dr A. de Castro Teixeira.

RECURSO CRIMINAL 5.114(JP)-1a/Mar.proc.7397/59-Adv Ana Maria Nascimento David.

RECURSO CRIMINAL 5.116(JP)-Aud/11a.proc.331/76-Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto.

RECURSO CRIMINAL 5.125(JP)-Aud/5a.proc.648/73-Adv Rene D. da Silveira.

APELAÇÕES:

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

41.391(WT/RO)-Aud/8a.proc. 317/76-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.345(WT/SF)-1a/3a.proc. 09/75-Adv Luiz A. Dariano

41.374(WT/RO)-Aud/11aproc. 246/74-Adv J J Safe Carneiro

4l.386(WT/SF)-2a./3a.proc. 16/75-Adv Paulo Tavares Costa

APELAÇÕES:

41.336(WT/AF)-1a/Ex. proc. 52/73-Advs Lino Machado Filho, A. Sussekind M. Rego, Alcyone V.P. Barretto e outros

40.727(LT/SS)-Aud/7a.proc. 3/74-Advs Claudio Cesar de Andrade e outros

40.755(LT/SS)-Aud/8a.proc. 627/74-Adv Constantino A.T.Brahuna

40.669(LT/SS)-2a/Aer.proc. 1728/74-Adv Renato da Cunha Ribeiro

41.435(HL/LT)-2a/Mar.proc. 245/75-D. Adv. A. Guarischi e Palma

41.393(AF/LT)-2a./3a.proc. 2/76-D.Adv Paulo T. Costa