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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 95ª SESSÃO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1976 - SEXTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.
O Ministro Waldemar Torres da Costa, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ato da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 01.12.76 -4ª feira:
41.278 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 04 de março de 1976, que absolveu o Major FERNANDO LASSANGE MACHADO VIEIRA e o 1º Ten CARLOS AROLD0 CORREIA LIMA SERRA, do crime previsto nos arts 303 e 312 do CPM. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para manter a Sentença em todos os seus termos, fazendo-se referências no Acórdão, a responsabilização pecuniária. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA deram provimento ao apelo do MP para, desclassificando para o art. 331 do CPM, condenar os apelados a três meses e considerando ex-tinta a punibilidade pela prescrição. (IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.589 - Ceará. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: FRANCISCO JOSEMAR MONTEIRO DE SENA, alegando estar denunciado perante a Auditoria da 10ª CJM, como in-curso na art. 254 do CPM, pede a concessão da ordem a fim de ser excluído do processo. por inépcia da denúncia. Impetrante: Dr Jurandy Porto Rosa, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem, por falta de amparo legal, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)
RECURSO CRIMINAL
5.100 - Paraná. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTE: EUJÁCIO DE ALMEIDA. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM que manteve a prisão preventiva do recorrente.-POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao Recurso para revogar a prisão preventiva, sem prejuízo da ação penal. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negaram provimento ao Recurso.(Usaram da palavra o Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr, Subprocurador, pelo Ministério Público Militar.
RECURSO CRIMINAL
5.089 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTES: ALÉCIO VERZOLA, ROBERTO COLOGNI e MARCOS CARD0SO FILHO, RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM que manteve a prisão preventiva dos recorrentes. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal votou contra a baixa do processo em diligência, sendo voto vencido o Ministro Rodrigo Octávio. No mérito o Ministro Relator votou no sentido de negar provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida. Antes de tomados os demais votos o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO pediu vista. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).(Usaram da palavra o Adv Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr Subprocurador, pelo Ministério Público Militar).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
40 - Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmo. Sr, Ministro da Aeronáutica, com fundamento na alínea A, inciso V, do art, 13 da Lei nº 5.836/ 72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o Major Aviador ARNALDO LOBO NEVES. UNANIMEMENTE julgado não culpado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES) (Usaram da palavra o Adv Dr Lino Machado Filho e o Dr Subprocurador Geral, pelo Ministério Público Militar).
No início da Sessão, o Tribunal, por maioria de votos, decidiu pelo julgamento, independente de publicação, do Recurso Criminal nº 5.100, tendo em vista estar o Relator em condições de relatar o processo e já tê-lo posto em mesa, estar presente o Advogado e ouvido o Procurador Geral, estando as partes de acordo, Vencidos os Ministros Faber Cintra e Amarílio Salgado.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT) - Adiado -
RECURSO CRIMINAL 5.089(AS)-Aud/5a.proc.749/76.(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
CORREIÇÃ0 PARCIAL 1.129(FC)-2a/Mar.proc.242/75-D
RECLAMAÇÃO 65 (FC)-Aud/7ª.proc.63/76-Adv Helena Sotto Mayor
RECURSO CRIMINAL 5.082 (LT)-2a./Ex.proc.0l/76-Adv Lourival Lima
RECURSO CRIMINAL 5.088 (JP)-Aud/8a.proc.365/76
RECURSO CRIMINAL 5.060 (AS)-Aud/6a.proc.48/73-Adv Luiz H.Agle
RECURSO CRIMINAL 5.072 (AS)-Aud/11aproc.320/76-Adv Safe Carneiro.
RECURSO CRIMINAL 5.087(AS)-1a./2a.proc. 866/73-Adv Idibal A.Pivetta.
RECURSO CRIMINAL 5.092 (JP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Joel Gama Lobo D'Eça.
RECURSO CRIMINAL 5.099 (JP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Luiz Salvador.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2a/Mar.proc.386/75
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 235 (SM)-Aud/3a./Aud/5a.proc.715/74
REVISTO CRIMINAL 1.137(NS/SS)-2a./Ex.-Adv Lino Machado Fº -Julgamento adiado.
APELAÇÕES:
40.472 (WT/SS)-2a./2a.proc.35/71-Advs Juarez Alencar e outros (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).
40.777 (WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros
40.688 (AS/SS)-Aud/7a.proc. 10/74-Adv Joel G.L. D'Eça
40.955 (AS/SS)-Aud/11aproc. 267/73-Adv Luca R. Gonçalves
40.554 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes M. do Valle e Lino Machado Filho- Adiado
41.062 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 42/75-Adv Maria Lourdes do Valle
40.579 (AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro
4l.114 (JP/SS)-2a./2a.proc. 2l/75-Ady Paulo Ruy de Godoy
41.213 (NS/SS)-3a./Ex.proc. l6/75-Adv Mario S.de Mendonça
41.074(NS/SS)-1a/Aer.proc. 12/75-Advs Alcyone Barretto e outro.
41.162 (WT/SS)-Aud/4a.proc. l6/75-Advs Waltamyr Lima e outro
41.159 (WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf
41.350 (SM/JP)-1a/Mar.proc. 12/76-Adv Edgar P. de Carvalho
41.007 (NS/SS)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedro Oliveira/outros
4l.240(NS/SF)-2a/Mar.proc. 353/75-C.Adv A.Guarischi e Palma
41.396 (SF/JP)-3a./1a.proc. 7/76-Adv Ana Maria N. David
41.384(JP/HL)-Aud/8a.proc. 267/75-Adv Orlando de Melo Silva
41.420(JP/SM)-3a./1ª.proc. 69/75-Adv Ana Maria N. David
41.349(FC/AS)-Aud/llaproc. 15l/76-Adv J. Safe Carneiro
41.098 (AS/SM)-2a/Mar.proc. 56/70-C.Adv A. Sussekind M.Rego
41.407 (AF/NS)-.Aud/6a.proc. 08/73-Adv Luiz H. Agle
41.314 (AF/JP)-1a/Mar.proc. 4/76-Adv Edgar P. de Carvalho
EMBARGOS: .
41.110 (AF/AS)-1a/Mar.proc.34-D/75-Adv Lourdes M. do Valle.