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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 93ª SESSÃO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1976 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS AL-BERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR REJ DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÉRE.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e os Ministros convocados G.A. de Lima Torres e Ruy de Paula Couto.
Os Ministros Waldemar Torres da Costa e Syseno Sarmento encontram-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.578 - Minas Gerais. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: LINCOLN DA CUNHA PEREIRA, Ten.Cel., denunciado perante a Auditoria da 4ª CJM, pede a concessão da ordem a fim de que seja trancada a ação penal. -Impetrante: Dr. Oldemar Teixeira Soares. - POR MAIORIA, o Tribunal negou a ordem. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO concederam a Ordem por inépcia da denúncia, devendo ser oferecida nova denúncia.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
31.580 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado.-Paciente: HELDER VELLOSO COSTA, considerada insubmisso na Cia. de Comando da 2ª Brigada de Infantaria, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Gen.Bda.Sergio de Ary Pires., Cmt. da 2ª Bda Infantaria. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para tornar insubsistente o termo de insubmissão de HELDER VELLOSO COSTA.
APELAÇÕES
41.061 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3ª CJM; ANTÔNIO CUNHA LOZADA e ALDIR RODRIGUES DA SILVA, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos, ex-vi do art.74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.-Aud/3ª CJM, de 11 de julho de 1975, que condenou os apelantes e absolveu SONIA VENANCIO CRUZ, JOSÉ LOZADA e MARIA DAS DORES CAVALCANTE, do crime previsto no .art. 27 do DL 898/69; ADÃO MANOEL DA GRAÇA, OCTAVIANO MATTOS DE MELLO, ANTÔNIO CONSTÂNCIO DE SOUZA e ALMYR OLYMPIO DE MELLO, do crime previsto no art. 42 do DL 898/69, por desclassificação. Advs.Drs.Glenio Daison Argemi, Luiz A. Dariano e Lúcia Helena Escobar de Brito. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
41.293 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3ª CJM, de 23 de março de 1976, que absolveu JAIR BENTO VIEIRA, soldado, do crime previsto no art. 210, § 2º, do CPM. Adv.Dr. Luiz Armando Dariano.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
EMBARGOS
40.812 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. EMBARGANTE: JOSÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO, Cabo, condenado a dois anos e seis meses de prisão, incurso no art 248, parágrafo único do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 05 de abril de 1976. Adv.Dr.Francisco Cardoso de Vasconcelos. -POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal, aplicando o art 435 parágrafo único do CPPM, acolheu os Embargos para reduzir a pena para dois anos. 0 MINISTRO RODRIGO OCTAVIO confirmou o voto na apelação, condenando a 1 ano. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, HÉLIO LEITE e AUGUSTO FRAGOSO reduziam para 1 ano e três meses, OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e SYLVIO MOUTINHO rejeitaram os Embargos confirmando o Acórdão embargado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
No inicio da Sessão, o Ministro-Presidante pronunciou as seguintes palavras:
"Senhores Ministros:
O Tribunal decidiu que o prazo de convocação do Ministro RUY DE PAULA COUTO seria até 30 de novembro, e, como esta é a última Sessão do mês, e a 30 de novembro já o General estaria dispensado, eu proponho que seja lançado em Ata o nosso reconhecimento, a nossa gratidão de tê-lo aqui entre nós." - Referida proposta foi aprovada por aclamação.
Ainda com a palavra o Ministro-Presidente, assim se manifestou:
"Senhores Ministros:
Tratando-se da ultima Sessão deste mês, eu gostaria de prestar uma homenagem aos nossos companheiros falecidos em 1935 -. Em 27 de novembro de 1935, nós vivemos aqueles dias tristes e tenho a impressão que por isso mesmo eu não poderia deixar de dizer algumas palavras em relação a eles, e peço licença para ler e que seja publicado em Ata, em homenagem aos nossos companheiros de 1935:
HERÓIS DE 1935 - Aqui estamos para, mais uma vez cultuar suas memórias. Faz hoje 41 anos que ofereceram suas vidas jovens em holocausto no altar da Pátria, com vistas a garantir dias de tranqüilidade, que o nefasto bolchevismo continua procurando nos negar.'
É melancólico constatar a proliferação da nociva ideologia, a despeito de alguma reação que, aos poucos, é de lamentar, vamos sentindo Fraquejar, ou até mesmo, o que se-ria pior, em vias de desaparecer. Homens tidos como responsáveis lançam-se em ataques as medidas que o Governo ainda tem como indispensáveis à garantia da tranqüilidade e da ordem, procurando convencer o povo desavisado, da já desnecessária utilidade desses instrumentos. Sabem eles, muita bem, o que nos espera, acaso revogados agora o AI-5 e a Lei 477. Não foi para isso que morreram aqueles bravos, em 1935. E como poderemos rememorar-lhes os feitos, se já hoje começamos a dar mostras de estarmos nos inclinando para rumos diferentes? Qual não seria nossa tristeza, se dentro de alguns anos, essa data, relembrada oficialmente pelo Governo, viesse a ter nossos bravos como os delinqüentes. A fraqueza tem sido atualmente a tônica dos que combatem o comunismo. Impõe-se usar contra essa traiçoeira ideologia as mesmas armas usadas contra nós. Por que então, tantos pronunciamentos, preocupando-se com aqueles que, presos, respondem pelos malefícios de que são responsáveis? As democracias garantem a vida e a integridade desses criminosos que as querem destruir. Ao revés, nos países comunistas há fuzilamentos e outros meios repressivos por nos ignorados. E quais os protestos conhecidos por parte das democracias? Nenhum. Tudo isso nos leva a pensar na utilidade desse rasgo de abnegação e coragem dos nossos mortos de 1935. É mister, pois, manter acesa a chama patriótica da nossa população, mormente daqueles mais jovens, que não viveram os trágicos dias daquele ano fatídico, e não viram as atrocidades então praticadas no Brasil pelas hordas bolchevistas.
Estejamos atentos e vigilantes para que o exemplar sacrifício não se perda no esquecimento. Que nosso povo jamais deixe de reconhecer o gesto desprendido desse pugilo de bravos patrícios, que deram suas vidas para evitar que fôssemos escravizados.
Companheiros sacrificados na Intentona Comunista de 1935 - OFICIAIS, SARGENTOS, CABOS e SOLDADOS - Repousem em paz."
A seguir o Exmo. Sr. Ministro RODRIGO OCTÁVIO pronunciou as seguintes palavras!
"Exmo. Sr. Ministro Presidente
Senhores Ministros
Secundando as palavras de V. Exa., quero também dizer que, realmente, se as medidas de exceção são hoje criticadas, é preciso lembrar que foram elas que permitiram a nossa soberania como País livre em que a liberdade de pensamento e a liberdade de manifestação de pensamento são uma realidade viva. Precisamos não nos esquecer que desde 1922 vem o Brasil lutando tenaz e persistentemente para que se restabeleça, de fato, o primado do regime democrático que tem feito a felicidade dos países acidentais e foi o grande sonho dos Constituintes de 1891, com a erradicação definitiva da excep-cionalidade.
Nos, em 35, fomos daqueles que estiveram na frente de combate. Mas, dentro deste quadro todo, de uma ordem jurídica que se desmoronou em 64, e justo ressaltar a figura deste Tribunal, que vem cumprindo conscientemente o seu dever, apenando aqueles que devem ser apenados e absolvendo os que devem ser absolvidos, como um verdadeiro dique à corrente da subversão.
Estamos todos criando um Brasil Novo pelo voto, pela palavra e pela ação de cada um dos Poderes Constitucionais, é por isso mesmo que, relembrando os heróis de 35 não devemos esquecer a consecução da lei ideal que sempre foi essencialmente democrática.
Não é demais acentuar que o problema atual, de nossa geração é criar sobre o regime jurídico que se desmorona um novo regime pragmático e realista pelo qual se bateram também esses heróis e onde os direitos humanos na plenitude, possam se consagrar dentro de uma Pátria unida, forte e renovada, a fim de que os milhões de brasileiros, no presente e no futuro, possam viver em bem estar com paz e tranqüilidade."
Em seguida, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro HÉLIO LEITE, assim se manifestando:
"Senhor Ministro Presidente
Senhores Ministros
No dia 26, o nosso prezado é ilustre amigo AUGUSTO FRAGOSO completa mais um aniversário. Dia 26 nós não estaremos aqui, portanto eu acho que esta é a oportunidade de o Tribunal apresentar os votos de muitas felicidades e o abraço de todos nós aqui."
O Exmo Sr Ministro Presidente apresentou a S. Exa., os cumprimentos em nome do Tribunal.
Ao término da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro RUY DE PAULA COUTO pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Antes de mais nada, eu deseja agradecer a manifestação deste Tribunal a modesta atuação que tive aqui durante estes dois meses.
Gostaria de ressaltar que eu estudei muito e muito me apliquei para poder julgar de acordo com a Lei. Muitas vezes senti dificuldade, mas afirmo veementemente que sempre fiz meus julgamentos de acordo com a minha consciência e baseado no livre convencimento das provas apresentadas. Agrade a compreensão e a tolerância com que me escutaram aqui e peço desculpas por alguma impertinência - fruto da minha inexperiência jurídica - ainda mais se levarmos em conta que fui alçado para o mais elevado Tribunal do Justiça Militar do país e me vi aqui sentado entre eminentes Ministros de notório saber jurídico.
Finalizando eu apresento as minhas despedidas e peço que disponham de mim aonde eu me encontrar como um amigo que muito apreciou esta convivência aqui e que grandes ensinamentos leva desta Casa. Muito obrigado."
A Sessão foi encerrada as 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT) - Adiado
AÇÃO ORIGINARIA 39(JP)-Advs Heleno Fragoso e outros
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 40 (FC) -Adv Lino Machado
CORREIÇÃO PARCIAL 1.129(FC)
RECURSO CRIMINAL 5.082 (LT)-Adv Lourival Nogueira Lima
RECURSO CRIMINAL 5.086 (NS)
RECURSO CRIMINAL 5.070 (AS)-Aud/8a.proc.345/76
RECURSO CRIMINAL 5.047 (AS)-Aud/4a.proc.10/76
RECURSO CRIMINAL 5.044 (AS)-Aud/5a.proc.489/69-Adv L.Salvador
RECURSO CRIMINAL 5.058 (AS)-1a/Mar.proc.030/76
RECURSO CRIMINAL 5.088 (JP)-
RECURSO CRIMINAL 5.060 (AS-Adv Luiz H. Agle
RECURSO CRIMINAL 5.072 (AS)-Adv Safe Carneiro
RECURSO CRIMINAL 5.087 (ASO-Adv Idibal A.Piveta)
RECURSO CRIMINAL 5.089 (ASO-Advs Sérgio Garbelotto e outro
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 235 (SM)-2a./3a./Aud/5a.proc.715/74
DESAFORAMENTO 258 (AF)-1a./3a.proc.16/74-Adv Cláudio Schuch
DESAFORAMENTO 264 (HL)-Aud/9a.proc.18/76
REVISÃO CRIMINAL 1.137 (NS/SS)-2a./Ex.-Adv Lino Machado Fº
APELAÇÕES:
40.472 (WT/SS)-2a./2a.proc.35/71-Advs Juarez Alencar e outros (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)
40.777 (WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros
40.688 (AS/SS)-Aud/7a.proc. 10/74-Adv Joel G.L.D'Eça
40.955 (AS/SS)-Aud/11aproc. 267/73-Adv Luca R. Gonçalves
40.554 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes M.do Vale e Lino Machado Filho.
41.062 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 42/75-Adv Maria L. do Valle
40.579 (AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro
41.114 (JP/SS)-2a./2a.proc. 2l/75-Adv Paulo R. de Godoy
41.213 (NS/SS)-3a./Ex.proc. 16/75-Adv Mario S. de Mendonça
41.074 (NS/SS)-1a/Aer.proc. 12/75-Advs Alcyone Barreto e outro
41.l62 (WT/SS)-Aud/4a.proc. 16/75-Advs Waltamyr Lima e outro
41.159 (WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf
41.356 (SF/NS)-Aud/9a.proc. 06/76-Adv Higa Nabukatsu
41.278 (JP/AF)-Aud/8a.proc. 608/74-Advs Francisco Vasconcelos
41.387 (HL/AS)-Aud/7a.proc. 9-I/76-Adv João B. da Fonseca
41.411 (SF/JP)-Aud 8a.proc. 92/76-Adv Francisco Vasconcelos
41.322 (SM/AS)-1a./2a.proc. 116/76-Adv Juarez Alencar
41.350 (SM/JP)-1a/Mar.proc. 012/76-Adv Edgar P Carvalho
41.007 (NS/SS)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedro Oliveira e outros
41.240 (NS/SF)-2a/Mar.proc. 353/75-C.Adv.A.Guarischi e Palma
41.338 (SF/JP)-2a./2a.proc. 8/76-Adv Paulo R de Godoy
41.396 (SF/JP)-3a./1a.proc. 07/76-Adv Ana Maria N. David
41.384 (JP/HL)-Aud/8a.proc. 267/75-Adv Orlando de Melo Silva
41.420 (JP/SM)-3a./1a.proc. 69/75-Adv Ana Maria N. David