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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 88ª SESSÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1976 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes e os Ministros convocados G. A. de Lima Torres e Ruy de Paula Couto.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Os Ministros Waldemar Torres da Costa e Syseno Sarmento, encontram-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 05.XI.76 - 6ª feira

41.070 - Ceará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª C.J.M., de 24 de junho de 1975, que absolveu DIOGO FERREIRA LIMA, 1º Ten., servindo no QGR/10 e LUIZ OTACILIO CORREIA, civil, o primeiro do crime previsto nos arts 251 e 303, § 1º e o segundo, do crime previsto no art. 251, tudo do CPM. Advs: Drs Pádua Barroso e José Deusdeth Souza. - POR MAIORIA DE VOTOS, foi dado provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar DIOGO FERREIRA LIMA a dois anos de reclusão, como incurso na art. 251 do CPM. OS MINISTROS LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, AUGUSTO FRAGOSO e SYLVIO MOUTINHO confirmavam a Sentença absolutória de 1ª instância. AINDA POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância quanto a LUIZ OTACILIO CORREIA. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e SAMPAIO FERNANDES deram provimento para condenar a dois anos de reclusão, como incurso no art, 251 do CPM. (SUBPROCURADOR GERAL DO MP DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO). (Usaram da palavra a Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr Milton Menezes da Costa Filho, pela Procuradoria-Geral).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

5.084 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmo. Sr. Dr. Auditor que concedeu reabilitação ao civil PAULO CÉSAR MONTEIRO BEZERRA. Adv. Dra. Eny Raymundo Moreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex-ofício e manteve a decisão recorrida.

5.083 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: JOÃO FIRMINO DA COSTA, 2º Sargento. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM que manteve a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr. Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a Decisão recorrida.

APELAÇÕES

41.342 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE:JOÃO RIBEIRO DA SILVA, Cabo, condenado a um ano, dois meses e doze dias de detenção, incurso no art, 206, § 1º c/c o art 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a, Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 27 de abril de 1974, Adv Dr. Eliezer Correia de Oliveira., - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença de 1ª instância e absolver o apelante do crime a ele imputado.

41.412 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: HUMBERTO MACHADO, 3º Sargento, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 210 do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23 de julho de 1976. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.073 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr. Dr. Auditor que concedeu reabilitação a MIGUEL VARONE. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao Recurso de ofício e mantido o Despacho Recorrido.

APELAÇÃO

40.707 - Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e PAULINO VIEIRA, civil, condenado a três anos de reclusão, por desclassificação, incurso no art. 14 do DL 898/69, c/c o art 70, inc, I, do CPM, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, ex-vi do art. 74 do referido Dl 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 06 de novembro de 1974, Adv. Dr. Rômulo Gonçalves.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos e confirmada a Sentença apelada.

PETIÇÃO

321- Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - ROSA MARIA VIANNA DE CASTRO, condenada a dois anos de detenção, incursa no art. 36 do DL 314/67, por Sentença do CPJ da Auditoria da 5ª CJM, solicita a extinção da punibilidade pela prescrição. Adv. Dr. Nelson Olivas: - por UNANIMIDADE, o Tribunal Indeferiu a Petição.

APELAÇÕES

41.228 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: ANTONIO CORREIA DE MELLO, que também usa o nome de ALEXANDRE GUEDES FARIAS DE SÁ, condenado a doze anos de reclusão, incurso na art. 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 28 de maio de 1975. Adv. Dr. Edgar P. de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada.

41.335 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: JOSÉ BATISTA DE SOUZA PINTO, soldado, condenado a um ano, quatro meses e doze dias de detenção, incurso no artigo 206 §§ 1º e 2º do CPM, com a medida de segurança prevista no art, 115 §§ 1º, 2º e 3º, do mesmo Código Penal, pelo prazo de um ano. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 11 de novembro de 1975. Adv. Dr. Eliezer Correia de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

DESAFORAMENTO

263- São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 2ª CJM solicita o desaforamento dos autos de Processo nº 17/76, referente ao Soldado JURACY FRANCISCO JÚNIOR para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM a que couber por distribuição.

No julgamento do Habeas-Corpus nº 31.576 constante da Ata da 87ª Sessão, de 8 do corrente, foi vencido o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro que negava a Ordem.

O Tribunal resolveu tornar sem efeito a convocação da Sessão Extraordinária marcada para amanhã, dia 11, tendo em vista não haver em pauta processos para serem julgados, dadas as licença e ausência justificada dos Ministros Syseno Sarmento e Faber Cintra, e haver um pequeno número de processos postos em mesa, porém, ainda não publicados.

Palavras pronunciadas pelo Exmo. Sr. Ministro AMARÍLIO LOPES SALGADO, na Sessão do dia 15.09.76:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Praticamente já é público e notório que esta é a última Sessão em que funciono (e felizmente minha pauta está esgotada) antes de uma ausência decorrente de meu comparecimento ao VII CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL MILITAR, a ser realizado em San Remo, designado que fui, muito honrosamente por este Tribunal.

Neste ensejo, e porque de vez em quando eu me lembro disso, quero frizar, haver a circunstância, - devida a uma virtude muito peculiar aos mineiros, a da prudência, daquela velha prudência mineira, que mercê de Deus eu a possuo, - de nesta Augusta Casa - vejam VV.Exas. - jamais eu ter tido uma discussão com qualquer eminente colega, mesmo porque estando todos nós debaixo da mesma plana de responsabilidade, sempre respeitei e sempre respeitarei o voto de Ministros que, ademais de Ministros aqui dentro, considero como amigos onde quer que se encontrem.

Conseqüentemente, lamento a ausência, temporária embora, motivada por esta viagem, porque tenho a certeza que vou sentir a falta de meus amigos e prezados colegas, isto sem dúvida alguma, e assim, rapidamente, porque sei que sou bastante emotivo, aqui deixo o meu até breve e o meu abraço a todos os prezados colegas, ao Dr Ruy de Lima Pessoa, ilustrado Procurador Geral, ao Dr. Cláudio Rosière, nosso Secretário do Tribunal Pleno, e, de modo muito especial, especialíssimo, ao meu querido amigo General Mamede com quem tive a honra de, em sua Presidência, estar com ele como Vice Presidente, já que infelizmente aqui não estarei dia 27.

E já que aqui não estarei nesse dia para lhe trazer meu abraço - porque, Srs. Ministros, Sr. Presidente e ilustrado Procurador-Geral, de raro em raro se encontra um oficial tão digno, tão justo, tão humano como foi o Ministro Mamede, - a sua honestidade profissional já foi ressaltada aqui pelo Ministro Fragoso - nessa oportunidade eu quero reiterar a V. Exa. General Mamede, a minha amizade sempre muito sincera - V. Exa. ajudou muito, imensamente, este Tribunal. Todos nós temos nossos defeitos, mas para gaudio da carreira de V.Exa. esteja sempre certo, foi com muita dignidade e com muita honra que V. Exa. esteve aqui nesta Casa. O meu abraço e felicidades extensivas a Exma. família".

A seguir, o Ministro Sylvio Moutinho assim se pronunciou:

"Senhor Ministro Amarílio. V. Exa. se antecipou a mim. Eu queria dizer antes umas poucas palavras - penso que posso dizê-las agora em nome de todos os colegas - por economia processual - fazendo votos sinceros de uma feliz viagem e que em San Remo assista a um congresso que eu já tive ocasião - eu e nosso Ministro Waldemar -, de assistir em Haya. Acredito que o de San Rema deva ser mais ou menos como aquele, muito interessante, e acredito que haja alguma coisa a aprender lá.

Desejo a V. Exa., e à família que o acompanha, muita saúde e felicidade lá pelas "Europas", que V. Exa., muito bem agindo, aproveitará para dar um giro e conhecer o berço da cultura e da civilização humana.

Creio que, como não há mais processo para V. Exa - não faça cerimônia - se quiser se ausentar, pois provalvelmente terá alguma coisa a fazer - não o estou despedindo - absolutamente -, mas quero deixá-lo livre para que possa concluir os últimos arranjos das malas, sem correr muito. E, no mais, até breve, porque será breve, infelizmente para o Ministro Amarílio. Para nós, felizmente será breve, pois queremos sua presença aqui para nos ajudar; vai nos fazer falta, mas é para o bem do Tribunal, de sorte que mais uma vez, em nome de todos, muito boa viagem, muita saúde, muita felicidade. É só."

Usou da palavra, a seguir, o Dr. Ruy de Lima Pessoa, assim se externando:

“Sr. Presidente, Srs. Ministros

Queria apresentar ao Ministro Amarílio Salgado, em retribuição ao seu abraço que ele deixa não somente ao Procurador Geral mas eu sei que de coração estende a todos os representantes do MP, nesta sua viagem, em que tem a honra de representar o Brasil num congresso internacional.

Nós desejamos que S. Exa seja muito feliz e que há de corresponder, obviamente, ao que o Brasil bem merece no estrangeiro, em face de sua reconhecida inteligência e conhecimentos jurídicos.

Que seja muito feliz também nos passeios que há de dar, porque sabemos que irá estender seu giro por outros países da Europa. Sr. Ministro, desejamos que V. Exa. aproveite bastante nesta viagem, tanto no âmbito intelectual como no de lazer e temos certeza, por isso a nossa saudade já diminui, que em breve V. Exa retornará ao nosso convívio para gaudio nosso, e queira, assim, recolher o nosso abraço, em meu nome e em nome de todos os Procuradores. Seja muito feliz, Sr. Ministro."

A Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)-Julgamento marcado para o dia 22 do corrente.

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP)-7ª RM - Advs Heleno Fragoso e outros. Com julgamento adiado para o dia 18 do corrente, com início às 09.00 horas.

RECURSO CRIMINAL 5.005(JP)-Advs Helena Fragoso e outros. Julgamento marcado para o dia 17 do corrente.

RECURSO CRIMINAL 5.052(AS)-1a./2a.proc.066-Advs Luiz Eduardo Greenhalg e Marcia Ramos de Souza

CORREIÇÃO PARCIAL 1.131(JP)-Aud/6a.proc.21/76

EMBARGOS 40.810(LT/FC)-3a./3a.proc.2669/74-Adv Vasco Melo Leiria.

EMBARGOS 40.812(JP/HL)-Aud/8a.proc.590/73-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

REVISÃO CRIMINAL 1.137(NS/SS)-2a./Ex.-Adv Lino Machado Fº

APELAÇÕES:

40.472 (WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e outros. (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)

40.777 (WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.680 (AS/SS)-Aud/7a.proc. 10/74-Adv Joel G.L. D'Eça

40.955 (AS/SS)-Aud/11aproc. 267/73-Adv Luca R. Gonçalves

41.162 (WT/SS)-Aud/4a.proc. 16/75-Advs Waltamyr Lima e outro

41.159 (WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf

40.553 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Maria de Lourdes/outro

41.062 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 42/75-Adv Maria Lourdes do Valle

APELAÇÕES:

40.579 (AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro

41.114 (JP/SS)-2a./2a.proc 21/75-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.202 (LT/FC)-Aud/8a.proc. 92/74-advs Oswaldo Reis e outro

41.195 (LT/SM)-2a./2a.proc. 8/75-Adv Paulo Ruy de Godoy -2ª chamada.

41.06l (LT/FC)-1a./3a.proc. 1/74-Advs Glenio Argemi e outros

41.213 (NS/SS)-3a./Ex.proc.16/75-Adv Mario S. de Mendonça

41.074(NS/SS)-1a/Aer.proc. 12/75-Advs Alcyone Pinto Barretto e Humberto Passos de Oliveira

41.206 (SM/JP)-Aud/7a.proc.17-D/76-Adv Dermeval H. Lellis

41.210 (JP/HL)-Aud/8a.proc. 104/74-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.293(JP/HL)-1a./3a.proc. 32/74-Adv Luiz A.Dariano