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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 87ª SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1976 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLAUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes e os Ministros convocados G. A. de Lima Torres e Ruy de Paula Couto.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Os Ministros Waldemar Torres da Costa e Syseno Sarmento, encontram-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

habeas-corpus

31.583 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: EDSON CRUZ FERREIRA, declarado insubmisso pelo 1º Batalhão de Guardas, pede a concessão da Ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Cel. Geise Ferrari, Cmt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

38 - Brasília. DF. - Relator Ministro Sylvio Moutinho. O Exmo, Sr. Ministro do Exército, com fundamento na letra "a" do item V do art. 13 da Lei nº- 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o Major de Infantaria CARLOS RENAN CID DO NASCIMENTO. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, considerou o MAJOR CARLOS RENAN CID DO NASCIMENTO não culpado, por inexistência de provas, (Usaram da palavra a Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr Procurador-Geral).

APELAÇÃO

41.285 - Pernambuco. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: PEDRO ANTUNES DE SOUZA JÚNIOR, soldado, condenado a oitenta dias de impedimento, incurso no artigo 183 c/c o artigo 72, incisos I, II e III, letras "b" e "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de março de 1976. Adv. Dr. Dermeval Houly Lellis. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

HABEAS-CORPUS

31.576 - Mato Grosso. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, 3º Sargento da Marinha, alegando estar preso no 6º Distrito Naval de Ladário, por ter sido denunciado perante a Auditoria da 9ª CJM, pede a concessão da ordem para que possa responder ao processo em liberdade, uma vez que o Ministério Público Militar solicitou o desaforamento do mesmo para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. IMPETRANTE: Dr Oswaldo Gomes da Cruz. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem por excesso de prazo na prisão, sem prejuízo da ação penal.

Após a leitura da Ata, foi dado conhecimento ao plenário do teor do Ofício nº 452/76, datado de 30 de outubro de 1976, dirigido a este STM pelo Exmo. Sr. Deputado Carlos Veras, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Em seguida, o Ministro Augusto Fragoso, apresentou um resumido relato sobre o VII Congresso Internacional de Direito Militar, realizado em San Remo, no período de 23 a 28 de setembro do corrente ano, no qual participou como representante do Tribunal, e que a seguir, se transcreve:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros.

A Sessão de hoje é a primeira de feição ordinária que se realiza depois do dia 24 de outubro p. passado, quando regressei da viagem ao exterior, empreendida por efeito da minha designação para integrar a Delegação de Ministros que representou o Tribunal no VII Congresso Internacional de Direito Militar, realizado na cidade de San Remo, na Itália, de 23 a 28 de setembro.

Quero assim, desde logo, apresentar aos meus eminentes Pares um resumido relato sobre o Congresso e ainda sobre o que pude observar no decurso da viagem que se estendeu às principais capitais da Europa - Roma, Londres, Paris, Madri e Lisboa - esperando, mais tarde, quando tiver em mãos toda a documentação recolhida, elaborar trabalho mais completo, se tal esforço for oportuno e válido.

O Congresso, como se sabe, foi promovido pela "Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e de Direito da Guerra", com a colaboração do "Instituto Internacional de Direito Humanitário".

A Sociedade, fundada na Universidade de Strasbourg, em 1955, tem por objetivo o estudo comparado do direito penal e da disciplina militar, a harmonização das normas internas com as convenções internacionais e a promoção por um direito da guerra que respeite os direitos humanos.

O Instituto, chamado de Direito Humanitário, foi fundado em 1970, na cidade do San Remo e tem como finalidade a promoção e o desenvolvimento do direito humanitário no plano internacional, inspirado sempre nos trabalhos e diretrizes dos organismos internacionais - particularmente as Nações Unidas - e dos organismos especializados, como, em primeiro plano, o Comité Internacional da Cruz Vermelha.

Antes do Congresso deste ano, a Sociedade fez realizar seis outros Congressos Internacionais que, a partir do segundo, se espaçaram de três em três anos: em Bruxelas, em 1959; em Florença, em 1961; em Strasburgo, em 1964; em Madri, em 1967; em Dublin, em 1970 e na Haya em 1973.

O Congresso de San Remo teve, como tema central, "Os direitos humanos nas Forças Armadas" e dele participaram 158 delegados representando 26 países e quatro organizações internacionais: - a Cruz Vermelha, o Conselho Europeu dos Direitos do Homem, o Instituto de Direito Humanitário e a Organização das Nações Unidas.

As delegações apresentavam as mais diferentes composições, no número e nas qualificações dos integrantes. Dois países se representaram com mais de vinte delegados: a Itália com 27 e a Bélgica com 25. De outro lado, 14 países, cinqüenta por cento dos participantes, contavam com um ou dois delegados apenas: Áustria, Argentina, Canadá, Dinamarca, Gana. Indonésia, Iran, Irlanda, Israel, Luxemburgo, Mali, Paquistão, Suiça e a Tunísia.

Havias outras delegações de composição média: a da Alemanha com 14 membros, a da Espanha com 11 e as da França e Holanda com dez, cada uma.

A sessão inaugural do Congresso realizou-se no dia 23 de setembro, no Teatro da Ópera, do Cassino de San Remo. Depois das alocuções pronunciadas pelos Presidentes das duas entidades promotoras da reunião - o Advogado RENÉ PAUCOT e o Embaixador PIER PASQUALE SPINELLI - usaram da palavra cinco delegados, destacando-se a apresentação do tema central do Congresso, feita pelo Advogado belga HENRI BOSLY, Secretário -Geral da Sociedade.

As sessões ordinárias - ditas "de trabalho" - foram realizadas nos dias 24, 25, 27 a 28 de setembro, no salão de reuniões do Hotel Mediterranée.

Diversas monografias contendo os trabalhos produzidos no Congresso foram distribuídas aos delegados, destacando-se a de autoria do Prof. alemão Dr. O. Triffterer, sobre "A Liberdade de Opinião e de Expressão", que contém uma síntese da situação jurídica da matéria em 16 países.

Monografias que merecerão oportunamente, análise especial, são as de autoria dos Doutores André de Smet (da Bélgica), Fritz Kalshoven (da Holanda) e Maurice Danse (da Bélgica), respectivamente intituladas: "Evolução da noção de neutralidade nos conflitos armados atuais", "As garantias em caso de detenção" e "Liberdade de reunião e de associação".

O Congresso de San Remo, consagrado, como se disse, ao estudo dos Direitos do Homem nas Forças Armadas, estudou esses direitos, as restrições que pesam sobre esses direitos e razão de ser dessas restrições e a possibilidade de reduzi-las ao mínimo indispensável.

"Os membros das Forças Armadas - diz um documento básico do Congresso - embora devam desfrutar, em princípio, dos mesmos direitos fundamentais assegurados aos demais cidadãos, devem aceitar, no exercício desses direitos, as restrições que o legislador nacional lhes imponham, legitimamente, em razão de sua missão específica a serviço do Estado."

Interessante é assinalar a manifestação pacífica levada a efeito pelos comunistas do Partido Radical, no dia 25, defronte do Hotel onde se realizavam as sessões de trabalho. Cartazes com dizeres alusivos aos temas em debate no Congresso foram levados pelos manifestantes à calçada fronteira ao Hotel e, depois de algum tempo, ali deixados fixados em grades e em postes. Um dos cartazes, aludindo a um incidente disciplinar que envolveu um certo Capitão Margherito e que vem despertando a atenção de meios militares e políticos dizia: "Libertá di expressione anche per i militari. Tutti d'accordo; anche per Margherito".

Terminado o Congresso, como estava previsto visitei Londres, Paris, Madri e Lisboa. Antes do Congresso, já havia estado, por alguns dias, em Roma.

Na Itália, na França e em Portugal evidencia-se a tendência atual para a esquerda. Na Espanha, o Rei Juan Carlos, embora enfrentando grandes obstáculos, defendo abertamente a instituição da democracia.

Na Itália os comunistas colaboram com o governo da Democracia Cristã e muitos prevêem que, mais adiante, os comunistas integrem um governo de coalisão.

Em Paris, justamente no dia em que partimos para Madri - 7 de outubro - houve uma greve geral, seguida de manifestações de rua, a chamada "Jornada de Ação", desencadeada pelas Centrais Sindicais, em sinal de protesto contra o plano anti-inflacionário do primeiro ministro Raymond Barre. Reviveu-se, naquele dia, observaram os comentaristas políticos, o clima de maio de 1968, sem os excessos da época.

Na França, procurei obter estudos interpretativos sobre a aplicação do art. 16 da Constituição de abril de 1958 que trata dos poderes excepcionais autorizados ao Presidente da República, em determinadas emergências, quando a independência nacional, a integridade territorial e a execução dos compromissos internacionais sofrer ameaças "graves e imediatas" ou quando for interrompido o funcionamento regular dos poderes públicos constitucionais. Além de algumas indicações, obtidas na Embaixada, de artigos sobre a matéria, aparecidos na "Revue de Droit Public", de 1961 e 1962, encontrei num dos livros que adquiri - "Le Systeme politique français", de Dmi-tri-Georges Lavroff - um comentário, sintético mas muito lúcido, sobre as condições de aplicação daqueles poderes excepcionais, (páginas 369 a 374 do livro referido).

Ao chegar em Madri, no dia 7 de outubro, tivemos ocasião de testemunhar pessoalmente as repercussões do atentado político ocorrido, em San Sebastian, no dia 4 do outubro - considerado o mais sério desde a coroação do rei, em novembro de 1975 - no qual foi assassinado o lider basco Juan Maria de Araluce Villar, membro do Conselho do Reino, e mais três policiais da escolta do Conselheiro. Araluce era conhecido por sua tendência direitista. O atentado, pelo qual se responsabilizou a. ETA, pode, segundo a imprensa espanhola, vir a tornar mais radical a posição dos franquistas que se opõem ao programa de reformas do Governo.

Em Portugal, recolhi em periódicos e livros, interessantes análises e comentários sobre a situação atual do País e sobre a Constituição da República, vigente há seis meses (desde 25 de abril) aprovada pela Assembléia Constituinte, em 2 de abril de 1976 e promulgada, na mesma data, pelo então Presidente Costa Gomes.

A nova Constituição Portuguesa apresenta singularidades que mereceriam ser postas em evidência pelos doutos. O Estado Português, "um Estado democrático", tem por objetivo, segundo o artigo 2º, "assegurar a transição para o socialismo, mediante a criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras".

O chamado "Movimento das Forças Armadas" que, em 25 de abril de 1974, derrubou o regime anterior, é conceituado pela nova Constituição como o "garante" das conquistas democráticas e do processo revolucionário". Pelo art. 3º, o MFA "participa, com o povo, no exercício da soberania".

A Constituição reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão (art. 7º) e assegura aos cidadãos o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias".

Através de conversações mantidas com o Embaixador do Brasil em Portugal - General Carlos Alberto da Fontoura - tive conhecimento da recente edição portuguesa de um livro sobre a subversão no Brasil, aparecido originariamente em Cuba, em 1973, e que há de ser muito útil a todos que queiram estudar o movimento terrorista no nosso País.

O livro, que me foi oferecido pelo Embaixador, indica como autor Antonio Caso, e o seu título original era "Los Subversivos". Na versão portuguesa, traz como título "A Esquerda Armada no Brasil - 1967/1971". A tradução é atribuída a Thiago de Mello e o prefácio está assinado por JOSÉ IBRAHIM que foi dirigente operário em S. Paulo e que, preso pelas suas atividades subversivas, foi banido do Brasil, em setembro de 1969, por ocasião do seqüestro do Embaixador Elbrick.

O livro descreve em minúcias as ações terroristas praticadas no Brasil, no período indicado, segundo os testemunhos dos próprios agentes participantes das ações. Entre os atos terroristas descritos no livro estão a luta estudantil nas ruas do Rio em 1968; as ações no meio operário em S. Paulo; a ação no IV Regimento de Infantaria conduzida pelo ex-Capitão Carlos Lamarca; o ataque ao Hospital Militar de São Paulo e ao Quartel General do II Exército; o assassinato do Capitão Charles Chandler, do Exército dos Estados Unidos, os seqüestros do Embaixador Americano e do Consul Geral do Japão em São Paulo e a ação de guerrilha rural desenvolvida no Vale da Ribeira.

Há, entre outros, testemunhos e depoimentos sobre esses hediondos episódios, apresentados cinicamente por Vladimir Palmeira, Fernando Gabeira, José Ibrahim, Darcy Rodrigues (ex-sargento do Exército), Pedro Lobo de Oliveira (ex-sargento da Polícia Militar) José Ronaldo, Vera Silvia, Liszt Benjamin Vieira, José Lavecchia, Edmauro Gopfert e Carlos Lamarca.

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Por último, encerrando este breve relato cabe-me registrar a assistência desvelada que tive nas capitais européias visitadas, de parte de nossos representantes diplomáticos e de adidos militares. Distinguiam esses brasileiros em serviço no exterior, não a mim obviamente, mas o membro deste Tribunal. Distinguiam, pois, o S.T.M..

Com exceção de Londres, onde o nosso Embaixador esteve impedido por efeito de intransferíveis afazeres, durante os quatro dias de nossa estada, tive a satisfação de manter cordiais entendimentos com os Embaixadores brasileiros em Roma, Paris, Madri e Lisboa - Jorge Carvalho e Silva, Antonio Delfim Neto, Sérgio Armando Frazão e Carlos Alberto da Fontoura, por ocasião de recepções por eles especialmente oferecidas. Recebi, também, de parte de outros integrantes das nossas representações diplomáticas valiosa assistência, devendo destacar os Ministros-Conselheiros Ivan Batalha (em Roma), Alberto da Costa e Silva (em Madri) e Raul Leite Ribeiro (em Lisboa); os Secretários Francisco Junqueira (em Paris) e Sérgio Noronha (em Madri) e o funcionário de Chancelaria Giagomo Mandarino (em Madri).

Mantive estreita ligação com os Adidos Navais em Londres e em Lisboa e com os Adidos do Exército em Roma, Paris e Lisboa. Todos eles prestaram ao Ministro do STM, as atenções que estavam ao seu alcance, sendo justo destacar a atuação dos Coronéis Paulo Álvaro Ávila e Milton Machado Martins (Adidos do Exército, respectivamente, em Roma e Paris) que me deram o mais perfeito apoio sob todos os aspectos, de forma cavalheiresca, eficiente e digna, - excepcional, mesmo.

É este o resumo apressado que, assim de imediato, posso oferecer à consideração de meus Pares, sobre o cumprimento da representação que generosamente me outorgaram."

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Em sessão secreta, o Ministro Augusto Fragoso teceu algumas considerações sobre a Ata da sessão de 5 Nov. 76, relativamente à convocação das sessões extraordinárias marcadas para os dias 11, 18 e 23 do corrente mês e à data marcada para a homenagem ao Ministro Honório Magalhães, recentemente aposentado.

Referiu-se, também, o Ministro Fragoso a duas notícias publicadas pelo "O Estado de São Paulo”, sobre o Tribunal, de que não tivera conhecimento na sessão do dia 5: a convocação do Exmo. Sr. Tenente Brigadeiro Deoclecio Lima de Sigueira, para substituir o Ministro aposentado Honório Magalhães (edição do dia 6. Nov) e às razões do adiamento do julgamento do Recurso Criminal n. 5.085, a pedido da P.G.J.M. (edição do dia 5 Nov).

Em relação a essas notícias o Procurador Geral desmentiu a notícia publicada no dia 5, de que, aliás, não tomara conhecimento, e o Secretário do Tribunal Pleno informou que, efetivamente, a Portaria de Convocação do Tenente Brigadeiro Deoclecio Lima de Siqueira havia sido assinada no dia 4 do corrente e publicada no "Diário da Justiça" da mesma data.

Observou, finalmente, o Ministro Fragoso que no período em que esteve em licença especial de 61 dias, continuou concorrendo aos sorteios para distribuição de processos.

O Exmo. Sr. Ministro Amarílio Lopes Salgado enviou ao Exmo. Sr. Ministro Presidente o Ofício S/N, datado de 29.10.76, do seguinte teor: - "Brasília, 29.10676 - SENHOR PRESIDENTE - Comunico a Vossa Excelência haver reassumido as funções de meu cargo, tendo em vista o término da licença em que me encontrava. - Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeito. (as) Amarílio Lopes Salgado."

Retifica-se, por ter saído com incorreição: - AÇÃO ORIGINÁRIA nº 39 - Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Conforme tornou público o Diário da Justiça de 13.10.76, o julgamento da referida Ação Originária foi marcado para o dia 5 de novembro às 09.00 horas da manhã. Em razão do não comparecimento, por motivo justificado, do Ministro Faber Cintra e do impedimento declarado do Ministro Rodrigo Octávio, conforme expediente endereçado ao Exmo. Sr. Ministro Instrutor, não houve quorum para a abertura da Sessão, tendo sido marcado para o dia 18 do corrente, às 9 horas da manhã, o julgamento do referido processo.

Em seguida, com a presença do Ministro Rodrigo Octávio, o Tribunal passou a apreciar e julgar os demais processos constantes de pauta, conforme Ata da 86ª Sessão.

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

(Convocação)

Posta em votação pelo Sr. Ministro Presidente proposta apresentada pelo Ministro Sampaio Fernandes, no sentido de serem convocadas Sessões Extraordinárias para compensação de sessões que não serão realizadas, decidiu o Tribunal, sem discrepância, que as mesmas seriam realizadas nos dias 11, quinta-feira, com início às 13.30 horas; 18, quinta-feira, com início às 9 horas para julgamento da Ação Originária nº 39 e 23, terça-feira, com inicio às 13.30 horas.

Em conseqüência, considerou S.Exa. aprovada a proposta e determinou fossem pelo Secretário do Tribunal Pleno efetivadas as providências necessárias ao cumprimento do decidido pelo Plenário, ficando, dessa forma, retificada a redação constante da Ata anterior.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT) - Julgamento marcado para o dia 22 do corrente.

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP)- 7ª RM - Advs Heleno Fragoso e outros. Com julgamento adiado para o dia 18 do corrente, com início às 09.00 horas.

RECURSO CRIMINAL 5.085(JP)- Advs Heleno Frago e outros. Julgamento marcado para o dia 17 do corrente.

RECURSO CRIMINAL 5.052(AS)- 1a./2a.proc. 866-Advs Luiz Eduardo Greenhalg e Marcia Ramos de Souza.

RECURSO CRIMINAL 5.084(LT)- 1a/Mar.proc.2917/76-Adv Eny Raymundo Moreira.

RECURSO CRIMINAL 5.083(JP)- Aud/6a.proc.4/76-Adv Nilton da Silva.

RECURSO CRIMINAL 5.073(JP)- 2a./2a.proc.162/70.

PETIÇÃO 321 (JP)- Aud/5a.-Adv Nelson Olivas

CORREIÇÃO PARCIAL 1.131(JP)- Aud/6a.proc.21/76

EMBARGOS 40.810 (LT/FC)- 3a./3a.proc. 2669/74-Adv Vasco Melo Leiria.

EMBARGOS 40.812(JP/HL)- Aud/8a.proc.590/73-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

REVISÃO CRIMINAL 1.137(NS/SS)- 2a./Ex.-Adv Lino Machado Fº

APELAÇÕES:

40.472 (WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e outros. (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)

APELAÇÕES:

40.777 (WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.680 (AS/SS)-Aud/7a.proc. 18/74-Adv Joel G.L. D'Eça

40.955 (AS/SS)-Aud/11aproc. 267/73-Adu Luca R. Gonçalves

41.162 (WT/SS)-Aud/4a.proc. 16/75-Advs Waltamyr Lima e outro

41.159 (WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf

40.554 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Maria de Lourdes/outro

41.062 (NS/SS)-1a/Mar.proc. 42/75-Adv Maria Lourdes do Valle

40.579 (AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro

41.114 (JP/SS)-2a./2a.proc. 21/75-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.202 (LT/FC)-Aud/8a.proc. 92/74-Advs Oswaldo Reis e outro

41.195 (LT/SM)-2a./2a.proc. 8/75-Adv Paulo Ruy de Godoy 2ª Chamada.

41.061 (LT/FC)-1a./3a.proc. 1/74-Advs Glenio Argemi e outros

41.342(JP/HL)-2a./Ex.proc. 34/75-Adv Eliezer C. Oliveira

41.412 (JP/SM)-Aud/8a.proc. 291/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos.

41.213 (NS/SS)-3a./Ex.proc. 16/75-Adv Mario S. de Mendonça

41.074(NS/SS)-1a/Aer.proc. 12/75-Advs Alcyone V. Pinto Barretto e Humberto Passos de Oliveira

40.707 (JP/SM)-Aud/11aproc. 186/72-Adv Rômulo Gonçalves

41.228 (JP/RO)-1a/Aer.proc. 11/73-Adv Edgar P. de Carvalho

41.335 (JP/SM)-2a./Ex.proc. 07/75-Adv Eliezer C.Oliveira

41.286 (SM/JP)-Aud/7a.proc. 17-D/76-Adv Dermeval H. Lellis

41.218 (JP/HL)-Aud/8a.proc. 104/74-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.293(JP/HL)-1a./3a.proc. 32/74-Adv Luiz A. Dariano