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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 84ª SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1976 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS  ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Nelson Barbosa Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos do Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Perei­ra de Magalhães Neto, Octávio José Sampaio Fernandes e os Ministros convocados G.A. de Lima Torres, Ruy de Paula Couto e Florimar Campello.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Os Ministros Waldemar Torres da Costa, Amarílio Lopes Salga­do, Syseno Sarmento e Augusto Fragoso, encontram-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida o sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão-anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 18.10.76:

41.170- Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: -  Ministério Público da União, junto à Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 18 de novembro de 1975, que absolveu ANTONIO BENEDITO BALBINOTTI, do crime previsto no art. 206, do CPM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP o confirmou a Sentença apela da.

41.184- Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinnheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: O Ministério Público da União, junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 11 de novembro de 1975, que absolveu JOSÉ RICAR­DO ABRAS, civil, do crime previsto no art. 262 c/c o art 266, todos do CPM.-POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sen­tença e condenar a seis meses de detenção, com Sursis. OS MINISTROS LIMA TORRES, RODRIGO OCTAVIO, HELIO LEITE e NELSON BARBOSA SAMPAIO, confirmavam a Sentença absolutória, negando provimento ao  apelo do MP.

41.023- Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. -APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do  CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 27 de maio do 1975, que absolveu GILSON RIBEIRO DA SILVA e BENJAMIM DE OLIVEIRA TORRES NETO (reval), do crime previsto no art 28 do DL 898/69.-POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, HONÓRIO MAGALHÃES, FLORIMAR CAMPELLO e PAULA COUTO deram provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar os acusados a doze anos de reclusão, como incursos no art. 28 do DL 898/69.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTOS

   261 -  Mato Grosso. Relator Ministro Sampaio Fernandes.O Dr. Auditor da Auditoria da 9ª CJM solicita o Desaforamento dos autos do processo nº 15/76, referente ao 3º Sargento FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS FILHO. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, que couber por distribuição.(NÃO  TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO e NELSON BARBOSA SAMPAIO).

      265 - Mato Grosso. Relator Ministro Sampaio Fernandes. O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 9ª CJM solicita o Desaforamento do Processo nº 19/76, referente ao 3º Sargento FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o Desaforamento pa­ra uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, que couber por distribuição. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e NELSON BARBOSA SAMPAIO).

RECURSO CRIMINAL

5.071 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTES: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA FRAGA e CARLOS DIRCEU DE DEUS DA SILVA. RECORRIDA:- A Decisão do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM que indeferiu o pedido de exceção de incompetência formulada pelos recorrentes. Adva.Dra. Lucia Helena Escobar de Bri­to.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o Recur­so, mantendo a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO)- (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

HABEAS-CORPUS

31.575- Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Pacientes: ANTENOR ALVES DO NASCIMENTO, AGNELO JOSÉ DA SILVA, AGUINALDO SOARES DO NASCIMENTO, CLELEO BROCHADO BASTOS, ANTONIO CARLOS GOMES DE JESUS, JOSÉ BARBOSA DE MELO FILHO, JOSÉ CLÁUDIO GONÇALVES DOS SANTOS, Sar­gentos e NICÁCIO SANTANA DO NASCIMENTO, Cabo, denunciados perante a Auditoria da 7ª CJM, como incursos no art. 240, § 5º, do CPM, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr. Dermeval Lellis. - POR MAIORIA, o Tribunal concedeu a Ordem para trancamento da ação penal, por inépcia da denúncia, sem prejuízo de nova denúncia, se outros elementos forem colhidos. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES denegou a Ordem. (Usaram da palavra o Dr. Dermeval Lellis e o Dr  Procurador Geral).

A Sessão foi encerrada às 15.15 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 38(SM)-1ª chamada

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP)-7ª RM(ERMI/7)-Advs Heleno Fragoso e outros. (Julgamento marcado para o dia 5 de novembro de 1976)

RECURSO CRIMINAL 5.052(AS)-.la./2a.proc.866/73-Advs Luiz Eduardo Greenhalg e Marcia Ramos de Souza.

EMBARGOS 40.810(LT/FC)-3a./3a.proc.2669/74-Adv Vasco M.Leiria

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc.  35/71-Advs Juarez Alendar e ou­tros. (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc. 18/74-Adv  Joel G.L.D'Eça

40.955(AS/SS)-Aud/11aproc. 267/73-Adv  Luca R. Gonçalves

41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc. 16/75-Adv  Waltamyr Lima o outro

41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv  Jorge Siuf

40.554(NS/SS)-1a/Mar.proc.  85/72-Advs Maria de Lourdes/outro

41.062(NS/SS)-la/Mar.proc. 42/75-Adv  Maria Lourdes do Valle

40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro

41.114(JP/SS)-2a./2a.proc. 21/75-Adv  Paulo R. de Godoy

41.185(NS/AF)-Aud/4a.proc. 10/75-Advs A.de Castro e outros

41.285(RO/AS)-Aud/7a.proc. 8-I/76-Adv  Dermeval H. Leite

41.202(LT/FC)-Aud/8a.proc. 92/74-Advs  Oswaldo Reis e outro

41.070(LT/RO)-Aud/10aproc. 45/72-Advs Pádua Barroso e outro

41.195(LT/SM)-2a./2a.proc. 8/75-Adv  Paulo Ruy de Godoy

39.213(LT/RO)-Aud/4a.proc. 15/70-Adv  Dalto V. Eiras

41.366(SF/JP)-2a./2a.proc. 11/76-Adv  Paulo R. de Godoy

41.061(LT/FC)-la./3a.proc.   l/74-Advs Glenio Argemi e outros