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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83ª SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1976 - SEGUNDA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Nelson Barbosa Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Octávio José Sampaio Fernandes e os Ministros convocados G.A.de Lima Torres, Ruy de Paula Couto e Florimar Campello.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Os Ministros Waldemar Torres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento e Augusto Fragoso, encontram - se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta:

No dia 13.10.76 - 4a feira:

41.229 - Rio de Janeiro, Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da.1a. CJM; DALTON GODINHO PIRES, condenado a sete anos de reclusão, incurso nos arts.14 o 46 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos; EURICO NATAL, condenado a 2 (dois) anos de reclusão, incurso no art. 43 do DL 898/69, CLÁUDIO ANTONIO GONÇALVES EGLER, UBAJARA SILVEIRA RORIZ, JUVENICIO JOSÉ NEVES DA SILVA, JANETE DE OLIVEIRA REIS, que em solteira assinava JANETE DE OLIVEIRA CARVALHO, JONA SOARES, CLETO JOSÉ PRAIA FIUZA, JANDIRA ANDRADE GITIRANA PRAIA FIUZA, condenados a seis meses de reclusão, incursos no artigo 14 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica da 1a. CJM, de 14 de novembro de 1975, que: - condenou DALTON GODINHO PIRES e o absolveu do crime previsto no art. 45, incisos I e II; condenou EURICO NATAL e o absolveu do crime previsto nos arts. 45,incisos I e III e 46; que condenou UBAJARA SILVEIRA RORIZ e o absolveu do crime previsto no art. 28; que condenou JUVENICIO JOSÉ NEVES DA SILVA o absolveu do crime previsto no art. 45, inciso II; que condenou JANETE DE OLIVEIRA REIS, que em solteira assinava JANETE DE OLIVEIRA CARVALHO e a absolveu do crime previsto no art. 45, inciso I; que condenou CLÁUDIO ANTONIO GONÇALVES EGLER, CLETO JOSÉ PRAIA FIUZA; que condenou JONA SOARES e o absolveu do crime previsto no artigo 42; que condenou JANDIRA ANDRADE DE GITIRANA PRAIA FIUZA e a absolveu do crime previsto no art. 45, inc II; e ainda, absolveu JOSÉ MUNIZ CARDOSO, GRACIELA MEINBERG FADUL, ANTONIO CARLOS MEINBERG FADUL, LYGIA CARVALHO PAPE, OMAR DE PAULA DUANE, EDWARD BRAGA, MANOEL ASSUMPÇÃO DE CASTRO, EDUARDO JOSÉ RIBEIRO DA FONSECA FILHO, JOSÉ DIOGO DA SILVA e CARLOS HENRIQUE VIANA BRANDY, também chamado CARLOS HENRIQUE VIANA PEREIRA, do crime previsto no art. 14; PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA, do crime previsto nos arts. 14, 23 a 45; e FABIO GERALDO FLORES, do crime previsto nos arts. 14 e 45, inciso I, tudo do DL 898/69. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória de 1a. instância em relação a JOSÉ MUNIZ CARDOSO, CARLOS HENRIQUE VIANA BRANDY e JOSÉ DIOGO DA SILVA e, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MP confirmando a Sentença absolutória de 1a. instância em relação a GRACIELA MEINBERG FADUL, ANTONIO CARLOS MEINBERG FADUL, LYGIA CARVALHO PAPE, OMAR DE PAULA DUANE, EDWARD BRAGA, MANOEL ASSUMPÇÃO DE CASTRO, EDUARDO JOSÉ RIBEIRO DA FONSECA FILHO, PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA e FÁBIO GERALDO FLORES. O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES, quanto a todos estes, dava provimento ao apelo do MP para condená - los como incursos no art, 14 "in - fine", fixando a pena de um ano de reclusão para PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA e de seis meses para os demais.OS MINISTROS RUY DE PAULA COUTO, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA acompanhavam o voto do Ministro HONÓRIO MAGALHÃES, relativo a ANTONIO CARLOS MEINBERG FADUL; OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA acompanhavam o  voto do Ministro HONÓRIO MAGALHÃES, relativo a LYGIA CARVALHO PAPE; O MINISTRO FABER CINTRA acompanhava o voto do MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES, relativo a GRACIELA MEINBERG FADUL; a, finalmente, O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES acompanhava o voto do MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES, relativo a PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA. Em relação a DALTON GODINHO PIRES, o Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MP e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, absolvendo o réu do crime do art. 46, reformar  a Sentença, condenando - o tão somente como incurso no art. 14, a dois anos de reclusão. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e SYLVIO MOUTINHO, mantendo a Sentença de 1a. instância, negaram provimento a ambos os apoios. OS MINISTROS FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES HÉLIO LEITE e RUY DE PAULA COUTO proviam o apelo do MP e condenavam o réu como incurso no art. 45, inc. I e II, em 1 ano de reclusão e confirmavam a condenação no art 14(2 anos), num total de três anos;Em relação a EURICO NATAL, o Tribunal, POR UNANIMIDADE negou provimento ao apelo do MP; POR MAIORIA deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e condenar como incurso no art. 14 in fine, apenando - o com 1 ano de reclusão, por desclassificação. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento total ao apelo da Defesa absolvendo o apelante.OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES, SAMPAIO FERNANDES,FABER CINTRA e RUY DE PAULA COUTO negavam provimento ao apelo da Defesa; em relação a JANETE DE OLIVEIRA REIS, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa o, POR MAIORIA negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e RUY DE PAULA COUTO, davam provimento ao apelo do MP para condenar a apelada como incursa no art. 45 inc, I, a 1 ano de reclusão; em relação a JONAS SOARES, o Tribunal, POR MAIORIA, tomando conhecimento de ambos os apelos lhes negou provimento e manteve a Sentença apoiada. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES e RUY DE PAULA COUTO davam provimento ao apelo do MP para condenar o réu a três anos de reclusão,como incurso no art. 43 ao mesmo tempo que davam provimento parcial ao apelo da Defesa para absolvê - lo do art. 14; e, em relação a: CLETO JOSÉ PRAIA FIUZA, JANDIRA ANDRADE DE GITIRANA PRAIA FIUZA, JUVENICIO JOSÉ NEVES DA SILVA, UBAJARA SILVEIRA RORIZ e CLÁUDIO ANTÔNIO GONÇALVES EGLER, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MP e,POR MAIORIA, negou provimento ao apelo da Defesa confirmando a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO absolvia os réus em causa. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, não tomou conhecimento do apelo do MP em relação aos réus condenados e revéis. Ainda, POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu fossem extraídas peças do processo e remetidas a Procuradoria - Geral, a fim de serem apuradas as responsabilidades e denunciados os responsáveis, como incursos no art. 28 do DL 898/69, em face dá morte de três pessoas, conforme noticiam os autos. (Usaram da palavra os advogados Drs. Oswaldo Mendonça, Heraclito Sobral Pinto, José Moura Rocha, Nélio Machado e Wilson Mirza e o Dr. Benjamin Sabat, pela Procuradoria - Geral).

No dia 14.10.76 - 5ª feira:

41.165 - Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: - O Ministério Público da União, junto à Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 18 de novembro de 1975, que absolveu NELSON FERREIRA LOSCHI, do crime previsto no art. 262 c/c o art. 266, ambos do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença por inexistência de culpa comprovada, absolvendo NELSON FERREIRA LOSCHI. OS MINISTROS RODRIGO OCTAVIO, HONÓRIO MAGALHÃES, FLORIMAR CAMPELLO e PAULA COUTO davam provimento ao apelo do MP para condenar Nelson Ferreira Loschi a seis meses de detenção, como incurso no art. 262 c/c o art 266 do CPM, concedendo o Sursis. O MINISTRO FABER CINTRA acompanhou, em parte, o Ministro Rodrigo Octávio, pois não concedia o Sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

41.113 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: - Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM, FRANCELINO LOPES LEITÃO, JOVINO LOPES LEITÃO e IVAM PEREIRA DO CARMO, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 13 de outubro de 1975, que absolveu JOSÉ LOPES LEITÃO FILHO, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar JOSÉ LOPES LEITÃO FILHO a dez anos da reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69, aplicada ao mesmo a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dez anos. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES aplicava a pena acessória a todos os condenados, incluindo José Lopes Leitão Filho. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA, confirmaram a Sentença absolutória de 1ª instância, sendo que o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA com fundamento no art. 439, letra "e" do CPPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos de FRANCELINO LOPES LEITÃO, JOVINO LOPES LEITÃO e IVAM PEREIRA DO CARMO e confirmaram a Sentença apelada. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO). - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.581 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio, por dependência ao Desaforamento nº 262. - Paciente: NELLO BAIA JÚNIOR, Fuzileiro Naval, alegando se encontrar preso ha mais de três meses, por estar respondendo a processo pelo crime de deserção, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, sem prejuízo da ação penal. IMPETRANTE: - Dr. Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE,o Tribunal concedeu a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, sem prejuízo da ação penal.

DESAFORAMENTO

262 -  São Paulo. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a.CJM requer desaforamento dos autos do Processo nº 7/76, referente ao soldado NELLO BAIA JUNIOR, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, que couber por distribuição.

APELAÇÕES

41.280 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM e REINALDO RAYMUNDO CLEMENTE, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 240, § 2º, c/c o art. 30, parágrafo único, do Código Penal Militar. APELADA: A Sentença do CPJ do 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 09 de março de 1976. - Adv.Dr. Antonio Alves Fernandes. -  POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apoio do MP. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e HONÓRIO MAGALHÃES davam provimento para condenar o acusado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM e, POR UNANIMIDADE negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença apelada.

41.170 - Brasília,DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes, APELANTE: - O Ministério Público da União, junto à Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a CJM, de 18 de novembro de 1975, que absolveu ANTONIO BENEDITO BALBINOTTI, do crime previsto no art 206, do CPM. Adv. Dr. Sylvio Guimarães. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSOS CRIMINAIS

5.081 - Paraná. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. - RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM que resolveu separar o processo com relação a FERNANDO PEREIRA CHRISTINO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex - ofício e manteve a decisão recorrida.

5.077 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: NORIVAL LOPES COSTA, 2º Sargento. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o recorrente. Adv.Dr. Fernando G. Balsells. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a decisão recorrida.

APELAÇÕES

41.184 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 11 de novembro de 1975, que absolveu JOSÉ RICARDO ABRAS, civil, do crime previsto no art. 262 c/c o art. 266, todos do CPM. Adv.Dr. Dalto V. Eiras. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.023 - Rio de Janeiro. Relator Ministra Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 27 de maio de 1975, que absolveu GILSON RIBEIRO DA SILVA e BENJAMIM DE OLIVEIRA TORRES NETO (revel), do crime previsto no art. 28 do DL 899/69. Advs. Drs. Antonio Modesto da Silveira e Amilcar Barroso de Siqueira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

38 - Relator Ministro Sylvio Moutinho. - PRIMEIRA CHAMADA

APELAÇÃO

40.847 - Minas Gerais. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio. APELANTES: - A Procuradoria Militar da Aud/4a.CJM e JOSÉ CARLOS DE LIMA BELIZÁRIO, soldado, servindo na 2ª Cia de Fuzileiros do 11º Batalhão de Infantaria, condenado a três meses de impedimento, incurso no art.183, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 11º Batalhão de Infantaria, de 19 de março de 1975.Adv.Francisco Izento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento a ambos os apelos para reformar a Sentença e absolver o apelante. (Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da 74ª Sessão, em 27.09.76)

Quando do início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente participou ao Plenário o aniversário do Ministro Nelson Barbosa Sampaio, apresentando a S, Exa. os votos de felicidades de seus pares.

O Ministro Rodrigo Octávio propôs fosse a homenagem consignada em Ata, o que foi aprovado.

Associou - se aos votos preferidos pelo Ministro Presidente, o Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador - Geral.

A seguir, em breves palavras, o homenageado, Ministro Nelson Barbosa Sampaio, agradeceu as palavras que lhe foram dirigidas.

O Senhor Ministro Presidente propôs, e foi aceito pelo Plenário, convidar os Srs. Ministros e funcionários dos demais Tribunais vizinhos, para juntos, participarem, a exemplo do ano anterior, das homenagens à Bandeira Nacional, no próximo dia 19 de novembro, ficando para fazer a oração, em princípio, o Exmo. Sr. Ministro Lima Torres.

A Sessão foi encerrada às 15.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 38(SM) - 1ª chamada

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP) - 7ª RM(BRMI/7) - Advs Heleno Fragosa e outros. (julgamento marcado para o dia 5 de novembro de 1976)

RECURSO CRIMINAL 5.052(AS) - 1a./2a. proc. 866/73 - Advs Luiz Eduardo Greenhalg e Márcia Ramos de Souza

RECURSO CRIMINAL 5.071(JP) - 1a./3a.proc.1/76 - Adv Lucia H.Brito

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS) - 2a./2a.proc. 35/71 - Advs Juarez Alencar e outros. (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777(WT/SS) - 3a./Ex.proc; 30/73 - Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS) - Aud/7a.proc. 18/74 - Adv Joel G.L.D'Eça

40.955(AS/SS) - Aud/11aproc. 267/73 - Adv Luca R. Gonçalves

41.162(WT/SS) - Aud/4a.proc. 16/75 - Adv Waltamyr Lima o outro

41.159(WT/SS) - Aud/9a.proc. 11/75 - Adv Jorge Siuf

40.554(NS/SS) - la/Mar.proc. 85/72 - Advs Maria de Lourdes/outro

41.062(NS/SS) - 1a/Mar.proc. 42/75 - Adv Maria Lourdes do Valle

40.579(AS/SS) - 2a/Mar.proc. 66/72 - Advs Lino Machado e outro

41.114(JP/SS) - 2a./2a.proc. 21/75 - Adv Paulo R. do Godoy

41.185(NS/AF) - Aud/4a.proc. 10/75 - Advs A.de Castro e outros

41.285(RO/AS) - Aud/7a.proc. 8 - I/76 - Adv Dermeval H. Leite

41.202(LT/FC) - Aud/8a.proc. 92/74 - Advs Oswaldo Reis e outro

41.070(LT/RO) - Aud/l0ª proc. 45/72 - Advs Pádua Barros e outro