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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79ª SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1976 - SEGUNDA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO

PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR. BENJAMIN SABAT, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e os Ministros convocados G.A. de Lima Torres e Ruy de Paula Couto,

Ausente o Ministro convocado Florimar Campello, com causa justificada.

Os Ministros Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento e Augusto Fragoso, encontram - se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.572 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: MARIO RANCIARO, alegando estar sendo processado por fatos que não constituem crime capitulados na Lei de Segurança Nacional e arguindo nulidade no IPM, instaurado pelo Exmo. Sr. Cmt do III Exército, contra o Dr CLÁUDIO ANTENOR SCHUCH, pede a concessão da ordem para que seja cassada a denúncia. POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento face ao que dispõe o art. 10 do AI/5. (NÃO TOMOU PAR­TE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

RECURSO CRIMINAL

5.053 -  Pernambuco. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio RECORRENTE: JOSÉ SALES LIMA, condenado, nos autos do processo 70/65, a dois anos de detenção, incurso no art. 33, inc. IV, do DL 314/67, por Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 7 de agosto de 1967. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr. Dr. Auditor que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, pela prescrição, formulado pelo recorrente. Adva.Dra. Mercia de Albuquerque Ferreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para declarar extinta a punibilidade pela ocorrência de prescrição de condenação que lhe foi imposta, em face do disposto no art. 125, incisos V e VI do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

APELAÇÕES

41.269 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE O Ministério Público Militar, junto à 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 5 de março de 976, que absolveu o Cabo WALTER MAURO DE ABREU, do crime previsto no artigo 305 do CPM. Adv. Arnaldo Ferreira Lima.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.298 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. - CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 8 de abril de 1976, que absolveu o ex - soldado DEUSMAR DE SOUZA, do crime previsto no art. 210 do CPM. Adv.Dr. Dalto V. Eiras. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

40.767 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Honório Magalhães. EMBARGANTE: ELIAS MENDES DA SILVA, soldado FN, condenado a três meses de detenção, incurso no art 195 do CPM. - EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 20 de outubro de 975 Adva Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o embargante.

APELAÇÃO

41.268 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: JOSÉ EDUARDO DA SILVA MARTINS, soldado, condenado a dois anos de detenção, incurso no artigo 206,§2º c/c o art. 72, inc. II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1aAud/Ex., da 1a. CJM, de 27 de fevereiro de 1976. Adv.Dr. Alcyone Barretto. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para um ano e seis meses de detenção, sem direito a Sursis. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE, PAULA COUTO e SYLVIO MOUTINHO reduziam a pena a 1 ano a 2 meses. OS MINISTROS LIMA TORRES e HONÓRIO MAGALHÃES negaram provimento ao apelo da Defesa e confirmaram a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.068 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTE: ALMIR DO AMARAL. RECORRIDA: A Sentença do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria de Aeronáutica da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente. - Adv.Dr. Fernando Guerra Balsells. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de livramento condicional.

RECURSO CRIMINAL

5.065 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.RECORRENTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 6a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 6ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra RENATO MOURA ALBUQUERQUE e GILDO RAMOS PIMENTEL. - UNANIMEMENTE negado provimento ao Recurso e mantido o despacho recorrido.

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro Presidente, resolveu, por unanimidade, REMOVER, a pedido, sem ônus para os cofres públicos, da 1a. Auditoria da 2ª CJM para a 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, o Atendente Judiciário, Classe “A”, Código STM - AJ - 024.2, Ref. 24, ALBERTO DE SOUZA, em claro de lotação decorrente da aposentadoria de Manoel José da Silva.

Por unanimimidade de votos o Tribunal, apreciando proposta de Emenda ao Regimento Interno, apresentada pelo MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO na forma do art. 51 do R.I., concluiu por dar nova redação ao art. 45 do mesmo Regimento, o qual passa a vigorar com os seguintes termos:

"Iniciada a votação, qualquer Ministro poderá pedir vista do processo, devendo, com a possível urgência, apresentá - lo no Plenário para prosseguimento do julgamento."

O Sr. Ministro - Presidente, tendo em vista o artigo 22 do Regulamento da OMJM, propos ao Tribunal, sendo aceito, prorrogação do prazo para entrega de Propostas, pelos Srs. Ministros que se encontram ausentes, em razão de integrarem a Comissão que representa o Tribunal no Congresso Internacional de Direito Penal Militar, em San Remo.

No início da Sessão, foi lido em plenário o seguintes expediente:

a)   Ofício nº 3.244, de 4.9.76, em que o Exmo. Sr. Desembargador Lucio Batista Arantes, Presidente do Tribunal de Justiça do D.F. e Territórios, convida o Sr Ministro - Presidente e demais membros deste STM, para as festividades de inauguração do Centro de Observação de Menores, a realizar - se no dia 12 do corrente, Dia da Criança.

b)   Carta, datada de 11 do corrente, do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, endereçada ao Exmo. Sr. Brigadeiro EDUAR­DO GOMES, do seguinte teor:

"Prezado e Eminente Chefe

Brigadeiro. Eduardo Gomes

Não podendo estar presente à solenidade de entrega, pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, da Medalha da Ordem do Mérito do Trabalho, que lhe foi outorgada por decisão daquela Corte, venho expressar a V. Exa., em meu nome e no dos demais Ministros do S.T.M..,nosso maior apreço e alegria por ver o nome honrado de V. Exa. lembrado mais uma vez pelos relevantes serviços prestados à Pátria.

Não havendo, na ocasião, nenhum Ministro desta Corte nessa cidade, determinei que a Chefe da Representação do S.T.M. no Rio, a Senhora Carmilde Araripe, participasse da solenidade em nome deste Tribunal.

Aceite, prezado e querido Chefe, todas as nossas comovidas felicitações por mais esse galardão que acaba de lhe ser conferido com tanta justiça.

Respeitosamente,

as)Ten.Brig. Carlos Alberto H. O. Sampaio - Ministro - Presidente."

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

RECURSO CRIMINAL 5.022(AS) - 1a./2a.proc.866/73 - Advs Luiz Eduardo Greenhalg e Márcia Ramos de Souza.

RECURSO CRIMINAL 5.069(LT) - 1a/Aer.;2ª/Aer.proc. 10/76

RECURSO CRIMINAL 5.076(NS) - Adv.Geraldo Pimentel P.Araújo

RECLAMAÇÃO 64(SF) - Adv.Lino Machado Filho

REVISÃO CRIMINAL 1.141(NS/SM) - Aud/11a.proc.6/70

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS) - 2a./2a.proc. 35/71 - Advs Juarez Alencar e ou­tros.(Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777(WT/SS) - 3a./Ex.proc. 30/73 - Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS) - Aud/7a.proc. 18/74 - Adv Joel G.L.D'Eça

40.955(AS/SS) - Aud/11a.proc. 267/73 - Adv Luca R. Gonçalves

41.162(WT/SS) - Aud/4a.proc. 16/75 - Adv Waltamyr Lima e outros

41.159(WT/SS) - Aud/9a.proc. 11/75 - Adv Jorge Siuf

40.554(NS/SS) - 1a/Mar.proc. 85/72 - Advs Maria Lourdes e outro

41.062(NS/SS) - 1a/Mar.proc. 42/75 - Adv Maria Lourdes do Valle

40.579(AS/SS) - 2a/Mar.proc. 66/72 - Advs Lino Machado e outro

41.114(JP/SS) - 2a./2a.proc. 21/75 - Adv Paulo R. de Godoy

41.165(NS/RO) - Aud/4a.proc. 25/75 - Adv Francisco Nogueira

41.113(LT/HL) - 2a./2a.proc. 20/75 - Adv Paulo R de Godoy

41.185(NS/AF) - Aud/4a.proc. 10/75 - Advs A. de Castro e outros

41.277(NS/SM) - 1a/Mar.proc. 60/75 - Adv Edgar P. de Carvalho

41.285(RO/AS) - Aud/7a.proc. 8 - I/76 - Adv Dermeval H. Leite

41.196(NS/RO) - Aud/4a.proc. 4/75 - Adv Dalto V. Eiras

41.262(NS/SM) - 3a./Ex.proc. 50/75 - Adv Mario S. de Mendonça

41.267(NS/HL) - 2a./Ex.proc. 76/75 - Adv Eliezer C. Oliveira

41.295(FC/WT) - 2a/Mar.proc.231/75 - D.Adv. A. Guarischi e Palma

40.617(LT/HL) - 1a./2a.proc. 934/74 - Advs José C.Dias e outro

41.202(LT/FC) - Aud/8a.proc. 92/74 - Advs Oswaldo Reis e outro

41.361(HL/NS) - 2a/Mar.proc.81/72 - D - Adv A. Guarischi e Palma

41.280(JP/HL) - 1a/Mar.proc. 62/75 - Adv Antônio A. Fernandes

41.170(JP/SF) - Aud/11aproc. 242/74 - Adv Sylvio Guimarães

41.229(WT/HM) - 1a/Aer.proc. 06/73 - Advs Lino Machado e outros