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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 78ª SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1976- SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR BENJAMIN SABAT, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, e os Ministros convocados G.A. de Lima Torres,Ruy de Paula Couto e Florimar Campello.
Os Ministros Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento e Augusto Fragoso, encontram-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessão secreta:
No dia 06.10.76 - 4ª feira:
41.302-
Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro
Honório Magalhães. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria
de Aeronáutica de 1a. CJM; MANOEL ROSA GUILHERME, NELSON RIBEIRO DE ARAUJO e
ARGEMIRO MUNIZ FERNANDES, civis, condenados a três anos de reclusão, incursos
no art. 303 do CPM; JUAREZ MANZOUQUE, civil, condenado a dezoito meses de
reclusão, incurso no art 303 c/c o art 48, parágrafo único, do CPM, APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 15
de março de 1976, que absolveu o 3º Sargento ALUIZIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ESCOBAR DE PAULA, do crime previsto no art. 303, § 2º do CPM. - O Tribunal, POR
UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença
absolutória de ALUIZIO JOSÉ DE OLIVEIRA ESCOBAR DE PAULA e, também, POR
UNANIMIDADE de votos, negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou
a Sentença em relação a MANOEL ROSA GUILHERME , NELSON RIBEIRO DE ARAUJO
e ARGEMIRO MUNIZ FERNANDES. POR MAIORIA, o Tribunal confirmou a Sentença em
relação a JUAREZ MANZOUQUE. O MINISTRO LIMA TORRES votou desclassifidando o
crime a ele imputado para o art. 240 e condenando-o a dois anos e reduzindo
para um ano; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO absolvia o apelante, por ser
inimputável nos termos do art 48 do CPM - falta de capacidade de auto-determinação,
consoante explícita o laudo de sanidade, de maneira um tanto indefinida, e
tendo em vista o art, 326 do CPPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).
41.139- São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público da
União, junto a 2a. Aud/2a. CJM. -APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de
25 de novembro de 1975, que absolveu o Aspirante a Of. R/2, EDUARDO CHAVES
NETO, do crime previsto no art 206, c/c o art. 205, tudo do CPM. O
Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a
Sentença absolutória.
Dia 7.10.76 - 5ª feira:
41.238- Rio Grande do Sul. Relator Ministro
Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério
Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a. CJM e ANTONIO GOMES DA SILVA,
civil, condenado a um ano e três meses de reclusão, incurso no art. 312 c/c o
art 73, tudo do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da
la.Aud/3a. CJM, de 24 de outubro de 1975, que condenou o apelante e absolveu
MARIA OSVALDINA DUTRA PAIM, do crime previsto no artigo 311 do CPM. O
Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, não acolheu a preliminar de anulação do
processo, arguido pelo Ministro Relator RODRIGO OCTÁVIO e acompanhado pelos
MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi
dado provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar ANTONIO
GOMES DA SILVA a dois anos e seis meses, como incurso no art 251 e, reduzindo
de metade de acordo com o art. 48, parágrafo único, fixar, afinal, a pena em 1
(um)ano e três (3) meses, restabelecendo-se a capitulação da denúncia e
negando-se consequentemente, o apelo da Defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
OLIVEIRA SAMPAIO)
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos;
41.025 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: ANTONIO CARLOS
ROSA QUINTAS, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art. 27 do
DL 898/69, c/c o art 48, parágrafo único do CPM, com a pena acessória de
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do DL
898/ 69, APELADA: A Sentença do CPJ da laAud/Mar., da 1ª CJM, de 26 de agosto
de 1975. Adv. Edgar P. de Carvalho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO
RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para absolver e manda extrair peças do processo
para serem encaminhadas ao Procurador-Geral para apurar judicialmente a
responsabilidade da autoridade administrativa em relação à soltura indevida de
réu preso.
40.497- Guanabara. Relator Ministro Lima Torres.
Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: JORGE DOS SANTOS RAMIRIS, TL
Q TA CO, servindo no Esquadrão de Intendência da Base Aérea do Galeão,
condenado a 9 (nove) anos de reclusão, incurso no art. 205, § 2º, inciso IV do
CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 4 de
junho de 1974. Adv.-Dr. José Hugo Pinto Ferreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal
negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
41.230- Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor
Ministro Faber Cintra. APELANTE: JUVENAL SILVESTRE DA PAZ, condenado a nove
meses de detenção, incurso nos arts. 210, § 2º e 266, tudo do CPM. - APELADA: A
Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 29 de janeiro de 1976. Adv, Luiz Humberto
Agle. - O Tribunal, por UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apelo da
Defesa e confirmou a pena imposta em 1ª instância, reduzindo, POR MAIORIA, o
prazo do Sursis para dois anos, devendo o Dr. Auditor fixar as condições do
benefício. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES e SYLVIO MOUTINHO cassavam o Sursis.
41.321- São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MAURO DO NASCIMENTO, soldado, condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho. de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 20 de maio de 1976. Adv. Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.
41.341- Pará. Relator Ministro Rodrigo Octávio.
Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: WANDUIR JOSÉ DOS SANTOS,
soldado, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, do
CPM.-APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de
Construção, de 26 de maio de 1976. Adv. Francisco Vasconcelos. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir
a pena para oito meses.
41.122 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima
Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: INALDO FERREIRA DA
SILVA, Cabo, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do CPM. APELADA:
A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 4 de novembro de 1975.
Adv.Dra Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento
ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, por seus jurídicos
fundamentos.
41.368- Brasília.DF. Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ
da Aud/11a. CJM, de 27 de maio de 1976, que condenou o soldado da PM JOSÉ
ROBERTO DE SOUZA COSTA, a seis anos de reclusão, incurso no art. 205 do CPM.
Adv. J. Safe Carneiro.- O Tribunal, POR MAIORIA de votos e face ao que determina
o art. 49 do RI deu provimento ao apelo do MP e, reformando a Sentença,
condenou JOSÉ ROBERTO DE SOUZA COSTA a nove anos de reclusão, como incurso
no art. 205 c/c o art. 70 nº 2, letra "c". OS MINISTROS
FABER CINTRA, SAMPAIO FERNANDES, RODRIGO OCTÁVIO, RUY DE PAULA COUTO e
WALDEMAR TORRES DA COSTA deram provimento em parte ao apelo do MP para
aplicar ao condenado a pena acessória do artigo 102, confirmando a pena imposta
pela Sentença. O MINISTRO FLORIMAR CAMPELLO aplicava o art 117. O
MINISTRO LIMA TORRES deu provimento ao apelo do MP para condenar JOSÉ ROBERTO
DE SOUZA COSTA a treze anos de reclusão, como incurso no art. 205 § 2º, c/c o
art 70 nº 2 letra "c".
Aditamento
Em Sessão de 6.10. (Ata 76ª) quando da votação e julgamento da Apelação nº 41.324, o MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO fez a seguinte declaração: "Determino seja o acusado imediatamente submetido a novo exame de sanidade" - no que Foi acompanhado pelo Ministro convocado Ruy de Paula Couto.
Aos Senhores Ministros, foi distribuido o seguinte expediente:
a) Minuta de Ato reestruturando a Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo-Serviços Auxiliares, dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar; e
b) Emenda ao artigo 45 do Regimento Interno.
A Sessão Foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)
RECURSO CRIMINAL 5.053(NS)-Aud/7a.proc.70/65-Adv Maraia Ferreira.
RECURSO CRIMINAL 5.068(NS)
RECURSO CRIMINAL 5.022(AS)-1a./2a.proc.866/73-Advs Luiz Eduardo Greenhalg e Marcia Ramos de Souza.
RECURSO CRIMINAL 5.065(JP)-Aud/6a.proc.11/76
RECURSO CRIMINAL 5.069(LT)-1a/Aer; 2ª/Aer.proc.10/76
RECURSO CRIMINAL 5.076(NS)-Adv.Geraldo Pimentel P. Araujo
RECLAMAÇÃO 64(SF)-Adv. Lino Machado Filho
REVISÃO CRIMINAL 1.141(NS/SM)-Aud/11a.proc.6/70
EMBARGOS 40.767 (NS/HM)-Adv Lourdes Maria do Valle
APELAÇÕES:
40.472(WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e outros.(Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)
40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros
40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc. 18/74-Adv Joel G.L.D'Eça
40.955(AS/SS)-Aud/11aproc. 267/73-Adv Luca R. Gonçalves
41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc. 16/75-Adv Waltamyr Lima e outros
41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf
40.554(NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Maria Lourdes e outro
41.062(NS/SS)-1a/Mar.proc. 42/75-Adv Maria Lourdes do Valle
40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro
41.114(JP/SS)-2a./2a.proc. 2l/75-Adv Paulo Ruy de Godoy
41.268(JP/RO)-1a./Ex.proc.40/74-S-Adv Alcyone Barretto
41.165(NS/RO)-Aud/4a.proc. 25/75-Adv Francisco Nogueira
41.113(LT/HL)-2a./2a.proc. 20/75-Adv Paulo R. de Godoy
41.185(NS/AF)-Aud/4a.proc.- 10/75-Advs A. de Castro e outros
41.277(NS/SM)-1a./Mar.proc. 60/75-Adv Edgar P. de Carvalho
APELAÇÕES:
41.285(RO/AS)-Aud/7a.proc. 8-I/76-Adv Dermeval H. Leite
41.196(NS/RO)-Aud/4a.proc. 4/75-Adv Dalto V. Eiras
41.262(NS/SM)-3a./Ex.Proc. 50/75-Adv Mario S. de Mendonça
41.267(NS/HL)-2a./Ex.proc. 76/75-Adv Eliezer C. Oliveira
41.295(FC/WT)-2a/Mar.proc.231/75-D.Adv A. Guarischi e Palma
40.617(LT/HL)-la./2a.proc. 934/74-Advs José C. Dias e outro
41.202(LT/FC)-Aud/3a.proc. 92/74-Advs Oswaldo Reis e outro
41.361(HL/NS)-2a/Mar.proc.81/72-D-Adv A. Guarischi e Palma
41.280(JP/HL)-1a/Mar.proc. 62/75-Adv Antônio A. Fernandes
41.170(JP/SF)-Aud/11aproc. 242/74-Adv Sylvio Guimarães
41.269(WT/HM)-la./Ex.proc.40/75-T-Adv Arnaldo F. Lima
41.298(WT/HL)-Aud/4a.proc. 19/75-Adv Dalto V. Eiras
41.229(WT/HM)-1a/Aer.proc. 06/73-Advs Lino Machado e outros