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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1976 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR DE lª CATEGORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILÍTAR: DR

BENJAMIN SABAT, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

O Ministro Augusta Fragoso, encontra-se em gozo de licença -especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.571- Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. -Paciente: JOSÉ LAURO CONTRUCCI LARICA, declarado in-submisso pelo 1º Batalhão de Guardas, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão", Impetrante: Cel Geise Ferrari, Cmt do 1º Btl de Guardas. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.

31.509 - Brasília.DF.-Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: RUY BARBOSA CORRÊA, denunciado perante a Auditoria da 11a, CJM, como incurso no art 235 do CPM, alegando inexistência de fato típico a ser apurado e de provas de autoria, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Jesse A. Burns. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Presidente que denegou a Ordem.

APELAÇÕES

39.424 - Brasília.DF.-Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: NESO NATAL, condenado a seis anos da reclusão, incurso nos artigos 23 e 36 do DL 314/67, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de seis anos, nos termos do artigo 74 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a CJM, de 2 de maio de 1976. Adv.Dr.Rômulo Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para absolver o apelante do crime do art. 36 e condená-lo à 1 ano, como incurso no art. 23, tudo do DL 314/67, tornando sem efeito, consequentemente, a suspensão dos direitos políticos anteriormente aplicada.(Usaram da palavra o Adv. Dr Rômulo Gonçalves e o Dr Benjamin Sabat, Procurador de 1ª Categoria. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

38.464- Rio Grande do Sul, Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE:- A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM. -APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 11 de dezembro de 1970 que: a) julgou extinta a punibilidade, pela prescrição, de ALBERTO VALDIR MORAES e EUGÊNIO JOSÉ RIBEIRO, civis, incursos no art. 169 do antigo CPM;b) absolveu: BENJAMIM DA SILVA OSÓRIO, civil, incurso no art. 2º, inciso III, art. 10 e 24 c/c o art. 40, tudo da Lei nº 1802/53; RAIMUNDO BORNELES ALMEIDA , civil, incurso no art. 2º, inc. III e art. 24 da Lei nº 1802/53 e art 169 do CPM; VERA MARIA IDIART, civil, incursa no art. 2º, inc. III, arts. 9, 10 e 24 c/c o art. 40, tudo da Lei nº 1802/53; JOÃO CALISTO DE MEDEIROS, sargento do Exército, incurso no artigo 2º, inc. III e art. 24 da Lei 1802/53;ANTONIO ALVES DORNELLES, civil, inc. no art. 2º, inc. III e art. 24 da Lei 1802/53 e art 169 do CPM; FIORAVANTE GONÇALVES LEITE, incurso no art. 22, inc. III e art 24 da Lei 1802/53; ALTINO ESTANISLAU DE SOUZA,civil incurso no art. 2º, inc. III e art. 24 da Lei 1802/ 53 e art. 181 c/c o art. 33 do CPM; ARNO ARSENIO BURMANN, civil, incurso no art. 2º, inc. III, 10 e  24 da Lei 1802/53; BENO ORLANDO BURMANN, civil, incurso no art 2º, inc. III e art. 24 c/c o art 40 da Lei 1802/53 e arts. 133, 134 e 169 do CPM; EUGÊNIO CASTAGNA, civil, incurso no art. 2º, inc. III e art.24 da Lei 1802/53 e arts 133, 134 e 169 do CPM; JOSÉ BALESTRIN, civil, incurso no art. 2º, inc.III e artigo 24 da Lei 1802/53 e arts. 133 e 134 do CPM; MANOEL SILVEIRA DOS SANTOS, civil, incurso no art. 2º, inc. III e art. 24 da Lei 1802/53 e arts 181, 199 , c/c o art. 33 do CPM; RÔMULO BATISTA CORRÊA, civil, incurso no art. 2º, inc. III e art. 24 da Lei 1802/ 53 e art. 131 do CPM; ADYR MILTON BURMANN, civil, incurso no art. 2º, inc. III e art. 24 da Lei 1802/53; HÉLIO LINO FRIZZO, civil, incurso no art. 2º, inciso III e art. 24 da Lei 1802/53 e art. 169 do CPM ; ORLANDO FRIZZO, civil, incurso no art. 2º, inc.III, e art. 24 da Lei 1802/53 e arts. 133 e 134 do CPM ; GETÚLIO AGOSTINHO PAVLAK, civil, incurso no art. 2º inc. III e art 24 c/c o art. 40 da Lei 1802/53; WALTER ARBO, civil, incurso no art. 2º, inc. III e art 24 da Lei 1802/53; DALTRO FIORAVANTE PASSOS, civil, incurso no art, 2º, inc. III e art. 24 c/c o art.40 da Lei 1802/53; NILO SILVEIRA, civil, incurso no artigo 2º, inc. III e art. 24 da Lei 1802/53 e arts.-181, 199 c/c o art.'33 do CPM; e, ALMINO AFONSO, civil, incurso no art. 2º, inc. III e art. 24 da Lei 1802/53 e arts. 134, 181 e 199 do CPM.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.051 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: VALMOR SANTOS GIAVARINA, civil. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da Aud/5a. CJM que rejeitou a exceção de incompetência da Justiça Militar arguída pelo recorrente. Adv.Elio Narezi. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao Recurso para julgar incompetente a Justiça Militar para processar e julgar o Recorrente. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES negaram provimento ao Recurso, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral. -(Usaram da palavra o Dr A.Sussekind Moraes Rego e o Dr Benjamin Sabat, pela Procuradoria-Geral).

HABEAS-CORPUS

31.563- São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: CESAR GIORGI, 2º Ten R/2. - Onde se lê -"Por maioria, foi desprezada a preliminar de incompetência da Justiça Militar" - leia-se - Por maioria, foi desprezada a preliminar de incompetência do STM."(Julgamento em Sessão do dia 10.09.76).

Considerando os termos do Ofício nº 12/Gab-SS, de 10/9/76 do Exmo. Sr. Ministro SYSENO SARMENTO lido ao Tribunal pelo Sr Ministro-Presidente, o Plenário aceitando a 2ª hipótese, concedeu a S.Exa., sessenta e um dias de licença especial, a partir de 15 do corrente mês.

No início da Sessão foi lido em Plenário, o teor do ofício nº 1499 de 27 Ago 76, em que o Exmo. Sr. Dr Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, Juiz Auditor da 1ª Auditoria de Marinha, comunica a inserção em Ata de 24.8.76 do Conselho Permanente de Justiça daquela Auditoria, de um voto de pesar pelo falecimento do Ministro Octacílio Terra Ururahy.

Com a palavra o Ministro Rodrigo Octávio, assim se manifestou: - "Eu quero congratular-me com o Tribunal, com o ilustre Ministro Amarílio Lopes Salgado que completa hoje mais quase uma primavera. De maneira que eu quero que ele leve os nossos votos e à toda família, não só os meus, como acredito dos companheiros todos, e que conste da Ata a nossa satisfação." A proposta foi aprovada por aclamação.

A seguir, o Dr Benjamin Sabat, assim se manifestou: - "O Ministério Público Militar associa-se, com muito orgulho, à homenagem prestada ao Ministro Amarílio Salgado."

O Dr. Moraes Rego, em nome dos Advogadas que militam nesta Justiça, associou-se à homenagem.

Com a palavra o Ministro Amarílio Salgado, assim se pronunciou: - "Realmente, para mim é comovedora mais essa gentileza dos meus eminentes Colegas desta Egrégia Corte; Dr Benjamin Sabat, velho companheiro, velho amigo do MP desde 1933, lá se vão 43 anos; e o Dr. Moraes Rego, companheiro antigo da Marinha, da Auditoria de Marinha o meu muito obrigado".

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

RECURSO CRIMINAL 5.054(JP)-Aud/4a.proc. 5/76

RECURSO CRIMINAL 5.053(NS)-Aud/7a.proc. 70/65-Adv Marcia.Ferreira

RECURSO CRIMINAL 5.055(WT)-1a/Aer.proc.48/70-Adv Tecio

RECURSO CRIMINAL 5.062(WT)-la/Aer.proc.38/49

RECURSO CRIMINAL 5.067(WT)-Aud/4a.proc.8048/76-Adv Fahid Sab

RECURSO CRIMINAL 5.039(AS)-2a/Ex.proc.40/73-Adv Dirce Drach

RECURSO CRIMINAL 5.052 (AS)-la/2a. proc. 866/73-Advs Luiz Eduardo Greenhalg e Marcia Ramos de Souza.

REVISÃO CRIMINAL 1.146(NS/HL)-Aud/7ª.Proc 4l/70-Adv J. Batista

REVISÃO CRIMINAL 1.141(NS/SM)-Aud/11a.proc.6/70

EMBARGOS 38.760(NS/FC)-Aud/6a.proc.28/69.

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e outros. (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc. 18/74-Adv Joel G.L.D'Eça

40.955(AS/SS)-Aud/11aproc. 267/75-Adv Luca R. Gonçalves

41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc. 16/75-Advs Waltamyr Lima/outros

41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf.

40.554(NS/SS)-1a/Mar,proc. 85/72-Advs Lourdes M. Valle/outro

41.062(NS/SS)-1a/Mar.proc. 42/75-Adv Lourdes M.do Valle

41.158(NS/SM)-Aud/8a.proc.107/75-Adv Francisco Vasconcelos

40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado a outro

41.252(WT/HL)-1a./2a.proc. 2/76-Adv Idibal A.Pivetta

41.025(JP/RO)-la/Flar.proc. 75/74-Adv Edgar P de Carvalho

41.114(JP/SS)-2a./2a.proc. 21/75-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.23l(WT/SF)-aud/6a.proc. 22/76-Advs Nilton da Silva/outro

41.324(WT/SF)-2a/Mar.proc. 243/74-C.Adv Antônio Fernandes

41.230(JP/FC)-Aud/6a.proc. 29/75-Adv Luiz H. Agle

38.211(LT/BM)-Aud/4a.proc. 50/69

41.276(HM/WT)-3a./2a.proc. 14/76-Adv Antônio S.P.Rosa

41.312(HM/WT)-la/Mar.proc.11/73-Adv Edgar P de Carvalho

40.979(WT/BM)-la/Mar.proc. 31/75-Adv Francisco A.da Silva

40.958(LT/BM)-la/Mar.proc. 72/74-Adv L.Maria Valle/outro

39.815(BM/AS)-2a./2a.proc. 7/73-Adv Lourdes M.do Valle

40.782(BM/AS)-2a./Ex.proc. 2/75-Adv Eliezer C. do Oliveira

38.152(WT/FC)-Aud/5a.proc. 489/69-Adv Luiz Salvador

41.254(WT/FC)-2a./3a.proc. 17/74-Adv Telmo C. da Rosa

41.306(WT/RO)-Aud/9a.proc. 20/75-Adv Higa Nabukatsu