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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 62º SESSÃO, EM 3 DE SETEMBRO DE 1976 - SEXTA-FEIRA –

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET  DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta no dia 1.9.76-4ª feira:

41.136 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor:Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público da União, junto à Auditoria da 8a. CJM. APELA-DA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, do dia 14 de novembro de 1975, que absolveu ADILON DO NASCIMENTO COSTA, do crime previsto no art. 206, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para confirmar a Sentença absolutória.

38.742 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE:- A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª. Auditoria da 3a.C. J.M., de 29 de abril de 1971, que absolveu JAIR DA SILVA MESSIAS, soldado, servindo no 6º Batalhão de Engenharia de Combate, do crime previsto no art.181 § 3º, c/c o art. 62, inciso I, tudo do CPM de 1944. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.569 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: PAULO GUSTAVO HUNDERTMARK BARROSO, declarado insubmisso pelo 1º Batalhão de Guardas, pode a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Cel Geise Ferrari, Cmt.do 1º Batalhão de Guardas. - O TRIBUNAL, por unanimidade, concedeu a ordem.

APELAÇÕES

40.879-  Brasília.DF. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 21 do março de 1975, que absolveu ALDUIZIO MOREIRA DE SOUZA e JAIME GONÇALVES DE ALMEIDA, do crime previsto no art. 12 do DL 314/67; ANA AMÉLIA GADELHA LINS CAVALCANTE, CAROL STALIN PIRES LEAL e MARIO JORGE DIAS CARNEIRO, do crime previsto nos arts. 43 e 45, inciso I, do DL 898/ 69; ARGOS VASCONCELOS DE ALMEIDA, do crime previsto nos artigos 12 e 42, do DL 314/67; ALVARO LINS CAVALCANTE FILHO, do crime previsto no art. 37 do  DL 510/69; CELSO ALVES MADEIRA, LUCAS VALE DA SILVA e MARIO BASTOS PEREIRA REGO, do crime previsto nos artigos 14, 43, 45, inciso I, do DL 898/69;EDVALDO DIAS CARVALHO JÚNIOR, do crime previsto nos arts. 14 e 45, inciso I, do DL 898/69; EVANDRO BARREIRA MILET do crime previsto no art. 37 do DL 510/69 e 45, inciso I o VI, do DL 898/69; GILSON DANTAS DE SANTANA, do crime previsto nos arts 14 e 45, incisos I e VI, do DL 898/69; HÉLIO MARCOS PRATES DOYLE e ÍTALO SILGUEIRO FILHO, do crime previsto no art. 43 do DL nº 898/69; IRAÊ SASSI e JOÃO RODRIGUES GUIMARÃES FILHO, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69; MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA REGO, que em solteira se chamava MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, do crime previsto no art 12 do DL 510/69; MARIA REGINA PEIXOTO PEREIRA e SEBASTIÃO LOPES DE OLIVEIRA NETO, do crime previsto nos arts. 14, 43 e 45, incisos I e II, do DL 898/69. Advs.Drs. Antônio Ponce, Marcos Heusi Netto, Temistocles de Mendonça Castro, Erasto Villa Verde de Carvalho, Vera Lúcia Vasconcellos, José Guilherme Vellela, Rômulo Gonçalves, José Clerot, J.J. Safe Carneiro e Ulisses de Azevedo Braga. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

HABEAS-CORPUS

31.562 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Paciente:- MARCELINO MENDES DE ANDRADE, civil, alegando se encontrar preso, incomunicável, no 52 BIS pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr. José Carlos Gabriel. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conhece do pedido, por incompetência da Justiça Militar.

APELAÇÕES

39.071- Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ para o Exército da Auditoria da 4a. CJM, de 27 de outubro de 1971, que absolveu o 1º Sargento TANCREDO DE OLIVEIRA BASTOS, do crime previsto no art. 229 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38.500 -  Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: ETTORE BOVE, condenado, por desclassificação, a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 232 c/c o art 66 § 2º do CPM de 1944 e, à perda de função pública pelas razões previstas no art. 53, inciso I, do referido Código e ainda, à interdição de direitos à investidura em função pública, pelo prazo de cinco anos, na forma do art. 54, parágrafo único, inciso I, letra "b", da citada Lei Penal. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a. CJM, de 29 do julho de 1969. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

38.438 - Guanabara. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:-Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. -APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a.CJM, de 1.12.70, que absolveu GERMANO LENCI, civil, do crime previsto no art. 46 do Decreto-Lei nº 890/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .

37.765 - Ceará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Auditoria da 10ª CJM, de 17 de setembro de 1969, que absolveu FELIX JOSÉ XIMENES ÁVILA e JOSÉ SOARES XIMENES, do crime previsto no artigo 10 da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

REPRESENTAÇÃO -(Julgada em 21.06.76)

1.022 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4a. CJM solicita que sejam apurados os fatos que indica. - Decisão na Representação 1.022 feita pelo Auditor da 4a. CJM para apurar acusações que lhe teriam sido feitas anonimamente. - A MAIORIA DO TRIBUNAL indefere o pedido de instauração de inquérito entendendo que contra o Dr. Auditor requerente não há nenhum motivo para ser investigada sua conduta, quer funcional, quer particular. O MINISTRO FABER CINTRA foi voto vencido, com voto em separado.

Aos Senhores Ministros foi distribuido expediente versando sobre reajustamento das taxas de conservação e reparos e de administração a serem pagas pelos Senhores Ministros e funcionários, ocupantes de unidades residenciais do Tribunal.

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

(convocação)

Por convocação do Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, o Tribunal realizará Sessões Extraordinárias nos dias 14 e 21 do corrente mês - terça-feira -, com início às 13.30 horas,

No início da Sessão foi lido em plenário o seguinte expediente:

a) Ofício datada de 27 de agosto último, em que o Ilmo Sr Ruy Barbosa Nogueira, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo agradece a inserção em Ata dos trabalhos deste STM, de pronunciamento alusivo às comemorações do "Ano do Sesquicentenário da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil".

b) Ofício nº 844 de 24.08.76, em que o Exmo. Sr.Dr. Raphael Carneiro Maia, Juiz Auditor Substituto da 1a. Auditoria da 2a.CJM, envia a este STM cópia da Ata do CPJ daquela Auditoria em que foi inserido voto de profundo pesar pelo falecimento do Ministro Octacílio Terra Ururahy.

c) Telegrama nº 73, de 2 Set 76, em que o Exmo. Sr. Dr. Sylvio de Oliveira Guimarães, Juiz Auditor Substituto da Auditoria da 9a. CJM, comunica o falecimento do Dr. Oclecio Barbosa Martins, Substituto de Procurador Militar junto àquela Auditoria. - Na oportunidade, o Exmo. Sr. Ministro Presidente propôs se inserisse em Ata um voto de pesar o que foi aprovado, tendo os Exmos Srs. Ministros Nelson Barbosa Sampaio e Waldemar Torres da Costa tecido considerações em torno da personalidade do extinto. Comunique-se à família enlutada a homenagem do Tribunal.

Dentre o expediente lido em plenário pelo Sr. Secretário, encontrava-se o Ofício nº PR-262/76 do IAB, sobre o qual o Exmo Sr. Ministro Presidente fez as seguintes observações:

"Eu desejo dar uma explicação ao Plenário. O primeiro ímpeto meu foi restituir este ofício dizendo que não estava em termos adequados para o trato entre autoridades, muito menos para com o Tribunal, mas isso seria uma resposta minha, pessoal, que eu não poderia fazer sem ouvir os meus companheiros do Plenário. O assunto é dirigido ao Presidente mas com destino ao nosso Tribunal. Eu acho até que o despacho que eu dei meus Senhores, um pouco forte, “para conhecimento do Plenário dos termos insólitos deste ofício”. Eu considero estes termos ofensivos à nossa situação aqui, de um Plenário, de um Alto Tribunal - de um Tribunal Superior -. Eu acho que de qualquer coisa que se quisesse fazer reclamação, há termos de fazer, há maneiras de fazer, há palavras mais suaves, mais de acordo com o trato entre autoridades. Inclusive tudo isso que eles dizem aqui, que vem escrito aqui, pode ser dito em outras palavras; eu estou achando que a maneira de dizer é que esta sendo muito grosseira e eu não quis aceitar mas isso não é pessoal; é dirigido ao Tribunal e eu então me julguei no dever de trazer a Plenário."

A seguir, o Exmo.Sr.Ministro Nelson Barbosa Sampaio fez as seguintes observações:

"Diante do ofício que V. Exa. acaba de ler, do Instituto dos Advogados, desejo assinalar dois pontos: Em 1º lugar, em meu entendimento, este ofício está em choque e em contradição com que reiteradamente este Tribunal ouve da parte da ilustre classe dos Advogados a que pertenci; ao contrário do que assinala esse ofício, este Tribunal tem se manifestado, como é de seu dever, no cumprimento da Lei e da Justiça e, quanto à sua celeridade e creio que com respeito às demais Justiças, não é das mais vagarosas. Devo assinalar, ainda que, este Tribunal tem, daquela Tribuna dos Advogados ouvido, reiteradamente, manifestações de congratulações pela maneira com que se tem havido nos julgamentos dos crimes contra a Ordem Política e Social. Evidentemente, esse ofício vem se chocar com essas manifestações reiteradas dos advogados daquela tribuna, quer no Rio de Janeiro, quer em Brasília. Evidentemente, está em choque, repito, com estas manifestações que reiteradamente recebemos. Quanto ao problema do Al/5, como é óbvio, nós não fazemos a lei, cumprimos a lei. É o que tinha a dizer."

Com a palavra o Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador Geral da Justiça Militar, assim se expressou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Em nome do Ministério Público Militar, a Procuradoria Geral associa-se a este Tribunal nessa veemente maneira com que repeliu os termos desse ofício endereçado pelo Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Foram de uma infelicidade inaudita, como já salientaram diversos senhores Ministros e nós não queremos absolutamente é que esses termos venham colocar os advogados que tão brilhantemente funcionam nesse Tribunal como funcionaram no Rio de Janeiro, e vindos de vários Estados do país, sobretudo de S.Paulo, funcionam aqui de Brasília, do Rio de Janeiro, de Pernambuco, vem até do Pará, da Bahia, do Rio Grande do Sul, afinal, de todos os Estados onde têm Auditoria. Eles vêm aqui advogar e advogam com serenidade, com brilhantismo e enaltecendo as tradições do Egrégio Superior Tribunal Militar e como não representa a classe, que isto não sirva absolutamente de um demérito para os advogados que aqui funcionam mas, pelo contrário, nós queremos dar mais um voto de confiança a todos esses advogados e ao mesmo tempo que repelimos os termos desse ofício, congratulamo-nos com o Egrégio Tribunal pela maneira com que realmente reagiu como devia reagir a essa infelicidade praticada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros. É o que nós tinhamos a dizer, Sr. Presidente." Com a palavra, a seguir, o Dr. Marcos Euzi Neto, assim se externou:

"Senhor Presidente; Egrégio Tribunal. Circunstancialmente presente a esta Egrégia Casa e, na qualidade de membro do Conselho Federal da OAB e estando também aqui outro Conselheiro da OAB no plano federal, resolvemos que não deveríamos deixar passar sem uma manifestação concreta da Ordem o episódio que ora é objeto de debate por parte do VV.Excias. E, se o fizéssemos estaríamos faltando com um dever que é nosso e indeclinável de proclamar reafirmando o que é dito seguidamente por todo o corpo de advogados do Brasil de que este é na verdade um Tribunal exemplar e que não merece qualquer tipo de censura por parte dos advogados que militam perante esta Egrégio Corte. Assim, Excias, mesmo sem conhecer os termos do ofício que foi dirigido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros que é uma entidade civil, de renome, sem dúvida, e de prestígio e tradição, mas que certamente em determinados momentos poderá cometer os seus erros e os seus equívocos. Assim, a palavra do Conselho Federal da OAB pelos seus dois representantes presentes, é no sentido de dizer a VV. Exas e de proclamar desta Tribunal o óbvio e o que se tem dito através de comentários e de julgamentos feitos pelos nossos colegas mais profícuos que militam permanentemente perante este Tribunal. É um Tribunal exemplar que não merece censura de qualquer advogado brasileiro. Pedimos a V. Exa. que registre isso na Ata."

O Presidente: "Muito obrigado."

O Tribunal, por maioria, deliberou restituir o expediente objeto dos debates acima.

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)

RECURSO CRIMINAL 5.057 (JP)-Aud/4a.proc.4/76

RECURSO CRIMINAL 5.054(JP)-Aud/4a.proc.5/76

RECURSO CRIMINAL 5.059(WT)-Aud/8a.proc.354/71.-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos.

RECURSO CRIMINAL 5.064(NS)-Aud/6a.proc.3/76-Adv Luciano Campos

RECURSO CRIMINAL 5.061(LT)-2a./la.proc.17/74-Adv Lino Machado

RECURSO CRIMINAL 5.053(NS)-Aud/7a.proc.70/65-Adv Marcia Ferreira

RECURSO CRIMINAL 5.055(WT)-la/Aer.proc.48/70.Adv Tecio Silva.

EMBARGOS 39.196(AS/HM)Aud/11ªproc.39/70-Adv José M. Rocha

REVISÃO CRIMINAL 1.144(NS/HM)-Aud/5a.proc.717/75-Adv Oldemar T.Soares.

REVISÃO CRIMINAL 1.146(NS/HL)-Aud/7a.proc.4l/70-Adv João Baptista da Fonseca.

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e ou­tros. (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc. l8/74-Adv Joel G.L.D'Eça

40.955(AS/SS)-Aud/11aproc. 267/75-Adv Luca R. Gonçalves

41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc. 16/75-Advs Waltamyr Lima/outros

41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge A. Siuf

41.259(AF/AS)-la./2a.proc. 115/76-Adv Gaspar Serpa

40.554(NS/SS)-la/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes Maria do Valle e Lino Machado Filho.

41.062(NS/SS)-la/Mar.proc. 42/75-Adv Lourdes-M. do Vale

41.13l(NS/HM)-Aud/4a.proc.15/75-Adv Dalto V. Eiras

41.158(NS/SM)-Aud/8a.proc. 107/75-Adv Francisco Vasconcelos

40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro
41.252(WT/HL)-la./2a.proc. 2/76-Adv Idibal A.Pivetta

38.286(AS/BM)-la./2a.proc.236/70

38.424(AS/BM)-Aud/4a.proc.34/69

38.698(AS/BM)-Aud/5a.proc.4443/70

39.660(JP/BM)-Aud/4a.proc.32/72-Adv A. Castro Teixeira

41.025(JP/RO)-la/Mar.proc.75/74-Adv Edgar P do Carvalho

41.114(0P/SS)-2a./2a.proc.2l/75-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.263(JP/AF)-la/Mar.proc.4l/75-Adv Lourdes M. do Valle
41.294(AF/AS)-Aud/6a.proc. 7/75-Adv Nilton da Silva

38.108(LT/BM)-3a./Ex.proc. 69/69

38.237(LT/BM)-la./3a.proc. 46/69

38.428(LT/BM)-la./2a.proc.455/70

38.547(LT/BM)-2a./2a.proc.204/69-4

APELAÇÕES:

38.645(LT/BM)-2a/Mar.proc.46/70

39.284(LT/BM)-3a./Ex.proc.54/71-Adv Mario S.de Mendonça

39.683(LT/BM)-la/Aer.proc.49/71-Adv Alcyone U.P.Barretto

41.315(SF/NS)-Aud/5a.proc.19l/76-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.274(HL/NS)-Aud/9a.proc.3/76-Adv Higa Nabukatsu

41.23l(WT/SF)-Aud/6a.proc. 22/76-Advs Nilton da Silva e Manoel Dantas Ribeiro

41.324(WT/SF)-2a/Flar.proc. 243/74-C-Adv Antônio A.Fernandes

40.997(LT/AF)-2a./3a.proc. 15/74-Adv Victor Falkson

38.464(AS/BM)-3a./3a.proc.2125/66

41.290(HM/JP)-2a./Ex.proc. 2/76-Adv Eliezer C.de Oliveira

41.323(HM/JP)-3a./2a.proc. 15/76-Adv José G.P.Fabri

39.424(WT/HL)-Aud/llaproc. 19/70-Adv Rômulo Gonçalves

41.230(JP/FC)-Aud/6a.proc. 29/75-Adv Luiz H. Agle

41.33l(AF/AS)-la./la.proc. 3/76-Adv Manoel F. de Lima

41.344(AF/AS)-2a./Ex.proc. 3/76-Adv Lourival N. Lima

38.211(LT/BM)-Aud/4a.proc. 50/69