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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO, (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE AGOSTO DE 1976-TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro convocado G.A. de Lima Torres.
Ausentes os Ministros Syseno Sarmento e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.549 - Paraná.
Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente:-MANOEL ALVES DA SILVA, civil,
alegando que se encontra preso na Prisão Provisória de Curitiba, à disposição
da Comarca de Naviraí - Mato Grosso, pede a concessão da ordem para ser posto
APELAÇÕES
41.270 - Pará. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM; RAIMUNDO NONATO ROCHA DE AQUINO, soldado, condenado a quatro anos e seis meses de prisão, incurso no artigo 240 § 5º c/c os arts 80 e 81, § 1º, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma prevista nos arts 98, inciso IV, e 102 do mesmo Código; e EUGENIO MARQUES VITORINO, soldado, condenado, por desclassificação, a dois anos de prisão, incurso no art. 254 c/c os arts 80 e 81, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 13 de fevereiro de 1976, que condenou, por desclassificação, o apelante EUGÊNIO MARQUES VITORINO. Advs.Drs. Francisco Cardoso de Vasconcelos e Mariza M. da Silva Lima Capucho. - Preliminarmente o Tribunal POR MAIORIA e pelo voto do Ministro-Presidente, NÃO TOMOU CONHECIMENTO do apelo do MP por intempestivo, sendo confirmada a Sentença de 1a. instância. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NELSON BARBOSA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, AMARÍLIO SALGADO e BIZARRIA MAMEDE consideraram o apoio do MP tempestivo. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS). AUGUSTO FRAGOSO e AMARÍLIO SALGADO, não tomando parte no julgamento do mérito.) - O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES fez declaração de voto.
38.442 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: ANTONIO LOURENÇO LEONEL, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 37 do DL 510/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 15 de setembro de 1970. Advs.Drs. Márcia Ramos de Souza e Luiz Eduardo Greenhalgh.- O Tribunal, POR MAIORIA de votos negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O Ministro Presidente votou nos seguintes termos:" O princípio "in dubio pro réu" não constitui regra jurídica determinante de que o voto do desempate seja sempre proferido a favor do réu; vigora na dúvida do juiz ou na omissão da lei quanto à forma de decisão de recurso quando houver empate, nunca quando o juiz-presidente tem voto e não tem dúvida acerca de falta de razão do réu. Se o juiz deve votar, é óbvio que há de fazê-lo de acordo com sua consciência, sem que lei alguma possa obrigá-lo a proferir decisão em sentido predeterminado. Voto com o Revisor confirmando a Sentença." OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NELSON BARBOSA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, BIZARRIA MAMEDE, e WALDEMAR TORRES DA COSTA acompanharam o voto do Ministro Relator Amarílio Salgado que dava provimento parcial ao apelo da Defesa para reformando a Sentença reduzir a pena para 2 anos de reclusão e considerar extinta a punibilidade pela prescrição.
40.969 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM e ADEMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art. 27 c/c o artigo 50, parágrafo único, do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 26 de junho de 1975, que absolveu JORGE DE ARAUJO JORDÃO, JULIO AUGUSTO DIEGUES e ERMINDO ANDRADE SOARES, do crime previsto no art. 27 c/c o art. 50, parágrafo único do DL 898/69. Advs.Drs. Mario Soares de Mendonça e Ana M. Nascimento. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
41.187 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: MARIA INÊS SOARES, condenado a 12(doze) anos de reclusão, incursa no art, 27 do DL 898/69, c/c o art. 70, item I, do CPM e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 21 de agosto de 1975. Adv.Dr. Arnaldo Sussekind de M. Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).
EMBARGOS
40.750 - Brasília.DF. - Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Honório Magalhães. EMBARGANTE: OLIVIO GABRIEL TORRES, 2º Ten do Corpo de Bombeiros do DF, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 207 do CPM, por desclassificação. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de outubro de 1975. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar arguída pela Defesa, sendo votos vencidos, pois acolhiam a Preliminar os MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES, LIMA TORRES, FABER CINTRA e HÉLIO LEITE. NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA de votos, acolheu os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o Embargante. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA acolhia em parte os Embargos para, desclassificando para o art. 206 do CPM, condenar a 1 ano de prisão. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO rejeitaram os Embargos, mantendo o Acórdão embargado. (Usaram da palavra a Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr. Procurador-Geral)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
No início da Sessão foi dado conhecimento ao plenário do teor do
telegrama em que o Exmo. Sr. Dr Jaci Falcão, Presidente do Supremo Tribunal
Federal, convida o Exmo. Sr. Ministro Presidente e demais Ministros deste STM,
para assistirem a homenagem que o STF prestará ao Ministro Manuel da Costa
Manso,
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:
"Ao ensejo do transcurso do Dia do Soldado, peço seja consignado em Ata um voto de louvor ao Exército Brasileiro. Não poderia, porém, deixar de consignar algo a respeito do exemplar Patrono - o Duque de Caxias. Assim que, em breve retrospecto de sua vida militar, permito-me resumir passagens históricas que tanto o elevaram no conceito dos seus concidadãos.
Mandado servir por ordem de D. Pedro I no Batalhão do Imperador, Caxias lutou na província da Bahia pela consolidação da independência. Pouco depois segue para a guerra das Províncias Unidas do Rio da Prata - sua primeira luta externa.
Em 1828 é nomeado 2º Comandante do Batalhão Imperador, então comandado por seu tio Cel. Manuel da Fonseca Lima, depois Barão de Suruí.
Coube-lhe a pacificação do Maranhão, onde conquistou o título de Barão. Presidente da Província e Comandante das Armas, ignorou até os nomes dos partidos ali existentes.
As lutas políticas continuaram ainda e, em 1842, as revoltas de Sorocaba e de Minas Gerais eram por ele debeladas sem ódios e rancores.
Mas, outra missão importante o aguardava: a pacificação do Rio Grande do Sul, onde os Farrapos em armas dominavam toda a campanha. Seguiu para o Sul como Presidente da Província e Comandante das Armas. Mais com o coração que com as armas, obteve a Paz de Poncho Verde, vendo assim o final da luta fratricida a 1.3.1845.
O Império elevou-o, então, a Conde e efetivou-o no posto de Marechal-de-Campo, em que era graduado.
Na guerra contra Oribe e Rosas, novamente nomeado Presidente da Província do Rio Grande do Sul e Comandante do Exército do Sul, invadiu o Uruguai, bateu o Marechal Oribe , destruiu o poderio de Rosas, voltando à Corte onde recebeu o título de marquês. Assumiu a pasta da guerra em 16.6.1855 para exercê-la até 4.5.1857.
Voltaria ainda a ela por duas vezes: a 3.3.1861 e após a guerra do Paraguai. A 2.12.1866, era graduado em Marechal-de-Exército, último posto da hierarquia.
Depois da notável atuação como Comandante-em-Chefe das forças em operações no Paraguai, regressa à Pátria doente e desiludido. Ninguém a esperá-lo, mas não obstante, recebe a coroa de Duque, que o nivela aos príncipes de sangue.
Faleceu o grande brasileiro na fazenda de Santa Mônica, estação do Desengano, hoje Juparanã às 17.45 horas do dia 8 de maio de 1880. Sepultado no Cemitério de Catumbi, no Rio de Janeiro, repousam seus restos hoje, no Panteão do Exército, ao lado da esposa estremecida e do único filho varão, que morreu aos 15 anos de idade.
Para finalizar, como dizia Otto Maria Carpeaux, "Não são os homens que se tornam imortais, são as suas atitudes humanas".
“Glória, pois, à figura humana do grande Duque de Caxias.”
A Sessão foi encerrada às 18.45 horas, com os seguintes processos em mesa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)
RECURSO CRIMINAL 5.057(JP)-Aud/4a.proc. 14/76
RECURSO CRIMINAL 5.054(JP)-Aud/4a.proc. 05/75-Adv.Waltamyr de Almeida Lima.
RECURSO CRIMINAL 5.059(WT)-Aud/8a.proc.354/71-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos.
EMBARGOS 40.556(NS/RO)-1a/Ex.proc.45/73-B.Adv.Manoel F.Lima
EMBARGOS 39.196(AS/HM)-Aud/11aproc 39/70-Adv José M. Rocha
REVISÃO CRIMINAL 1.144(NS/HM)-Aud/5a.proc.717/75-Adv Oldemar T. Soares.
REVISÃO CRIMINAL 1.146(NS/HL)-Aud/7a.proc.41/70-Adv João Baptista da Fonseca.
APELAÇÕES:
40.472(WT/SS)-2a/2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e outros (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio).
40.777(WT/SS)-3a./EX.proc.30/73-Advs João Portela e outros
40.688(AS/SS)-Aud/7a.proc.18/74-Adv Joel G.L.D'Eça
40.955(AS/SS)-Aud/llaproc.267/75-Adv Luca R. Gonçalves
41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc.16/75-Advs Waltamyr Lima e outros
41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc.11/75-Adv Jorge A. Siuf
41.136(AS/RO)-Aud/8a.proc.102/74-Adv Francisco Vasconcelos
41.259(AF/AS)-1a./2a.proc.115/76-Adv Gaspar Serpa
APELAÇÕES:
38.182.(NS/BM)-Aud/5a.proc. 486/69
39.608 (NS/BM)-1a./2a.proc. 683/71-Adv Juarez Alencar
40.554(NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes Maria do Valle e Lino Machado Filho
40.778(NS/FC)-2a/Mar.proc. 576/68-Advs Lino Machado e outros
40.879(NS/FC)-Aud/llaproc. 183/72-Advs Antonio Ponce e outros
41.062(NS/SS)-la/Mar.proc. 42/75-Adv Lourdes M. do Valle
41.131(NS/HM)-Aud/4a.proc. 15/75-Adv Dalto V. Eiras
41.158(NS/SM)-Aud/8a.proc. 107/75-Adv Francisco Vasconcelos
38.742(AS/BM)-1a./3a.proc. 32/70
40.579(AS/SS)-2a/Mar.proc. 66/72-Advs Lino Machado e outro
41.252(WT/HL)-1a./2a.proc.
2/76-Adv Idibal A. Pivetta
39.071(AS/BM)-Aud/4a.proc.
44/69
38.500(LT/BM)-Aud/4a.proc.
68/67
38.438(LT/BM)-2a./Ex.proc.
55/70
41.325 (FC/WT)-2a/Mar.proc.
249/75-D. Adv A. Guarischi e Palma
41.161 (FC/LT)-2a/Marc.proc.
224/75-Adv A. Sussekind M. Rego
38.286 (AS/BM)-1a./2a.proc.
236/70
38.424 (AS/BM)-Aud/4a.proc.
34/69
38.698(AS/BM)-Aud/5a.proc.4443/70
39.660(JP/BM)-Aud/4a.proc. 32/72-Adv A. de Castro Teixeira
41.025(JP/RO)-1a/Mar.proc. 75/74-Adv Edgar P P de Carvalho
41.114(JP/SS)-2a./2a.proc. 2l/75-Adv Paulo Ruy de Godoy
41.263(JP/AF)-1a/Mar.proc. 4l/75-Adv Lourdes M. do Valle
41.294(AF/AS)-Aud/6a.proc. 7/75-Adv Nilton da Silva
37.765(LT/BM)-Aud/l0aproc. 11/76-
38.108(LT/BM)-3a./Ex.proc. 69/69
38.237(LT/BM)-1a./3a.proc. 46/69
38.428.(LT/BM)-1./2a.proc.
455/70
38.547(LT/BM)-2a./2a.proc.
204/69-A
38.645(LT/BM)-2a/Mar.proc. 46/70
39.284(LT/BM)-3a./Ex.proc. 54/71-Adv Mario S.de Mendonça
39.683(LT/BM)-la/Aer.proc. 49/71-Adv Alcyone V.P. Barretto
41.315(SF/NS)-Aud/5a.proc.
19l/76-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.274(HL/NS)-Aud/9a.proc.
3/76-Adv Higa Nabukatsu
41.23l(WT/SF)-Aud/6a.proc. 22/76-Advs Nilton da Silva e Manoel Dantas Ribeiro
41.324(WT/SF)-2a/Mar.proc. 243/74-C-Adv Antonio A.Fernandes
40.997(LT/AF)-2a./3a.proc. 15/74-Adv
Victor Falkson
RECURSO CRIMINAL 5.064(NS)-Aud/6a.proc. 3/76-Adv Luciano Monteiro Campos
RECURSO CRIMINAL 5.06l(LT)-2a./1a.proc.17/74-Adv Lino Machado
RECURSO CRIMINAL 5.053(NS)-Aud/7a. proc. 70/65-Adv Mercia de Albuquerque Ferreira
RECURSO CRIMINAL 5.055(WT)-1a/Aer.proc.48/70-Adv Tecio Lins e Silva.
APELAÇÕES:
38.464(AS/BM)-3a./3a.proc.2125/66
41.290(HM/JP)-2a/Ex.proc. 02/76-Adv Eliezer C. de Oliveira
41.323(HM/JP)-3a./2a.proc. 15/76-Adv José Geraldo de Pontes Fabri
39.424(WT/HL)-Aud/11aproc.19/70-Adv Rômulo Gonçalves
41.230(JP/FC)-Aud/6a.proc.29/75-Adv Luiz Humberto Agle
41.331(AF/AS)-1a./1a.proc.03/76-Adv Manoel F. de Lima
41.344(AF/AS)-2a./Ex.proc.03/76-Adv Lourival N. Lima
38.211(LT/BM)-Aud/4a.proc.50/69