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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 103ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 9 DE DEZEMBRO DE 1975 - TERÇA - FEIRA.

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DR BEMJAMIN SABAT, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octavio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões Secretas, no dia 5.12.75 - 6a.feira

40.842 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: - A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 25 de março de 1975, que absolveu LENILDO FERREIRA DA COSTA, JOSÉ LUIZ LOPES BRAGA, ROMERO DOS SANTOS, ERNANI SITE e OMESSIAS PINTO DA ROCHA, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69, - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte, ao apelo do MP, em relação a LENILDO FERREIRA DA COSTA, JOSÉ LUIZ LOPES BRAGA e ROMERO DOS SANTOS, para condená - los a 10 anos de reclusão, como incursos no art 27 do DL 898/69, com aplicação da pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos e, POR UNANIMIDADE confirmou a Sentença absolutória em relação a ERNANI SITE e OMESSIAS PINTO DA ROCHA, por insuficiência de provas. (Presidente: Ministro Oliveira Sampaio).

40.495 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército, da 1a.CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex., da 1a.CJM, de 25 de julho de 1974, que absolveu CHANTAL RUSSI CARVALHO SANTOS, que em solteira se assinava Chantal Russi, JOÃO LUIZ DE SAN TIAGO DANTAS BARBOSA QUENTAL, MARCO ANTONIO CARVALHO SANTOS, ISABEL DE ARAÚJO QUENTAL, que em solteira se assinava Isabel de Araújo, JOSELI ERNESTO CESCHIM, MAURICIO JOSÉ FERREIRA DA CUNHA, MONICA TOLIPAN, JOSÉ EDUARDO PESSOA DE ANDRADE, REGINA CAELI CUNHA, LUCIA REGINA FLORENTINO SOUTO, MAURO BRANDÃO CARNEIRO e FERNANDO ANTONIO PEREIRA BRAGA, do crime previsto nos arts, 43 e 45, inc. I e II e § único do DL 898/69. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e HONÓRIO MAGALHÃES davam provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar os apelados a 2 anos de reclusão, como incursos no art 43 do DL 898/ 69.(Usaram da palavra o Adv Modesto da Silveira e o Dr Procurador - Geral).(Presidente: Min. Oliveira Sampaio)

40.936 - Bahia. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM: ARNO BRICHTA, condenado a um ano e três meses de detenção e FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO JATOBÁ, condenado a seis meses de detenção, incursos no artigo 14 do DL 898/69, por desclassificação, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 22 de maio de 1975, que absolveu CARLOS EDUARDO GURGEL RIBAS e MARIA CRISTINA MARTINS DE SÁ OLIVEIRA, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação. POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância e, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença absolver ARNO BRICHTA e FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO JATOBÁ, por falta de provas. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e HONÓRIO MAGALHÃES negaram provimento aos apelos de ambos e confirmaram a Sentença condenatória de 1a. instância. (Usaram da palavra o Dr José Moura Rocha e o Dr. Procurador - Geral).(Presidente Ministro Oliveira Sampaio).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.806 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: MURILLO DA CUNHA E SÁ, 2º Ten. servindo na Cia de Comandos e Serviços do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 303 do CPM e declarado incompatível com o Oficialato, nos termos do disposto nº art. 100 do referido Código Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 27 de janeiro de 1975. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para condenar o apelante a 8 meses de detenção, como incurso no art 251 c/c o art 253, aplicado o § 2º do art 240. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, HONÓRIO MAGALHÃES, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA negaram provimento e confirmaram a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRAO) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO). (Usaram da palavra o Adv A.Sussekind de Moraes Rego e o Dr Benjamin Sabat, pelo Procurador - Geral).

RECURSO CRIMINAL - EMBARGOS

4.892 - Pernambuco. Relator Ministro Amarílio Salgado. EMBARGANTE: JOÃO BARBOSA DE VASCONSELOS. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de março de 1975, que, mantendo o despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 7a. CJM, indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, pela prescrição. O Tribunal, POR MAIORIA de votos, acolheu a Preliminar levantada pelo Ministro Relator, no sentido de que não são admissíveis Embargos a Recurso Criminal sem que o Embargante se recolha à prisão (Art 549); OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO, WALDEMAR TORRES DA COSTA e BIZARRIA MAMEDE votaram acolhendo os Embargos por se tratar da matéria prescricional. - (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO) - (Usaram da palavra o Adv José Luiz Clerot e o Dr Benjamin Sabat, pelo Procurador - Geral).

APELAÇÃO

40.195 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 13 de novembro de 973, que absolveu TULLO VIGEVANI e GERALDO MAGELA DE CAMPOS MOTA, do crime previsto no artigo 45, inciso I, para o primeiro e nos artigos 45, inciso I e 28, para o segundo, tudo do DL 898/69. Advs Dr Paulo Ruy de Godoy e Virgilio Lopes Enei. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

153 - Relator Ministro Alcides Carneiro. - ASSUNTO: Ten. - Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Ministro deste Tribunal, propondo o restabelecimento dos percentuais de gratificação adicional de tempo de serviço, de que se beneficiaram os Ministros Militares, como Oficiais. - Deixou de ser julgada em virtude de os Ministros Militares se julgarem impedidos (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

Na Apelação 40.852, constante da Ata da 102a. Sessão, acrescente - se, ao voto do Ministro Honório Magalhães, o seguinte: "O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES votou ainda no sentido de serem encaminhadas peças do processo ao Conselho Regional de Medicina para conhecimento, no que foi, também, acompanhado pelos MINISTROS FABER CINTRA e HÉLIO LEITE."

No início da Sessão, pelo Sr. Secretário foi lido o seguinte Telex - Circular - Urgente, de 9.12.975, enviado a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Ministro Jorge Carlos Ribeiro, Chefe do Cerimonial da Presidência da República: "O Excelentíssimo Senhor Presidente da República receberá os cumprimentos das altas autoridades do País por motivo da passagem das festas de fim de ano no próximo dia 17 de dezembro, às 16.00 horas, no Salão de Honra do Palácio do Planalto. Solicito a Vossa Excelência remeter ao Cerimonial da Presidência da República até meio dia de 15 de dezembro lista dos Ministros dessa Alta Corte que comparecerão à solenidade. Respeitosamente, Ministro Jorge Carlos Ribeiro, Chefe do Cerimonial da Presidência da República."

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, assim se pronunciou: "Srs. Ministros. Conforme resolução do STM, inserta na Ata da 66a. Sessão, de 11 de setembro de 1975, Sua Excelência o Ministro Dr. Amarílio Lopes Salgado foi designado Relator do trabalho apresentado pelo Major João Batista Fagundes, Chefe do Gabinete do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Augusto Fragoso, com relação ao processo e julgamento dos crimes de deserção e insubmissão nos Conselhos de Tropa. Manifestando sua inteira aprovação ao trabalho, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Amarílio Lopes Salgado enviou ao Presidente deste STM o seguinte ofício: "Oficio nº 047/Gab Min ALS - Brasília, DF., 17 de novembro de 1975. - Senhor Presidente. Tenho a grata satisfação de passar as mãos de Vossa Excelência o trabalho oferecido pelo ilustre Major João Batista da Silva Fagundes e referente ao Processo e Julgamento dos crimes de Deserção e Insubmissão. De início, ressalto, um dos meus últimos prazeres intelectuais foi o de examinar esse trabalho, e fílo entusiasticamente, posto que dito Major já vem se impondo em o nosso jurismo. Sem dúvida. Ultimado o exame, acolho a tarefa feita. Em primeiro lugar, é por si só suficiente, habil, capaz. Há, em segundo lugar, a preocupação que teve o Major Fagundes de bem refletir as idéias da época atual, idéias uniformes da afirmação do sistema processual servindo de roupagem ajustada aos interesses da Justiça Militar e, de conseguinte, aos problemas vividos nos corpos, formações e estabelecimentos do Exército. Encontramo - nos diante de um cuidado tão sério, que o mais elementar senso aconselha - nos a opinar pela sua aprovação. Verdade é que os eminentes colegas Ministros Militares, afeitos, habituados aos dois crimes em espécie, poderão, melhor que nós, oferecer resultados mais completos. Contudo, tenho como sem defeito o trabalho em apreço. Em uma palavra: urge o "sim", de vez que o nosso presente reclama e exige, quanto antes, uma orientação perficiente aos Conselhos de Justiça nos Corpos. Valho - me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência, os protestos de estima e respeito. as) Dr Amarílio Lopes Salgado - Ministro do STM - Ao Exmo. Senhor Ten Brig Ar Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio - DD. Ministro - Presidente do Superior Tribunal Militar - Nesta - "

Sendo assim, o Presidente submete ao Tribunal a aprovação do trabalho que, se aprovado, será enviado ao Exmo. Sr. Ministro de Estado do Exército.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 35(AF)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 218(BM) - 1a/Mar - 1a/Aer.proc.47/73

RECURSO CRIMINAL 4.997(JP) - Aud/7a. proc.72/69 - Adv Mercia de A. Ferreira.

RECURSO CRIMINAL 4.996(AC)

RECURSO CRIMINAL 4.983(NS) - Aud/4a. Adv. Fahid T. Sab

RECURSO CRIMINAL 4.985(AC) - 1a/Aer. proc. 27/73 - Adv F. Balsells

RECURSO CRIMINAL 4.989(AS) - 2a./2a. proc. 60/75 - Adv.Paulo Bueno

RECURSO CRIMINAL 4.986(AS) - 2a./Ex. proc. 81/74

RECURSO CRIMINAL 4.995 (NS) - Aud/4a. proc. 25/75 - Adv F.J.Pulo

RECURSO CRIMINAL 4.993 (AC) - 1a/Mar. proc. 8455/65 - Adv. L. M. Valle

RECURSO CRIMINAL 4.996(AC)

EMBARGOS 40.124(JP/SM) - Aud/6a.Adv.Moura Rocha

REVISÃO CRIMINAL 1.145(AC)

APELAÇÕES :

35.970(JP/SM) - Aud/7a.proc 88/64 - Adv. Paulo F. Cavalcanti

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 10.12.75 - 4a.feira)

37.690(JP/FC) - 2a/Aer.proc 1337/75 - Adv A Modesto da Silveira

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12.12.75 - 6a.feira)

40.745(SS/NS) - 1a/Mar. proc 52 - D/74 - Adv Lourdes M. do Valle

40.992(SF/AS) - Aud/9a. proc 7/75 - Adv Higa Nabukatsu

40.940(SF/WT) - Aud/8a. proc 82/75 - Adv Francisco Vasconcelos

40.972(HL/AS) - 1a/Mar. proc 13/75 - D. Adv. Lourdos M. do Valle

40.743(NS/HL) - Aud/7a. proc 9/74 - Advs Jerson Neto e outros

40.926(AC/HL) - Aud/4a. proc 14/74 - Adv Dalto V. Eiras

41.001(HM/JP) - 1a/Mar. proc 48 - D/73 - Adv Antonio A. Fernandes

40.469(NS/AF) - 2a/Aer. proc 1633/73 - Advs Tecio L.Silva e outros

40.660(NS/HL) - Aud/6a. proc 13/72 - Advs Ronilda Noblat e outros

40.975(SM/JP) - 2a/3a . proc 5/75 - Adv Victor. Falkson

41.039(NS/SM) - Aud/6a. proc 48/72 - Adv Luiz H. Agle

40.718(NS/FC) - Aud/7a. proc 1/74 - Adv José N. da Costa

41.041(RO/AC) - 1a/Mar. proc 35 - D/73 - Adv Lourdes M. do Valle

40.986(AS/HM) - Aud/6a.proc 47/73 - Adv Luiz H. Agle

40.971(AS/HL) - 1a/Mar. proc 03/74 - Adv Edgar P de Carvalho

40.707(JP/SM) - Aud/11a proc 186/72 - Advs Romulo Gonçalves/outros

41.040(HL/NS) - 2a./Ex. proc 07/75 - Adv Lourival N.Lima

40.706(AC/RO) - Aud/11a proc 221/73 - Advs A.Modesto e outros

39.828(BM/NS) - Aud/7a. proc 15/75 - Adv João B. da Fonseca

41.053(HL/AC) - 2a/Mar. proc 236/75 - Adv A.Guarischi e Palma

41.055(HL/AS) - 2a/Mar. proc 175/74 - D.Adv.A.Guarischi e Palma

40.985(JP/HL) - Aud/6a. proc 40/74 - Adv Luiz B. Agle

41.008(JP/HM) - 2a./3a. proc 14/74 - Adv Victor Falkson

41.032(AS/HL) - Aud/8a. proc 106/74 - Adv Raphael C.Lucas Fº

39.727(BM/JP) - 1a./2a. proc 119/72 - Adv Gaspar Serpa

39.790(BM/AS) - 2a/Aer. proc 1707/ - Adv. Paulo da Costa Re9s.