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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69a. SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE SETEMBRO DE
1975 - TERÇA - FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE
- PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À
JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR
CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Jurandyr de
Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto
Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.
Ausentes
os Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Syseno Sarmento, com causa justificada.
Às
13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e
sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram,
a seguir, relatados e julgados os seguintes processos: -
APELAÇÕES
40.509 - São
Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - Revisor Ministro Rodrigo
Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM; IRINEU DE MORAIS
e TANIA RODRIGUES MENDES, condenados a oito meses de reclusão e GABRIEL PRADO
MENDES, condenado a seis meses de reclusão, todos incursos no art 14 do DL
898/69. APELADA: A Sentença do CPJ de 8.2.74, da 2a. Aud/ 2a. CJM que condenou
PAULO MIGUEL NOVAIS a dois anos de reclusão e absolveu FAHID TAHAN SAB, IDIGAL
MATHO GOMES PIVETTA e IDINAURA APARECIDA MARQUES, todos incursos no art 14 do
DL 898/69. Advs.Drs. Miguel Aldrovando Aith, Virgilio Egidio Lopes Enei e José
Natividade Antunes.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
40.885 - Paraná.
Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio.
APELANTE: VILMAR CELSO DA SILVA, soldado, servindo no 63º Batalhão de
Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 72,
inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 63º Batalhão de Infantaria,
de 8 de maio de 1975, Adv.Dr.Aurelino M. Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença Apelada.
(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
Em sessão secreta, o Ministro Augusto
Fragoso, teceu considerações sobre a última parte da matéria publicada em
"O Globo" de domingo último, dia 14 do corrente, como telegrama de
Brasília, com o subtítulo "Medidas", no qual são feitos comentários à
morosidade com que o Tribunal vem atuando na realização do concurso público
para o cargo de Juiz - Auditor Substituto de Primeira Entrância, aberto em
1973.
O MINISTRO FRAGOSO - como
membro da Comissão a partir de 3.4.1975, conforme Ata da 17a, Sessão - sugeriu
que o Presidente do Tribunal, em face dos termos da notícia que reputa
inconvenientes, mandasse apurar quem a redigiu e a entregou ao jornal.
Alegando que ja fazia
parte da Comissão de "Concurso para Auditor", o Ministro FRAGOSO
concluiu pedindo dispensa da "Comissão do Regimento Interno", em face
dos inúmeros trabalhos que lhe estão afetos e da sua saúde, meio abalada no
momento.
A seguir, o Exmo Sr
Ministro RODRIGO OCTÁVIO fez um
apelo ao Ministro Augusto Fragoso, no sentido de reconsiderar sua decisão, de
ser dispensado da "Comissão do Regimento Interno", não só pelo
trabalho desenvolvido por S.Exa., como também por estar o trabalho praticamente
concluído. Solicitou ainda, S. Exa. que o Ministro Vice - Presidente levasse à
consideração do Exmo Sr Ministro Presidente as considerações expendidas pelo
Ministro Augusto Fragoso.
Usou da palavra, a seguir, o Ministro
HONÓRIO MAGALHÃES que ressalvou a atuação do Ministro - Presidente em relação
ao noticiário trazido ao conhecimento do plenário pelo Exmo Sr Ministro Augusto
Fragoso, declarando, inclusive, não ter procuração de S. Exa., mas não estando
o Presidente na Sessão, lembrava a informação prestada na Sessão anterior por
S.Exa., quando declarou haver entregue a um repórter um seu antigo trabalho, do
qual não poderiam constar fatos recentes.
No início da Sessão do dia 15 do
corrente, o Ministro Amarílio Lopes Salgado pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente:
Quando as coisas da
Justiça Militar saem bem; quando os trabalhos estão bem orientados, devo também
me manifestar. Assim, eu quero me congratular com V. Exa. e, sobretudo, quando
é um anonimato, eu não sei quem faz parte e quem fez parte da Comissão do
concurso realizado aqui, mas hoje, por exemplo, eu soube por várias pessoas,
inclusive candidatos, que fizeram a prova, da organização, da perfeição dos
trabalhos desse Concurso para Datilógrafo, que parece houve há uns dois dias.
Ouvi pessoas, pais de candidatos e candidatos, três moças que o fizeram,
elogiaram e bem a organização, a perfeição, a orientação desse concurso; de
maneira, quero me congratular com S. Exa. e com a Direção e a Comissão que eu
nem sei quem faz parte, e é exatamente por isso, que eu acho interessante
elogiar".
Com a palavra o Ministro - Presidente,
assim se manifestou:
"Aproveito para
agradecer em nome do Tribunal, porque foi realmente um trabalho de uma equipe
do Tribunal e essa equipe veio demonstrar o valor do nosso pessoal não só aqui
na Capital como nos Estados. Esse exame foi realizado concomitantemente em
todas as Auditorias e pelo que estou sendo informado os resultados da
organização foram muito bons, não houve reclamações;todos ficaram satisfeitos e
isso demonstra, mais uma vez, digo, o grau de capacidade do nosso
funcionalismo. É realmente motivo para orgulho do nosso Tribunal. Agradeço as
palavras de V.Exa."
No início da Sessão de hoje, pelo Sr.
Secretário,foi lido em plenário o seguinte telegrama: "PRESIDENTE
BRIGADEIRO SAMPAIO - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - BRASÍLIA DF - RECEBA EMINENTE
PREZADO AMIGO EFUSIVAS FELICITAÇÕES SUAS MAGNIFICAS PONDERAÇÕES VG ACABO LER O
GLOBO VG CONTRA O ARCAÍSMO MEDIEVAL DE NOSSA PROCESSUALISTICA ET PRAXES
JUDICIAIS ET CARTORÁRIAS VG CAUSA PRIMARIA ENTORPECIMENTO NOSSA JUSTIÇA PT
SOLICITO COPIA INTEGRAL SEU RELATÓRIO PEDINDO LICENÇA PARA ENVIAR - LHE MEU
TRABALHO A REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO PT SAUDAÇÕES MUI CORDIAIS - PROFESSOR
HAROLDO VALLADÃO PT
A Sessão foi encerrada
às 16.40 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
153(AC)
AÇÃO ORIGINÁRIA 40(AS) -
Advs.Heleno Fragoso, George Tavares e Evaristo de Morais Fº(JULGAMENTO MARCADO
PARA O DIA 01.10.975)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
35(AF) - 2a.Chamada.
PETIÇÃO 307(AS) - 2a./Mar.
proc 27/70 - Adv. Romulo Gonçalves
REPRESENTAÇÃO
1.007(HL/AC) - 1a./Ex. proc 14/74
APELAÇÕES:
40.608(AS/HL) - la/Ex.
proc.108/72 - Adv.E.Pinto Lima e outros
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.9.75)
36.617(AC/SM) - 2a/Mar. proc 319/65 - Adv. A.Sussekind
M.Rego
40.882(HM/WT) - 1a/Mar. proc 53/74 - Adv. Lourdes M.do Valle
40.905(SF/WT) - 2a./Ex. proc 5/75 - Adv. Lourival N. Lima
40.856(AF/WT) - la./3a.
proc 1/75 - Adv. Lucia H. E. Brito
40.861(WT/AF) - 2a./2a.
proc 17/75 - Adv. Paulo Ruy de Godoy
40.922(AF/NS) - la/Mar.
proc 26/74 - Adv. Lourdes M. do Valle
40.844(SF/AF) - 2a/Mar. proc 203/74 - D.Adv. A.Guarischi e
Palma
40.869(HM/AS) - Aud/7a. proc 4 - D/74 - Adv. João B. da
Fonseca
40.760(HM/AS) - Aud/7a. proc 46/74 - Adv. Lourdes M. do
Valle
40.839(HM/AS) - Aud/11a proc 124/75 - Adv. Sylvio Guimarães
40.808(HM/AC) - 3a./3a.
proc 254/75 - Adv. Virgilio
P. Neves
40.784(HM/AC) - la/Mar. proc 3/75 - D.Adv. Lourdes M. do
Valle
40.766(HM/AC) - Aud/8a.
proc 43/75 - Adv. Francisco
Vasconcelos
40.675(WT/RO) - 3a./1a. proc 17/74 - Adv. Humberto J.Machado
40.902(AF/AC) - la./Ex. proc D - 5/75 - Adv. Arnaldo F.Lima
40.865(HL/WT) - 2a./la.
proc 3/75 - Adv. Lourival N.Lima
40.818(HL/JP) - 1a./Ex.
proc D - 3/75 - Adv. Arnaldo F.Lima
40.673(AC/SF) - 1a./2a.
proc 1002/74 - Adv. Nilton S.Júnior
40.796(FC/AC) - 1a./2a.
proc 108/75 - Adv. Juarez Alencar
40.890(FC/AS) - Aud/11a proc 121/75 - Adv. Sylvio Guimarães
401959(FC/JP) - 1a./Mar
proc 15/75 - Adv. Lourdes
M.do Valle
40.503(AS/SM) - 2a./2a. proc 59/71 - Adv. T. Castelo Branco
e outros
(JULGAMENTO
MARCADO PARA O DIA 8.10.1975)