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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 106a. SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1975 - SEGUNDA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho. Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Manede, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Nelson Barbosa Sampaio e Augusto Fragoso, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos;

RECURSO CRIMINAL

4.986 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado. - RECORRENTE: O Ministério Público da União junto à 2a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra JORGE MARTINS GAMA, JOSÉ MENDES DOS SANTOS, GERALDO ROMUALDO DA SILVA, JORGE MARTINS FREIRE, VITORINO RIBEIRO DE MOURA, ANTONIO IRAZOQUE DA SILVEIRA, MARIO MORAES MOTA, ROBERTO ELIAS REIS E SILVA JOSÉ GILSON DA CONCEIÇÃO NADAIS, ANTÔNIO LEMOS, JOÃO HENRIQUE DANENHAUSE e MANOEL MODESTO FERRAZ. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho do Dr. Auditor, adotando o parecer da Procuradoria - Geral. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, SAMPAIO FERNANDES e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento ao Recurso do MP para manter a denúncia. (não tomou parte no julgamento o MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

HABEAS - CORPUS

31.497 - Paraná. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: SERGIO GIOVANELLA, alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, possivelmente por autoridades militares, no Estado de Santa Catarina, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Djalma Garbelotto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido de HC, por força do que dispõe o Art. 10 do AI/5. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

APELAÇÕES

40.971 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: FRANCISCO MORENO MAGRY, MN - SC - 70.5361.3, servindo no Laboratório de Pesquisas Químicas da Marinha, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 171, c/c o art. 48, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 15 de julho de 1975. Adv. Dr Edgar P P de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

40.985 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: ALFEU GOMES DE OLIVEIRA FILHO, 3º Sgt., servindo no 4º Batalhão de Engenharia da Construção, condenado a um ano de prisão, incurso no art 248 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 10 de julho de 1975. Adv. - Dr. Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

EMBARGOS

40.124 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. EMBARGANTE: IVAN AMORIM CARNEIRO, 2º Sargento da PM, condenado, por de classificação, a dois anos de reclusão, incurso no art 251 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de outubro de 1974. Adv. Dr. Moura Rocha. - POR UNANIMIDADE foram os Embargos Rejeitados. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO rejeitou os Embargos por considerar a Justiça Militar incompetente.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

RECURSO CRIMINAL

4.997 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 7a. CJM, ex - ofício. RECORRIDA: A Decisão que deferiu o pedido de reabilitação formulado por TARCISIO PATRÍCIO DE ARAÚJO. Adv. Dra. Mercia de Albuquerque Ferreira. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex - oficio para manter o despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES),

APELAÇÕES

41.032 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: HECTOR LOUREIRO DE SOUZA, Cabo, servindo no 2º Batalhão de Infantaria de Selva, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 157, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 15 de agosto de 1975. Adv. Dr. Raphael Celda Lucas Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

39.727 - São Paulo. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ DIORANDES DE MOURA, soldado, servindo no 1º/5º RI, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º/5º RI, de 15 de janeiro de 1973. Adv. Dr. Gaspar Serpa. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial para reduzir a pena para 4 meses.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

DESAFORAMENTO

213 - Paraná. Relator Ministro Bizarria Mamede. O Dr. Procurador Militar da Auditoria da 5a. CJM, nos termos da letra "c" e § 1º, letra "d", tudo do art. 109 do CPPM, requer desaforamento do processo nº 658/73, referente a MAURO GRACIANO DE LIMA, face a impossibilidade de constituir Conselho Permanente de Justiça para a Marinha naquela Circunscrição Judiciária. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal Deferiu para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM a que couber por distribuição (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

APELAÇÃO

39.790 - Guanabara. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Amarílio Salgado. Apelante: JOÃO BATISTA GUEDES, soldado, servindo na 3º, Zona Aérea, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ 2a.Aud/Aer., da 1a. CJM, de 22 de fevereiro de 1973. Adv.Dr.Paulo da Costa Reis POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

218 - Guanabara. Relator Ministro Bizarria Mamede. SUSCITANTE: O Dr. Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, suscita conflito negativo de competência nos autos do IPM instaurado na Delegacia de Roubos e Furtos, tendo como indiciado APOLINÁRIO DE SOUZA e outros. - SUSCITADA: A 1a. Auditoria de Aeronáutica da 1a. CJM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal fixou, por prevenção, a competência da 1a. Auditoria da Aeronáutica.

HABEAS - CORPUS

31.499 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Bizarria Mamede, por dependência do Conflito de Competência 218. Paciente: EDILEUZA CHAVES, alegando que se encontra encarcerada desde o dia 2 de janeiro de 1973, sem que tenha sido presa em flagrante ou que a sua prisão fosse decretada pela autoridade judiciária competente, apontando como autoridades coatoras o Delegado de Roubos e Furtos, o Delegado de Vigilância (RJ), os Exmos. Srs. Drs. Auditores da la.Aud/Mar da la. CJM e da 1a. Aud/Aer. da 1a. CJM, pede a concessão da ordem para que seja posta em liberdade. Impetrantes: Drs. A.Sussekind de Moraes Rego, Alcyone V.Pinto Barreto e Manoel de Jesus Soares. POR UNANIMIDADE o Tribunal não tomou conhecimento, face ao que dispõe o Art. 10 do AI/5.

Por unanimidade, foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal:

a) a redação do anteprojeto de modificação do artigo da L.O.J.M., que -

"Institui Turmas na organização do Superior Tribunal Militar, dispõe sobre competência de seu Presidente, extingue as entrâncias da Justiça Militar e da nutras providências". ;

b) as Instruções para os concursos do Motorista Oficial e de Agente de Portaria.

No início da Sessão, pelo Ministro Presidente, foi dado conhecimento ao Plenário do teor do Ofício nº 299/SFIDT/DMB, de 12. 12.75 (Reservado), encaminhado à Sua Excelência pelo Exmo. Sr, Ministro Gen.Ex. Rodrigo Octávio.

Na Sessão do dia 12 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso assim se manifestou: - "Apenas duas palavras em relação, ainda, a grande data de amanhã. Eu queria proporção Tribunal fosse registrado em Ata, um voto de congratulações ao nosso eminente colega, Ministro AMARÍLIO LOPES SALGADO que, na ORDEM DO MÉRITO NAVAL, ascende, amanhã, ao grau de GRANDE OFICIAL"

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORRREIÇÃO PARCIAL 1.116(RO) - 2a/Mar. proc. 149/73 - D

PETIÇÃO 311(WT) - por dependência à Apel. 40.580 - 1a/Ex. Adv. Dr. Antônio Carlos da Gama Barandier.

PETIÇÃO NOS AUTOS DA APEL. 39.174 (W/T) - Aud/4a. Adv. Afonso Cruz

RECURSO CRIMINAL 4.983(NS) - Aud/4a. Adv Fahid T. Sab

RECURSO CRIMINAL 4.993(AC) - 1a/Mar. proc. 8455/65 - Adv.Maria C.Valle

RECURSO CRIMINAL 4.992(AS) - 1a/Mar. proc. 61/75 - Adv.O. Mendonça

RECURSO CRIMINAL 4.994(AS) - 1a/Mar. proc. 56/70 - Adv.Lourdes Maria do Valle, Oswaldo Mendonça o Eny Raymundo Moreira.

RECURSO CRIMINAL 4.999(AS) - Aud/7a. proc. 36/75 - Adv.Mercia Ferreira

REVISÃO CRIMINAL 1.145(AC/RO) - 1a./2a. proc. 1957

APELAÇÕES:

40.745(SS/NS) - 1a/Mar. proc. 52 - D/74 - Adv.Lourdes M. do Valle

40.972(HL/AS) - 1a/Mar. proc. 13/75 - D. Adv. Lourdes M. do Valle

40.743(NS/HL) - Aud/7a. proc. 9/74 - Advs Jerson Neto e outros

40.926(AC/HL) - Aud/4a. proc. 14/74 - Adv Dalto V. Eiras

40.469(NS/AF) - 2a/Aer. proc. 1683/73 - Advs Tecio L.Silva e outros

40.660(NS/HL) - Aud/6a. proc. 13/72 - Advs Ronilda Noblat e outros

41.039(NS/SM) - Aud/6a. proc. 48/72 - Adv Luiz H. Agle

APELAÇÕES:

40.718(NS/FC) - Aud/7a. proc. 1/74 - Adv José N. da Costa

41.041(RO/AC) - 1a/Mar. proc 35 - D /73 - Adv Lourdes M. do Valle

40.986(AS/HM) - Aud/6a. proc. 47/73 - Adv Luiz H. Agle

40.707(JP/SM) - Aud/11a proc. 186/72 - Advs Romulo Gonçalves/outros

40.706(AC/RO) - Aud/11a proc. 221/73 - Advs. A. Modesto da Silveira

39.828(BM/NS) - Aud/7a. proc. 15 - /75 - Adv João S. da Fonseca

41.008(JP/HM) - 2a./3a. proc. 14/74 - Adv Victor Falkson

40.736(AS/FC) - Aud/11a proc. 249/74 - Adv Sylvio Guimarães

40.801(AS/RO) - 1a/Aer. proc. 48 - A/70 - Adv Tecio Lins e Silva

38.216(AS/BM) - Aud/7a. proc 42/70

40.984(FC/AC) - 1a/Ex. proc. D - 06/75 - Adv Manoel F. de Lima