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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 100ª SESSÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1975 - QUARTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento, Augusto Fragoso e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

4.990 - Pará. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. RECORRENTES: TRANQUILO MELHORANÇA ou NILO TRANQUILO MELHORANÇA e ROMEU MELHORANÇA ou ROMEU FRANCISCO MELHORANÇA. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da Auditoria da 8a. CJM, que rejeitou a exceção de incompetência, daquele Juízo, arguida pelos recorrentes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para reconhecer a incompetência da Justiça Militar, estendendo a decisão aos demais denunciados e, em conseqüência, de terminar sejam os recorrentes postos em liberdade.

APELAÇÃO

40.864 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: - A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar.da 1ª, COM, de 29 de abril de 1975, que condenou o SD - FN - 71.1110.6, JOSÉ ODILON DA SILVA FILHO, a cinco meses de prisão, incurso no artigo 249 do CPM. Adv.Drª Lourdes Maria do Valle. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada; OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO FABER CINTRA AMARÍLIO SALGADO davam provimento ao a pelo do MP para condenar JOSÉ ODILON DA SILVA FILHO a 8 meses de detenção convertida em prisão, como incurso no art 249 do CPM.

Na Apelação 38.857, constante da Ata da 98ª Sessão, acrescente - se no item a os votos vencidos dos Ministros Nelson Barbosa Sampaio, Rodrigo Octávio,Augusto Fragoso e Bizarria Mamede - que negavam provimento ao apelo da Defesa e confirmavam a Sentença apelada, substituindo a pena de prisão perpétua pela de 30 anos de reclusão, na forma do art. 51 do DL 898/69 absorvidas as demais penas - .

No inicio da Sessão, o Ministro Presidente apresentou ao Ministro Augusto Fragoso, em nome do Tribunal e no seu próprio, cumprimentos e votos de felicidades, pelo transcurso, nesta data, do aniversário natalício de S.Exa.. O Dr. Ruy de Lima Pessoa, associou - se a homenagem, em seu nome e em nome do Ministério Público Militar.

A seguir, o Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Todos os anos, nesta data, rememoramos nossos mortos na covarde intentona bolchevista de 1935.

A juventude de hoje, que não viveu aquele drama,não sabe que alguns deles perderam a vida dormindo, atacados que foram a surdina, sem sequer terem tido oportunidade de esboçar qualquer movimento de defesa.

E dizer - se que ainda vemos subversivos da mesma espécie dos de 1935, utilizando diversas siglas, todas representando o mesmo comuno - bolchevismo que avassala o mundo, tentando rearticular - se para, usando os mesmos traiçoeiros artifícios, lançarem - se em busca da tomada do Poder e, então,destruir o que de mais sagrado representa para os brasileiros - a sua LIBERDADE.

Quando pilhados e presos, reclamam melhor tratamento, implorando os princípios dos DIREITOS HUMANOS, por eles em tempo algum memorados, e que podem invocar porque a democracia, benevolente como e, lhes permite esse luxo, jamais tolerado em país da área comunista.

Noticia a imprensa, ultimamente, pronunciamentos de jornalistas, políticos, escritores, religiosos, juristas e intelectuais, manifestando repúdio ao ATO INSTITUCIONAL NÚMERO - 5 (AI/5) e a tudo o que diz respeito a legislação que assegura a defesa interna do país.

Compreenda - se que essa legislação só poderá ser abolida quando extintas estiverem as causas determinantes de sua existência.

É preciso refrescar memórias: Não esquecer os idos de 1964, quando campeava a completa desordem, sob as vistas complacentes do governo de então. Destruídas a hierarquia e a disciplina, resvalava a nação para o caos, com uma greve por dia e a voraz inflação atingindo as raias dos 100 por cento.

A intervenção DIVINA nos salvou, mas, por isso mesmo, e que devemos lembrar que, "o preço da liberdade é a eterna vigilância".

É ainda oportuno recordar, nessa hora em que homenageamos as vitimas de 1935, também aqueles que, nos dias tormentosos de 1968 até alguns anos atrás, foram sacrificados no cumprimento do dever.

Uns perderam a vida, outros ficaram aleijados, até mesmo inutilizados. E, se isso não bastasse, inocentes que nada tinham a ver com a baderna, inclusive crianças,sofreram as conseqüências desses subversivos irresponsáveis, e por aí andam ao desamparo.

Podemos afirmar que no Brasil já contamos mais de cem mortos e cerca de 400 feridos, vítimas desses macabros acontecimentos.

Por que não se manifestam os defensores dos subversivos assassinos em favor dessas vitimas, abandonadas à própria sorte e até famintas? Onde estão esses advogados dos DIREITOS HUMANOS, unilaterais? Só cuidam dos presos criminosos e nada sentem nem fazem, por suas vítimas!?!?

Enquanto isso, segundo dados do outubro de 1975,estão presos em Portugal, sem acusação de crimes específicos, oito a nove mil homens e mulheres, sem direito sequer de constituírem advogados, ultrapassando de muito as estatísticas do tempo do famigerado PIDE. Que vozes são ouvidas em favor desses presos? Em compensação, quanto estardalhaço contra o Brasil e o Chile, pelo mundo afora, quando reprimem aquilo que não lhes convém!! O que dizer da repercussão, inclusive no VATICANO, do fuzilamento de três ou quatro subversivos assassinos, na Espanha? Por que não mostrou a mesma sensibilidade, voltada com idêntico destaque, por ocasião das centenas de execuções em Cuba (paredón)?

Como justificar o ataque contra a mente, desencadeado pela URSS por meio de seus agentes psicopolíticos, e a criminosa prática da cirurgia cerebral, inclusive em crianças, sabendo da irreversibilidade dessa prática desumana? Também sobre isso não se nota qualquer protesto ou simples menção.

Já em setembro de 1973, o físico soviético,Andrei Sakharov acusava seus patrícios psiquiatras de aplicarem nos dissidentes detidos pela KGB o medicamento Haloperidol, que age sobre o sistema nervoso central, pedindo a intervenção da Cruz Vermelha Internacional para pôr termo a tais processos criminosos.

Ao referir - se à questão das drogas pediu aos psiquiatras de todo o mundo para exigirem o direito de visitar os dissidentes internados nos sanatórios para doentes mentais e, se isso fosse negado, que eles se recusassem, então, de entrar em contato com seus colegas soviéticos que, na verdade, são cúmplices desses crimes.

Declarou solidariedade e compartilhou dos pronunciamentos do escritor Alexander Soljenitsin em defesa de amigos internados em colônias penitenciárias e hospitais psiquiátricos, e cujos nomes declinou.

Falando sobre Leonid Plutch, cientista de KIEV, preso em janeiro de 1970, Sakharov acusou psiquiatras "Criminosos" a manterem - no no inferno da Prisão - Asilo de Nietropetrovsk, onde lhe aplicam o tratamento de Haloperidol.

Compare - se esse tratamento com o que o dispensado aos nossos presos da Ilha Grande e de Itamaraca, onde lhes permitem greve de fome para evitar o afastamento de comparsas da pior espécie. Que enorme diferença!!!

Por tudo isso, não podemos e nem devemos nunca esquecer aqueles bravos - oficiais, sargentos, cabos e soldados - , todos irmanados no mesmo ideal comum de defesa do povo brasileiro, que lutaram até à morte para que o país pudesse desfrutar de melhores dias.

Companheiros de 1935, - o sangue por vós derramado não foi em vão, - simboliza a abnegação e a coragem, características do bom povo brasileiro, que repudia a malsã ideologia comunista que, esta sim, não se adapta aos princípios de LIBERDADE.

Bravos de 1935.

Muito Obrigado."

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos fez o seguinte pronunciamento:

"INTENTONA COMUNISTA DE 1935

" O comunismo não é fraternidade - é a invasão do ódio entre as classes. Não é a reconciliação dos homens - é a sua exterminação mútua. Não arvora a bandeiro do evangelho - bane a Deus das almas e das reinvidicações populares. Não da tréguas a ordem. Não conhece a liberdade crista. Dissolveria a sociedade. Divertiria, sub verteria, inverteria a obra do criador"

(Ruy Barbosa).

Há precisamente 40 anos, no dia de amanhã, tentaram, pela violência e traição, os comunistas subverter a ordem pública e o regime democrático vigente - o mais avançado de nosso Direito Constitucional de feição social - democrático - visando a implantar uma ditadura totalitária da esquerda, desencadeando uma série de ações terroristas, iniciadas em Natal e Recife e continuadas no Rio de Janeiro, nas quais, sem quartel, assassinaram os seus camaradas atônitos e surpresos, muitos dos quais adormecidos e fatigados pela afanosa jornada que se findara.

Não teve, felizmente, o seu nefando golpe seguimento, pois outros militares se mantiveram firmes e decididos na defesa da legalidade e das instituições, todos conscientizados de que "quando se trata de defender a Família e a Pátria a fraqueza é um crime e o descuido uma desonra como já postulava Olavo Bilac.

Não morreram, entretanto, esses bravos camaradas em nossa lembrança, antes se inscreveram para sempre como exemplo vivo no Panteon da História, e por isso têm sido recordados, ano a ano, com respeito e admiração, nos quartéis, nos navios de guerra, nas bases aéreas, nos centros cívicos, enfim, em todos os locais em que se cultua o sentimento de dignidade humana e se valoriza o sentimento de liberdade que tanto enobreceu e enobrece a Grande Pátria a que nos orgulhamos de pertencer.

Sob os céus da Terra de Santa Cruz, estamos certos, pois, que geração após geração, o mesmo continuará a acorrer , toda vez que em sua sanha subversiva e insidiosa tentarem esses liberticidas se reagruparem, para a consecução de seus desígnios sinistros como ocorreu em 1964.

Realmente, nessa época, pela solércia, pela desagregação continuada das hostes democráticas, abastardamento da hierarquia, prosseguiram esses inimigos da Pátria, tenazmente, na perseguição de seus objetivos, então poderosamente fortalecidos pelas transformações mundiais, com o surgimento de um comunismo pluralista, fraturada a sua unidade orgânica social, pelo cisma sino - soviético. Temerosos da Estratégia do Terror, aprimoraram, então, continuamente a tecnologia psicológica,como arma essencial da expansão, destinada a contornar o impasse megatômico e perseguir através de domínio da mente e da ação pelo terror - como elementos essenciais da Guerra Revolucionaria a objetivação do universalismo ideológico pretendido pela doutrina comunista. Daí, buscarem, em 1964, todas as Forças Vivas da Nação, lideradas pelas Forças Armadas, preservar os valores éticos tradicionais do grupo nacional - espírito liberal, formação crista, convicções democráticas - reagindo em um verdadeiro instinto de auto - defesa, contra um Governo que tentava em uma filosofia própria, fins contrários ao pacto sócio - político firmada no instrumento constitucional de 46. Não obstante, os esforços ingentes dispendidos desde então,pela Revolução, em institucionalizar o seu processo, sem prejuízo da irreversibilidade de seus objetivos, dentro de um instrumento constitucional realístico, de maneira a garantir a nossa liberdade tradicional, a integração efetivo do País e o progresso nacional o assegurar um clima permanente de ordem e tranqüilidade, o certo e que o terrorismo subversivo, envolvendo tristemente parcelas desavisadas de nossa juventude esperançosa, tisnada pelo mao - anarquismo aliada a alguns saudosistas e revanchistas inconformados e, ainda, a alguns aposta tas renegados, transviados da doce pregação evangélica da caridade e renúncia, - fundamento da fé cristã para a dialética violenta da fé marxista, vêm dificultando essa caminhada de um estado de desejo para uma afirmação de realidade, obstaculizando a marcha da idéia força da normalização democrática, segundo um ordenamento jurídico baseado nos preceitos clássicos de ROUSSEAU e MONTESQUIEU e que secularmente vem fazendo a felicidade das Nações Ocidentais, através da salvaguarda dos Direitos do Homem, harmonia e independência dos Poderes e representatividade efetiva.

Nesta hora delicada que vivemos, é preciso que os brasileiros - civis e militares - compreendam que o Brasil mudou e vai amadurecendo com certa pressa e os esforços conjugados, convergentes de todos, inclusive dos Partidos Políticos criados pela Revolução, são indispensáveis para que as metas preconizadas por esta pelos Presidentes Castelo Branco e Medicise cumpram em toda extensão, de forma que "reposta a Nação na ordem jurídica consentânea com suas aspirações e realidades " através do uma conciliação composta o duradoura entre as fontes formais e reais do Poder, possa o País, mantido o desenvolvimento com segurança, construir a sociedade democrática , independente e livre de pressões de qualquer natureza - tanto exógena como andógena - assegurando a sua viabilidade econômica, política e social como Grande Nação.

Srs Ministros:

Deixemos bem claro que Não nos intimidam, pois, os atos vandálicos de ontem, hoje por vezes repetidos com tanta crueza e maldade, nos atentados que vitimam inocentes em nossas capitais. Muito menos nos assusta a pretensa extensão potencial da arregimentação comunista onde quer que venha a se verificar.

Renegaremos sempre esse sectarismo totalitário e desirmanador, no culto apaixonado de nossa filosofia crista, de comunhão social e repeliremos também a ideologia do terror por força de nossas convicções de respeito a liberdade e dignidade do Homem, como base da felicidade da Nação. Os seus prozélitos podem disso estar certos, pois serão continuadamente enfrentados e implacavelmente destruídos quaisquer que sejam os sacrifícios impostos as nossas organizações militares e civis.

O Brasil, saibam eles, jamais será atado a qualquer corrente imperialista, pois o seu povo heróico e altivo, com um passado de lutas em prol de sua afirmação como Nação democrática, soberana e independente, jamais se deixará aguilhoar e padecer em cativeiro de qualquer natureza. Não terá sido, assim, em vão o martírio daqueles que em 1935 reagiram com firmeza, lutaram com denodo e pereceram com honra. O seu dignificante exemplo, assim, permanecerá vivo, pelos tempos futuros, como prova imortal de que os militares do Brasil, jungidos ao seu juramento sagrado, sempre tombaram e tombarão na defesa da lei, na preservação do regime democrático e na salvaguarda da Pátria, de qualquer tipo de domínio totalitário.

A hora que passa, embora de indisfarçavel apreensão, está plena de esperança nos dias a vir. O ideal que nos anima gera um entusiasmo em todos os verdadeiros patriotas, na certeza de que, secundando os esforços governamentais, estamos construindo uma Grande Pátria, forte e progressista, onde se abrigará em segurança, em um Mundo conturbado e angustiado pelas sucessivas crises econômicas, políticas e sociais, um povo feliz e tranqüilo, vivendo dias de perene felicidade, ao a brigo das ideologias malsãs e da ação de seus seguidores fanáticos apátridas que buscam sofregarnente destruir a liberdade, erradicar a fraternidade e destruir a fé cristã - base da civilização humanística que, esforçada e abnegadamente através dos tempos, vimos construindo nesta Terra dadivosa que nos ser viu de berço.

Honra, pois, "in memoriam" e a nossa eterna gratidão, aos nossos heróis de 35 e aos que posteriormente tombaram na luta cruenta pelo nobre ideal de preservar a liberdade do Brasil e a dignificação humana de seu grupo nacional, contra as ações terroristas escravizantes do totalitarismo marxista - leninista - maoista."

A seguir, o Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador Geral do Ministério Publico Militar, associou - se às palavras proferidas pelo Sr Ministro Presidente e pelo Ministro Rodrigo Octávio, reverenciando os mortos da intentona comunista de 1935.

A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

PETIÇÃO 296(AC) - 1a/3a.Adv.Claudio Antenor Schuch

PETIÇÃO 308(AC) - por dependência à Apel. 35. 339 - Aud/4a. proc. l/65

MANDADO DE SEGURANÇA 100(AC) - 2a/Mar. Advs. Alcyone Barreto/outros

MANDADO DE SEGURANÇA 101(AC) - por dependência ao MS 100.

INQUÉRITO 171(AC) - Aud/6a./Aud. Correição

RECURSO CRIMINAL 4. 983 (NS) - Aud/4a. Adv. Fahid T. Sab

RECURSO CRIMINAL 4.905(AC) - 1a/Aer. proc. 27/73 - Adv.F. Balsells

RECURSO CRIMINAL 4.909(AS) - 2a/2a. proc. 60/75 - Adv.Paulo E.Bueno

RECURSO CRIMINAL 4.986(AS) - 2a/Ex. proc. 81/74

RECURSO CRIMINAL 4.995(NS) - Aud/4a. proc. 25/75 - Adv.F.J.Pulo

RECURSO CRIMINAL 4. 993(AC) - 1a/Mar. proc. 8455/65 Adv L. M. Valle

RECURSO CRIMINAL (EMBARGOS) 4.892(AS) - Aud/7a. proc. 75/65 Adv.

Marcelo Cerqueira.

APELAÇÕES:

40.352(JP/HM)2a/Mar. proc 28/72 - C. Adv. Tecio L. Silva e outros

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 3.12.975) - 4a.feira

40.495(AS/AF) - 3a/Ex. proc 23/73 - Advs. A. Lavigne e outros

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 3.12.975 - 4a.feira)

40.936(AC/AF) - Aud/6a. proc 69/73 - Adv Ignácil Gomes e outros

40.745(SS/NS) - 1a/Mar. proc 52/D/74 - Adv Lourdes M. do Valle

40.992(SF/AS) - Aud/9a. proc 7/75 - Adv Higa Nabukatsu

40.940(SF/WT) - Aud/3a. proc 82/75 - Adv Francisco Vasconcelos

40.972(HL/AS) - 1a/Mar. proc 13/75 - D Adv Loudes M. do Valle

40.743(NS/HL) - Aud/7a. proc 9/74 - Advs Jerson Neto e outro

40.842(JP/SF) - 1a/Mar. proc 16/74 - Advs Jorge Saad e outros

40.80l(AS/RO) - 1a/Aer. proc 48 - A/70 - Adv Tecio L e Silva

40.195(AS/AF) - 2a./2a. proc 39/72 - Advs Paulo R Godoy e outro

40.926(AC/HL) - Aud/4a. proc 14/74 - Adv Dalto V.Eiras

40.806(NS/RO) - 2a/Mar. proc 178/73 - C Adv A.Sussekind M. Rego

(SEGUNDA CHAMADA)

41.001(HM/JP) - 1a/Mar. proc 48 - D/73 - Adv Antonio A. Fernandes

40.469(NS/AF) - 2a/Aer. proc 1683/73 - Advs Tecio L e Silva e outros

40.660(NS/HL) - Aud/6a. proc 13/72 - Advs Ronilda Noblat e outros

40.975(SM/SP) - 2a./3a. proc 5/75 - Adv Victor Fakson

41.039(NS/SM) - Aud/6a. proc 48/72 - Adv Luiz H. Agle

40.718(NS/FC) - Aud/7a. proc 1/74 - Adv José Nunes da Costa

41.041(RO/AC) - 1a/Mar. proc 35 - D/73 - Adv Lourdes M. do Valle

40.986(AS/HM) - Aud/6a. proc 47/73 - Adv Luiz H. Agle

40.97l(AS/HL) - 1a/Mar. proc 03/74 - Adv Edgar PP de Carvalho

40.707(JP/SM) - Aud/11ª proc 186/72 - Advs Rômulo Gonçalves e outros

37.690(JP/FC) - 2a/Aer. proc 1337/75 - Adv A.Modesto da Silveira

41.040(HL/NS) - 2a/Ex. proc. 07/75 - Adv Lourival N. Lima

40.706(AC/RO) - Aud/11ª proc 22l/73 - Advs A.Modesto Silveira/outro

39.828(BM/NS) - Aud/7a. proc 15/73 - Adv João Batista da Fonseca