..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 96a. SESSÃO, EM 17 de NOVEMBRO DE 1975 - SEGUNDA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Bordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.

Ausente o Ministro Octávio Jose Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debato, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processos julgados em Sessão Secreta:

No dia 10.XI.1975 - 2ª feira:

CORREIÇÃO PARCIAL

1.112 - Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro, por dependência à Apelação 39.213. - A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM requer Correição Parcial nos autos do processo a que respondeu perante aquela Auditoria o condenado LINCOLN RAMOS VIANA, a fim de que seja restabelecida a ordem jurídica alterada com o despacho do Dr. Auditor que permitiu que o referido condenado trabalhasse fora da prisão para firma da qual é empregado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal DEFERE a Correição requerida pela Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM, para que seja cassado o despacho do Dr. Auditor. O Ministro Relator propos que o Tribunal determine ao Sr. Dr. Auditor que, na contagem do tempo do cumprimento da pena S. Exa. não considere o tempo, para qualquer efeito, de regime especial, prisão especial e menagem, por serem concessões especiais não previstas na Lei Específica,no que foi acompanhado pelos Ministros JACY GUIMARÃES PINHEI RJ, NELSON BARBOSA SAMPAIO, AMARÍLIO SALGADO, AUGUSTO FRAGOSO e BIZARRIA MAMEDE. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO apresentou o seguinte voto: l. Deferir a Correição para que seja cassado o despacho do Dr. Auditor; 2. Não se deverá computar, doravante, em crimes contra a Segurança Nacional, qualquer tempo de prisão que não observe estritamente os preceitos do artigo 76 do DL nº 898/69, sem prejuízo da sanção disciplinar à autoridade judiciária responsável por tal infringência consoante prevê o artigo 76 da L.O.J.M.; 3. A observância do artigo 153, § 3º, da Emenda Constitucional nº 1, sendo impositiva, implica na computação do tempo passada pelo condenado nas condições especiais concedidas pelo Auditor e mencionadas no presente Recurso, ressalvada assim pela irretroatividade da decisão o acrescimo conseqüente de pena ao condenado”, sendo acompanhado pelos MINISTROS HÉLIO LEITE e WALDEMAR TORRES DA COSTA. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES apresentou a seguinte voto: - "Defiro a correição e cassado despacho do Dr. Auditor. Repreendo o Dr. Auditor por ter concedido regime de prisão, não especificada na legislação pertinente, a vários incursos na Lei de Segurança Nacional. Baseado no Relatório da Correição nº 31 - MG seja oficiado, ao Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor, determinando que o mesmo notifique a todos os Auditores que e inaceitável a ocorrência de concessão de regimes de prisão não taxativamente especificados, na Lei de Segurança Nacional, aos condena dos como incursos na mesma; nestes termos não deverão ser considerados, para qualquer efeito, os tempos de prisão cumprida em desacordo com a determinação retro. O MINISTRO FABER CINTRA apresentou o seguinte voto: "Concordo com o voto do Relator no sentido de dar provimento ao pedido de Correição Parcial do Promotor da 4a. CJM para cassar o Despacho do Dr. Auditor e ainda repreendo o Exmo. Sr. Auditor Mauro Seixas Teles, na forma do art 76 da L.O.J.M., por não ter agido de acordo com a Lei, concedendo ao condenado permissão para trabalhar fora da prisão." O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES acompanhou os Ministros Sampaio Fernandes e Faber Cintra na Repreensão e o MINISTRO SYLVIO MOUTINHO também votou pela Repreensão por ter o Dr. Auditor agido em desacordo com a Lei. (Presidência: Ministro Oliveira Sampaio).

No dia 12.XI.975 - 4a feira:

APELAÇÃO

40.980 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Honório Magalhães Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM - APELADA: A Sentença do CJ da 3a. Cia Depósito de Material de Intendência, de 20 de junho de 1975, que absolveu o soldado LAURI CARLOS BECKER, do crime previsto no art 187 do CPM. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal, POR MAIORIA de votos, anulou o processo por considerar o Conselho, que julgou o apelado, incompetente, contra os votos dos MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO. NO MÉRITO, vencidos os MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, SYSENO SARMENTO e BIZARRIA MAMEDE, o Tribunal decidiu não renovar o processo, (Presidência: Ministro Nelson Barbosa Sampaio

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.482 - Pará. Relator Ministro Syseno Sarmento. Pacientes:JOSÉ MOACIR PRAZINHO e LUIZ DE HOLANDA CAVALCANTE, denunciados perante à Auditoria da 8a. CJM, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por não constituir crime o fato cuja prática lhes foi atribuída. Impetrante:Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. Adv. de Of. da 8a. CJM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem, contra os votos dos MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA que a concediam.

RECURSO CRIMINAL

4.974 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTES: ANTONIO CARLOS BOGO e NEWTON ISAAC DA SILVA CARNEIRO. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica da 1a. CJM que concluiu pela sua incompetência para julgar o processo nº 06/75, referente aos recorrentes e outros. Advogados Drs. Heleno Fragoso e Wilson Mirza. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento para declarar a competência da 1a. Auditoria de Aeronáutica da 1a. CJM.

APELAÇÕES

40.846 - Minas Gerais. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: PAULO ALVES DE SOUZA, soldado, servindo no 2º Batalhão - Ferroviário, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no artigo 103 c/c o artigo 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário, de 31 de março de 1975. Adv. Dr. Francisco Izento. - UNANIMAMENTE o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, absolver o Apelante.

40.907 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Syseno Sarmento.Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: - JOSERI NASCIMENTO, CB - OR - 61.1143.3, servindo no Navio Oceanográfico"Almirante Saldanha", condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 13 de maio de 1975. Adv. Dr. A.Sussekind de Moraes Rego. - - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.928 - Bahia. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: ANTONIO CARLOS DIAS DE ARAUJO, marinheiro, servindo no Comando do 2ºDistrito Naval, condenada a quatro meses de detenção, incurso no art 188, inciso II, do CPM, c/c o art 189, inciso I, do mesmo Código Penal, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 23 de maio de 1975. Adv. Dr. Luiz H. Agle . - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

41.004 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: EDSON DE SOUZA MENEZES, CB - ES - FN - 58.16.09.65, servindo no Batalhão Riachuelo, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da laAud/Mar da 1a. CJM, de 19.8.1975. Adv Dra Lourdes Maria do Valle - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apoiada.

41.013 - Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e ADÃO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, soldado, servindo no 1º Batalhão de Fronteira, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA:A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Fronteira, de 30 de junho de 1975. Adv. Dr. Aurelino Gonçalves. - POR MAIORIA o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo sem renovação; OS MINISTROS FABER CINTRA e AMARÍLIO SALGADO anulavam com renovação.

40.596 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: MARDONIO SANTIAGO PORTO, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27, caput, do DL 898/69. APELADA:A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 26 de setembro de 1974. Adv. Mario S. de Mendonça. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e ALCIDES CARNEIRO).

40.626 - SÃO Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: HEITOR FRANCISCO BRASIL NUNES, civil, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso nos artigos 315 c/c os arts 311 e 307 (duas vezes) c/c os arts. 80 e 81, § 1º tudo do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/2a. CJM, de 14 de fevereiro de 1974. Adv. Juarez Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

39.676 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: CELENI SILVEIRA PEDROSO, soldado, servindo no 7º Regimento de Cavalaria Mecanizada, condenado a oito anos e oito meses de reclusão, incurso no artigo 205 c/c os artigos 72, inciso I e 73, tudo do CPM, sendo - lhe aplica da a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex - vi do art. 102 c/c o art. 107, do mesmo Código, e Lei nº 4.375, de 17.8.964 - art. 31, § 3º, letra "a" - Lei do Serviço Militar. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 9 de novembro de 1972. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. – POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

Na Apelação 40.976 julgada em 27.X.75, leia - se: "Não assistiram ao Relatório os Ministros Nelson Barbosa Sampaio e Sylvio Moutinho e não, como por equívoco, saiu publicado na Ata da 88a. Sessão, Pág.422.

O Ministro AUGUSTO FRAGOSO, em sessão secreta, trouxe ao conhecimento do plenário algumas observações sobre os documentos de folhas 2, 12, 17, 22 e 27, integrantes dos autos da Apelação nº 41.005 (S. Paulo), a si distribuído como Relator. Por decisão unanime do plenário, assentou - se que o Presidente entraria em ligação pessoal com a autoridade administrativa competente sobre a matéria.

No inicio da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido, da Ata de 10.11.975, do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, o que abaixo é transcrito:

"O Sr. Ministro Coqueijo Costa - Peço a palavra, pela ordem, Sr.Presidente, Quero registrar um fato auspicioso: o surgimento do primeiro número da Revista do Superior Tribunal Militar, um dos mais conceituados órgãos do Poder Judiciário Nacional e o mais antigo dos tribunais brasileiros, organizado por Alvará de 1º de abril de 1808, pelo Príncipe Regente D. João. Já se vão 167 anos e meses desde a sua criação e tão relevantes serviços vem prestando o Egrégio STM à Justiça brasileira e as letras jurídicas pátrias, de que da amostra evidente o bem cuidado primeiro número de sua revista, em que colaboram juristas do porte dos Ministras Alcides Carneiro, Nelson Barbosa Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Augusto Fragoso, além de professores do quilate de Roberto Lyra Filho, Franco Ferracuti (da Universidade de Roma), Heleno Fragoso, Roberto Rosas, Washington Vaz de Mello, Lincoln Magalhães da Rocha,Lourdes Maria Celso do Valle, além de conter a jurisprudência do STF o ementário do STM, noticiário e bibliografia, É com inusitado gáudio que faço esse registro, tão importante e a missão constitucionalmente cometida ao STM o tão rica a plêiade de Ministros civis e militares que integram e integraram essa venerável instituição, da qual mui tos partiram para altíssimas missões na vida pública brasileira. É o meu registro. O Sr. Ministro Presidente O registro de V.Exa. será comunicado ao egrégio Superior Tribunal Militar, com o aplauso desta Presidência e da douta Procuradoria - Geral."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

MANDADO DE SEGURANÇA 99(JP) - 2a/Ex.Adv.José A.T.Neto

EMBARGOS 39.782(AC/FC) - 1a/Ex.proc.35/72 - S.Adv. Arnaldo F.Lima

EMBARGOS 40.174(WT/AF) - 3a/1a.proc. 1/73 - Adv. Mário S. Mendonça

RECURSO CRIMINAL 4.983(MS) - Aud/4a.Adv. Fahid T. Sab

RECURSO CRIMINAL 4.984(NS) - Aud/7a. proc.60/64

RECURSO CRIMINAL 4.987 (NS) - 1a/Mar. Adv. Lourdes M. do Valle

RECURSO CRIMINAL 4.990(NS) - Aud/8a. Adv.João Francisco L.Fº

RECURSO CRIMINAL 4.938(AC) - 2a/2a. proc. 60/75 - Adv.Luiz E Greennhalgn.

RECURSO CRIMINAL 4.991(AC) - Aud/4a. proc. 27/75 - Adv.Francisco José Ferreira Neto.

APELAÇÕES:

36.617(AC/SM) - 2a/Mar.proc 319/63 - Adv.A.Sussekind M. Rego

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.XI.75 - 2a. feira)

40.852(JP/HM) - 2a/Mar.proc 28/72 - C.Adv.Tecio Lins o Silva e outro. (COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA)

40.745(SS/NS) - 1a/Mar. proc 52 - D/74 - Adv Lourdes M. do Valle

40.992(SF/AS) - Aud/9a. proc 7/75 - Adv Higa Nabukatsu

40.940(SF/WT) - Aud/8a. proc 82/75 - Adv Francisco Vasconcelos

41.005(AF/WT) - 1a./2a. proc 126/73 - Adv Gaspar Serpa

4.972(HL/AS) - 1a/Mar. proc 13/75 - D.Adv.Lourdes M. do Valhe

40.743(NS/HL) - Aud/7a. proc 9/74 - Advs Jerson Neto e outros

40.849(AS/FC) - Aud/6a. proc 12/73 - Adv José Borba P. Lapa

40.653(AS/SM) - 2a./Ex. proc 8/72 - Adv Nelson D. da Cruz

40.952(JP/HL) - 1a/Aer. proc 32/73 - Adv Fernando Balsells

41.029(JP/HM) - 2a./3a. proc 19/74 - Adv Victor Falson

40.842(JP/SF) - 1a/Mar. proc 16/74 - Advs Jorge Saad e outros

40.864(NS/RO) - 1a/Mar. proc 30/74 - Adv Lourdes Maria do Valle

41.024(R0/WT) - 2a./2a. proc 8/75 - Adv Paulo Ruy de Godoy

40.915(SM/NS) - Aud/11a proc 120/75 - Adv Safe Carneiro

40.892(AS/RO) - Aud/5a. proc 689/74 - Adv Aurelino Gonçalves

40.616(AS/HM) - Aud/11ª proc 109/72 - Adv Sylvio Guimarães

40.972(HL/AS) - 1a/Mar. proc 13/75 - D.Adv Lourdes M. do Valle

40.001(AS/RO) - la./Aer proc 48 - A/70 - Adv Tecio Lins e Silva

40.195(AS/AF) - 2a./2a. proc 39/72 - Advs Paulo Godoy e outro

40.495(AS/AF) - 3a./Ex. proc 23/73 - Advs A.Lagigne e outros

41.030(SM/NS) - 2a./3a. proc 3/75 - Adv Telmo C. da Rosa

APELAÇÕES:

40.926(AC/HL) - Aud. 4a. proc 14/74 - Adv Dalto Villela Eiras

40.936(AC/AF) - Aud/6a. proc 69/73 - Adv Ignacio Gomes e outros

40.806(NS/RO) - 2a./MAR. proc 178/73 - C.Adv. A. Sussekind M. Rego

40.949(HL/JP) - Aud/11a. proc 130/75 - Adv Safe Carneiro

40.974(WT/AF) - 1a./Mar. proc 27/74 - Adv. Edgar P P de Carvalho

41.037(FC/NS) - Aud/11a proc 133/75 - Adv.Safe Carneiro

41.001(HM/JP) - 1a./Mar. proc 48 - D/73 - Adv Antonio Alves Fernandes