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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 89a. SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1975 - QUARTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PRUCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Nelson Barbosa Sampaio e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 27.10.75 - 2a.feira:

40.953 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 26 de fevereiro de 1975, que absolveu JOSÉ CLAUDIO BARRIGUELLI, ABELARDO BLANCO FALGUEIRAS e JOSÉ MIGUEL MARTINS VELOSO,do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 28; e CLARISSE GALVÃO FIGUEIREDO, do crime previsto nos arts. 14,23 e 25, tudo do DL 898/69. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1a. instância. O MINISTRO FABER CINTRA anulava o processo a partir da Sentença por não ter o MP cumprido o que determina a letra "b" do art. 73 do DL 898/69. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO anulava o processo a partir da Sentença, tendo em vista o que preceitua o art 500, inc. III letra "e", do CPPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.467 - São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: SÉRGIO GOMES DA SILVA, alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, apontando como autoridades coatoras os Exmos. Srs. Cmts do I e II Exércitos, os Ilmos Srs. Superintendente Regional da DPF e os Ilmos. Srs. Diretores de DOPS dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: - Dr. José Roberto Leal de Carvalho. - POR UNANIMIDADE o Tribunal não tomou conhecimento face ao art. 10 do AI/5.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

31.478 - São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: MAXIMILIANO HERLINGER, alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, apontando como autoridades eventualmente coatoras o Exmo. Sr. Cmt. do II Exército e o Ilmo. Sr. Diretor do DOPS/SP, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr.José Roberto Leal da Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento face ao art. 10 do AI/5.

APELAÇÕES

40.813 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 25 de março de 1975, que absolveu os civis DALCIO CARON e NARCISO KALILI, do crime previsto no art. 12 do DL 314/67 , c/c o art 33 do CPM, de 1944. Advs.Drs. Luiz Eduardo Greenhalgh e Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.945 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE:A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Aeronáutica da 1a. CJM APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a.CJM de 26 de maio de 1975, que absolveu PAULO CEZAR TRIGO AZEVEDO e SERGIO LIMA NEVES, soldados, servindo - no Depósito de Aeronáutica do RJ, do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 5º; e MESSIAS DA CRUZ MOTTA,do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 5º, c/c o artigo 53, tudo do CPM. Advs.Drs. Fernando G. Balsells e Edgar P.P. de Carvalho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.376 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 18 de abril de 1974, que absolveu AFRÂNIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO, CLARISSE GUIMARÃES, GERMANA FIGUEIREDO, JOÃO CÂNDIDO DOS SANTOS e OSWALDO ROBERTO GUIMARÃES, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. - Advs.Drs. Sergio do Rego Macedo, Romário Paulino do Espírito Santo, Tecio Lins e Silva, A. Evaristo de Moraes Filho, Amilcar Barroso de Siqueira e Antonio Modesto da Silveira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS - CORPUS

31.431 - Pará. Relator Ministro Bizarria Mamede. Pacientes: - CARLOS MARQUES CABEÇA, FRANCISCO MELO ALBUQUERQUE e LUCIMAR DE NAZARÉ CORRÊA VALDEZ, denunciados perante a Auditoria da 8a. CJM, como incursos no art.254 do CPM, pedem a concessão da ordem para que sejam excluídos do processo. Impetrante: Dr.Francisco Cardoso de Vasconcelos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AMARILIO SALGADO e FABER CINTRA) - (PROCURADOR DE 1a.CATEG. DO MP JUNTO À JM.,DR BENJAMIN SABAT).

31.441 - Distrito Federal. Relator Ministro Bizarria Mamede, por dependência à Apelação nº 39.828. Paciente:MANOEL ESTRELA DE OLIVEIRA, Sd. foi condenado a 2 meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letras "a" e "b", do CPM, por sentença do CJ do 1º BEC, do dia 20.3.73, Desta condenação houve apelação do M.P. - da a Auditoria da 7a. CJM, a qual ainda não foi apreciada por este Tribunal. Alegando que desde o momento em que foi incluído na Unidade em que se encontra, até esta data, está impedido, na qualidade sub - judice, na condição de recruta, totalmente cerceado na  sua liberdade de ir e vir, uma vez que sua permanência no Exército ultrapassa o período previsto na LSM,pede a concessão da ordem para que cesse o constrangimento que está sofrendo. Impetrante: Dr. Philadelpho Pinto da Silveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conhece do pedido e concede o licenciamento do insubmisso, com base nos arts, 470 e 467, letra "o" do CPPM e 146 do RLSM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO OS MINISTRO FABER CINTRA) - (PROCURADOR 1a.CAT. DO MP JUNTO À JM., DR. BENJAMIM SABAT).

APELAÇÕES

40.559 - Pernambuco. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM; VICENTE LOPES DE LIMA, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 45 , inciso I; BENTO VENTURA DE MOURA e VULPIANO CAVALCANTI DE ARAUJO, condenados a dois anos e dois meses de reclusão, incursos no art. 43, tudo do DL 898/69, e atendidas as circunstâncias judiciais do art 69 c/c o art 77 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7a. CJM, de 14 de agosto de 1974, que absolveu ATUALPA ARRUDA MARIANO do crime previsto no art. 45, inciso I, do DL 898/69. Advs.Drs. Jerson Maciel, Boris Trindade e Mercia de Albuquerque Ferreira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.510 - Brasília.DF. - Relatar Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a, CJM; EDMILSON DE SOUZA LIMA, JOÃO HENRIQUE REIS DE CARVALHO ou JOÃO HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO, LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA; condenados a um ano de reclusão; PEDRO VIEIRA REIS, JOSE CARLOS DUARTE DE PAULA e SEBASTIÃO ALVES PIRES, condenados a seis meses de reclusão, todos incursos no art 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 16 de maio de 1974, que absolveu PERPÉTUA DO SOCORRO NUNES, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação. Advs. Drs. Lázara O. Sampaio, JJ. Safe Carneiro e Sylvio de Oliveira Guimarães. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.565 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer da 1a .CJM, de 12 de setembro de 1974, que absolveu JOSÉ RIBAMAR BRAGA JANSEN PEREIRA, ex - cabo da Aeronáutica do cri me previsto no artigo 210 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a 2 meses de detenção como incurso no art. 210; POR MAIORIA, sem direito a Sursis. O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO concedia o Sursis.(NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).(Reproduzido, por ter saído com incorreções na Ata da 83a.Sessão, de 17.10.75.).

RECURSO CRIMINAL

4.976 - Bahia. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, RECORRENTES: ROBERTO MAX ARGOLLO, SÉRGIO VEIGA DE SANTANA, MARCELO VEIGA DE SANTANA, HEITOR CASAIS E SILVA, LUIZ FERNANDO CONTREIRAS DE ALMEIDA, MARCO ANTÔNIO ROCHA DE MEDEIROS, CARLOS AUGUSTO MARIGHELLA; PAULINO VIEIRA, JOSÉ IVAN DANTAS PUGLIESE e SEBASTIÃO AMARAL DO COUTO. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM que manteve a prisão preventiva decretada contra os recorrentes. Advs. Drs. José Borba Pedreira Lapa, Jayme Guimarães, Ronilda Noblat e José Moura Rocha. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, AMARÍLIO SALGADO e AUGUSTO FRAGOSO, não tomaram conhecimento por não estar devidamente instruído. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial: mantinha a prisão de PAULINO VIEIRA e revogava a dos demais, por Falta de fundamentação. Outrossim, conforme preceitua o inciso XXI do art. 40 do Dec Lei 1003/69 remetia ao Procurador Geral da Justiça Militar, as peças dos Autos em que são alegadas sevícias contra os indiciados na fase pré - inquisitorial e coação psicológica por parte do Encarregado do IPM, nos depoimentos de dois acusados.(Reproduzido; por ter saído com incorreções na Ata da 87a. Sessão, em 24.10.1975).

APELAÇÃO

40.779 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: SERGIO APARECIDO DA SILVA, condenado a três anos o quatro meses de reclusão; JOSÉ CANDIDO BATISTA FEITOSA FILHO, condenado a seis anos de reclusão, incursos no art 27 c/c o art 50, parágrafo único, do DL 898/ 69 com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos; e TANIA MARIA CABRAL CORONA, que declarada inimputável na forma prevista no art 48 do CPM, lhe foi imposta, como medida de segurança, a internação em Manicômio Judiciário ou Casa de Custodia, pelo prazo de um ano. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM,de 28 de janeiro de 1975. Advs: Nelton Feital, Manuel de Jesus Soares e Fernando G. Balsells. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO e SYLVIO MOUTINHO) - (Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da 88a. Sessão, pág. 423).

Na Apelação nº 40.993, constante da Ata da 83a. Sessão, pág. 397, leia - se: "Revisor Ministro Alcides Carneiro" - e não como constou na referida Ata.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.112 (AC) - Aud/4a. CJM. (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

REVISÃO CRIMINAL 1.112(AC/BM) - 1a./2a.

REVISÃO CRIMINAL 1.133(AC/SM) - Aud/5a.proc.515/69 - Adv. Adalberto Harns.

RECURSO CRIMINAL 4.974(AC) - 1a/Aer.proc.6/75 - Advs. Heleno fragoso e Wilson Mirza.

RECURSO CRIMINAL 4.982(AC) - Aud/7a.

DESAFORAMENTO 251(SS) - 1a./3a.proc.18/75

EMBARGOS 40.210(SS/WT) - 1a/Ex.proc.D - 11/73 - Adv.Arnaldo F.Lima

EMBARGOS 39.872(JP/HL) - 2a./Ex.proc.17/72 - Advs.A.Sussekind M. Rego e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 7.11.75 - 6a.feira)

APELAÇÕES:

40.852(JP/HM) - 2a/Mar. proc 28/72 - C.Adv.Tecio Lins e Silva e outro. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.XI.75 - 4a.feira)

40.735(AC/AF) - Aud/11a proc 237/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.956(SM/AC) - Aud/11a proc 131/75 - Adv. J. Safe Carneiro

40.745(SS/NS) - 1a./Mar proc 52 - D/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.407(NS/SS) - 3a./3a. proc 2635/73 - Adv. Luiz P. de Rossi

38.857(NS/BM) - Aud/10a proc 64/70

38.039(NS/BM) - Aud/9a. proc 176/70 - Adv.

40.764(NS/SF) - 2a/Aer. proc 1730/73 - Adv. Renato Ribeiro e outro

40.693(AS/AF) - 1a/Mar. proc 99/72 - Adv. Sonia R.S.Corrêa

40.663(AC/SM) - Aud/7a. proc 117/72 - Adv. Ailton Cerqueira/outro

39.655(AC/HL) - Aud/11a proc 37/70 - Adv. Romulo Gonçalves

40.296(AS/SM) - Aud/10a proc 69/71 - Advs Padua Barroso e outro

40.497(AC/RO) - 2a/Aer. proc 1694/72 - Adv. José Hugo Ferreira

40.560(AC/RO) - 1a./Ex. proc 10/74 - Adv. João Ferreira

40.609(SS/WT) - 1a./Ex. proc 14/74 - Adv. Arnaldo F.Lima

40.798(SS/WT) - 3a./2a. proc 5/74 - Adv. Antonio P. Rosa

APELAÇÕES:

40.761(SS/WT) - 1a/Mar. proc 13 - D/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.724(SS/NS) - Aud/8a. proc 41/74 - Adv. Mariza Lima Capucho

40.703(SS/WT) - 1a/Mar. proc 52 - D/ - Adv. Lourdes M. do Valle

40.799(NS/SF) - 1a./Ex. proc 74/73 - 5.Adv Manoel Lima e outros

40.792(NS/HM) - Aud/6a. proc 75/73 - Adv. Luiz Agle

41.010 (SM/NS) - 2a/Mar. proc 207/74 - D.Adv.A.Sussekind M. Rego

40.603(AS/FC) - 1a./2a. proc 976/74 - Adv. Gaspar Serpa

40.811(SS/WT) - Aud/5a. proc 182/75 - Adv. Aurelino M. Gonçalves

40.846(SS/WT) - Aud/4a. proc 5/75 - Adv. Francisco Izento

40.907(SS/WT) - 2a/Mar. proc 172/74 - D. Adv A.Sussekind M.Rego

40.928(SS/WT) - Aud/6a. proc 2/75 - Adv. Luiz Agle

40.980(HM/WT) - 1a./3a. proc 4/75 - Adv. Lucia Helena E. Brito

40.427(AS/HM) - Aud/11a proc 144/71 - Advs Sylvio Guimarães e outros.

40.961(JP/RO) - 3a.Ex. proc 45/73 - Adv. Mario S. de Mendonça

40.909(JP/SF) - Aud/5a. proc 711/74 - Adv. Aurelino M. Gonçalves

40.903(JP/HL) - 2a./Ex. proc 82/73 - Adv. Lourival N. Lima

40.596(AS/HM) - 3a./Ex. proc 78/72 - Adv. Mario S. da Mendonça

40.626(AS/HM) - 1a./2a. proc 888/73 - Adv. Juarez Alencar