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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 89a. SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1975 - QUARTA - FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
PRUCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.
Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Nelson Barbosa Sampaio e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada
40.953 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 26 de fevereiro de 1975, que absolveu JOSÉ CLAUDIO BARRIGUELLI, ABELARDO BLANCO FALGUEIRAS e JOSÉ MIGUEL MARTINS VELOSO,do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 28; e CLARISSE GALVÃO FIGUEIREDO, do crime previsto nos arts. 14,23 e 25, tudo do DL 898/69. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1a. instância. O MINISTRO FABER CINTRA anulava o processo a partir da Sentença por não ter o MP cumprido o que determina a letra "b" do art. 73 do DL 898/69. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO anulava o processo a partir da Sentença, tendo em vista o que preceitua o art 500, inc. III letra "e", do CPPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
31.467 - São
Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: SÉRGIO GOMES DA SILVA,
alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, apontando como
autoridades coatoras os Exmos. Srs. Cmts do I e II Exércitos, os Ilmos Srs.
Superintendente Regional da DPF e os Ilmos. Srs. Diretores de DOPS dos Estados
do Rio de Janeiro e São Paulo, pede a concessão da ordem para que seja posto
31.478 - São
Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: MAXIMILIANO HERLINGER,
alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, apontando como
autoridades eventualmente coatoras o Exmo. Sr. Cmt. do II Exército e o Ilmo.
Sr. Diretor do DOPS/SP, pede a concessão da ordem para que seja posto
APELAÇÕES
40.813 - São
Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Sylvio
Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. APELADA: A
Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 25 de março de 1975, que absolveu os
civis DALCIO CARON e NARCISO KALILI, do crime previsto no art. 12 do DL 314/67
, c/c o art 33 do CPM, de 1944. Advs.Drs. Luiz Eduardo Greenhalgh e Maria Luiza
Flores da Cunha Bierrenbach. (JULGAMENTO
40.945 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE:A
Procuradoria Militar da 1a. Aud/Aeronáutica da 1a. CJM APELADA: A Sentença do
CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a.CJM de 26 de maio de
1975, que absolveu PAULO CEZAR TRIGO AZEVEDO e SERGIO LIMA NEVES, soldados,
servindo - no Depósito de Aeronáutica do RJ, do crime previsto no art. 240, §§
4º e 5º; e MESSIAS DA CRUZ MOTTA,do crime previsto no art. 240, §§ 4º e
5º, c/c o artigo 53, tudo do CPM.
Advs.Drs. Fernando G. Balsells e Edgar P.P. de Carvalho.(JULGAMENTO
40.376 - Guanabara.
Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Honório Magalhães.
APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença
do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 18 de abril de 1974, que absolveu AFRÂNIO
MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO, CLARISSE GUIMARÃES, GERMANA FIGUEIREDO, JOÃO
CÂNDIDO DOS SANTOS e OSWALDO ROBERTO GUIMARÃES, do crime previsto no art. 43 do
DL 898/69. - Advs.Drs. Sergio do Rego Macedo, Romário Paulino do Espírito
Santo, Tecio Lins e Silva, A. Evaristo de Moraes Filho, Amilcar Barroso de
Siqueira e Antonio Modesto da Silveira. (JULGAMENTO
HABEAS - CORPUS
31.431 - Pará. Relator Ministro Bizarria Mamede. Pacientes: - CARLOS MARQUES CABEÇA, FRANCISCO MELO ALBUQUERQUE e LUCIMAR DE NAZARÉ CORRÊA VALDEZ, denunciados perante a Auditoria da 8a. CJM, como incursos no art.254 do CPM, pedem a concessão da ordem para que sejam excluídos do processo. Impetrante: Dr.Francisco Cardoso de Vasconcelos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AMARILIO SALGADO e FABER CINTRA) - (PROCURADOR DE 1a.CATEG. DO MP JUNTO À JM.,DR BENJAMIN SABAT).
31.441 - Distrito Federal. Relator Ministro Bizarria Mamede, por dependência à Apelação nº 39.828. Paciente:MANOEL ESTRELA DE OLIVEIRA, Sd. foi condenado a 2 meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letras "a" e "b", do CPM, por sentença do CJ do 1º BEC, do dia 20.3.73, Desta condenação houve apelação do M.P. - da a Auditoria da 7a. CJM, a qual ainda não foi apreciada por este Tribunal. Alegando que desde o momento em que foi incluído na Unidade em que se encontra, até esta data, está impedido, na qualidade sub - judice, na condição de recruta, totalmente cerceado na sua liberdade de ir e vir, uma vez que sua permanência no Exército ultrapassa o período previsto na LSM,pede a concessão da ordem para que cesse o constrangimento que está sofrendo. Impetrante: Dr. Philadelpho Pinto da Silveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conhece do pedido e concede o licenciamento do insubmisso, com base nos arts, 470 e 467, letra "o" do CPPM e 146 do RLSM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO OS MINISTRO FABER CINTRA) - (PROCURADOR 1a.CAT. DO MP JUNTO À JM., DR. BENJAMIM SABAT).
APELAÇÕES
40.559 - Pernambuco.
Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES:
A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM; VICENTE LOPES DE LIMA, condenado a um
ano de reclusão, incurso no art. 45 , inciso I; BENTO VENTURA DE MOURA e
VULPIANO CAVALCANTI DE ARAUJO, condenados a dois anos e dois meses de reclusão,
incursos no art. 43, tudo do DL 898/69, e atendidas as circunstâncias judiciais
do art 69 c/c o art 77 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7a.
CJM, de 14 de agosto de 1974, que absolveu ATUALPA ARRUDA MARIANO do crime
previsto no art. 45, inciso I, do DL 898/69. Advs.Drs. Jerson Maciel, Boris
Trindade e Mercia de Albuquerque Ferreira. (JULGAMENTO
40.510 - Brasília.DF. - Relatar
Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A
Procuradoria Militar da Aud/11a, CJM; EDMILSON DE SOUZA LIMA, JOÃO HENRIQUE
REIS DE CARVALHO ou JOÃO HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO, LUIZ ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA; condenados a um ano de reclusão; PEDRO VIEIRA REIS, JOSE CARLOS
DUARTE DE PAULA e SEBASTIÃO ALVES PIRES, condenados a seis meses de
reclusão, todos incursos no art 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA:
A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 16 de maio de 1974, que absolveu PERPÉTUA
DO SOCORRO NUNES, do crime previsto no art. 14 do DL 898/69, por
desclassificação. Advs. Drs. Lázara O. Sampaio, JJ. Safe Carneiro e Sylvio de
Oliveira Guimarães. (JULGAMENTO
40.565 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer da 1a .CJM, de 12 de setembro de 1974, que absolveu JOSÉ RIBAMAR BRAGA JANSEN PEREIRA, ex - cabo da Aeronáutica do cri me previsto no artigo 210 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a 2 meses de detenção como incurso no art. 210; POR MAIORIA, sem direito a Sursis. O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO concedia o Sursis.(NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).(Reproduzido, por ter saído com incorreções na Ata da 83a.Sessão, de 17.10.75.).
RECURSO CRIMINAL
4.976 - Bahia. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, RECORRENTES: ROBERTO MAX ARGOLLO, SÉRGIO VEIGA DE SANTANA, MARCELO VEIGA DE SANTANA, HEITOR CASAIS E SILVA, LUIZ FERNANDO CONTREIRAS DE ALMEIDA, MARCO ANTÔNIO ROCHA DE MEDEIROS, CARLOS AUGUSTO MARIGHELLA; PAULINO VIEIRA, JOSÉ IVAN DANTAS PUGLIESE e SEBASTIÃO AMARAL DO COUTO. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM que manteve a prisão preventiva decretada contra os recorrentes. Advs. Drs. José Borba Pedreira Lapa, Jayme Guimarães, Ronilda Noblat e José Moura Rocha. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso. OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, AMARÍLIO SALGADO e AUGUSTO FRAGOSO, não tomaram conhecimento por não estar devidamente instruído. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial: mantinha a prisão de PAULINO VIEIRA e revogava a dos demais, por Falta de fundamentação. Outrossim, conforme preceitua o inciso XXI do art. 40 do Dec Lei 1003/69 remetia ao Procurador Geral da Justiça Militar, as peças dos Autos em que são alegadas sevícias contra os indiciados na fase pré - inquisitorial e coação psicológica por parte do Encarregado do IPM, nos depoimentos de dois acusados.(Reproduzido; por ter saído com incorreções na Ata da 87a. Sessão, em 24.10.1975).
APELAÇÃO
40.779 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite.
APELANTES: SERGIO APARECIDO DA SILVA, condenado a três anos o quatro meses de
reclusão; JOSÉ CANDIDO BATISTA FEITOSA FILHO, condenado a seis anos de
reclusão, incursos no art 27 c/c o art 50, parágrafo único, do DL 898/ 69 com a
suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos; e TANIA MARIA CABRAL
CORONA, que declarada inimputável na forma prevista no art 48 do CPM, lhe foi
imposta, como medida de segurança, a internação
Na Apelação nº 40.993, constante da Ata da 83a. Sessão, pág. 397, leia - se: "Revisor Ministro Alcides Carneiro" - e não como constou na referida Ata.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.112 (AC) - Aud/4a. CJM. (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)
REVISÃO CRIMINAL 1.112(AC/BM) - 1a./2a.
REVISÃO CRIMINAL 1.133(AC/SM) - Aud/5a.proc.515/69 - Adv. Adalberto Harns.
RECURSO CRIMINAL 4.974(AC) - 1a/Aer.proc.6/75 - Advs. Heleno fragoso e Wilson Mirza.
RECURSO CRIMINAL 4.982(AC) - Aud/7a.
DESAFORAMENTO 251(SS) - 1a./3a.proc.18/75
EMBARGOS 40.210(SS/WT) - 1a/Ex.proc.D - 11/73 - Adv.Arnaldo F.Lima
EMBARGOS 39.872(JP/HL) - 2a./Ex.proc.17/72 - Advs.A.Sussekind M. Rego e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 7.11.75 - 6a.feira)
APELAÇÕES:
40.852(JP/HM) - 2a/Mar. proc 28/72 - C.Adv.Tecio Lins e Silva e outro. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.XI.75 - 4a.feira)
40.735(AC/AF) - Aud/11a proc 237/74 - Adv. Sylvio Guimarães
40.956(SM/AC) - Aud/11a proc 131/75 - Adv. J. Safe Carneiro
40.745(SS/NS) - 1a./Mar proc 52 - D/74 - Adv. Lourdes M. do Valle
40.407(NS/SS) - 3a./3a. proc 2635/73 - Adv. Luiz P. de Rossi
38.857(NS/BM) - Aud/10a proc 64/70
38.039(NS/BM) - Aud/9a. proc 176/70 - Adv.
40.764(NS/SF) - 2a/Aer. proc 1730/73 - Adv. Renato Ribeiro e outro
40.693(AS/AF) - 1a/Mar. proc 99/72 - Adv. Sonia R.S.Corrêa
40.663(AC/SM) - Aud/7a. proc 117/72 - Adv. Ailton Cerqueira/outro
39.655(AC/HL) - Aud/11a proc 37/70 - Adv. Romulo Gonçalves
40.296(AS/SM) - Aud/10a proc 69/71 - Advs Padua Barroso e outro
40.497(AC/RO) - 2a/Aer. proc 1694/72 - Adv. José Hugo Ferreira
40.560(AC/RO) - 1a./Ex. proc 10/74 - Adv. João Ferreira
40.609(SS/WT) - 1a./Ex. proc 14/74 - Adv. Arnaldo F.Lima
40.798(SS/WT) - 3a./2a. proc 5/74 - Adv. Antonio P. Rosa
APELAÇÕES:
40.761(SS/WT) - 1a/Mar. proc 13 - D/74 - Adv. Lourdes M. do Valle
40.724(SS/NS) - Aud/8a. proc 41/74 - Adv. Mariza Lima Capucho
40.703(SS/WT) - 1a/Mar. proc 52 - D/ - Adv. Lourdes M. do Valle
40.799(NS/SF) - 1a./Ex. proc 74/73 - 5.Adv Manoel Lima e outros
40.792(NS/HM) - Aud/6a. proc 75/73 - Adv. Luiz Agle
41.010 (SM/NS) - 2a/Mar. proc 207/74 - D.Adv.A.Sussekind M. Rego
40.603(AS/FC) - 1a./2a. proc 976/74 - Adv. Gaspar Serpa
40.811(SS/WT)
- Aud/5a. proc 182/75 - Adv. Aurelino M. Gonçalves
40.846(SS/WT) - Aud/4a. proc 5/75 - Adv. Francisco Izento
40.907(SS/WT)
- 2a/Mar. proc 172/74 - D. Adv A.Sussekind M.Rego
40.928(SS/WT)
- Aud/6a. proc 2/75 - Adv. Luiz Agle
40.980(HM/WT)
- 1a./3a. proc 4/75 - Adv. Lucia
40.427(AS/HM) - Aud/11a proc 144/71 - Advs Sylvio Guimarães e outros.
40.961(JP/RO) - 3a.Ex. proc 45/73 - Adv. Mario S. de Mendonça
40.909(JP/SF) - Aud/5a. proc 711/74 - Adv. Aurelino M. Gonçalves
40.903(JP/HL) - 2a./Ex. proc 82/73 - Adv. Lourival N. Lima
40.596(AS/HM) - 3a./Ex. proc 78/72 - Adv. Mario S. da Mendonça
40.626(AS/HM) - 1a./2a. proc 888/73 - Adv. Juarez Alencar