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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 86a. SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1975 - QUARTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO A JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida o sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões Secretas, no dia 20.10.75 - 2a. feira.

40.750 - Brasília - DF. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM, APELADA: - A Sentença do CEJ da Aud/11a, CJM, de 6 de dezembro de 1974, que absolveu OLÍVIO GABRIEL TORRES, 2º Tenente do Corpo de Bombeiros do D. Federal, de crime previsto no art. 205 do CPM. Adv. Sylvio Guimarães. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar OLÍVIO GABRIEL TORRES a 2 anos de reclusão, como incurso no artigo 207 do CPM. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO, condenava a 6 anos como incurso no art. 205 e os MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, HONÓRIO MAGALHÃES, RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE, AMARÍLIO SALGADO e JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE, negavam provimento e confirmavam a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

40.508 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ, de 22 de julho de 1974 que absolveu o soldado JOSÉ ANTÃO ANDRADES, servindo no 8º Batalhão de Infantaria Motorizado, do crime previsto no art 210, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da PM e reformou a Sentença para condenar JOSÉ ANTÃO ANDRADES a 2 meses de detenção como incurso no artigo 210 do CPM, com Sursis; OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES, SYSENO SARMENTO WALDEMAR TORRES DA COSTA, negavam a concessão do Sursis e os MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, RODRIGO OCTÁVIO e AMARÍLIO SALGADO negavam provimento ao apelo do MP e confirmavam a Sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.464 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente; JOSÉ MILTON FERREIRA DE ALMEIDA, alegando que se encontra preso ilegalmente e incomunicável, sem a comunicação da prisão à autoridade judiciária competente, apontando como autoridades coatoras os Exmos. Srs. Cmts do I Exército, 1 D. Naval e III COMAR, e o Ilmo. Sr. Delegado do DOPS/RJ, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes: Drs George Tavares e João Alfredo Portela. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Relator, de não tomar conhecimento do pedido face aos termos do Al/5 e quanto à incomunicabilidade, não tomou conhecimento, pois o assunto foi decidido na Auditoria e concorde com o parecer da Procuradoria - Geral, no sentido de se dar conhecimento à Auditoria da 11a. CJM, da captura, de vez que o Juiz Auditor da Circunscrição onde está preso como paciente, condenado e capturada, já tomou as providências cabíveis. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO julgou prejudicado o pedido, devendo ser remetida cópia do Acórdão ao Dr. Auditor da 11a. CJM. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA acompanha o Relator "porque a providência de Sua Exa. consiste numa comunicação imediata ao Auditor, que se encontra preso um condena do, a revelia, de sua Auditoria. "(Usou da palavra o Dr. Procurador - Geral).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.112 - Minas Gerais, Relator Ministro Alcides Carneiro, por dependência à Apelação 39.213. - COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA.

APELAÇÃO

40.925 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM. APELADA - A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 3 de abril de 1975, que condenou SADI ANTONIO DAMASCENO CYNTRÃO, soldado, do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, a um ano e seis meses de detenção, incurso no art. 206 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP e, POR MAIORIA, condenou SADI ANTONIO DAMASCENO CYNTRÃO a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 205 CJM aplicação do parágrafo 1º do CPM. OS MINISTROS HELIO LEITE e AMARÍLIO SALGADO, condenavam a 6 anos como incurso no art. 205. (Não tomou parte no julgamento o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

HABEAS - CORPUS

31.458 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente PEDRO JOSÉ DOS SANTOS, alegando que se encontra preso ilegalmente, apontando como autoridades coatoras o Exmo. Sr. Cmt do I Exército e o Exmo. Sr. Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr. Humberto J. Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tornou conhecimento face ao que dispõe o art. 10 do AI/5.

APELAÇÕES

40.643 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM; RIVALDO DE MORAIS CARNEIRO, condenado a dezoito anos de reclusão; SILVIO EDUARDO TEIXEIRA e PAULO DE JESUS MOREIRA DA SILVA ou PAULO CESAR MARTINS DA SILVA, condenados a catorze anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex - vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 3 de outubro de 1974. Adv. Manoel E. de Lima, Geraldo Affonso Araújo e Antonio Protásio Pereira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta a SILVIO EDUARDO TEIXEIRA e PAULO DE JESUS MOREIRA DA SILVA ou Paulo César Martins da Silva para 12 anos de reclusão, mantendo a pena acessória e considerando sem objeto o apelo do MP. Quanto a RIVALDO DE MORAIS CARNEIRO, o Tribunal considera extinta a punibilidade, pela morte.

40.962 - Paraná. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ANTONIO CARMINATTI, soldado, servindo no 5º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, de 4 de julho de 1975. Adv. Aurelino M. Gonçalves. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para transformar a pena de prisão em impedimento, mantido o "quantum". O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para absolver o apelante. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

RECURSO CRIMINAL

4.959 - Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: NEWTON VELOSO PIMENTEL. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, pela prescrição, do NEWTON VELOSO PIMENTEL. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, por falta do amparo legal. (Reproduzida, por ter saído com incorreções, quanto a autuação, na Ata da 71a. Sessão, pág. 336).

Aditamento à Ata da 86a. Sessão, em 22 de outubro de 1975)

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido o seguinte expediente: Programa do VIIº Congresso que a "Societé Intenationale de droit penal militaire et de droit de la guerre" projetou realizar em San Remo, Itália, em maio de 1976;

b) teor do seguinte telegrama: "TENENTE BRIGADEIRO ALBERTO OLIVEIRA SAMPAIO - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - BRASILIA DF - 20 1 - 75 SATISFAÇÃO COMUNICAR ILUSTRE PRESIDENTE VG CONSELHOS SUPERIORES ESTA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL ACABAM CONCEDER VG UNANIMEMENTE VG TITULO PROFESSOR HONORIS CAUSA EMINENTE MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO VG MEMBRO DESSA EGREGIA CORTE l/G HOMENAGEM QUE REPRESENTA UM PREMIO SUSTO ET MERECIDO VG OUTORGADO CONTERRANEO MAIS ALTO NIVEL MORAL VG INTELECTUAL PATRIOTICO VG TODO BRASIL ADMIRA VG RESPEITA ET ESTIMA POR SEUS DOTES TALENTO ET CULTURA VG SOBRETUDO DEVOTADO AMOR TERRA PARAIBANA VG QUAL SEMPRE SERVIU OBSTINADAMENTE PT SDS HUMBERTO NOBREGA REITOR UFPB".

O Ministro Presidente, em nome de seus pares e no seu próprio, apresentou ao Ministro Alcides Carneiro, os votos de congratulações pela honraria que S. Exa. irá receber.

A seguir, o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho proferiu algumas palavras alusivas ao Dia do Aviador, cujo transcurso será comemorado dia 23 do corrente.

O Ministro Rodrigo Octávio, em nome de seus pares, pertencentes ao Exército, e no seu próprio, propôs fosse passado um telegrama em razão do Dia do Aviador, ao Marechal Eduardo Gomes.

Associou - se a estas homenagens o Dr. Procurador - Geral.

O Ministro Presidente agradeceu as homenagens tributadas pelo Tribunal à referida data.

O Ministro Alcides Vieira Carneiro, em rápidas palavras agradeceu o voto de congratulações proposto pelo Ministro - Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.112(AC) - Aud/4a.CJM (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.113(WT) - Aud/8a.proc.195/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.115(AS) - Aud/11a.proc.222/73 - Adv.Elizabeth Ferreira Diniz e outros.

REUISÃO CRIMINAL 1.112(AC/BM) - 1a./2a.

APELAÇÕES:

40.852(JP/HM) - 2a/Mar.proc. 28/72 - C. Adv.Tecio L.Silva e outro

(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.XI.75 - 4a.feira)

40.904(WT/AF) - 2a./Ex.proc 32/74 - Adv. Lourival M Lima

40.935(WT/HM) - 2a./2a.proc 150/70 - Adv. Paulo R. Godoy e outro

40.735(AC/AF) - Aud/11a proc 237/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.911(WT/RO) - 3a./2a. proc 635/74 - Adv. Juarez Alencar

40.745(SS/NS) - 1a./Mar proc 52 - D/74 - Adv Lourdes M. do Valle

40.742(HM/WT) - Aud/7a. proc l - l/75 - Adv. João B. da Fonseca

40.917(HL/WT) - Aud/9a. proc 11/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.829(HL/WT) - Aud/4a. proc 2/75 - Adv. Francisco Izento

40.976(HL/WT) - Aud/5a. proc 184/75 - Adv. Aurelino Gonçalves

40.874(HL/WT) - Aud/11a proc 109/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.779(JP/HL) - 1a./Aer proc 2/74 - Adv. Nelton Feital e outros

APELAÇÕES:

40.813(JP/SM) - 1a./2a. proc 995/74 - Adv. Luiz Eduardo a outro

40.956(SM/AC) - Aud/11a proc 131/75 - Adv. J. Safe Carneiro

40.789(WT/FC) - Aud/5a. proc 696/74 - Adv. Amilton Padilha e outro

40.945(WT/HL) - 1a./Aer proc 27/74 - Adv. Fernando Balsells/outro

40.376(AS/HM) - 1a/Mar. proc 107 - B/70.Adv Sergio Macedo a outros

40.559(AS/SM) - Aud/7a. proc 28/73 - Advs Jerson Maciel e outros

40.735(AC/AF) - Aud/11a proc 237/74 - Adv. Sylvio Guimarães

40.745(SS/NS) - 1a/Mar. proc 52 - D/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.407(NS/SS) - 3a./3a. proc 2635/73 - Adv. Luiz P. de Rossi

38.857(NS/BM) - Aud/10a.proc 64/70

40.510(AS/SM) - Aud/11a proc 181/72 - Advs.Lazara Sampaio e outro:

40.994(FC/WT) - Aud/10a proc 3/75 - Adv. Antonio J.P.Rosa

38.039(NS/BM) - Aud/9a. proc 176/70

40.764(NS/SF) - 2a./Aer proc 1730/73 - Adv. Renato C. Ribeiro/outro

41.011(SF/JP) - 2a./Mar proc 107/74 - D.Adv.Antônio A. Fernandes

Aditamento à Ata da 86a. Sessão, em 22 de outubro de 1975)

No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro Rodrigo Octávio assim se manifestou: - "O Ministro Sylvio Moutinho, em suas palavras finais, disse que falava em nome de todos. Eu, por delegação dos ilustres Ministros Syseno Sarmento e Augusto Fragoso, tenho também que ressaltar a data de 23 de outubro que a amanhã transcorrerá. Realmente aqueles que viveram e que realizaram a sua vida militar, juntamente com o desenvolvimento da Aeronáutica, é que podem bem apreciar o valor incalculável com que os jovens aviadores da década de 30 desbravaram este país em sua grande cruz terrestre, do Chui a Cucui, do Cabo Branco até as nascentes do Javari, ajudando a integrar com mais esse meio de circulação, este nosso maravilhoso sub Continente e defendendo - o bravamente contra as investidas totalitárias preservando o nosso litoral e combatendo nos campos da Itália. Eu quero ressaltar aqui, além daqueles que foram imolados a serviço do Brasil, a figura do Marechal do Ar EDUARDO GOMES . Foi graças a ele que a minha geração viu esse desenvolvimento da Aeronáutica, ser consolidado e, até hoje, com seus 79 anos, este varão de Plutarco constitui um exemplo para todas as gerações - as gerações que se foram e as que vêm surgindo - como uma das figuras mais eminentes de patriota, de cidadão, de brasileiro, de soldado, que o Brasil já contou em sua história. Não teve ele, talvez, a sorte de um Caxias ou de um Tamandaré, para brilhar nos campos de batalha ou nos mares brasileiros, mas e certo que nos ares ele edificou uma obra a começar pelo Correio Aéreo Nacional que o futuro há de reconhecer como homérica, fazendo com que o nosso grande império colonial justaposto à área metropolitana se integrasse, de fato, na Pátria comum, da forma que hoje a temos, surgindo no cenário mundial como Grande Potência.

Peço a V. Exa., Senhor Presidente que,consultado o Tribunal, enviemos a essa figura que já penetrou na História, uma mensagem congratulatória pela passagem do Dia da Aeronáutica - 23 de Outubro - ressaltando os seus grandes feitos desde 1922 evidenciando sempre uma dignidade inabalável, patriotismo insuperável e uma dedicação impar ao seu Brasil, deixando assim a todos os brasileiros um exemplo vivo de heroísmo e abnegação a serviço de sua Pátria."

A seguir, o Dr. Ruy de Lima Pessoa, em seu nome e em nome do Ministério Público Militar, associou - se as homenagens prestadas à Aeronáutica por este Tribunal.

A seguir, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Presidente,assim se externou: - "Senhores Ministros. Em nome da Aeronáutica, agradeço as palavras dos companheiros que aqui falaram.Devo dizer que todo esse trabalho, todo esse esforço realizado pela Força Aérea, bem demonstram a responsabilidade que cai em seus ombros em decorrência de ser ela a jovem arma aérea. Ela veio depois de 400 anos de lutas da Marinha e do Exército. Marinha e Exército já traziam uma história, quando ela começou, quando ela recém - apareceu. Ficou ela com uma responsabilidade muito grande nos ombros - de acompanhar, em parte, a historia já escrita pelas duas forças irmãs. O Exército deu um belo exemplo com a campanha de Rondon, a Marinha - talvez alguns não saibam - mas a Marinha, nos rios Paraguai e Amazonas, em outras épocas prestou serviços relevantes ao país. Por tudo isto, a Força Aérea tem que se desdobrar em esforços para conseguir alcançar um nível compatível com a sua responsabilidade, como sejam, os esforços de integração do território nacional nesses vôos de interior que foram bem lembrados aqui e que tiveram a orientação do nosso Chefe o Brigadeiro EDUARDO GOMES e também do General José Fernandes Leite de Castro que era o Diretor de Aviação nessa época e que deu integral apoio ao Brigadeiro EDUARDO GOMES.

A nossa Aeronáutica, portanto, se sente feliz de ter ouvido as palavras daqueles que se pronunciaram aqui em nome do nosso Plenário, lembrando, inclusive, o General Rodrigo Octávio a feliz idéia de se fazer um rádio ao Brigadeiro EDUARDO GOMES, em nome do STM. Portanto, muito obrigado a todos." A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Alcides Vieira Carneiro pronunciou as seguintes palavras:

"Apenas para agradecer ao nosso eminente Presidente a comunicação que fez ao Tribunal de ter eu recebida, da Paraíba, o título da Universidade da Paraíba, de Professor "Honoris Causa". Nunca desejei esta honraria, mas o que não quero é que o Tribunal fique pensando, que eu me considero Professor mesmo, daqui em diante. Eu continuo sabendo a mesma coisa que sabia, isto e, muito pouco e é exatamente o que vou dizer a eles, lá, no discurso de agradecimento que vou pronunciar. Eu comunico ao Tribunal, e peço licença ao Presidente, para me ausentar por uns dias; devo seguir amanha para agradecer isso pessoalmente à Congregação da Universidade e, depois,penso em fazê - lo, porque a escolha foi feita há oito dias; eu já sabia, por telefone, porque o atual Diretor, Dr. Humberto Carneiro da Cunha Nobre, é muito meu amigo e, certamente, influiu muito nessa decisão. Eu fiz questão de receber o título exatamente na gestão dele, que termina agora no dia 31 de outubro, como um gesto de agradecimento ao amigo (sei que ele concorreu para isto, estou quase convencido), de forma que agradeço ao Presidente ter comunicado e pedida para inserir em Ata a comunicação. Muito obrigado."