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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78a. SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1975 - QUARTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da 76ª Sessão.

Apelações julgadas em Sessões Secretas:

No dia 3.10.75 - 6a. feira:

40.719 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 9 de outubro de 1974, que absolveu: - OLDACK MIRANDA e MARILUCE DE SOUZA MOURA, do crime previsto no art. 14 do DL 893/69, por desclassificação. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

40.752 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 16 de janeiro de 1975, que absolveu ADEMAR FERNANDES, CB - TM - 60.02 - 64.3, servindo no Contra - Torpedeiro "Piauí", do crime previsto no art. 157 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu o apelo da Procuradoria Militar e reformou a Sentença absolutória para condenar ADEMAR FERNANDES, POR MAIORIA DE VOTOS, a 3 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 157 do CPM. O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO condenava a 6 meses. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

No dia 6.10.75 - 2a. feira:

40.708 - Distrito Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM, de 9 de outubro de 1974, que absolveu DIRCEU MAURÍCIO DE OLIVEIRA e JOÃO GOUVEIA NETO, do crime previsto no art.290 do CPM; ABSMAEL FERREIRA, FRANCISCO CARNEIRO MOTA, JOSÉ LUCAS SOBRINHO, JOSÉ PERES MATOS e PAULO FERNANDES DA SILVA, do crime previsto no art 290, § 1º, item I, do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.449 - Paraná. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: - ALDO PEDRO DITRICH, alegando ter sido preso ilegalmente, por autoridade da Polícia Federal ou militares, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes: Drs. Sérgio Garbelotto e Djalma Garbelotto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento face ao que dispõe o Art. 10 do AI/5.

31.448 - Ceará. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: ANTONIO AROLDO LINS SOARES, insubmisso, por intermédio do Ilmo. Sr. Cmt. do 23º BC, pede a concessão da ordem para que soja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel Flarys Guedes Henriques de Araújo, Cmt. do 23º B.C. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi a ordem concedida.

APELAÇÃO

40.503 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE - : A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 2a. Aud da 2a. CJM, de 27 de novembro de 1973, que condenou DIEGO PERES HELLIN e ANTENOR MACHADO DOS SANTOS a pena de 6 meses de reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69 e absolveu JOSÉ CIPOLLA NETO, ERNST WOLF GANG HAMBURGER, AMÉLIA IMPERIO HAMBURGER, RUBENS MURILO MARQUES, WALDEMAR HERRMANN, EMILIO IVO ULRICH, EMANUEL TADEU MEDEIROS VIEIRA, GEROSINA SILVA PEREIRA, CELIA MARIA MEDEIROS DA ROCHA PAES, LUIZ ALMEIDA ARAUJO (revel), ANA MARIA GOMES DA SILVA (revel), MARIA ANITA ESTEVES DAMY (revel), NELSON CANABARRO ou NELSON SOUZA CANABARRO (revel), MARINA DE CAMARGO HECK (revel), HERBERT EUSTAQUIO DE CARVALHO (revel) e AQUILINA BOBARDI, dos crimes previstos nos arts 14, 23 e 25 do DL 898/69. - Advs.:Drs. Tales Castelo Branco, Belisário dos Santos Jr, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, Raimundo Pascoal Barbosa, Paulo Rui de Godoy, Roberto Delmanto, Juarez A A de Alencar, Iberê Bandeira de Mello e Antonio Carlos Ferreira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

REVISÃO CRIMINAL

1.111 - Rio Grande do Sul. Relator Ministra Bizarria Mamede. Revisor Ministro Amarílio Salgado. REQUERENTE: JOSÉ WILSON DA SILVA, 2º Tenente, condenado a dez meses de detenção, incurso no artigo 163, c/c o art 164, item II, tudo do antigo CPM, por Acórdão do STM, de 14 de janeiro de 1972. Adv.Dr.Luiz Armando Dariano. POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o pedido de Revisão.

APELAÇÃO

40.823 - Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: - Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: JORGE PEREIRA DA SILVA, soldado, servindo no 20º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 6º inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM de 11 de março de 1975. Adv.Dr. Aurelino Gonçalves. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

4.975 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Recorrente: O Ministério Público Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar o IPM mandado instaurar para apurar o falecimento do soldado LUIZ ANTONIO AMORIM. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.

APELAÇÕES

40.836 - Mato Grosso. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 9a. CJM e JUVENAL DA SILVA PEREIRA, soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado à pena básica de noventa dias, incurso no art. 183 do CPM, diminuida de 1/3, na forma da letra "b" do § 2º do referido art. 183, e ainda de 1/5, amparado no art. 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria, de 26 de fevereiro de 1975. Adv. Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

40.676 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a.Aud/2a. CJM, de 20 de novembro de 1974, que absolveu ANNA CUNHA LIMA, do crime previsto nos artigos 48 c/c o art 50, parágrafo único, tudo do DL 898/69, de acordo com o art. 439, letra "b" do CPPM. Adv.Dr. Iberê Bandeira de Mello. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.091 - Distrito Federal. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 12 de setembro de 1973, que absolveu FRANCISCO ALDIR RAMALHO DE QUEIROZ, cabo, servindo no Esquadrão de Material da Base Aérea de Brasília, do crime previsto no artigo 210, do CPM. Adv.Dr.J. Safe Carneiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.521 - Pará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça de 18 de julho de 1974, que absolveu FLAMINIO PANTOJA DE JESUS, soldado da Aeronáutica, servindo no QG da 1a. Zona Aérea, do crime previsto no art. 210, § 1º do CPM. Adv.Dra Mariza Machado da S.L. Capucho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

Após a leitura da Ata, o Ministro Sampaio Fernandes pediu a palavra e deu conhecimento a seus pares de haver recebido telegrama de um advogado, interessado em sustentar oralmente um pedido de Habeas - Corpus, mas que o referido pedido já havia sido julgado em Sessão de 6 do corrente mês.

Pelo Senhor Secretário, foi lido em plenário o seguinte expediente: - "GOVERNO DA PARAÍBA - GG/371 - Ofício - IB/nmm. - João Pessoa, 29 de setembro de 1975 - Senhor Ministro - Presidente: Tenho a honra de acusar o recebimento do ofício nº 560/PRES. de 9 do corrente, o qual encaminha uma cópia da Ata da Sessão Plenária realizada nessa colenda Corte de Justiça, contendo pronunciamento do ilustre Ministro Gen.Ex. RODRIGO OCTAVIO JORDÃO RAMOS, referente aos lamentáveis acontecimentos recentemente verificados na Lagoa do Parque Solon de Lucena, desta Capital. 2. Rogo a Vossa Excelência receber e transmitir a seus nobres pares e, especialmente, ao ilustre propositor, o agradecimento do Governo do Estado pela manifestação de pesar que nos tocou profundamente, em especial pela iniciativa de quem sempre esteve intimamente ligado a vida e aos interesses paraibanos. Valho - me do ensejo para retribuir a Vossa Excelência os protestos de estima e elevada consideração. (as.) Ivan Bichara Sobreira - GOVERNADOR - A Sua Excelência, o Sr. Ten. Brig. Carlos Alberto H.O. Sampaio, M.D.Ministro - Presidente do Superior Tribunal Militar - Brasília - DF."

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÃO 40608(AS/HL) - 1a/Ex.proc.108/72 - Advs. E. Pinto Lima e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 10.10.75)

APELAÇÃO 40.689(NS/HL) - Aud/6a.proc.70/73 - Advs Milton Ferreira e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 13.10.75)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

RELATÓRIO DA AUD/CORREIÇÃO Nº 28(HM)

PETIÇÃO 301(NS) - Aud/11a. proc. 39/70 - Adv. Romulo Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.978(NS) - 1a/Ex. proc. 3/75 - Adv. Oswaldo Mendonça Filho.

APELAÇÕES:

40.562(SS/AC) - 1a/Mar. proc 64 - D/73 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.633(SS/JP) - 3a./Ex. proc 20/74 - Adv. Ana Maria David

40.543(SS/JP) - 2a/Mar. proc 162/74 - D. Adv. A. Sussekind M. Rego

40.565(AC/HM) - 2a/Aer. proc 1571/74 - Adv. Renato C. Ribeiro

40.592(AC/HL) - 1a./3a. proc 6/73 - Advs. Luiz Dariano e outros

40.876(FC/AS) - 2a./3a. proc 1/75 - Adv. Victor Falson

40.746(FC/AC) - Aud/11a proc 117/75 - Adv. Sylvio Guimarães

40.327(HL/NS) - 3a./Ex. proc 6/74 - Adv. Mario S. Mendonça

40.769(SS/NS) - 3a./2a. proc 12/75 - Adv. Antonio S.P.Rosa

40.666(SS/AS) - 2a./3a. proc 5/74 - Adv. Telmo C. da Rosa

40.989(JP/SF) - 2a/Aer. proc 1749/74 - Adv. Jair Leite Pereira

40.654(SS/NS) - 1a./3a. proc 9/74 - Adv. Luiz Dariano

40.584(SS/AC) - Aud/9a. proc 9/74 - Adv. Higa Nabukatsu

40.946(JP/AF) - 1a./2a. proc 1066/75 - Adv. Gaspar Serpa

40.739(WT/AF) - 3a./Ex. proc 66/73 - Adv. Mario S. de Mendonça

40.757(WT/AF) - 1a./2a. proc 982/74 - Adv. Carlos Biasotti/outro

40.805(WT/AF) - Aud/5a. proc 713/74 - Adv. Aurelino Gonçalves

39.424(WT/HL) - Aud/11a proc 19/70 - Adv. A. Sussekind M. Rego

40.851(WT/HL) - 1a/Aer. proc 26/74 - Adv. Fernando G. Balsells

40.532(WT/AF) - 1a./2a. proc 924/73 - Advs. Jair Callefo e outro

40.948(HM/AC) - Aud/9a. proc 6/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.821(WT/AF) - 1a/Mar. proc 86/73 - Adv. A. Modesto e outros

40.691(WT/RO) - 1a/Mar. proc 50/74 - Adv. Maria C. Filho

40.828(AS/BM) - Aud/11a proc 251/74 - Adv. Temístocles Mendonça

40.893(NS/SS) - Aud/6a. proc 6/75 - Adv. Inácio Gomes

40.913(NS/AF) - 2a./Mar proc 218/71 - Adv. A. Guarischi e Palma

40.750(NS/SF) - Aud/11a proc 150/72 - Adv. Sylvio Guimarães

40.840(NS/RO) - 1a/Mar. proc 82/73 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.629(AS/SS) - Aud/4a. proc 1/74 - Advs. Francisco Izento/outros

40.639(AS/SS) - 1a/Aer. proc 14/74 - Adv. João A. Portela

40.966(RO/JP) - 2a./2a. proc 7/75 - Adv. Paulo Ruy de Godoy

40.767(WT/AF) - 1a/Mar. proc 111/72 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.499(AC/AF) - 2a./Ex. proc 95/72 - Adv. Lourival N. Lima

40.508(AC/AF) - 3a./3a. proc 2650/74 - Adv. Virginio P. Neves

40.533(AC/RO) - 2a./2a. proc 59/72 - Advs. Maria R.Pasquali e Paulo Ruy de Godoy

40.597(AC/RO) - 2a./2a. proc 208/69 - Adv. Paulo Ruy de Godoy

APELAÇÕES:

40.993(HL/AC) - Aud/9a. proc 16/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.873(SS/AC) - 1a/Mar. proc 6 - D/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.781(SS/AC) - 1a/Mar. proc 7/75 - D.Adv.Lourdes M.do Valle

40.835(SS/AC) - Aud/9a. proc 2/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.904(WT/AF) - 2a./Ex. proc 32/74 - Adv. Lourival N. Lima

40.953(WT/HM) - 2a./2a. proc 150/70 - Advs. Paulo Ruy de Godoy e Maria Luiza Bierrenbach.