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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73a. SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1975 - QUARTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite , Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões Secretas no dia 22.9.75 - 2a.feira:

40.716 - Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: - Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 26 de novembro de 1974, que absolveu ARAGÔ ALVES PINTO, ILAIR PEREIRA DE OLIVEIRA e JURANDIR BAGGIO DE FREITAS, do crime previsto no art. 336, do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença absolutória e condenar ILAIR PEREIRA DE OLIVEIRA a 5 meses de detenção, como incurso no art. 324; ARAGÔ ALVES PINTO a 3 meses de suspensão do exercício do cargo, como incurso no art. 324, que deixa de ser efetivada em razão de aposentadoria por motivo de doença e, POR MAIORIA DE VOTOS, condenar JURANDIR BAGGIO DE FREITAS a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 336; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava a 2 anos, como incurso no art. 305, tendo em vista os termos da letra b do art 437 do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

40.621 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 4 de outubro de 1974, que absolveu o 3º Sargento VALDOMIRO DRUZIAN MORO, servindo no 19º GAC, do crime previsto no art 210 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Procuradoria Militar para reformar a Sentença e condenar o Sargento VALDOMIRO DRUZIAN MORO a 2 meses de detenção, convertida em prisão, e, POR MAIORIA concedeu o Sursis; OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES e AMARÍLIO SALGADO negavam o Sursis. - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

40.959 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ CARLOS DA COSTA, CB - ES - 61.303.38, servindo no Navio de Salvamento de Submarinos "Gastão Moutinho", condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 17 de julho de 1975. Adv Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa e reduziu a pena para 4 meses e 20 dias de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MIN.SYSENO SARMENTO)

40.729 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. - Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: - ARIOLANDO CARNEIRO DE OLIVEIRA, Ten.Cel.; RUY LOURY LACERDA DE OLIVEIRA, Major; NICOLAU ALEKHINE, civil, condenados a oito meses de prisão, incursos no art. 207 c/c o art. 20, tudo do Código Penal Militar de 1944. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça, da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 28 de novembro de 1974. Adv.Drs. Salvador D'Andréa, Paulo Ruy de Godoy e Fábio José de Andrade. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, desprezou a argüição de Incompetência da Justiça Militar. NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a decisão que julgou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da ação penal. (IMPEDIDOS OS SRS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AMARÍLIO LOPES SALGADO) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)

40.924 - São Paulo. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: DEONOR FERREIRA DOS SANTOS, soldado, servindo no DRAM/2, condenado a nove meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, de 20 de junho de 1975. Adv. Juarez A.de Alencar. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MIN. SYSENO SARMENTO).

40.860 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: DIRCEU CARVALHO, soldado, servindo no 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 26 de março de 1975.Adv. Victor Falson. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, retificando a classificação para o art 163 c/c o art 63, inc. II, do CPM de 1944. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES, NELSON BARBOSA SAMPAIO, BIZARRIA MAMEDE e RODRIGO OCTÁVIO anulavam o processo, sem renovação, por omissão de formalidade essencial; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votava no sentido de que o Cmt. fosse responsabilizado de acordo com o art 40, inciso 21 da L.O.J.M. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

40.763 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: NEUSA BAHIA DOS SANTOS, condenada a dez anos de reclusão, incursa no artigo 27 do DL 898/69, e à pena acessória da suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 6 de dezembro de 1974. Adv. Renato da Cunha Ribeiro. Preliminarmente, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu da Apelação por intempestividade de petição da Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

40.910 - Brasília.DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: - A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM e MANOEL FERREIRA DE ASSIS, soldado, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 28 de maio de 1975. Adv.J.Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Procuradoria Militar, negando provimento ao da Defesa e, POR MAIORIA, condenou MANOEL FERREIRA DE ASSIS a 8 meses de prisão; OS MINISTROS FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES e SYLVIO MOUTINHO condenavam a 9 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

40.627 - Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 21 de junho de 1974, que absolveu o civil EDILSON PINHEIRO PEIXOTO, do crime previsto no art 45, incisos III e VI e art. 20, tudo do DL 898/69.Adv.Padua Barros. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS - CORPUS

31.442 - Minas Gerais. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: JOAQUIM DA SILVA COSTA, denunciado perante a Auditoria da 4a. CJM, como incurso no art. 262, c/c o art. 266 do CPM, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal ou seja declarada a Justiça Militar incompetente para processá - lo e julgá - lo. - Adv.Waltamyr de Almeida Lima. - O Tribunal, POR MAIORIA, concede a ordem para trancar o processo, por falta de justa causa. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, HONÓRIO MAGALHÃES, NELSON BARBOSA SAMPAIO RODRIGO OCTÁVIO e HÉLIO LEITE negavam a ordem. (Usou da palavra o Procurador - Geral, Dr Ruy de Lima Pessoa) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

31.425 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: ALDIR RIBEIRO PASSOS, condenado a 3 anos de reclusão, pelo CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, alegando nulidade da sentença que o condenou, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo, a fim de que possa ser submetido a novo e regular julgamento. Impetrante: Dr. Antonio Lopes Sobrinho. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido por estar pendente de apreciação pelo Tribunal, a apelação do paciente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

APELAÇÕES

40.981 - Pará. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8a. CJM e JOSÉ MARIA SANTOS CUNHA, soldado, servindo na 1a. Cia. de Fuzileiros de Selva, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 27 de junho de 1975. Adv.Francisco C. de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu anular o processo, sem renovação, por omissão de formalidades essenciais. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.804 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM; GIL ALVES PINHEIRO e JORGE AUGUSTO GOMES, soldados, ambos servindo no 20º Batalhão de Infantaria Blindado, condenados a dois meses de detenção, incursos no art, 240, § 1º c/c o art 30, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 11 de março de 1975. Adv. Aurelino M. Gonçalves. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver os apelantes, considerado o fato como transgressão disciplinar, negando, consequentemente, POR UNANIMIDADE, provimento ao apelo da Procuradoria Militar. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES negavam provimento aos apelos da Defesa e da Procuradoria Militar e confirmavam a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.891 - Rio Grande do Sul, Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: CLÁUDIO DA SILVA, soldado, servindo no 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de março de 1975. Adva. Lucia Helena Escobar de Brito. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para reduzir a pena para 4 meses, tendo em vista o art 72, inciso I. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.896 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: - A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM e DANIEL DE AGUIAR SANTOS, soldado servindo no 38º BI, condenado a oito meses de reclusão, incurso no artigo 209, §§ 1º e 4º do CPM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 14 de novembro de 1974. Adv. Lourival N. Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Procuradoria Militar para, reformando a Sentença, condenar DANIEL DE AGUIAR SANTOS a 1 ano de reclusão, como incurso no art 209 § 1º do CPM. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO desprezava a agravante de motivo futil e a menoridade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

RELATÓRIO DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO

29 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. - O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar submete a apreciação deste Tribunal o relatório da Correição realizada na 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, no período de 22 a 30 de janeiro de 1974. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal APROVOU o Relatório, com as observações apontadas pelo Exmo. Sr. Ministro Relator. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO tomou conhecimento do Relatório. O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO aprovou, com duas restrições: a 1ª referente a alusão feita ao Dr Auditor Dr Teocrito Miranda; e a 2ª quanto a alusão feita ao Ministério Público, que foge às suas atribuições, tendo S. Exa. exorbitado. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AMARÍLIO SALGADO E SYSENO SARMENTO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

O Tribunal, pela unanimidade dos Ministros presentes a discussão e apreciação do Relatório da Auditoria de Correição, de nº 29, decidiu acolher a proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro General Augusto Fragoso, no sentido de que, as decisões do Tribunal nos relatórios apresentados pelo Dr. Auditor Corregedor, e objeto de apreciação pelo Plenário, sejam expressas através de despacho do Ministro Relator e inseridas na Ata da Sessão.

APELAÇÃO

40.240 - Paraná. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM e SEBASTIÃO JOSÉ DE FREITAS, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL B98/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 6 de dezembro de 1973, que condenou SEBASTIÃO JOSÉ DE FREITAS a dez anos de reclusão, HECTOR LUIZ IRALA e LAERCIO SILVA a doze anos de reclusão, todos incursos no artigo 27 do DL 890/69. Advs Drs Amilton Padilha, Nelson Olivas, Djalma Sigwalt e Idelamir Ernesti. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de SEBASTIÃO JOSÉ DE FREITAS e, POR MAIORIA, confirmou a pena a ele imposta, negando provimento ao apelo da Procuradoria Militar. O MINISTRO HÉLIO LEITE dava provimento ao apelo da Procuradoria - Militar para condená - lo a 15 anos de reclusão; POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença que condenou HECTOR LUIZ IRALA e LAERCIO SILVA; OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e HÉLIO LEITE davam provimento ao apelo da Procuradoria Militar para condená - los a 15 e 18 anos de reclusão, respectivamente. Ainda, POR UNANIMIDADE, foi aplicada a todos os condenados a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. (Reproduzido, por ter saído com incorreções na Ata da 58a. Sessão, em 20.8.1975)

Na Sessão do dia 22 do corrente, segunda - feira, o Ministro Sylvio Moutinho pronunciou as seguintes palavras: "Sr. Presidente, Srs. Ministros: O fato de eu ter chegado um pouco atrasado na primeira parte da Sessão, não me deu oportunidade de abordar um assunto, que eu proporia fosse tratado: é que há poucos dias tivemos a lamentar no Brasil, a morte de um de seus grandes marinheiros, que foi o ALMIRANTE, RENATO DE ALMEIDA GUILHOBEL. Ex - Ministro da Marinha, ocupou vários cargos de importância e deu muita vida à Marinha com seu dinamismo, com sua inteligência, com sua.cultura, com seu amor e a quem a Marinha muito deve, sobretudo nessa parte de entusiasmo que ele sabia transmitir a todos que com ele lidavam. Acresce ainda que Sua Excelência estava ligado muito carinhosamente a este Tribunal; em várias conversas que com ele tive, soube ter sido seu pai um dos Ministros deste Tribunal: o velho e famoso Almirante Guilhobel. De modo que eu pediria fosse consignado na Ata um voto de pesar desta Corte pelo falecimento do Almirante Guilhobel."

Usando da palavra, a seguir, o Ministro Rodrigo Octávio, assim se expressou: "Em sentido inverso, eu peço que o Tribunal lance em Ata, também um voto de congratulações pela passagem do 79º aniversário do Marechal - do - Ar EDUARDO GOMES, que é uma figura homérica que juntamente com Juarez Tavora e Cordeiro de Farias são três remanescentes daquela época de heroísmo, de 22 a 30, e cuja figura não pode ser esquecida."

A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

REVISÃO CRIMINAL 1.111(BM/AS) - 1a/3a.Adv.Luiz Dariano

AÇÃO ORIGINÁRIA 40 (AS) - Advs. Heleno Fragoso e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 01.10.975).

RELATÓRIO 30 (HL)

RECURSO CRIMINAL 4.975(JP) - 3a./Ex.proc 42/75

EMBARGOS 39.948(AC/SM) - 2a./2a. - proc 112/71.Advs Maria Regina Pasquale, Rosa Maria C.da Cunha e Eny Raimundo Moreira

APELAÇÕES:

36.617(AC/SM) - 2a/Mar. proc 319/65 - Adv. A. Sussekind M. Rego

(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 3.10.75)

40.608(AS/HL) - 1a/ Ex. proc 108/72 - Advs. E. Pinto Lima e outros

(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 06.10.75)

APELAÇÕES:

40.503(AS/SM) - 2a./2a. proc 59/71 - Adv. T. Castelo Branco e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 8.10.75)

40.689(NS/HL) - Aud/6a. proc 70/73 - Advs Milton José de Souza Ferreira e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 13.10.75)

40.882(HM/WT) - 1a/Mar. proc 53/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.905(SF/WT) - 2a./Ex. proc 5/75 - Adv. Lourival N. Lima

40.856(AF/WT) - 1a./3a. proc 1/75 - Adv. Lucia Brito

40.861(WT/AF) - 2a./2a. proc 17/75 - Adv. Paulo Ruy de Godoy

40.675(WT/RO) - 3a./1a. proc 17/74 - Adv. Humberto Machado

40.865(HL/WT) - 2a./1a. proc 3/75 - Adv. Lourival N. Lima

40.715(AC/HM) - 3a./3a. proc 2632/73 - Adv. Virginio P. Neves. 1ªCHAMADA

40.667(JP/HL) - Aud/11a proc 220/73 - Adv. J. Safe Carneiro

40.728(JP/HL) - Aud/7a. proc 4/74 - Adv. Jerson Netto e outro

40.737(JP/RO) - 2a./3a. proc 26/72 - Adv. Telmo C. da Rosa

40.719(JP/SM) - Aud/6a. proc 1/74 - Adv. José Lapa e outro

40.752(JP/RO) - 1a/Mar. proc 89/73 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.822(JP/HM) - 1a./Ex. proc 69/74 - S. Adv. Manoel F. de Lima

40.906(HL/AS) - 1a/Mar. proc 19/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.830(SF/AC) - Aud/ea. proc 3/75 - Adv. Francisco Izento

40.797(SF/NS) - 3a./2a. proc 4/75 - Adv. Antônio da Silveira

40.877(SF/AC) - 2a./3a. proc 4/75 - Adv.Victor Falson

40.708(AS/HL) - Aud/11a proc 208/73 - Adv. Elizabeth Diniz/outros

40.726(AS/SF) - Aud/8a. proc 476/73 - Adv. Adherbal M. Matos

40.826(HM/AC) - Aud/6a. proc 2/74 - Adv. Luiz Humberto Agle

40.823(NS/SM) - Aud/5a. proc 681/74 - Adv. Aurelino Gonçalves

40.845(RO/JP) - 2a./Mar proc 186/74 - D. Adv. A. Guarischi e Palma

40.562(SS/AC) - 1a/Mar. proc 64 - D/73 - Adv. Lourdes M.do Valle

40.633(SS/JP) - 3a./Ex. proc 20/74 - Adv. Ana Maria David

40.543(SS/JP) - 2a./Mar proc 162/74 - D. Adv. A. Sussekind M. Rego

40.676(AC/HL) - 1a./2a. proc 1003/74 - Adv. Iberê Bandeira de Mello

40.691(AC/HM) - Aud/11a proc 193/72 - Adv. J. Safe Carneiro

40.521(AC/HL) - Aud/8a. proc 563/73 - Adv. Mariz Machado S. L.

40.565(AC/HM) - 2a./Aer proc 1751/74 - Adv. Renato da C. Ribeiro

40.592(AC/HL) - 1a./3a. proc 6/73 - Advs Luiz Armando Dariano e Lucia Helena Escobar de Brito

40.836(FC/WT) - Aud/9a. proc 5/75 - Adv. Higa Nabukatsu

40.876(FC/AS) - 2a./3a. proc 01/75 - Adv. Victor Falson

40.746(FC/AC) - Aud/11a proc 117/75 - Adv. Sylvio Guimarães

APELAÇÕES:

40.327(HL/NS) - 3a/Ex.. proc 6/74 - Adv. Mário S. de Mendonça

40.769(SS/NS) - 3a./2a. proc 12/75 - Adv. Antonio S.P.Rosa

40.666(SS/AS) - 2a./3a. proc 5/74 - Adv. Telmo C. da Rosa

40.989(JP/SF) - 2a/Aer. proc 1749/74 - Adv. Jair Leite Pereira

40.654(SS/NS) - 1a/3a.

40.584(SS/AC) - Aud/9a.