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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70a. SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1975 - QUARTA - FEIRA - PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIERE.
Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Syivio Monteiro Moutinho, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octavio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.
Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Syseno Sarmento, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 15.9.75 - 2a.feira:
40.816 - Brasília.DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: - A Sentença do CJ do 16º Batalhão Logístico, de 12 de fevereiro de 1975, que absolveu o Cabo RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA, do crime previsto no artigo 183, do CPM. - POR UNAMIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN.BRIG. CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
40.922 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
CARLOS ALBERTO FREITAS VILLELA, FN - 70.0323.6, servindo no Quartel do Batalhão
Riachuelo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM.
APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 3 de junho de 1975.
Adv. Dra. Lourdes M. do Valle. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.
40.844 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Sampaio Fernandes. - Revisor Ministro Amarílio Salgado.
APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM.
APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar.,da 1a. CJM, de 13 de março de 1975,
que absolveu JOSÉ MANOEL PEREIRA, CB - AR - NS 67.0071.4, servindo no
Contratorpedeiro Pará, do crime previsto no art. 187 do CPM. Adv. A.Guarischi e
Palma.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
40.869 - Pernambuco.
Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Amarílio Salgado.
APELANTE: GERALDO BERTOLDO PEREIRA, MN - AT - 67.5270.3, servindo no Depósito
Secundário de Jiquiá, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do
CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 9 de
abril, de 1975. Adv. Dr. João Batista da Fonseca - POR UNANIMIDADE, o Tribunal
negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.
40.678 - São Paulo.
Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes.
APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ
da la.Aud/2a. CJM, de 5 de dezembro de 1974, que absolveu CLAUDIO VIEIRA,
civil, do crime previsto no art 14 do DL 898/69. Adv.Nilton Silva Junior.
(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
40.760 - Guanabara.
Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Nelson Barbosa Sampaio.
APELANTE: NILTON DE FARIA MOREIRA, MN - SC - 71.5055.5, servindo no Centro de
Instrução "Almirante Wandenkolk", condenado a oito meses de prisão,
incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Mar da 1a. CJM,
de 28 de janeiro de 1975. Adv.Dra. Lourdes M. do Valle. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e POR MAIORIA reduziu a pena
para 7 meses; OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e
RODRIGO OCTÁVIO reduziam para 6 meses.
40.818 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
APELANTE: ANTONIO RAMOS RODRIGUES, soldado, servindo no 1ª Grupo de Canhões 90
Antiaéreos, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM.
APELADA: A Sentença do CJ do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, de 7 de abril
de 1975. Adv.Dr.Arnaldo F.Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o
processo, sem renovação.
40.839 - Brasília - DF.
Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Amarílio Salgado.
APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM e DAVI PIRES ROMÃO,
soldado, servindo no 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a seis
meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM.
APELADA: A Sentença do CJ do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 14 de
março de 1975. Adv.Dr. Sylvio Guimarães. - POR MAIORIA, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para agravar a
pena imposta a DAVI PIRES ROMÃO, que foi fixada em 7 meses; O MINISTRO RODRIGO
OCTÁVIO dava provimento ao apelo da Defesa e reduzia a pena para 4 meses e 20
dias.
40.808 - Rio Grande do
Sul. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Alcides Carneiro.
APELANTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, soldado, servindo no 2º Batalhão de
Infantaria Blindado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c
o art 72, inc. I,do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 29º BIB, de 18.3.1975.
Adv. Dr. Virgilio P. Neves - POR MAIORIA DE VOTOS, foi negado provimento ao
apelo da Defesa e confirmada a Sentença; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava
provimento para reduzir a pena para 4 meses.
40.784 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Honório Magalhães. - Revisor Ministro Alcides Carneiro.
APELANTE: ARNALDO MOURA PEREIRA, 3º SG - OR - 58.0382,3, servindo no
Contratorpedeiro Marcilio Dias, condenado a quatro meses de prisão, incurso no
artigo 187 c/c o artigo nº 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: À Sentença do
CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 25 de fevereiro de 1975. Adv. Dra. Lourdes
Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da
Defesa, confirmando a Sentença apelada.
40.766 - Pará. Relator
Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE:
BENEDITO DAS GRAÇAS DE SOUZA CABRAL, soldado, servindo na la./54º Batalhão de
Infantaria de Selva, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187
c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ da la./54º
Batalhão de Infantaria de Selva, de 27 de dezembro de 1974. Adv. Francisco
Vasconcelos. - POR UNAIMIDADE DE VOTOS, foi negado provimento ao apelo da
Defesa e confirmada a Sentença apelada.
40.870 - Pernambuco.
Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
PEDRO BENTO COLLIER JÚNIOR, soldado, servindo no Depósito Regional de Armamento
e Munição da 7a. RM., condenado a quatro meses de impedimento, incurso no
artigo 183, § 2º,letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 14º
Batalhão de Infantaria Motorizado, de 31 de março de 1975.Adv.Dr. João B. da
Fonseca - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte, ao apelo da
Defesa para reduzir a pena que, POR MAIORIA, foi fixada em 2 meses. O MINISTRO
RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 1 mês, considerando como pena base, 3 meses, de
acordo com o art 72, inciso I, do CPM. (Reproduzida, por ter saído com
incorreções na Ata da 68º Sessão, em 15.9.1975)
40.934 - Mato Grosso.
Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE:
NILSON PINTO DELILO, soldado, servindo no 2a Batalhão de Fronteira, condenado a
seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, letra "b",
inc. I e III, tudo do CPM. - APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de
Fronteira, de 16 de maio de 1975.Adv. Higa Nebukatsu - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena que, POR
MAIORIA, foi fixada em 4 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTAVÍO reduzia
para 2 meses, de acordo com o art 72, Inc. I, do CPM.(Reproduzida por ter saído
com incorreções na Ata da 68a. Sessão, em 15.9.1975).
O Tribunal, em Sessão de 20.08.75, ao julgar as Representações 1008 e 1009, das quais havia pedido vista o Ministro Waldemar Torres da Costa e tendo em vista não estarem presentes à Sessão em que foi feito o Relatório dois dos Srs. Ministros, decidiu, por unanimidade de votos dos Ministros presentes, que os Ministros que não tenham assistido ao relatório poderão participar do julgamento, quando se derem por esclarecidos, em razão dos debates decorrentes das informações trazidas a plenário pelo Ministro que houver solicitado vista dos autos.
O Exmo. Sr. Ministro - Presidente, quando do início dos trabalhos, deu ciência ao plenário da operação a que se submeteu, no Rio, o Auditor da 3a. Auditoria da 3a. CJM, DR Francisco Fernandes Rodrigues.
A seguir S. Exa. leu ofício do Exmo. Sr. Ministro Presidente do TST, convidando para a solenidade da entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho ao Exmo. Sr. MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, dia 18 do corrente, às 15 horas, no Gabinete da Presidência daquele Tribunal.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, CJM os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 35(AF) - 2a. Chamada
PETIÇÃO 307(AS) - 2a/Mar.proc 27/10 - Adv. Romulo Gonçalves
PETIÇÃO 305(AC) - por dependência à Apel.40.111 - la/Ex. proc.nº 34/75 - Adv. Dr. Lino Machado
REPRESENTAÇÃO 1.007(HL/AC) - 1a/Ex.proc 14/74
REVISÃO CRIMINAL 1.111(BM/AS) - 1a/3a Adv. Luiz A. Dariano
REVISÃO CRIMINAL 1.132(AC/HM) - 2a./2a.proc 161/70
RECURSO CRIMINAL 4.967(AC) - Aud/4a. proc 118/74
RECURSO CRIMINAL 4.962(AC) - la/Aer. proc 22/70.Adv. Fernando G. Balsells.
RECURSO CRIMINAL 4.959(AC) - Aud/7a. proc 70/69
RECURSO CRIMINAL 4.972(NS) - la/3a. proc 28/74. Adv. Marino Candal
RECURSO CRIMINAL 4.973(AS) - la/Mar.proc 41/68 - Adv. Eny Moreira
(JULGAMENTO MARCADO PARA ODIA 22.9.75)
AÇÃO ORIGINÁRIA 40(AS) - Advs. Heleno Fragoso,George Tavares e Evaristo de Morais (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 01.10.75)
APELAÇÕES:
40.608(AS/HL) - 1a.Ex. proc 108/72 - Adv. E. Pinto Lima a outros
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.9.75)
36.617(AC/SM) - 2a/Mar proc 319/65 - Adv. A. Sussekind M. Rego
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.9.75).
40.503(AS/SM) - 2a./2a proc 59/71 - Adv. T. Castelo Branco e outro
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 8.10.975)
40.882(HM/WT) - la/Mar proc 53/74 - Adv. Lourdes M. do Valle
40.905(SF/WT) - 2a./Ex proc 5/75 - Adv. Lourival N. Lima
40.856(AF/WT) - la./3a proc 1/75 - Adv. Lúcia H.E.Brito
40.861(WT/AF) - 2a./2a proc 17/75 - Adv. Paulo Ruy de Godoy
40.675(WT/RO) - 3a./la.proc 17/74 - Adv. Humberto J. Machado
40.902(AF/AC) - la./Ex.proc D - 5/75 - Adv. Arnaldo F. Lima
40.865(HL/WT) - 2a./la.proc 3/75 - Adv. Lourival N. Lima
40.796(FC/AC) - la./2a.proc 108/75 - Adv. Juarez Alencar
40.890(FC/AS) - Aud/11aproc 121/75 - Adv. Sylvio Guimarães
40.959(FC/JP) - la/Mar.proc
15/75 - Adv. Lourdes M.do
Valle
40.875(RO/NS) - la/Ex..proc D - 04/75 - Adv. Arnaldo
F.Lima
40.923(HM/AC) - la/Mar.proc 11 - D/75 - Adv. Antonio
A.Fernandes
40.819(NS/SF) - la/Aer.proc 36/73 - Adv. Fernando Balsells
40.716(NS\SF) - Aud/5a.proc 679/73 - Adv. Oldemar T. Soares
40.729(NS/HM) - 3a./2a.proc 18/73 - Adv. Salvador D´Andréa/outros
40.621(AC/SM) - 3a./3a.proc 2672/74 - Adv.Virginio
P.Neves
40.572(AC/AF) - Aud/11aproc 233/74 - Adv. J. Safe Carneiro
40.445(AC/HM) - la./Ex.proc 3/74 - Adv. Manoel F. de
Lima
40.715(AC/HM) - 3a./3a.proc 2632/73 - Adv. Virginio P. Neves
40.631(AC/RO) - 2a./3a.proc 32/72 - Adv. Telmo C. da Rosa
40.860(SF/AS) - 2a./3a.proc 1/75 - Adv.Victor Falson
40.910(SF/JP) - Aud/11aproc 34/73 - Adv. J.Safe Carneiro
40.853(HL/AC) - 2a/Mar.proc 170/74 - D. Adv. A.Guariechi e Palma
40.768(HL/AS) - la/Mar.proc 018/74 - Adv. Antonio A.Fernandes
40.763(AS/HL) - 2a/Aer.proc 1752/74 - Adv. Renato C.Ribeiro
40.627(JP/AF) - Aud/10aproc 67/71 - Adv. Padua Barroso
40.667(JP/HL) - Aud/11aproc 220/73 - Adv. J.Safe Carneiro
40.804(JP/HL) - Aud/5a.proc 718/75 - Adv. Aurelino
M.Gonçalves
40.728(JP/HL) - Aud/7a.proc 4/74 - Adv. Jerson M. Netto e outro
40.737(JP/RO) - 2a./3a.proc 26/72 - Adv. Telmo C. da Rosa
40.896(JP/HM) - 2a./Ex.proc 22/74 - Adv. Lourival N. Lima
40.719(JP/SM) - Aud/6a.proc 1/74 - Adv. José B. P. Lapa e outro
40.752(JP/RO) - la/Mar.proc 89/73 - Adv. Lourdes M. do
Valle
40.822(JP/HM) - la/Ex..proc 69/74 - S. Adv. Manoel
F. de Lima
40.891(SF/AC) - la/3a..proc 2/75 - Adv.Lúcia Helene
E.de Brito
40.906(HL/AS) - la/Mar.proc 19/74 - Adv. Lourdes M.
do Valle
40.924(SM/AS) - la./2a.proc 141/75 - Adv. Juarez
Alencar
40.786(AS/SS) - la/Mar.proc 80/72 - Adv. Guilherme
S. Santos
40.830(SF/AC) - Aud/4a.proc 3/75 - Adv. Francisco
Izento
40.797(SF/NS) - 3a./2a.proc 4/75 - Adv. Antonio da Silveira P.R.
40.877(SF/AC) - 2a./3a.proc 4/75 - Adv. Victor Falson
40.981(AF/JP) - Aud/8a.proc 46/75 - Adv. Francisco C. Vasconcelos