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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 68a. SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1975 - SEGUNDA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO - DO - AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarilio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octavio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

40.841 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOÃO CORREIA LIMA, MN - SC - 70.3042.3, servindo no Contratorpedeiro Pernambuco, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 8 de abril de 1975. Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho.  -  POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

40.749 - Guanabara, Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ARMANDO MANOEL VIEIRA, MN - ST - 58.5096.4, servindo no Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o artigo 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 9 de janeiro de 1975. Adv.Dr. Zelio S.Bittencourt. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.765 - Guanabara. Relator Ministro Sampaio Fernandes.Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ ANTONIO PIMENTEL, MN - SC - 71.1274.45, servindo no Centro de Instrução "Almirante Waldenkolk", condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar.da la.CJM, de 4 de fevereiro de 1975.Adv.Lourdes Maria do Valle. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.771 - Bahia. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 28 de janeiro de 1975 que considerou inimputável, nos termos do art 48 do CPM o Grumete FLÁVIO JORGE CURSINO, servindo na Base Naval de Aratu, infrator do art. 187 do referido Código Penal Militar. Adv.Luiz H. Agle.  -  POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo da Procuradoria Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar FLAVIO JORGE CURSINO a 6 meses de prisão, como incurso no art 187 do CPM. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO baixava o processo em diligência para saber da especialização dos médicos peritos. O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO negava provimento e confirmava a Sentença

40.816 - Brasília - DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 16º Batalhão Logístico, de 12 de fevereiro de 1975, que absolveu o Cabo RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA, do crime previsto no art. 183, do CPM. Adv.Dr. Sylvio Guimarães. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.870 - Pernambuco. Relator Ministra Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: PEDRO BENTO COLLIER JUNIOR, soldado, servindo no Depósito Regional de Armamento e Munição da 7a. RM., condenado a quatro meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 31 de março de 1975. Adv.Dr.João B.da Fonseca.  -  POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte,ao apelo da Defesa para reduzir a pena que, POR MAIORIA, foi fixada em 2 meses. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para 1 mês, considerando como pena base, 3 meses.

40.705 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex.,da 1a. CJM; ADEMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA e JORGE DE ARAÚJO JORDÃO, condenados a quinze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com suspensão, para ambos, dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex.da 1a. CJM, de 27 de agosto de 1974. Adv.Dr.Lourival N. Lima  -  POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, confirmando a Sentença apelada, julgando extinta a punibilidade de ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO, em razão da morte do mesmo.

40.875 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: VALMIR XAVIER DOS SANTOS, soldado, servindo no 19º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inc. III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 19º R.C., de 23 de agosto de 1974.Adv.Arnaldo S.F. Lima. -  POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.858 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: VALDENIR FARIA FERREIRA, soldado, servindo no 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 21 de março de 1975. Adv.Victor Falson. -  POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

40.941 - Pará. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA, soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria de Selva, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letras "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 5 de junho de 1975. Adv.Francisco Cardoso de Vasconcelos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

40.934 - Mato Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: NILSON PINTO DELILO, soldado, servindo no 2º Batalhão de Fronteira, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 72, letra "b", inc. I e III, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Fronteira, de 16 de maio de 1975. Adv.Higa Nabukatsu.  -  POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena, que por MAIORIA foi fixada em 4 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO Reduzia para 2 meses.

39.769 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: MARCO ANTONIO LIMA DOURADO, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 42 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, com fundamento no art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a.CJM, de 10 de novembro de 1972. Adv,Luiz A.Dariano. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

A Sessão foi encerrada às 15.50 horas, CJM os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

AÇÃO ORIGINÁRIA 40(AS) - Advs. Heleno Fragoso, George Tavares e Evaristo de Morais Fº (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 01.10.75

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 35(AF)2a. chamada

PETIÇÃO 307(AS) - 2a./Mar.proc 27/70 - Adv.Romulo Gonçalves

REPRESENTAÇÃO 1.007(HL/AC) - 1a./Ex.proc 14/74

APELAÇÕES:

40.509(JP/RO) - 2a./2a.proc 23/73 - Adv.Miguel Aith e outros

(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.9.75)

40.608(AS/HL) - 1a./Ex. proc 108/72 - Adv. E. Pinto Lima e outros

(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.9.75

36.617(AC/SM) - 2a/Mar. proc 319/65 - Adv. A. Sussekind

40.882(HM/WT) - 1a/Mar. proc 53/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.905(SF/WT) - 2a./Ex. proc 5/75 - Adv. Lourival M. Lima

40.856(AF/WT) - 1a./3a. proc 1/75 - Adv. Lucia H. E. Brito

40.885(AF/NS) - Aud/5a. proc 103/75 - Adv. Aurelino Gonçalves

40.861(WT/AF) - 2a./2a. proc 17/75 - Adv. Paulo Ruy de Godoy

40.922(AF/NS) - la/Mar. proc 26/74 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.844(SF/AF) - 2a/Mar. proc 203/74 - D. Adv. A. Guarischi e Palma

40.869(HM/AS) - Aud/7a. proc 4 - D/74 - Adv. João B. da Fonseca

40.760(HM/AS) - Aud/7a. proc 46/74 - Adv/. Lourdes M. do Valle

40.839(HM/AS) - Aud/11a proc 124/75 - Adv. Sylvio Guimarães

40.808(HM/AC) - 3a./3a. proc 254/75 - Adv. Virgilio P. Neves

40.784(HM/AC) - la/Mar. proc 3/75 - D.Adv. Lourdes M do Valle

40.766(HM/AC) - Aud/8a. proc 43/75 - Adv. Francisco Vasconcelos

40.675(WT/RO) - 3a./la. Proc 17/74 - Adv.Humberto J.Machado

40.902(AF/AC) - la./Ex. proc D - 5/75 - Adv. Arnaldo F.Lima

40.924(SM/AS) - la./2a. proc 141/75 - Adv. Juarez Alencar

40.865(HL/WT) - 2a./la. proc 3/75 - Adv. Lourival N. Lima

40.818(HL/JP) - la./Ax. proc D - 03/75 - Adv. Arnaldo F.Lima

40.678(AC/SF) - la./2a. proc 1002/74 - Adv. Nilton S.Júnior

40.796(FC/AC) - la./2a. proc 108/75 - Adv. Juarez Alencar

40.890(FC/AS) - Aud/11a proc 12l/75 - Adv. Sylvio Guimarães

40.959(FC/JP) - la/Mar. proc 15/75 - Adv. Lourdes M. do Valle

40.503(AS/SM) - 2a./2a. proc 59/71 - Adv. T. Castelo Branco e outros.

(Julgamento marcado para o dia 8/10/75 - 4a.feira