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SUPERIOR TRIBUNAL MLITAR

ATA DA 58ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1975 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE. 

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sam­paio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Bordão Ramos. Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octavio José Sampaio Fernandes.

O Ministro Alcides Vieira Carneiro, encontra-se em gôzo de licença-especial.

Ausente o Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 18.8.1975-2ª feira:

40.659 -  Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 22 de outubro de 1974, que absolveu o civil SILVIO CARVALHO, do crime previsto no art.nº 27, do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar SILVIO CARVALHO a 10 anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, aplicando a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.587 -  Guanabara. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: LUIZ ANDRÉ FERREIRA, civil, condenado a dez anos de reclu­são e ANTONIO CARLOS JORDÃO, civil, condenada a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, e à pena acessória, para ambos, da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, com fundamento no art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, da 1a. CJM, de 17 de setembro de 1974. Adva.Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada, inclusive a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos.

HABEAS-CORPUS

31.439 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: CÍCERO AMORIM DE ALBUQUERQUE, alegando que se encontra preso na Delegacia de Roubos e Furtos, RJ, à disposição da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr. João Ferreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento face ao que dispõe o Artigo 10 do AI/5.

APELAÇÕES

40.635 -  Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria -Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 17 de outubro de 1974, que absolveu GILBERTO CORRÊA, Marinheiro, servindo na Base Alm. Castro e Silva, do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 5º, do CPM. Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.664 -  Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM; ANTONIO CARLOS ROSA QUINTA, condenado a doze anos de reclusão, e SERGIO TULIO HASCHÊ, condenado a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/ 69, com suspensão de direitos políticos por 10 anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 24 de outubro de 1974, que absolveu JORGE ROBERTO DOS SANTOS, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Adv. Dr. Fernando G. Balsells. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.520 -  Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, que absolveu SEVERINO GUILHERME DA SILVA, CB-AR-63. 3010.4, servindo no Colégio Naval, do crime previsto no art. 206 do CPM. (Sentença de 13 de agosto de 1974). Adv. Dr. Alcebíades José Ferreira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.375 -  Brasília.DF. - Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 26 de março de 1974, que absolveu AURELIO RODRIGUES NANTES, soldado, servindo no Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, do crime previsto nos arts. 210 e 262, c/c o art 266, tudo do CPM. Adv.Dr.J.J.Safe Carneiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.240 -  Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5ª CJM e SEBASTIÃO JOSÉ DE FREITAS, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM, de 6 de dezembro de 1973 que condenou SEBASTIÃO JOSÉ DE FREITAS, a dez anos de reclusão, e HECTOR LUIZ IRALA e LAERCIO SILVA,a doze anos de reclusão, todos incursos no art. 27 do DL 898/69. Advs. Drs. Amilton Padilha, Nelson Olivas, Djalma Sigwalt e Idelamir Ernesti. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos da Procuradoria Militar e da Defesa e confirmou a Sentença apelada, aplicando a pena acessória de suspen­são dos direitos políticos por 10 anos. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento ao apelo do MP e condenava HECTOR LUIZ IRALA e LAERCIO SILVA a 15 anos de reclusão. O MINISTRO HÉIO LEITE dava provimento ao apelo do Ministério Publico para condenar SEBASTIÃO JOSÉ FREITAS, a 15 anos de reclusão e HECTOR LUIZ IRALA e LAERCIO SILVA a 18 anos de reclusão.

40.290 -  São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: AUGUSTO RAIMUN­DO LIMA, condenado a doze anos de reclusão; ROBERTO FURTADO PEREIRA e CARLOS ANTONIO FERREIRA FUNCHAL, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, para todos, por dez anos, nos termos do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria da 2ª CJM, de 14 de fevereiro de 1974. Advs. Drs. Antonio da Silveira Pereira Rosa, Juarez A A de Alencar e Flávio Augusto Marx. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

REPRESENTAÇÃO

  1.009 -  Distrito Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado, por dependência à Representação nº 1.008. - O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar representa contra o Dr. CELIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA, Auditor da 11a. CJM, a fim de que o mesmo observe suas solicitações, requisições ou determinações. - Tomando conhe­cimento das Representações nº 1.008 e 1.009, O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu: - 1º) em face da legislação vigente (LEI 1341/51, DL 267/67 e DECRETO 78.173/73), a prestação de informações especiais necessárias aos Órgãos do Poder Executivo, sobre as decisões da Justiça Militar, tais como as que deram origem às mencionadas Representações, deve caber, em princípio, ao Ministério Público da União junto à Justiça Militar, integrante, aliás, da Comunidade de Informações, consoante o disposto na Portaria do Ministério da Justiça nº 244-GB, de 29-0ut-70; 2º) - que as atribuições do Auditor-Corregedor e dos Auditores estão claramente definidas na Lei de Organização Judiciária Militar (artigos 45 e 46); 3º) - consequentemente, mandar arquivar as duas Representações em exame, solicitando, ao mesmo tempo, a douta Procuradoria Geral da Justiça Militar que se digne tomar conhecimento da matéria, para as providencias cabíveis. OS MINISTROS AMARÍLIO LOPES SALGADO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA julgavam procedente a Representação do Corregedor para que se cumpra o provimento no caso da Representação 1009.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 18.8.75-2ª feira:

40.566 -  Bahia. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 26.11.73, que absolveu MARCOS ANTONIO AFFONSO DE CARVALHO, REGINA MARTINS DA MATTA, MARIA DA GLORIA MIDLEJ SILVA, ROBERTO ALBERGARIA DE OLIVEIRA, MANOEL BARRETO DA ROCHA NETO, ANTONIO LEOPOLDO MEIRA, ALDO DA SILVA VIEIRA, MARIA CELIA MASCARENHAS MAGALHÃES, ELZENÓBIO WAGNER PEREIRA COQUEIRO, PALMIRO TORRES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA SANTANA CERQUEIRA, do crime previsto nos arts 43 e 45 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sentença absolutória de ALDO DA SILVA VIEIRA, MARIA CÉLIA MASCARENHAS MAGALHÃES e MANOEL BARRETO DA ROCHA NETO. POR MAIORIA de votos, foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sen­tença absolutória de 1ª instância quanto aos demais apelados. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES davam provimento ao apelo do MP e reformavam a Sentença para condená-los no mínimo do art 43 (2 anos de reclusão). (Usaram da palavra o Adv. Dr. José Moura Rocha e o Dr Subprocurador-Geral do Ministério Publico da União, junto à J.M., Milton Menezes da Costa Filho. (NÃO TOMOU PARTE NA VOTAÇÃO O MINISTRO SILVIO MOUTINHO).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente pronunciou as se­guintes palavras. - “Senhores Ministros. O Presidente desejava solicitar fosse lançado em Ata um voto de regosijo pelo fato de termos amanhã, a solenidade da entrega da medalha de 50 anos ao nosso companheiro o Ministro General Jurandyr de Bizarria Mamede. O General Bizarria Mamede, como todos sabemos, foi um oficial de elite no nosso Exército. A carreira do General Bizarria Mamede é uma carreira digna de ser apreciada por todos os seus companheiros. Além dos serviços prestados à sua Força, à sua Arma, inclusive também prestou serviços valiosos ao País. A sua atuação durante o movimento revolucionário que nos conduziu à vitória de março de 1964, teve no General Bizarria Mamede uma das figuras destacadas. Além do mais, ele também prestou serviços valiosos à Escola Superior de Guerra. Quando por lá passei, encontrei-o fazendo parte do Corpo Permanente, onde era muito considerado e acatado. Trata-se, por tanto, de um companheiro de um passado brilhante e atualmente aqui entre nos, prestando os seus serviços, nosso antigo Presidente. Eu julguei de meu dever pedir que fosse lançado em Ata um voto de regosijo por este fato. Se algum Ministro quiser fazer uso da palavra...”

Com a palavra o Ministro Rodrigo Octávio, assim se externou; "Senhor Presidente. Eu me associo às palavras de V. Exa., dizendo que conheci o General Mamede desde os tempos da Escola Militar. É um dos homens puros que tem este país e sempre entrou em todos os movimentos revolucionários servido daquela pureza e ideiais que com firmeza e destemor, com que iria enfrentar o inimigo nos campos de batalha da Itália. Foi assim um dos construtores do grande Brasil ora em formação, que começamos hoje a desfrutar. O General Mamede, bem como o Marechal Juarez Tavora, vieram do Nordeste naquela grande arrancada de 1930 e desde então não conheci dois homens mais puros na mi­nha vida, vivendo exclusivamente para os seus ideiais de soldado e de brasileiro. Nem sempre concordamos e disentimos por vezes, mas justamente pelas suas excepcionais qualidades de caráter, de nobreza e dignidade encontravamo-nos sempre, mais adiante, perseverando na ingente luta, que encheu as nossas vidas desde os bancos escolares. É um dos elementos que em sua luminosa trajetória mais enobreceram as Forças Armadas e hoje está dignificando o Tribunal da forma que todos o sabe­mos. Eu me regosijo e me associo às palavras de V. Exa., que julgo justas e oportunas e teremos assim um grande prazer e presenciar a solenidade de amanhã, numa singela homenagem ao nosso prezado companheiro.

Com a palavra, a seguir, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, assim se manifestou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Eu conheci S. Exa., o eminente Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede, numa situação bem particularizante. Eu o conheci quando comandava a 6ª CR, em Bauru, São Paulo. Tenho a impressão que não preciso dizer mais nada. Um homem daquele estofo, com trabalhos relevantes prestados ao País, comandando uma CR em São Paulo. Não desejo, com isso, minimizar a função, no caso, pois qualquer que ela seja, sempre é importante, quando ocupa da com méritos, mormente nas nossas Forças Armadas, Eu o conheci, naquele período difícil, como Promotor que fui do Exército, Marinha e Aeronáutica durante 16 anos. Tive a oportuni­dade de mais de uma vez me privar com S. Exa., sempre com aquele espírito combativo - ele Coronel, eu Promotor. Eu me lembro, muito bem que, de uma feita, argüimos uma questão de direito que ele entendia não estivesse de acordo com o seu ponto de vista e me lembro então que ele insistiu: "Nem que eu tenha que ir ao Supremo Tribunal". A mim, como Promotor, nada me restava senão calar. Este testemunho eu quero dar de bom grado, porque revela o homem, Senhores, isto é, o homem em toda a sua plenitude. Por isso mesmo, também me associo às palavras de V. Exa., pronunciadas, com muita oportunidade, e o momento, realmente, é de júbilo para todos nos."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 28(SS)-2ª chamada

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 34(RO)

DESAFORAMENTO 250(AS)

RECURSO CRIMINAL 4.965(AS)

RECURSO CRIMINAL 4.969(WT)

RECURSO CRIMINAL 4.971(WT)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 232(RO)

apelações

36.617(AC/SM)-2a./Mar proc 319/65-Adv.A.Sussekind.2a.Chamada

40.658(AS/SS)1a./Aer. proc 7/73-Adv.Edgar P.de Carvalho

40.751(SM/AC)-2a./1a. proc 1/75-Adv.Eliézer C.de Oliveira

39.693(NS/FC)-Aud/4a. proc 12/72

40.576(NS/RO)-Aud/4a. proc 4/74-Adv.Dalto V.Eiras

40.432(NS/SS)-1a/Mar. proc 75/73-Adv.Lourdes M.do Valle

40.791(RO/WT)-2a./2a. proc 3/75-Adv.Paulo R. de Godoy

40.772(AF/AS)-Aud/6a. proc 4/74-Adv.Luiz H.Agle
40.740(HL/AS)-1a./Ex. proc 1-02/75 -Adv.Manoel F.de Lima

40.773(HL/OP)-3a./Ex. proc 21/74-Adv.Mario S. de Mendonça

40.737(HL/MS)-2a./Mar proc 25/72-D.Adv.A.Guarischi e Palma

40.457(NS/SM)-1a/Aer. proc 30/72-Advs.Serrano Neves e outro

40.097(NS/HM)-Aud/4a. proc 22/72-Adv. Dalto V. e outros
40.887(RO/JP)
39.853(JP/AF)
40.162(JP/RO)
40.825(RO/WT)