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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 8 DE AGOSTO DE 1975 - SEXTA-FEIRA  

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÉRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Syseno Sarmento e Hélio Ramos de Azevedo Leite, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 6.8.75 -4ª feira:

40.556 -  Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM; JORGE ARAUJO JORDÃO, ADEMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA e WALDEMIRO NASCIMENTO GOMES, condenados a quinze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL nº 898/69, e à pena de suspensão de direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex. da 1a. CJM, de 29 de julho de 1974, que condenou os apelantes e absolveu EDIR PAULO MUNIZ, do crime previsto no art 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de JORGE ARAUJO JORDÃO, ADEMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA e WALDEMIRO NASCIMENTO GOMES, confirmando a Sentença de 1a. instância e, POR MAIORIA dá provimento ao apelo do MP e condena EDIR PAULO MUNIZ a 10 anos de reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69, aplicando a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES, RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA negava provimento ao apelo do MP e confirmava a Sentença absolutória.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.418 -  Distrito Federal. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: DÉCIO LUIZ TEIXEIRA, insubmisso, por intermédio do Ilmo. Sr. Cmt. do BGP, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel. Danilo Venturini, Cmt. do BGP. - O Tribunal, por unanimidade, homologou o despacho.

31.436 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: ANTONIO CARLOS CÔRTES MOREIRA, insubmisso, por intermédio do Ilmo. Sr. Cmt. do 1º RO 105, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel. Mário José Sotero de Menezes, Cmt. do 1º RO/l05.

POR UNANIMIDADE, foi o despacho homologado.

APELAÇÕES

40.618 -  Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: MOYSÉS PAULINO PESSOA, Cabo, servindo no Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão", condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 267 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 12 de setembro de 1974. Adv. Dr. A.Sussekind de Moraes Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada e deferindo a baixa dos autos à Auditoria de origem.

40.625 -  Pernambuco. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: ANTONIO PIRES DE ALCÂNTARA, soldado, servindo no 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis anos, um mês e quinze dias de reclusão, incurso nos arts. 205, caput e 209, caput, c/c os arts 69, 77 e 79, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Fôrças Armadas, nos termos do art 98, inciso IV c/c o art 102, do referido Código Penal Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM., de 8 de outubro de 1974. Adv. Dr. Edson Lustosa Cantarelli. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal desprezou a Preliminar argüída e NO MÉRITO negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

40.614 -  Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: JOSUÉ DE OLIVEIRA ANSELMO, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 264, c/c o art 266 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 10 de setembro de 1974. Adv. Dr. Francisco Izento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

40.642 -  Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 24 de outubro de 1974, que absolveu SILVIO DE CARVALHO, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. Adva. Dra. Sonia Rocha Simões Corrêa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES). - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.549 -  Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 27 de agosto de 974 que absolveu os soldados BENEVAL CACILDO DA SILVA, JOSÉ DOS SANTOS e MANOEL SALES, todos servindo no 62º Batalhão de Infantaria, do crime previsto no art 210, do CPM. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.733 -  Distrito Federal. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOÃO BATISTA DAS NEVES, soldado, servindo na Cia. de Cmd. CMP 11ª RM, condenado a dois meses de impedimento, como incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b" do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, do dia 19 de dezembro de 1974. Adv. Dr. Sylvio O. Guimarães. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento para absolver. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

40.541 -  DISTRITO FEDERAL. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: RAUL MARCELO DE MENDONÇA, 3º Sargento, servindo no 1º Batalhão de Guardas, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 325, parágrafo único, inciso II, do CPM; ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO e JOÃO BATISTA PEREIRA, 2ºs Sargentos e CLÁUDIO ROBERTO FERREIRA ALENCASTRO, 3º Sargento, todos servindo no EME, condenados a três meses de detenção, incursos no art 325 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM de 8 de agosto de 1974. Advs. Drs. Juvenal Antunes Pereira, Lazara Oliveira Sampaio e J J Safe Carneiro. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao ape­lo da Defesa e confirmou a Sentença. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES e AMARÍLIO LOPES SALGADO)

RECURSO CRIMINAL

4.957 -    Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. RECORRENTE: CARLOS REGIS DF ALMEIDA. RECORRIDO: O despacho do Dr. Auditor de Auditoria da 7a. CJM que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, pela prescrição, do recorrente. Adv. Dr. Nizi Marinheiro. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso da Defesa; OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO, RODRIGO OCTÁVIO e AMARÍLIO SALGADO, davam provimento ao Recurso para julgar prescrita a condenação, por ausência de recurso do MP que não apelou da Sentença quando dela intimado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HONÓRIO MAGALHÃES).

No início da Sessão, o Exmo Sr. MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou as seguintes palavras: "Senhor Presidente e Senhores Ministros. Acabo de receber uma comunicação do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Dr. Halley Pinheiro Monteiro, no sentido de que, sexta-feira próxima, dia 15, se verificará a posse do novo Presidente do Tribunal de Justiça Eleitoral daquele Estado. Com as suas excusas, pois o convite virá por telex, dada a premência de tempo, solicitou S. Exa. os meus préstimos para que eu convidasse todos os Srs. eminentes Ministros desta Casa para aquela solene investidura, o que acabo de fazer, com muita satisfação. Comunicou-me, ainda, aquele ilustre representante da Superior Magistratura capixaba que, por proposta do Exmo. Sr. Procurador Regional da República, Dr. Geraldo Abreu, bem como de outras autoridades, havia eu merecido a deferência de ser o "convidado de honra".

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente assim se pronunciou: "Surpreendido que fui pelos pronunciamentos inseridos na Ata da última Sessão, à qual estive ausente, cabe-me dizer primeiro, que eles atingem, antes, o Tribunal do que a pessoa.

Tenho não só o direito, como o dever, de despachar os requerimentos. Em caso de indeferimento jamais negaria o direito de recurso, que é o instrumento legal. Posso não acertar quanto as minhas decisões e, então a instância superior será dado consertar o meu erro. Meus despachos não são dirigidos às pessoas e tão somente àquilo que considero contrário às leis, ao direito e à moral. E como posso estar errado, há caminhos que conduzem ao reparo de interpretações errôneas.

Aqui mesmo, nesta Casa, invocando a lembrança dos meus pares, ouvimos várias vezes críticas ao meu antecessor, estando ele ausente, alegando-se sua omissão e retardamento na solução de problemas.

Agora, vejo-me também criticado porque apressei-me em dar solução a alguns deles, pendentes de despacho há cerca de dois anos. Não devo aqui decidir favoravelmente a quem quer que seja, por amizade ou outro qualquer motivo. Compete a mim, isso sim, verificar a legalidade do ato, a conveniência do serviço e suas implicações em direito de outrem.

O problema está posto e a JUSTIÇA oferece os caminhos para a solução definitiva."

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso pronunciou as seguintes palavras: "Embora, por lamentável lapso, não ficasse registrado na Ata, o Tribunal, na sessão de 25 de junho do corrente ano, a última efetivada antes do recesso de julho p. passado, ao discutir a necessidade de dispor os Conselhos de primeira instância da Justiça Militar de um formulário atualizado para o processo e julgamento dos crimes de insubmissão e deserção, tomou ciência de que o Maj. Eng. JOÃO BATISTA DA SILVA FAGUNDES, Chefe de meu Gabinete havia tomado a iniciativa, assás louvável, de elaborar um anteprojeto de tal Formulário. Assim, depois de examinar algumas sugestões sobre a matéria, decidiu o Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, que se fizesse distribuir uma cópia do "Anteprojeto Fagundes" a cada um dos Ministros, resolvendo-se, posteriormente, como decidir quanto à apreciação pelo plenário, do trabalho visando o seu encaminhamento, caso aprovado, à decisão do Poder Executivo. Em cumprimento à Resolução do Plenário, de 25.6.75, o Maj FAGUNDES distribuiu hoje (8.8.75) a cada um de nós uma cópia mimeografada de seu trabalho, compreendendo dois volumes: 1º) Processo e julgamento do Crime de Insubmissão 2º) Processo e julgamento do Crime de Deserção".

Ao iniciar a 2ª parte da Sessão, o Ministro-Presidente apresentou um voto de congratulações pelo transcurso, dia 11, 2ª feira, de mais um aniversário de Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil, declarando: "Quero aproveitar a ocasião para cumprimentar os nossos Ministros Togados pela grande data, assim como eles nos cumprimentam pelas nossas festas.”

Na Sessão do dia 6 de agosto, o Ministro Rodrigo Octávio fez o seguinte pronunciamento:

"Assinalou o dia 18 de julho, uma data de luto para o Brasil. Justamente quando se comemorava o aniversário do trágico desaparecimento do ínclito Presidente Castelo Branco, deixava a nosso convívio o insígne Mal Juarez Távora, exemplo de uma geração e a quem o Brasil deve relevantes serviços na sua redenção e construção como Grande Nação.

Os que tiveram a felicidade de com ele conviver, podem testemunhar que nenhum brasileiro foi mais puro e patriota em todas as suas manifestações de sua vida particular, cívica e pública. Em todos os momentos só a Pátria era objeto de seus pensamentos e por ela sofreu amarguradamente nos momentos de exílio ou de ação revolucionária e mesmo após ser alçado a posições de Governo, preocupado com o êxito de sua administração, que seriam também os êxitos do País.

E assim decorreram mais de 40 anos, desde o momento em que se investiu da função militar na antiga Escola Militar do Realengo. Aspirante de 1918, as Revoluções de 1922, 24, 26, viram-no sempre a sua frente e longa foi a marcha que empreendeu juntamente com seus camaradas da denominada Coluna Prestes pelo interior do Brasil para despertar o civismo e mostrar ao habitante do hinterland que ele era também brasileiro e precisava lutar pela sua Pátria. No movimento de 1930 que marca sem dúvida um ponto de involução nas arrancadas revolucionárias sempre malogradas, conseguindo com os de mais companheiros civis e militares conflagar o NE e apresentar-se vitorioso no Rio de Janeiro com a sua modestia de sempre, pronto a servir e nunca a ser servido. Os anos de 32, 35, 45, viram-no novamente a retificar rumos revolucionários a fim de perseverar na consecução de seu ideal, até 54, quando a morte do Presidente Getúlio Vargas levou-o à auto-promessa de jamais se envolver em qualquer outro surto revolucionário. Por esse tempo, tendo realizado todos os cursos regulamentares e comandos viu-se alçado ao generalato, tendo sido Comandante da 6ª RM, Sub Chefe do Estado-Maior e posteriormente Comandante da ESG e Chefe do Gabinete Militar da Pres da República.

Na ESG à frente de um grupo de camaradas dedicados sob a sua direção e responsabilidade foi elaborada a Doutrina de Segurança Nacional, cujas bases ainda hoje constituem o rumo que haveria de nortear a Revolução de 64 e transformar o Brasil pequeno em uma Grande Pátria.

Novamente chamado pelo Presidente Castelo Branco a emprestar os seus serviços à reconstrução nacional realizou obra meritória no Ministério da Viação e Obras Públicas, para então recolher-se à vida privada a fim de envelhecer com dignidade e escrever as suas Memórias para as gerações vindouras, mostrando como um brasileiro deve saber acima de tudo, amar a sua querida Pátria.

Tombou o gigante heróico, aos 77 anos, e sua vida será sempre um modelo de pureza e civismo, encerrando em si mesmo o símbolo da própria Pátria, a tal ponto que certa vez ouvi de homens ilustres, após a sua passagem - É a própria Pátria que passa.

Foi na verdade na expressão euclidiana, como sertanejo "antes de tudo um forte", em todos os aspectos de sua existência exemplar e profícua.

Por tudo isso, venho propor a este Excelso Plenário que se. insira em Ata um voto de profundo pezar pelo seu passamento e dele dê conhecimento à sua Exma. Sra..

Que Deus o tenha em sua Santa Paz, como merece e que o Brasil jamais esqueça este varão de Plutarco que tanto o dignificou e enobreceu."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 28(SS)-2ª CHAMADA

REPRESENTAÇÃO 1009(AS)-COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, em 25.6.1975)

PETIÇÃO 304(WT)-3a./3ªproc.2.126/66-Adu.Jorge A. Mottecy

RECURSO CRIMINAL 4.961(JP)-2ª/2ª proc.183/63

RECURSO CRIMINAL 4. 964(NS)-2ª/2ª proc.25/75-Adv.Ibere Bandeira

RECURSO CRIMINAL 4.958(JP)-Aud/5a.proc.720/75-Adv.Aurelino M. Gonçalves.

APELAÇÕES:

36.617(AC/SM)-2ª/Mar proc 319/65.Adv.A.Sussekind-2ª chamada

40.658(AS/SS)-1a/Aer proc 7/73-Adv.Edgar P.de Carvalho

40.659(JP/HM)-2a/Aer proc 1715/74-Adv.Renato C. Ribeiro

40.587(NS/SS)-1a/Mar proc 24/74-Adv.Lourdes M. do Valle

40.240(NS/SS)-Aud/5a proc 643/73-Adv.Amilton Padilha e outros

40.290(NS/SS)-3a/2a. proc 25/73-Advs.Antonio P.Rosa e outros

40.376(AS/HM)-1a/Mar proc 107/70-Advs.Sergio Macedo e outros

40.278(NS/HM)-2a/Mar proc 29/70-Advs.Osmaldo Mendonça

40.608(AS/HL)-1a/Ex. proc 108/72-Advs.A.Sussekind e outros

40.635(NS/SM)-1a/Mar proc 27/72-Adv.Antonio A.Fernandes

40.520(NS/SS)-1a/Mar proc 78/73-Adv.Alcebíades Ferreira

40.375(NS/SS)-Aud/11aproc 200/73-Adv.J.Safe Carneiro

40.751(SM/AC)-2a/1a. proc 1/75-Adv.Aliezer C.de Oliveira

40.758(RO/AS)-1a./2a proc s/n/75-Adv.Juarez Alencar

39.693(NS/FC)-Aud/4a.proc 12/72.

40.785(FC/AS)-1a/Mar proc 54/74-Adv.Lourdes M. do Valia

40.714(WT/HL)-1a/Mar proc 005/73-Adv.Lourdes M.C.do Vale/outro

40.576(NS/RO)-Aud/4a proc 4/74-Adv.Dalto Villela Eiras

40.566(NS/RO)-Aud/6a proc 19/71-Advs.José B.P.Lapa e outros

40.432(NS/SS)-1a/Mar proc 75/73-Adv.Lourdes M. do Valle

40.664(WT/RO)-1a/Aer proc 24/73-Adv.Fernando G. Balsells