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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 6 DE AGOSTO DE 1975 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR NELSON BARBOSA SAMPAIO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Syseno Sarmento e Hélio Ramos de Azevedo Leite, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

40.556 -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.  Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; JORGE ARAUJO JORDÃO, ADEMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA e WALDEMIRO NASCIMENTO GOMES, condenados a quinze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, e à pena de suspensão de direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 29 de julho de 1974, que condenou os apelantes e absolveu: EDIR PAULO MUNIZ, do crime previsto no art. 898/69. -Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima (JULGAMENTO EM SESSÃO-SECRETA).

40.814 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: WELLINGTON BERNARDINO SANTOS, MN-ST-72.1069.7, servindo na Escola Naval, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187, c/c os arts. 72, inciso I e 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 12 de dezembro de 1974, Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e HONÓRIO MAGALHÃES negavam provimento para confirmar a Sentença.

40.670 -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso, Apelante: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ou Sydney Mendes, civil, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, como incurso no art. 254, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 29 de outubro de 1974. Adv. Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal, POR MAIORIA de votos, decidiu pela competência da Justiça Militar. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, AUGUSTO FRAGOSO, AMARÍLIO SALGADO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, votaram pela incompetência da Justiça Militar, com remessa dos autos à Justiça comum. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, AUGUSTO FRAGOSO, AMARÍLIO SALGADO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, davam provimento para absolver o apelante, sendo que o MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, "por inexistência de crime militar". O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO anulava o processo e determinava sua renovação a partir da denúncia, por haver indícios de crime contra a Segurança Nacional.

40.704 -    Paraná. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e LUIZ URBAN, soldado, servindo no 13º BIB, condenado a dois meses de impedimento, incurso, no art 159, c/c o art 183, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 13º BIB, de 22 de novembro de 1974. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambas as apelações confirmando a Sentença apelada, retificando a capitulação para o art 183 § 2º, alínea "b" do CPM. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 1 mês, na forma do inciso I, do art. 72 do CPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AMARÍLIO SALGADO). (Reproduzida, por ter saído com incorreção na Ata da 52ª Sessão, em 25 de junho de 1975).

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido o teor do seguinte expediente: - “Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho. Of. GP. Circular-nº 291/75 - Em 31 de julho de 1975. Senhor Presidente: Tenho a honra de convidar V. Exa., assim como, os Exmos. Srs. Ministros componentes desse Egrégio Tribunal, para a cerimônia que terá lugar nesta Corte às 17 horas do dia 11 de agosto próximo, ocasião em que serão agraciados com a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, personalidades da vida pública brasileira. Valho-me do ensejo, para reiterar a V. Exa. as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. (as) Luiz Roberto de Rezende Puech Grão Mestre da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. - Ao Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Carlos Alberto Huet dam Oliveira Sampaio. DD. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. Brasília-DF.”

Encontra-se no Rio de Janeiro o Ministro Syseno Sarmento, por ter sido convidado para representar este STM na solenidade de inauguração da Colônia Penal Romeiro Neto, a realizar-se no dia 7 do corrente mês.

No início da Sessão, o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, na Presidência, apresentou votos de felicidade aos Ministros Rodrigo Octávio, Hélio Leite e Faber Cintra, pelo transcurso de seus aniversários natalícios nos dias 8, 15 e 29 de julho, respectivamente.

Com a palavra o Ministro Amarílio Salgado, assim se manifestou: "Senhor Presidente, Srs Ministros. Reiniciando os nossos trabalhos, eu espero em Deus, que este segundo semestre, estes quatro restantes meses, transcorram bem, espero em Deus que transcorram mais ou menos bem. Ainda agora no Rio de Janeiro, tive oportunidade de ouvir de vários colegas não interessados, elogiando o eminente Ministro Jacy Pinheiro e Waldemar Tôrres da Costa na apreciação, às vésperas do nosso recesso, quando esta Egrégia Corte, à unanimidade de votos, reconheceu num grande acórdão da lavra do Ministro Jacy Pinheiro e que tive oportunidade de ler, referente à Questão dos Advogados Substitutos e Oficiais de Justiça Substitutos. Um ato de especial humanidade de V. Exa. e o Tribunal o acompanhou, decidindo aquilo que todos os Tribunais, todos, com exceção do Superior Tribunal Militar - O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Federal de Recursos, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, todos eles, procurando sempre que podem, desde que não traumatizem não deixam a Mãe de São Pedro na rua da amargura. Funcionários com 20 anos, com 28 anos de Marinha, de Aeronáutica, de Exército, trabalhando conosco, vivendo conosco, assegurando-nos a nossa segurança. Então o Tribunal, faço questão de ressaltar, sempre que pode, acolhe com justiça e com equidade e sobretudo com humanidade, situações como a de um Guarischi, com 25 anos de serviço e de outros mais que estão à espera da publicação do Acórdão para que o Tribunal verifique bem de perto como tem sido justo no acolhimento de situações daqueles que estão perto dos 70 anos e na situação de Substitutos há mais de 20 anos. O Colega Waldemar Torres tinha outro entendimento, mas com aquele seu coração magnânimo, deu uma ginada de 180 graus dentro da Justiça e também proclamou, alto e bom som, que o Tribunal deveria acolher o voto do Ministro Jacy Pinheiro. Assim, no Rio de Janeiro, ouvi grandes elo­gios a Nelson Sampaio, Alcides Carneiro e a V. Exa. Ministro Jacy, que pouco tempo passou no Rio de Janeiro. Exatamente na­quele dia vejo a notícia, vejo o destino (coisas que só acontecem na Justiça Militar) este tão falado Plano de Classificação, que veio desde o Ministro Adalberto Pereira dos Santos, que passou pelas minhas mãos, o que depois tive a sorte de conse­guir três milhões de cruzeiros do Ministro do Planejamento, depois passou para o Ministro Mamede e bateu depois no atual Presidente. Depois de dois anos, precisamente naquele dia em que o Tribunal acolhera uma petição de funcionários de 20 anos como Substitutos, o Tribunal decide, como justiça, e acolhe e acompanha o Ministro Jacy Pinheiro; exatamente neste dia quando nos encontrávamos no Rio de Janeiro, à noite, com que surpresa vejo, datado de 24 de junho, vinte e tantos funcionários derrubados, na rua da amargura, como a Mãe de São Pedro, repito. Como vão ficar funcionários de 28 anos de Aeronáutica? Não ficam nem na Aeronáutica nem no Tribunal? Assim está o meu motorista e assim outros motoristas de outros Ministros. Quer dizer que vejo a ironia do destino - coisas que acontecem só na Justiça Militar. Depois que o Tribunal, no dia 24.6.74 aprova por una­nimidade, com o voto do Presidente desta Casa, aprova o Plano de Classificação e 28 funcionários são jogados na rua da amargura, por quê? - por motivos óbvios, por motivos jurídicos, por motivos brilhantes, mas não humanos, não justos e sobretudo não de humanidade, jogam estes homens e estas moças e algumas senhoras na rua da amargura. De maneira que é com pesar meu só é que que vejo publicado as pressas, num Boletim Especial do dia 24.6.75, um despacho proferido negando a petição de tantos funcionários. Com pesar eu vejo esta publicação porque certamente o Tribunal errou quando aprovou isto e poderia o Presidente reformar um despacho, uma decisão do Tribunal? Fica na consciência de cada um de vós. Certamente o Supremo Tribunal Federal vai dar a palavra definitiva e isso não vai demorar. De maneira que em breve estaremos nós do Tribunal Pleno certos ou o STF dirá: não, o S.T.M. errou, não podia aprovar este Plano. Era o que eu tinha a dizer a V. Exa. e aos meus eminentes pares.

A seguir, pediu a palavra o Ministro Rodrigo Octavio, que assim se expressou:

“Se V. Exa. se refere ao Boletim Especial, eu me associo integralmente às suas palavras, porque vejo ali uma exclusão dos militares e não pude encontrar nem razão, nem justiça, nem lei, porquanto os militares têm feito vários concursos (para Técnico de Tributação, para Taquígrafo do Senado). Ora, não é possível fazer-se uma distinção como fez a Equipe Técnica de Alto Nível, entre civis e militares, uma vez que os militares vieram prestar serviços EM MEU GABINETE por falta absoluta de elementos do Tribunal. De maneira que eu me associo às palavras proferidas pelo Ministro Amarílio. Lamentável que o Presidente que assinou o despacho não esteja presente à Sessão para escutar estas nossas ressalvas esperando que os interessados solicitem reconsideração da decisão publicada. Era isto que eu tinha a dizer.”

A seguir, o Ministro Augusto Fragoso lembrou que se o problema tivesse sido apresentado a decisão do plenário, sob a forma de Questão Administrativa, provavelmente ter-se-ia chegado a uma solução que, sem ferir o interesse do Tribunal, conciliasse em termos justos o interesse dos servidores em causa.

Com a palavra o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, assim se manifestou: "Eu tenho conhecimento deste Despacho e S. Exa. o Ministro-Presidente, não submeteu à apreciação do Plenário, foi um despacho individual, que faz parte, inclusive do voto de pesar do Ministro Amarílio. Não seria o caso dos funcionários provo­carem que se transforme em Questão Administrativa? Os funcionários podem pedir reconsideração.

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 28(SS) - 2ª CHAMADA

REPRESENTAÇÃO 1009(AS)-COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, em 25.6.1975)

RECURSO CRIMINAL 4.957(WT)-Aud/7a. proc 59/68-Adv. Nizi Marinheiro.

APELAÇÕES:

36.617(AC/SM)-Aud/Mar proc    319/65-Adv. A. Sussekind- 2ª CHAMADA

40.658(AS/SS)-1a.Aer proc              7/73-Adv Edgar P. de Carvalho

40.618(NS/RO)2a/Mar proc          224/74- Adv. A. Sussekind

40.625(NS/SM)-Aud/7a. proc         89/73- Adv. Edson Cantarelli

 

40.659(JP/HM)-2a./Aer proc      1715/74-Adv.Renato C.Ribeiro

40.614(JP/AF)-Aud/4a. proc             7/74-Adv. Francisco Izento

40.549(JP/SM)Aud/5a. proc         688/74-Adv. Aurelino M. Gonçalves

40.733(SM/NS)-Aud/11a proc        21/75-Adv. Sylvio Guimarães

40.541(WT/RO)-Aud/11a proc      210/73-Adv. Juvenal Pereira/outro

40.587(NS/SS)-1a/Mar. proc           24/74-Adv. Lourdes M. do Valle

40.642(JP/SF)-1a./Mar proc            85/72-Adv. Sonia R.S.Correa

40.240(NS/SS)-Aud/5a. proc         643/73-Adv. Amilton Padilha/ outros

40.290(NS/SS)-3a./2a. proc             25/73-Advs. Antonio P. Rosa/ outros

40.376(AS/HM)-Aud/Mar proc     107/70-Advs. Sergio Macedo/ outros

40.278(NS/HM)-2a./Mar proc         29/70-Advs. Oswaldo Mendonça

40.608(AS/HL)-1a./Ex. proc          108/72-Advs. A. Sussekind e outros

40.635(NS/SM)-1a./Mar proc          27/72-Adv. Antonio A. Fernandes

40.520(NS/SS)-1a./Mar proc           78/73-Adv. Alcebíades Ferreira

40.375(NS/SS)-Aud/11a pro         200/73-Adv. J. Safe Carneiro

40.75l(SM/AC)-2a./1a. proc             1/75-Adv. Eliezer C. de Oliveira

40.758(RO/AS)-1a./2a. proc           s/n/75-Adv. Juarez Alencar

39.693(NS/FC)-Aud/4a. proc           12/72-